O programa Decisões do Plenário desta semana destaca que o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou ação ajuizada pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro, contra Fernando Haddad e Manuela d’Ávila, seus concorrentes na disputa.
No pedido, a coligação apontava favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Haddad e d’Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Os autores pediam a inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2018. A decisão pela improcedência do pedido foi unânime.
Outro destaque do programa é a decisão dos ministros do TSE de manter a cassação dos diplomas de Luiz Carlos Piassi e Pedro Nunes de Almeida, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos da cidade de Castelo (ES). Segundo a Corte, na data da diplomação, Luiz estava com seus direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. Foi determinada ainda a convocação de novas eleições para a Prefeitura do município.
A ratificação da validade de gravação ambiental como prova de compra de votos também é tema de reportagem do Decisões do Plenário.