Tribunal do Júri absolve coronel reformado da Polícia Militar acusado de homicídio contra músico

O acusado sendo ouvido na sessão de julgamento

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís, reunidos no início da noite de ontem (19.10), no Fórum de São Luís (Calhau), decidiram absolver o réu Walber Pestana da Silva da acusação de homicídio simples contra Davi de Sousa Bugarin de Mello. O crime ocorreu por volta das 19h20, no dia 15 de fevereiro de 2018, dentro da casa do acusado, no conjunto Parque dos Nobres (São Luís), onde a vítima também morava com a filha do réu, Ingrid Raiane da Silva, namorada de Davi Bugarin, músico e proprietário de uma casa de shows situada no Centro histórico da capital.

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri, após leitura e explicação dos quesitos de votação, reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime e absolveu o acusado. Em razão disso, o juiz titular da 3ª Vara do Júri e presidente do 3º Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, declarou o réu absolvido da imputação feita contra ele.

Na sessão de julgamento, que começou por volta das 9h, foram ouvidas sete testemunhas e o acusado. Na acusação atuaram o promotor Samaroni Maia e o assistente de acusação Sebastião Albuquerque Uchoa Neto. A defesa do acusado ficou com o advogado Ângelo Rios Calmon. Na sessão do júri popular, o promotor e o advogado requereram a absolvição do réu por ter agido em legítima defesa. O assistente de acusação requereu a condenação do acusado por homicídio simples.

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