O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, determinou que a partir desta segunda-feira, 4, será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da Justiça Eleitoral do estado.
A previsão está contida na Portaria 1329/21. Segundo o ato, considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.
“O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização”, diz o TRE-MA em nota.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) também já havia adotado medida igual.