TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas no Maranhão

TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas no MaranhãoO Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão divulgou que aprovou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira (13), instrução normativa que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na modalidade levantamento, o TCE maranhense uniformiza a forma de operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.

O documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até o dia 15 de março deste ano.

Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.

O levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.

O CNJ também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às presidências dos tribunais.

O Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.

No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).

A planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.

Solução de pendências

Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.

A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.

A mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.

Fonte: Atual7

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