O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu hoje (13) novo parecer em que reitera o pedido de rejeição das contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), reeleito em outubro deste ano.
O representante do Ministério Público Eleitoral já havia opinado neste sentido ao identificar omissão de receitas da ordem de R$ 381,5 mil na prestação de contas comunista, mas a defesa do governador apresentou novos documentos para tentar comprovar a entrada dos recursos e seu devido uso.
Em sua nova manifestação, Castelo Branco diz que as notas foram encaminhadas fora do prazo e não devem, sequer, ser consideradas.
“Permitir à parte que apresente documentos e argumentos quando quiser, submetendo-os à análise técnica e ao julgamento da Justiça Eleitoral, sujeitaria o desfecho dos processos de prestação de contas à vontade do candidato, impedindo-se a observância do referido comando normativo ou a própria diplomação dos eleitos a depender do caso. […] No caso, nova documentação acostada em princípio demandaria nova análise da COCIN, cujo parecer novamente estaria sujeito a contestação, que ensejaria nova apreciação pelo setor técnico, sucessivamente”, destacou.
Mesmo assim, o procurador admitiu analisar alguns dos documentos apresentados. E entendeu, mais uma vez, que eles não foram o suficiente para sanar as irregularidades, restando inexplicada uma omissão de, pelo menos, R$ 113 mil.
“Mesmo com a sucessiva apresentação de manifestações e documentos complementares, muitas das irregularidades elencadas que ensejaram a desaprovação das contas não foram sanadas”, destacando algumas.
“Em relação aos documentos emitidos pelo fornecedor Posto Bacanga LTDA, verifica-se que, da confrontação das notas fiscais presentes na prestação de contas e os cupons fiscais que compõem as notas, chegou-se a uma diferença de R$ 13.217,98. Além disso, em relação à omissão do valor de R$ 100.000,00 referente ao fornecedor ‘M R N Filmes e Produções LTDA’, houve alegação de que a circunstância irregular decorreria de subcontratação realizada pela empresa ‘Open Door Comunicação LTDA’; e que aquela pessoa jurídica teria emitido carta de correção em nome desta última; entretanto, tal expediente não é admitido”, complementou.
Baixe aqui a íntegra do parecer.
Fonte: Gilberto Léda