
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou os diplomas do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e do vice-prefeito Ronildo Costa. Com a liminar, os dois permanecem nos cargos até nova análise do recurso pela Corte Superior.
A decisão foi proferida no dia 31 de julho, em uma tutela cautelar apresentada pela defesa de Ary Menezes.
O prefeito foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições de 2024. Além da cassação da chapa, o TRE-MA aplicou multa e declarou a inelegibilidade do gestor pelo prazo de oito anos.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou relevante o argumento de possível nulidade do julgamento por falta do quórum completo do Tribunal Regional Eleitoral. O Código Eleitoral estabelece que decisões envolvendo cassação de registro, anulação de eleições ou perda de diplomas devem ser tomadas com a presença de todos os membros da Corte.
Segundo a decisão, o recurso eleitoral foi julgado pelo TRE-MA em 30 de abril com apenas cinco membros votantes. Já os embargos de declaração, que poderiam modificar o resultado, foram analisados em 27 de julho por seis julgadores, embora três novos integrantes da classe dos juristas já tivessem sido nomeados em 7 de julho, completando a composição do Tribunal.
Para Nunes Marques, não foram apresentados, nesta fase inicial, elementos suficientes para justificar o julgamento com quórum reduzido, principalmente porque a composição integral do TRE-MA foi restabelecida antes da análise dos embargos.
O ministro também reconheceu risco de dano com a execução imediata da cassação. Conforme a decisão, o afastamento dos gestores e a convocação de nova eleição poderiam provocar uma ruptura na continuidade dos mandatos, cujos efeitos não seriam totalmente reparados caso o recurso fosse posteriormente acolhido.
A liminar concede efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa. O mérito das acusações ainda será analisado pelo TSE, sob a relatoria do ministro André Mendonça.