TRE encaminha cassação de vereadores do PL de Miranda do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, iniciou nesta quinta-feira (1º) a análise do processo por uso de candidaturas femininas “laranjas” pelo Partido Liberal (PL) de Miranda do Norte nas eleições de 2020.

Relatada pela juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, a ação já conta com cinco votos pela manutenção da decisão de 1º grau, da juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha –  e consequente cassação de toda a chapa do partido que disputou aquele pleito, tendo feito os dez candidatos mais votados, e elegendo seis dos 11 vereadores da Câmara Municipal.

O julgamento, no entanto, foi paralisado por um pedido de vista do juiz eleitoral André Bogéa Santos. A juíza Camilla Exerton Ramos decidiu aguardar o voto-vista antes de se manifestar.

Em seu voto, a relatora destacou que uma das candidatas da chapa, Solange Dutra Ferreira, foi registrada apenas para se fazer cumprir a cota de gênero exigida pela Lei Eleitoral, sem efetivamente haver participado das eleições. Ela não teve nenhum voto.

“A luz de todo esse cenário fático-jurídico, vejo então, com folga, como configurada a prática de fraude no lançamento da candidatura de SOLANGE DUTRA FERREIRA, cujo registro se deu, tão somente, para o atendimento da regra estabelecida no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conheço, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso eleitoral em análise para, assim, manter a sentença vergastada em todos os seus termos”, destacou Neiva.

Ela determinou, ainda, “a remessa de cópia dos presentes autos ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral da 109ª Zona, para que proceda à apuração de eventual crime de falsidade ideológica e de fraude processual”.

Cassações

Este é o terceiro caso de us de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020 julgado nesta semana pelo TRE maranhense.

Na terça-feira (30), já haviam sido cassadas as chapas de vereadores do PP de Caxias, e do MDB de Lago do Junco.

Em ambos os casos, dois vereadores em cada municípios acabaram perdendo o mandato.

Do Imirante

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