Curitiba/PR – A Polícia Federal, em cooperação com o Ministério Público Federal e a Receita Federal, deflagrou na manhã de hoje (12/01) a 79ª Fase da Operação Lava Jato, denominada “VERNISSAGE”.
Cerca de 70 policiais federais e 10 auditores da Receita Federal cumprem 11 mandados de Busca e Apreensão, em Brasília/DF (2), São Luís/MA (3), Angra dos Reis/RJ (1), Rio de Janeiro/RJ (3) e em São Paulo/SP (2). Os mandados judiciais foram expedidos pela 13ª Vara Federal em Curitiba/PR.
Durante as investigações da Operação Lava Jato, foi identificada uma Organização Criminosa voltada a fraudar o caráter competitivo das licitações, mediante o pagamento de propina a altos executivos da Petrobras, bem como a outras empresas a ela relacionadas, como a Transpetro. O então diretor da Transpetro, no período de 2003 a 2014, seria indicação política no esquema criminoso que dividia os altos cargos da Petrobras e subsidiárias.
Suspeita-se que os contratos celebrados pela Transpetro com algumas empresas teriam gerado, entre os anos de 2008 e 2014, o pagamento de mais de R$12 milhões em propinas pagos a este grupo criminoso. Após o recebimento desses valores, muitas vezes pagos em espécie, eram realizadas várias operações de lavagem de capitais para ocultar e dissimular sua origem ilícita, especialmente, através da aquisição de obras de arte e transações imobiliárias.
No caso das obras de arte, tais operações consistiam na aquisição de peças de valor expressivo com a realização de pagamento de quantias ‘por fora’, de modo que não ficassem registrados os reais valores das obras negociadas. Neste caso, tanto o comprador, quanto o vendedor emitiam notas fiscais e recibos, mas declaravam à Receita Federal valores flagrantemente menores do que aqueles efetivamente praticados nas transações.
Entre valores declarados ao Fisco e os de mercado, praticados nos leilões em Galeria de Arte, verificaram-se diferenças de 167% a 529%.Em operação anterior, na residência de um dos investigados, foram encontradas obras de arte que apresentavam variações significativas entre o preço de aquisição declarado e o valor de mercado, em patamares de até 1.300%.
Nesta fase, são investigados crimes de corrupção, fraudes licitatórias, organização criminosa e lavagem de dinheiro.