O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (10) que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informe, em 48 horas, e de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V.
Na última sexta-feira (7), o estado do Maranhão pediu para que, em até sete dias, a diretoria colegiada da agência se reúna novamente e dê um parecer sobre a análise dos novos documentos entregues pelos governadores em defesa da vacina russa.
A ação apresentada alega o descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que teria levado o estado a adquirir lotes da vacina Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.
No dia 26 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido formulado pela Anvisa para suspender o prazo de 30 dias – fixado pelo próprio magistrado – para que o órgão analise e decida se estados e municípios estão autorizados a importar doses da vacina Sputnik V.
Ao STF, a Anvisa argumentou que os dados sobre qualidade, eficácia e segurança precisam ser juntados ao processo de pedido de compra para decidir sobre “importação excepcional e temporária” de doses da vacina desenvolvida pela Rússia.
Da CNM Brasil