Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e não justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para não ter o título cancelado.
Se a situação estiver irregular, o eleitor deve iniciar o processo de regularização pela Internet acessando a página de quitação de multas do TSE. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.