Após ter sido negado provimento ao agravo interno em recurso especial (nº 1774307-MA) pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Poder Judiciário do Estado do Maranhão aplicará a tese jurídica fixada pelo Plenário do Tribunal de Justiça (TJMA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17015/2016, que considera o reajuste de 21,7% específico a grupos setoriais de servidores.
Segundo a tese de relatoria do desembargador Paulo Velten, “a Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar a isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.
A instauração do Incidente pelo Pleno do TJMA ocorreu em 25 de maio de 2016, sendo um dos primeiros IRDRs do país, admitido já no segundo mês de vigência do novo CPC, diante da repetição de processos versando sobre a mesma questão de direito e em razão da existência de dissídios no 1º grau e no âmbito das Câmaras Cíveis Isoladas e Cíveis Reunidas do TJMA “com vistas à formação de tese jurídica acerca de eventual direito dos servidores estaduais à diferença de 21,7%”.
Segundo o voto do desembargador, o cerne da controvérsia travada no IRDR residiu em saber a natureza jurídica da Lei Estadual nº. 8.369/2006. “Se é lei de revisão geral anual, caso em que o índice de correção deve ser aplicado sem distinção para todos os servidores; ou se se trata apenas de lei de reajuste específico, hipótese em que o percentual de aumento pode ser aplicado de forma diferenciada”, explica o relator.
O relator entendeu que, na espécie, conquanto o art. 1º caput da Lei Estadual 8.369/2006 tenha reajustado em 8,3% a remuneração dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público “verifico que o parágrafo único do mesmo art. 1º expressamente assentou que o referido percentual não seria aplicado aos servidores já beneficiados com reajustes anteriores, concedidos pelas Leis 8.186/2004 (Magistério de 1º e 2º grau), 8.187/2004 (Magistério Superior), 8.329/2005 (Ministério Público), 8.330/2005 (Magistratura) e 8.331/2005 (servidores do TCE)”.
Nesse sentido, Velten afirmou que “uma vez excluídos vários grupos de servidores, força é reconhecer que a Lei Estadual 8.369/2006 não tratou de revisão geral face a ausência do requisito de generalidade”. Concluiu, também, que o objetivo da Lei em conceder reajuste específico “fica ainda mais evidente quando se verifica que os servidores excluídos pela Lei Estadual 8.369/2006 são exatamente aqueles que já haviam recebido aumento efetivo nos anos anteriores (2004 e 2005) e que, por isso mesmo, não deveriam ter a remuneração majorada novamente em 2006”.
NUGEP
Para dar publicidade ao tema, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) emitiu o Ofício nº. 72/2019 aos magistrados do Poder Judiciário do Maranhão para informar que é possível aplicar, desde logo, nos termos do art. 985 do CPC, a tese jurídica fixada pelo Plenário do TJMA, no julgamento do IRDR nº 17015/2016.