O Ministério Público do Maranhão requereu, nesta segunda-feira, 14, a condenação por ato de improbidade administrativa do espólio de José Hélio Pereira de Sousa (ex-prefeito de Paraibano – representado pela inventariante Dilma Lima de Moura), Márcio José Silva Mendes (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura), Francisco Barros Coelho (membro da CPL), Cláudia de Sousa Brito (membro da CPL), além da empresa J.A.C Sá Eireli e do seu sócio e administrador João Américo Castro Sá.
Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Passagem Franca, respondendo por Paraibano.
De acordo com o representante do MPMA, os requeridos participaram de fraude em licitação, na modalidade tomada de preços, no ano de 2018, cujo objetivo foi a contratação de empresa de engenharia para a reforma do Hospital Municipal de Paraibano Dr. Pedro Neiva de Santana. A vencedora da licitação foi a empresa J.A.C Sá Eireli, com execução no valor de R$ 661. 288, 37. Além de inúmeras irregularidades no procedimento licitatório, a obra não foi executada conforme previa o edital.
PEDIDOS
O MPMA pediu a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão de terem frustrado a legalidade da licitação, violando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da economicidade.
Requereu também a condenação dos citados ao pagamento, de forma solidária, de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Maranhão. Foi pedida ainda a decretação de nulidade do processo licitatório e do referente contrato administrativo.
Se condenados, os requeridos estão sujeitos às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pagamento de multa civil. Os citados ainda poderão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
IRREGULARIDADES
Durante a investigação, foi possível apurar diversas irregularidades e ilegalidades no certame e na execução do contrato, conforme parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do MPMA, tais como ausência de justificativa para a contratação e de indicação de orçamento disponível para a realização da licitação e contratação (neste ponto, consta nos autos apenas uma declaração informando a existência de dotação orçamentária e financeira para custear a despesa decorrente do certame, sem, contudo, indicar o saldo disponível, conforme exigido em lei).
Outras irregularidades foram a ausência de aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico; falta de menção à existência de projeto executivo disponível na data da publicação do edital, ausência de autorização para que o projeto fosse realizado concomitantemente à execução das obras e serviços.
Além das inconsistências nos documentos e no procedimento licitatório, foi constatado que a empresa não concluiu a reforma conforme previa o edital, executando-a de forma parcial, mesmo tendo chegado a receber termo de aditivo para concluí-la em 2019.
“Todos os elementos apontam para fraude no procedimento, inclusive com colocação de cláusulas restritivas no edital, direcionando-o em favor da empresa demandada que, mesmo sem condições técnico-financeiras, foi a vencedora do certame, comprovando-se, com isso, que o contrato firmado é nulo. Portanto, as condutas dos requeridos ostentaram múltiplos prejuízos – materiais e imateriais – ao município, e, por conseguinte, aos seus munícipes”.
SEM CAPACIDADE
Igualmente foi atestado pelo MPMA a falta de capacidade técnica e econômica da empresa para a execução do serviço. Segundo o Ministério do Trabalho, no ano da licitação, 2018, e celebração do respectivo contrato, a empresa, ora ré, não tinha nenhum empregado registrado em seus quadros. Também não possuía veículo registrado em seu nome. Apenas em 23 de janeiro de 2019 é que a pessoa jurídica “adquiriu” um veículo que era de propriedade de João Américo Castro de Sá.
O relatório de visita feito por um técnico ministerial, datado de 6 de agosto de 2018, revelou que a sede da empresa funciona em espaço físico localizado ao lado da residência do senhor João Bosco Lopes, ex-sócio da empresa e vereador do município de Passagem Franca.
Foi informado ainda que a empresa se resume a um galpão para o estoque de materiais de construção, uma garagem e um escritório. Não foi mencionada a existência de maquinário e pessoal, exceto um funcionário no escritório e um veículo F4000. Todos insuficientes à execução de obras ou reformas, segundo o promotor de justiça Carlos Allan Siqueira.
Por sua vez, a Secretaria de Estado da Fazenda relatou que a pessoa jurídica J.A.C. Sá Eireli não emitiu nenhuma nota fiscal no ano de 2018, bem como, no mesmo período, há apenas duas notas de entrada destinadas à pessoa jurídica, referentes a 28 kg de massa corrida e três objetos não identificados.
“A empresa contratada, apesar de não ter condições técnicas e capacidade econômica para disputar o certame supramencionado, foi extremamente beneficiada pelos membros da CPL e pelo prefeito, uma vez que não passou por uma rigorosa avaliação, necessária para verificar sua aptidão técnica, operacional e econômica para disputar o certame e executar o objeto pactuado. Demais disso, não houve uma fiscalização no decorrer da execução contratual por parte da administração municipal para aferir o cumprimento contratual pela empresa”, disse o representante do MPMA, na manifestação.
MILHÕES
Mesmo não possuindo capacidade técnica (empregados, maquinários e veículos), a referida empresa contratou, de 2017 a 2020, o valor de R$ 5.858. 257, 49 com a prefeitura de Paraibano. Os contratos foram em várias áreas: limpeza pública, reforma de postos de saúde, hospital, campo de futebol, parque de vaquejada, rodoviária e unidade escolar, bem como locação de veículos. No sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), é possível aferir que a empresa está envolvida em várias ações de improbidade administrativa.
“Com efeito, os réus agiram, de forma consciente e voluntária, violando a probidade administrativa, nos termos demonstrados de modo pormenorizado no decorrer desta ação”, afirmou o promotor de justiça.