A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (15) a Operação CURIMÃ com objetivo de desarticular organização criminosa que atua em garimpos ilegais de ouro na região de Centro Novo/MA.
Durante as investigações foi apurado que trata se de uma organização criminosa armada com grande poderio econômico e político e com atuação na região de Centro Novo/MA há pelo menos três anos.
Os investigados foram os responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 60 mil hectares de áreas para abertura de garimpos de ouro, sem qualquer autorização dos órgãos competentes.
Ademais, foi verificado que esses garimpos utilizam cianeto de forma massiva para extração do ouro, além do uso de mercúrio, situação que tem causado grande poluição ambiental, inclusive, do Rio Maracaçumé.
Sob este aspecto, sabe-se que o cianeto pode atacar o cérebro e provocar tremores, delírios e alucinações. Também pode provocar parada cardíaca.
A vítima desse tipo de envenenamento pode morrer por asfixia ou por falência múltipla de órgãos, assim há grande perigo para população local exposta a este tipo de substância.
Nesta data estão sendo cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de 05 mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e do Pará, expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em decorrência de representação da Polícia Federal.
Participam das ações de hoje 130 policiais federais, dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí, além do Comando de Operações Táticas –
COT, grupo de elite da Polícia Federal sediado em Brasília-DF.
CURIMÃ é a terra barrenta produzida durante o processo de extração tradicional de ouro. É a terra que sobra após um primeiro processo de garimpo.
A operação foi batizada de CURIMÃ porque no caso em questão os investigados submetiam essa terra a um novo processo de mineração com uso de cianeto.
Os investigados responderão pelos crimes previstos no Art. 2º, da Lei 8.176/91 (usurpação de bens da União), no art. 54, §2º, V (poluição), c/c art. 55 (mineração ilegal), ambos da Lei nº 9.605/98, art. 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), bem como o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.850/2013 (integrar organização criminosa), cujas penas máximas somadas ultrapassam mais de 20