Tribunal mantém bloqueios judiciais de bens e processos do MPF contra o ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), publicou, nos últimos quatro meses, uma série de decisões desfavoráveis a pedidos do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras pessoas e empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de formarem um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 400 milhões dos cofres públicos.

Os pedidos de Duciomar Costa e de outros réus foram para que o tribunal cancelasse decisões da Justiça Federal em Belém que bloquearam bens dos processados ou que deram prosseguimento aos processos contra eles nas áreas cível e criminal.

De nove recursos apresentados ao TRF-1, sete tiveram respostas negativas do tribunal. Nos outros dois casos, o tribunal aceitou restringir os bloqueios ao valor dos prejuízos aos cofres públicos apontados pelo MPF: R$ 22,6 milhões em um dos processos e R$ 1,4 milhão em outro. O MPF tem 26 processos abertos contra o ex-prefeito.

Representam o MPF nesses processos tanto procuradores da República que atuam em Belém, onde os casos foram iniciados, quanto procuradores regionais da República com atuação na Procuradoria Regional da República na 1ª Região, unidade do MPF que atua perante o TRF-1.

‘Bloqueios geraram transtornos’ – A mais recente resposta negativa do tribunal ao grupo de Duciomar Costa relativa a processo por improbidade administrativa foi publicada no último dia 28. O desembargador federal Cândido Ribeiro indeferiu pedido em mandado de segurança dos acusados. Eles queriam que o tribunal impedisse a 1ª Vara Federal de Belém de bloquear bens deles, já que a 2ª Vara Federal na capital paraense recentemente determinou bloqueio de bens do grupo. “A decisão da 2ª Vara Federal de Belém gerou inúmeros transtornos às impetrantes”, registrou a alegação dos réus.

Na ação, o MPF acusa o ex-prefeito, a companheira dele, Elaine Baía Pereira, a irmã dela, Ilza Baía Pereira, e outro empresário de fachada do esquema, Célio Araújo de Souza, que começou a trabalhar na prefeitura em 2008, ganhando um salário mínimo, e acumulou um patrimônio de R$ 1,6 milhão em sete anos. Eles são acusados, nesse processo, de fraudes de R$ 1,4 milhão no contrato de gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da sub-bacia II da Estrada Nova.

Nas duas respostas negativas anteriores relativas a processos por improbidade administrativa, de 6 e 5 de novembro, ambas também do desembargador federal Cândido Ribeiro, os recursos de Duciomar Costa e da empresa Sistema Brasileiro de Construção (SBC) pediam o mesmo: que fosse suspenso o processo que aponta prejuízos no contrato para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri, no valor de R$ 1,4 milhão. Além do ex-prefeito, de Elaine e Ilza Pereira e de Célio Souza, são réus nesse processo a SBC e o responsável técnico da empresa, Paulo Fernando Colares de Oliveira Vieira.

Nos recursos ao TRF-1, Duciomar Costa e a empresa alegaram, entre outras motivações, que o ex-prefeito não teve enriquecimento ilícito ou intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, e que, portanto, não ficou configurada improbidade administrativa nesse caso, e que o contrato foi cumprido. O desembargador federal registrou nas decisões que os réus terão a chance de provar seus argumentos durante o processo.

Em setembro, o desembargador federal Hilton Queiroz negou suspender decisões da 2ª Vara Federal em Belém que bloquearam R$ 7,4 milhões em bens de Duciomar Costa, de Célio Souza, de Elaine e de Ilza Pereira, da empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza, de um ex-sócio da Metrópole, Adriano Andrey Carreira Nunes, da empresa Andrade Gutierrez Engenharia, e um ex-gerente da Andrade Gutierrez, Edson Evangelista Marinho Filho.

Na ação, assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, Ricardo Negrini e Ubiratan Cazetta, o MPF informou a Justiça Federal que a construtora Metrópole – de propriedade das irmãs Elaine Baía Pereira e Ilza Baía Pereira –, recebeu repasses injustificados da Andrade Gutierrez, companhia também acusada de envolvimento em desvios de recursos da prefeitura.

Apesar de não ter funcionários, a Metrópole foi contratada pela prefeitura. A partir daí começou a receber recursos das empresas Andrade Gutierrez Engenharia e Construtora Andrade Gutierrez. Os repasses são diretamente relacionados aos períodos de acerto, licitação e contrato das obras dos projetos Portal da Amazônia e BRT, observam na ação os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta.

“Os repasses foram feitos pela Andrade Gutierrez de forma gratuita à empresa Metrópole, que era de propriedade de Elaine Baía (atual companheira de Duciomar), Ilza Baía (irmã de Elaine), Adriano Andrey (genro de Duciomar) e Célio Araújo (diretamente ligado a Duciomar) para obter vantagens em licitações, acertos e contratos das obras Portal da Amazônia e BRT-Belém junto à prefeitura de Belém”, registra uma das ações.

Habeas corpus também negados – Em relação aos processos da área criminal, três pedidos de habeas corpus foram negados pela Terceira Turma do TRF-1. A resposta negativa mais recente foi publicada no último dia 2. Duciomar Costa e outros denunciados por fraudes em licitações e desvio de verbas públicas – crimes puníveis com até 16 anos de prisão – tentaram cancelar o recebimento da denúncia do MPF contra eles.

A ação apontou fraudes na licitação para contratação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura. O juiz federal relator do caso no tribunal foi Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa. Além de Duciomar Costa e Ilza Baía Pereira, são réus nesse processo os empresários Délcio Donato Pantoja Oliveira, Márcio Barros Rocha, Maria de Nazaré Brito Siqueira e Yuseff Léo Leitão Siqueira. Tanto nesse quanto em todos os outros processos criminais, o MPF também pediu que os denunciados sejam obrigados ressarcir os cofres públicos.

Em setembro e outubro, a Terceira Turma do tribunal também havia companhado dois outros votos da relatoria contra pedidos dos acusados. Eles pediam o cancelamento do recebimento da mesma denúncia. Ambos os votos foram da desembargadora federal Mônica Sifuentes.

O processo trata de pagamentos de propina nos projetos das obras Orla de Belém, Macrodrenagem da Estrada Nova e Bus Rapid Transit (BRT) Belém, todas com licitações direcionadas para a empresa Andrade Gutierrez. Foram denunciados por corrupção passiva e formação de quadrilha, crimes cujas penas somam 15 anos de reclusão, e multa.

Os réus são: Duciomar Gomes da Costa, Elaine Baía Pereira, Ilza Baía Pereira, Célio Araújo de Souza, Márcio Barros Rocha, a ex-gerente de projetos especiais da prefeitura Suely Cristina Yassué Sawaki Mouta Pinheiro, o engenheiro Leoni Aguiar Gomes Júnior, e os ex-secretários municipais Sérgio de Souza Pimentel (Urbanismo e Saúde), Fernando Mendes Pereira (Urbanismo), e Natanael Alves Cunha (Saneamento).

Somando essas duas ações criminais, o MPF apontou prejuízos de cerca de R$ 51,2 milhões, e, além da obrigação da devolução desses recursos e da aplicação de penas de restrição de liberdade, pediu que a Justiça obrigue os réus a pagarem R$ 33 milhões em danos morais coletivos.

Forte do Castelo – As ações do MPF foram elaboradas com dados das investigações que resultaram nas operações Forte do Castelo 1 e 2, que, do fim de 2017 até agora, desvendaram vários braços do esquema de corrupção conduzido por Duciomar Costa.

Pelas fraudes detectadas nas investigações que levaram a essas operações, o MPF já obteve na Justiça Federal decisões que determinaram o bloqueio de cerca de R$ 65 milhões em dinheiro de Duciomar e das empresas relacionadas ao grupo, e também o bloqueio de terrenos e apartamentos em Belém, Marituba, São Paulo e Goiás, além da fazenda de Duciomar Costa localizada no município de Nova Timboteua.

A Justiça Federal já leiloou 13 salas comerciais localizadas em Belém. O valor obtido no leilão está depositado em conta judicial. 

Íntegras das decisões do TRF-1

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