Primeiro repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 entrará nos cofres municipais nesta quinta-feira, 9 de julho. A partir de informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avisa que o dinheiro será repassado a partir das 18h e serão partilhados R$ 4,3 bilhões. Veja quanto seu Município vai receber.
A verba adicional, repassada anualmente em julho, representa uma conquista histórica do movimento municipalista. O direito constitucional aos recursos foi garantido pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que incluiu alínea “e” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o valor deste ano será 1,30% menor que o de 2019, que transferiu R$ 4,5 bilhões aos Entes municipais.
Conforme destaca a área de Estudos Técnicos da CNM, sobre esse valor não se aplica o desconto constitucional de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O repasse foi pouco impactado pela baixa arrecadação acusada pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mesmo com três meses de fraco desempenho”, desta os economistas da CNM.
Se não fosse a pandemia e as medidas de enfrentamento ao vírus, o 1% de julho seria bem maior que o montante repassado em 2019. A explicação para o fato da redução não ter sido tão expressiva e o período de arrecadação, que compreende os meses de julho do ano passado a junho deste ano. O impacto provavelmente será maior no próximo extra do 1% do FPM, transferido em dezembro, em que serão considerados vários meses de baixa arrecadação.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando são creditados os valores do FPM.
A CNM reitera que, no mês de julho, o FPM costuma apresentar uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que o repasse é resultado da luta municipalista. A intensa atuação do movimento garantiu a inclusão dos dois repasses adicionais na Constituição Federal – por meio das ECs 55/2007 e 84/2014 – anualmente. Com isso, a participação dos governos locais no bolo tributário passou de 22,5% para 2,5% com a arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI).
Aroldi lembrar ainda o trabalho promovido no Congresso Nacional para garantir mais 1% dos dois impostos para os Municípios, a ser repassado em setembro. Ele reforça que as pessoas vivem nos Município e é lá que os serviços são prestados, como ficou evidente agora com a pandemia. A expectativa da liderança municipalista está apoiada no apoio dos parlamentares para aprovar o 1% do FPM de setembro ainda este ano.
Da Agência CNM de Notícias