O desembargador José de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) vetou nesta semana um pedido do PCdoB para que o governador Flávio Dino fosse novamente entrevistado no “Jornal da Mira”, da Rádio Mirante FM.
Dino foi entrevistado no mesmo programa no dia 31 de julho, mas não gostou de haver sido interrompido algumas vezes para intervenções dos jornalistas, nem das considerações da equipe após o fim da sabatina.
Por isso, queria obrigar a emissora a entrevistá-lo mais uma vez. O magistrado, contudo, barrou a pretensão comunista.
Ele lembrou que os comentários, ainda que ríspidos, direcionados a um gestor público ou candidato a cargo eletivo, e relacionados a temas afetos à sua administração “não constituem propaganda eleitoral antecipada”, como tentou apontar, equivocadamente, o PCdoB.
“Não se pode olvidar que a livre manifestação do pensamento é umas das principais bases de um Estado que se propõe a ser democrático, e que, mesmo a crítica política por meio da imprensa, constitui um valor fundamental desse modelo de regime”, destacou o magistrado no despacho.
José de Ribamar Castro também rejeitou a alegação levantada pelo partido de Flávio Dino, de que houve tratamento distinto pelos apresentadores do programa, aos candidatos já entrevistados.
“Em relação a alegação de que o pré-candidato da representante teria sido entrevistado de forma distinta pelos moderadores do programa radiofônico em questão, observo que, através dos áudios apresentados, efetivamente é possível constatar uma atuação mais ativa dos entrevistadores. Contudo, não distingo nesse fato qualquer prejuízo ao entrevistado que pudesse recomendar uma nova participação sua no programa ou aplicação da multa pelo descumprimento da decisão, dado que o pré-candidato me pareceu bastante exitoso na emissão de opinião sobre os temas propostos”, sublinhou.
O desembargador também afirmou não ter visto “qualquer aviltamento ao limite da crítica ou do direito de opinião que justificasse intervenção da Justiça”, como alegou na representação o PCdoB.
“Particularmente quanto à discussão atinente aos dados da evolução da economia maranhense, avalio que a questão não evidencia o envolvimento de fatos sabidamente inverídicos, aptos a justificar uma limitação do direito de imprensa, sobretudo porque, de parte a parte, alega-se que as informações apresentadas são provenientes de fontes oficiais. Nesse contexto, já seria possível discernir que a discussão não abrange fatos contestáveis estreme de dúvidas. Logo, indefiro a pretensão do Partido Representante”, despachou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
Fonte: Gilberto Léda