TJMA paga mais de 6 milhões de reais em precatórios de 25 municípios

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, consoante cronograma de trabalho, está dando sequência ao pagamento de mais dois lotes de precatórios da lista cronológica de credores de 25 municípios.

São eles: Aldeias Altas, Cachoeira Grande, Lima Campos, Santa Helena, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Trizidela do Vale e Tutóia (6º lote de pagamento), Açailândia, Anajatuba, Araioses, Carolina, Conceição do Lago-Açu, João Lisboa, Paço do Lumiar (e Instituto de Previdência), Pedreiras, Penalva, Poção de Pedras, Presidente Dutra, Rosário, Sambaíba, São Vicente Ferrer, São Benedito do Rio Preto, Timon e Tufilândia (7º lote de pagamento).

Os pagamentos estão sendo efetivados por meio de transferência eletrônica para as contas bancárias dos respectivos credores – caso em que foram informados devida e tempestivamente os dados bancários necessários – ou por meio de alvarás judiciais físicos. Os trabalhos se desenvolvem observando os protocolos de segurança de saúde pública, determinados pelas autoridades competentes.

Estão sendo pagos precatórios, tanto decorrentes de direitos de superpreferência quanto de créditos não superpreferenciais, no montante de R$ 6.524.321,49 (seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO

Desde o início da crise sanitária, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção aos credores, cujos precatórios chegaram à fase de pagamento, de apresentarem os dados de suas contas bancárias para recebimento de seus créditos, mediante transferência bancária.

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento, mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF (pessoa física/natural) ou CNPJ (pessoa jurídica).

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do valor do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria de Precatórios (para receber o alvará), bem como à instituição financeira, o que consiste em medida de segurança sanitária em benefício de todos.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail coordprecatorios@tjma.jus.br para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após o agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento.

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