Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.