O desembargador do Tribunal de Justiça, Fróz Sobrinho, indeferiu pedidos de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e prorrogação do inquérito policial contra o prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Salgado.
A decisão narra que os pedidos foram embasados em um inquérito da Polícia Civil, que apura crimes de agiotagem envolvendo várias prefeituras do Maranhão decorrentes de investigações sobre a morte do jornalista Décio Sá. Após desmembramento do processo, a Polícia limitou-se em apurar fatos envolvendo a Prefeitura de Pindaré-Mirim.
Em análise dos autos, Fróz Sobrinho entendeu que não há necessidade de urgência das investigações e tampouco perigo de perecimento de provas, o que poderia demandar uma reação rápida e efetiva, uma vez que os supostos delitos teriam sido praticados entre os anos de 2009 e 2012, e não existindo qualquer continuidade delituosa.
“Deve-se ressaltar que entre o período de 2013 a 2016 o investigado não exerceu o cargo de Prefeito Municipal, somente assumindo novamente a gestão do Município de Pindaré-Mirim no ano de 2017. Assim, não se mostra cabível o deferimento da medida cautelar vindicada, que eventualmente vai de encontro a diretos constitucionalmente assegurados aos cidadãos”, disse o magistrado.
Sobre o pedido de quebra de sigilo bancário das contas do gestor, Fróz Sobrinho frisa que a própria autoridade policial destacou que as contas públicas não são abarcadas pelo sigilo bancário e por isso a medida cautelar não é necessária.
O desembargador afirma que é importante pontuar os limites para que não se faça uma devassa com investigações abusivas e desnecessárias. Fróz Sobrinho lembrou, ainda, que em 2013 o Ministério Público, após pedir investigação contra Henrique Salgado, retirou o nome do gestor do rol de pessoas investigadas.