A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, em 30 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Município e o prefeito Miguel Lauand Fonseca. No documento, o Ministério Público cobrava a imediata regularização dos pagamentos do funcionalismo municipal. O 13° salário foi pago em 31 de dezembro.
Os atrasos nos vencimentos dos servidores públicos de Itapecuru-Mirim vinham acontecendo continuamente, especialmente para os contratados. No momento da proposição da ACP, os professores ainda não tinham recebido o 13° salário enquanto os contratados e parte dos comissionados sequer tinham recebido os salários de novembro.
Antes da proposição da Ação, o Ministério Público encaminhou uma série de ofícios à Prefeitura. Em uma reunião com a secretária municipal de Finanças, realizada em 27 de dezembro, foi acordado que os pagamentos seriam regularizados até o dia seguinte. No entanto, os pagamentos não foram realizados até 30 de dezembro. Vale ressaltar que no período de 21 a 28 de dezembro, o Município de Itapecuru-Mirim recebeu repasses da ordem de R$ 3.219.795,10.
“Não basta a mera alegação genérica de que não existem recursos ou de que ‘o pagamento do 13° salário não será realizado porque o país se encontra em sensível crise financeira’. Muito além, é preciso que a administração municipal comprove documentalmente a insuficiência de recursos para fazer frente às despesas, sobretudo, as de natureza alimentar e que compõem o mínimo existencial, como é a verba salarial”, explica o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
Buscando garantir o pagamento, o Ministério Público havia requerido o bloqueio de todos os valores mantidos pelo Município de Itapecuru-Mirim no Banco do Brasil, para que fossem destinados ao pagamento do funcionalismo público. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito Miguel Lauand Fonseca “no montante suficiente para satisfazer os gastos mensais suportados pelo Município de Itapecuru-Mirim, oriundos dos atrasos quanto ao pagamento dos servidores”.
Além da regularização dos pagamentos, a ACP pediu a condenação de Miguel Lauand Fonseca por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas na lei 8.429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.