A Procuradoria da República no Maranhão busca, por meio de denúncia aceita pela Justiça Federal desde 2015, a condenação do prefeito de São Bento, Luis Gonzaga Barros, o Luizinho Barros (PCdoB), por desvio de verbas. O caso corre na 2ª Vara Criminal de São Luís, aos cuidados do juiz federal José Magno Linhares Moraes.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro, destinado para o setor da educação do município, teria sido afanado dos cofres públicos durante gestão anterior do comunista, em conluio com outros dois réus: Maria da Conceição Viana Moniz e Rubemar de Jesus Rodrigues Sousa, ambos titulares da Secretaria de Educação de São Bento, entre os anos de 2005 a 2007 e 2008, respectivamente.
O inquérito policial que resultou na ação penal foi instaurado a partir de requisição da Controladoria-Geral da União (CGU), que constatou diversos ilícitos quanto à gestão de recursos públicos federais repassados à administração de Luizinho Barros.
O prejuízo causado aos cofres públicos, por meio do desvio de verbas recebidas do Ministério da Educação (MEC), segundo a CGU, ultrapassa o valor de R$ 819 mil. O dinheiro, de acordo com as investigações, foi surrupiado por meio de dispensa ilícita de licitação e inobservância das regras atinentes à realização de despesas públicas.
Nos autos, Luizinho Barros e demais réus sustentam incompetência absoluta do juízo federal de primeira instância para processar e julgar a ação penal, em razão do comunista, atualmente, estar exercendo o mandato de chefe do Executivo municipal. Neste sentido, pedem que os autos sejam encaminhados para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, em razão de alegada prerrogativa de foro.
Em manifestação subscrita no final do ano passado pelo procurador da República Juraci Guimarães, que é o autor da denúncia, porém, o MPF sustenta que a tese não merece amparo, com base na decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o foro por prerrogativa de função abrange somente crimes cometidos durante o mandato e em razão deste. Apesar de Luizinho Barros estar no mandato de prefeito novamente, a ação penal é referente ao desvio de recursos públicos durante a gestão de 2005/2008.
Se condenado, o prefeito de São Bento pode chegar até doze anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A mesma pena está sujeita aos demais envolvidos.
Fonte: Atual7