Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís, reunidos no início da noite de ontem (19.10), no Fórum de São Luís (Calhau), decidiram absolver o réu Walber Pestana da Silva da acusação de homicídio simples contra Davi de Sousa Bugarin de Mello. O crime ocorreu por volta das 19h20, no dia 15 de fevereiro de 2018, dentro da casa do acusado, no conjunto Parque dos Nobres (São Luís), onde a vítima também morava com a filha do réu, Ingrid Raiane da Silva, namorada de Davi Bugarin, músico e proprietário de uma casa de shows situada no Centro histórico da capital.
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri, após leitura e explicação dos quesitos de votação, reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime e absolveu o acusado. Em razão disso, o juiz titular da 3ª Vara do Júri e presidente do 3º Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, declarou o réu absolvido da imputação feita contra ele.
Na sessão de julgamento, que começou por volta das 9h, foram ouvidas sete testemunhas e o acusado. Na acusação atuaram o promotor Samaroni Maia e o assistente de acusação Sebastião Albuquerque Uchoa Neto. A defesa do acusado ficou com o advogado Ângelo Rios Calmon. Na sessão do júri popular, o promotor e o advogado requereram a absolvição do réu por ter agido em legítima defesa. O assistente de acusação requereu a condenação do acusado por homicídio simples.