O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão e do candidato a vice-prefeito de Santo Amaro (MA), João Maria da Silva Filho, da chapa que ficou em segundo na eleição em 2016. Luziane Lopes Rodrigues Lisboa e José Hernani Bruzaca Lsiboa (vencedores do pleito) e Domingas Santana Lisboa (candidata a vereadora) foram investigados por suposta captação ilícita de sufrágio.
Durante a campanha de 2016, uma conversa entre Domingas Lisboa e uma eleitora foi gravada e utilizada como prova de compra de votos. No áudio, Domingas Lisboa ofertava – pessoalmente e por intermédio de terceiros – material de construção, uma bomba de água e dinheiro aos eleitores, com o intuito de obter votos. O TRE/MA considerou ilícita a gravação, feita na residência da candidata e julgou improcedente os pedidos de reconhecimento da prática do ilícito.
José Maria da Silva Filho então interpôs recurso especial afirmando a licitude e admissibilidade das gravações como provas, mesmo sendo feitas sem o conhecimento de um dos interlocutores, com base em exceções da Constituição Federal e no reconhecimento do STF.
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão se posicionou a favor do provimento dos recursos especiais a fim de que fosse cassada a decisão do TRE/MA, reconhecendo a licitude da gravação ambiental e determinando-se o retorno do feito para o Tribunal, para que profira nova decisão com a integralidade do acervo de fatos probatórios.
A decisão do Ministro Jorge Mussi no Respe nº 58427, no dia 28 de maio, impôs o retorno dos autos ao TRE/MA para que sejam analisadas a gravação e as provas delas derivadas, dando provimento aos recursos especiais de João Maria da Silva Filho e do MP Eleitoral.