TCE confirma cautelares referentes a contratos da prefeitura e da câmara de Paço do Lumiar

Na sessão desta quarta-feira (06), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou duas cautelares concedidas monocraticamente na semana passada pelo conselheiro Daniel Brandão, envolvendo contratações realizadas pela prefeitura e pela câmara de Paço do Lumiar, município da grande São Luís. Os valores envolvidos ultrapassam R$ 1 milhão, caso da prefeitura, e R$ 400 mil, no caso da câmara municipal.

No caso da prefeitura, a decisão atende a denúncia formulada via Ouvidoria do TCE, referente a suposta fraude licitatória na contratação das empresas Construtora Decola Brasil Eireli Epp e HGS Construções e Comércio Ltda. O contrato com a primeira, no valor de R$ 1,2 milhão, foi assinado em 2018, tendo como objeto a aquisição de material laterítico (usado na construção de tijolos, vigas estruturais, etc) para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.

O contrato firmado com a empresa HGS Construções, por sua vez, data de janeiro deste ano, e tem como objeto a formação de registro de preço para o fornecimento do mesmo tipo de material para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais no município.

De acordo com a denúncia, as contratações decorrem de fraude licitatória, diante da existência de relação de parentesco no grau de pai e filha entre os proprietários das dua empresas. Além disso, prossegue, o procurador da HGS Construções é o proprietário da Decola Brasil e os endereços de e-mail das duas empresas é o mesmo. Por fim, alega o denunciante, a HGS Construções não passa de uma empresa “de fachada”, não possuindo funcionários e “funcionando” em sede fantasma.

No caso da câmara municipal, a denúncia dá conta de possíveis irregularidades na celebração de contrato com a empresa Excelência Assessoria Contábil Ltda., tendo como objeto a execução de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil. A irregularidade seria a modalidade da contratação, direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que não se verificaria o requisito da singularidade do serviço e notória especialização. O denunciante aponta ainda provável discrepância entre os valores cobrados pela empresa com o mercado e os serviços efetivamente prestados, e ainda irregularidade na duração do contrato, que ultrapassaria o exercício financeiro.

O cenário tem ainda como agravante o fato de a câmara municipal já possuir um segundo contrato com a mesma finalidade, firmado com a empresa J.L. Silva, cuja atuação teria ênfase no controle interno.

Com a medida, agora referendada pelo pleno, se encontram suspensos quaisquer pagamentos por parte da prefeitura ou da câmara municipal de Paço do Lumiar decorrentes dos respectivos contratos, com a devida intimação dos responsáveis, por parte da administração pública, e dos licitantes, para ciência da decisão.

No caso específico das contratações realizadas pela prefeitura de Paço do Lumiar, a decisão atinge apenas a empresa HGS Construções Ltda., uma vez que os atos administrativos relacionados ao contrato com a Construtora Decola Brasil Eireli Epp foram realizados no ano de 2018, estando vinculados, portanto, vinculados à relatoria do conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a quem caberá a análise do pedido.

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