A pedido do MPMA, STJ confirma liminar que suspende show de Wesley Safadão em Vitória do Mearim

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão em caráter liminar do juiz da comarca de Vitória do Mearim. A decisão da Corte foi neste sábado, 23, e suspende o show do cantor Wesley Safadão naquele município. A decisão do STJ foi prolatada em recurso interposto pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, após o tribunal maranhense ter suspendido a decisão do juiz que cancelou o show, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves.

O show seria realizado neste domingo, 24, em comemoração ao aniversário da cidade, e custaria R$500 mil aos cofres públicos. O contrato do show foi realizado com dispensa de licitação.

Com a decisão liminar do juiz, mantida pelo STJ, após o recurso interposto pelo MPMA, o Município de Vitória do Mearim não pode efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como fica vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

DEMANDAS URGENTES

Para sustentar a decisão, o relator, desembargador-presidente ministro Humberto Martins, destaca que existem demandas judiciais em andamento que questionam a eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Município, tais como creches, escolas públicas e coleta de lixo hospitalar.

“Realmente, não se pode extrair da existência dessas demandas que existe absoluto mau gerenciamento do orçamento municipal como salientou o desembargador prolator da decisão impugnada. Contudo, também não se pode extrair desse fato que existe satisfação geral com a administração, como destacou a decisão de primeiro grau”.

MULTA

Em caso de descumprimento da medida liminar, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito de Vitória do Mearim, Raimundo Nonato Everton Silva. Na hipótese de parte do valor do contrato já ter sido paga, foi determinada a devolução integral aos cofres públicos do Município.

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