Promotoria pede proibição de paredões de som em Arame

Resultado de imagem para carros de somA Promotoria de Justiça da Comarca de Arame expediu, em 4 de setembro, Recomendação para que carros de som e veículos particulares se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros, sem a devida autorização do Poder Público municipal. O objetivo é coibir a prática de poluição sonora no município. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra.

Também foi recomendado que veículos não utilizem equipamentos de som na forma de torre, mais conhecidos como “paredões”, nem utilizem aparelhos sonoros próximos a hospitais, unidades de saúde, escolas, repartições públicas e templos religiosos em horário de manifestações.

Igualmente foi indicado à Polícia Militar que proceda diligências objetivando coibir os ilícitos penais descritos, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, e ao delegado da Polícia Civil que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível.

O MPMA recomendou, ainda, à Prefeitura de Arame que a concessão das autorizações, atentando para as normas técnicas e legais sobre a questão, especialmente a proibição de uso dos chamados paredões, para prevenir a ocorrência de poluição sonora e perturbação do sossego.

À Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Arame foi sugerido que seja realizada a fiscalização da poluição sonora e sempre que necessário acione as forças de segurança.

POLUIÇÃO

A Promotoria de Justiça da Comarca de Arame destacou que a Recomendação foi motivada pela poluição sonora produzida de forma recorrente, no município, por carros de som ou veículos particulares com sistema de som, que comprometem a saúde pública e o sossego da população em geral.

No documento, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra ressaltou, ainda, que a poluição sonora ocorre em diversos horários, inclusive durante a madrugada, nas proximidades de residências, escolas, igrejas e hospitais.

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