PFDC solicita ao governo parecer que fundamenta restrição no acesso a dados sobre reforma da Previdência

Arte com fundo azul escuro, escrito acesso à informação pública nas cores branco e begeA Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta quarta-feira feira (24) um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando esclarecimentos acerca da informação veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo de que os estudos e pareceres técnicos que levaram à proposta governamental de reforma da Previdência e Assistência Social teriam sido classificados com nível de acesso restrito. Em caso de procedência da informação, a PFDC pede que a pasta encaminhe ao Ministério Público Federal os pareceres jurídicos que fundamentam a reserva ao acesso a esses dados.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada em 2011 e regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. A norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de dados dos órgãos e entidades do poder público. A normativa vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Alterações na política nacional de assistência social – A sugestão de reforma da Previdência foi apresentada pelo governo federal ao Congresso em 20 de fevereiro, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A PEC propõe alterações profundas na organização da seguridade social brasileira, com impactos diretos na configuração da atual política nacional de assistência social. Entre as medidas sugeridas pelo texto está o aumento de idades mínimas para a aposentadoria: 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.   

No caso dos trabalhadores rurais, a proposta iguala a idade para aposentadoria entre homens e mulheres, bem como aumenta o tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima passaria de 55 para 60 anos, e o tempo mínimo de contribuição passaria de 15 para 20 anos. A proposta de reforma da Previdência também propõe alterações na aposentadoria de professores, no acesso a pensão por morte e na concessão de benefícios a idosos e a pessoas com deficiência, por exemplo. O pedido de informações ao Ministério da Economia é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

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