O pré candidato a prefeito de Turiaçu pelo PL (partido Liberal), Adson Manoel Silva Oliveira ou Adson Carlos Silva Oliveira teve sua pré candidatura ao cargo de prefeito impugnada pela coligação “Compromisso com a mudança”.
Vale destacar que em 2016 se iniciou essa saga que culminou com a desistência da candidatura deste mesmo candidato, que vendo reais chances de seu projeto sucumbir, desistiu próximo do pleito eleitoral.
Importante destacar que nos autos do Processo nº 200.43.2016.6.10.0039, fora conhecida e provida pelo Juízo de Turiaçu, a Impugnação de Registro de
Candidatura formulada em face do ora Impugnado, quando das Eleições de 2016.
Naquela impugnação, fora relatado e comprovado documentalmente, a
incompatibilidade do Impugnado com o múnus público, eis que pretendia ocupar o cargo de Chefe do
Executivo da municipalidade de Turiaçu, MA.
A incompatibilidade que se faz menção, ainda persiste, e diz respeito ao fato do
Impugnado possuir DUPLA IDENTIDADE, sendo a primeira registrada sob o nome de a1): ADSON MANOEL SILVA OLIVEIRA, CPF nº 646.695.723-34 e a segunda a2): ADSON CARLOS SILVA OLIVEIRA, CPF nº 055.105.343-70, cuja filiação é a mesma em ambos os documentos.
Diante da competente peça processual formulada pelo renomado escritório Barros, Fernandes e Borgneth, são grandes as chances do povo turiense está livre dessa ou destas pessoas deste já.