O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã de hoje, 21/10, aprovou a prestação de contas do Governador do Estado, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Flávio Dino de Castro e Costa.
A prestação de contas foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação processual, deu parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de contas. O relator do processo foi o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.
O julgamento da prestação de contas do Governador do Estado é o mais complexo procedimento realizado pelo TCE como instituição de controle externo, considerados os aspectos que são analisados, a abrangência e a natureza das ações gerenciais sob a responsabilidade do Governo do Estado, a quantidade de auditores de controle externo que realizam o trabalho, bem como os reflexos dessa decisão no desenvolvimento das ações governamentais e na implementação das políticas públicas.
Em sua relatoria, o conselheiro Antonio Blecaute realçou a amplitude do trabalho de análise realizado, reconhecendo as contribuições efetivas de todas as instâncias envolvidas nesse trabalho, com especial ênfase às contribuições oriundas do corpo técnico do TCE.
A prestação de contas do Governador do Estado foi analisada nas dimensões orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, que contemplam os aspectos essenciais do controle externo. O TCE avalia as medidas adotadas por todos os órgãos e instituições do Governo do Maranhão nessas dimensões e decide se as medidas foram desenvolvidas em atendimento aos critérios e normas legais que norteiam cada uma dessas dimensões.
Na apresentação de seu voto, o relator Antonio Blecaute destacou o cumprimento pelo Governo do Estado dos limites constitucionais de aplicação regular dos recursos públicos nas áreas da Educação, Saúde e gastos com pessoal, setores fundamentais no âmbito da gestão pública e que historicamente apresentam distorções, quando analisado o cenário nacional das gestões estaduais.
Em razão desse aspecto, nos últimos anos, as Cortes de Contas brasileiras têm colocado em prática diversas ações e metodologias de avaliação mais precisas nesses segmentos, com foco na busca de maior eficácia das políticas públicas.
Essa forma de trabalho inclui, quando necessário, como resultante do processo de julgamento das prestações de contas anuais, recomendações que devem ser seguidas pelos gestores.
Entre as recomendações destacadas pelo relator que devem ser seguidas pelo Governo do Estado, encontra-se a que faz alusão aos benefícios de natureza financeira/creditícia, que envolve a concessão de benefícios tributários sem a adequada demonstração de seus efeitos nas leis orçamentárias.
Outro ponto é o que abrange as renúncias e duração dos benefícios: concessão de benefícios com prazo indeterminado sem reavaliação das estimativas de impacto e renovação das condições legais.
Esses aspectos devem ser ajustados, com a devida urgência, para que atendam plenamente aos dispositivos legais que os normatizam, entre eles a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como recomendações finais, o relator estabeleceu que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deve publicar, em linguagem acessível, estruturado e legível por máquina, o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos a metodologia de cálculo de cada item do Demonstrativo de Gastos Tributários presente na LDO, indicando os parâmetros metodológicos utilizados, de forma que as informações sejam íntegras e atualizadas em sua página na internet.
Além dessa providência, a Sefaz deve dar amplo acesso, por meio eletrônico, de forma pormenorizada, à evolução dos benefícios creditícios, financeiros e dos gastos tributários do Estado, bem como aperfeiçoar ou implantar modelo de governança para as políticas financiadas por benefícios creditícios e financeiros e/ou gastos tributários contemplando as etapas de formulação, monitoramento, gestão e avaliação.
Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, acompanhado do Relatório Técnico, Proposta de Decisão do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA.