TRE-MA pede inquérito da PF contra suposta fake news de eleitor de SLZ

Presidente, corregedora e diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão atenderam na sexta, 22, profissionais de imprensa durante coletiva realizada na sede do órgão.

Entre os assuntos abordados pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar e por Luann Matos estavam o plantão para o fechamento do cadastro – que fecha dia 4 de maio; anúncio de pedido de abertura de inquérito por parte da Polícia Federal para apurar possível crime cometido por eleitor ludovicense que acusou a Justiça Eleitoral de tê-lo banido como eleitor; aumento no número de jovens entre 15 e 18 anos alistados para as eleições 2022, entre outros.

Em ofício entregue em mãos na manhã desta sexta, 22, ao superintendente da Polícia Federal do Maranhão, delegado Renato Madsen Arruda, o presidente do TRE registrou que a divulgação de informações falsas constitui sério óbice à consecução dos fins institucionais da Justiça Eleitoral e que, por este motivo, requisita a abertura de inquérito policial com vistas a apurar fato ocorrido no dia 14/04/2022, consistente na veiculação, nas redes sociais, de vídeo gravado pelo eleitor Samuel Diogo Dias Milen (https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/maranhao-titulo-cancelado/).

Na ocasião, o eleitor afirmou não estar habilitado a votar, apesar de ter todos os comprovantes de votação, causando dúvidas ao eleitorado, principalmente em razão do fechamento do cadastro eleitoral no próximo dia 04/05/2022.

As afirmações disseminadas pelo eleitor Samuel não se mostravam condizentes com os dados constantes do cadastro de eleitores do TRE, consoante certidão anexa ao ofício, incorrendo o referido eleitor, em tese, na prática reprovável de criação e divulgação de notícias falsas.

“Na linha do que se tem observado na mídia em geral, a postura que se busca apurar no presente expediente, infelizmente tem se somado a outras que, de forma indevida, tentam desacreditar a Justiça Eleitoral advindos de alguns seguimentos da sociedade e até mesmo de agentes públicos. A ocorrência dessa profusão de notícias falsas se deu, por exemplo, sobre as urnas eletrônicas que, como é de conhecimento geral, tem seus sistemas minunciosamente auditados e não estão integradas à internet, contando, ainda, com outros importantes requisitos que lhe garantem segurança, lisura e confiabilidade, tendo havido disseminação de informações falsas em sentido contrário. Em razão desses fatos se faz necessário que todas as providências sejam efetivadas para coibir tais posturas contrárias ao direito notadamente em razão do pleito eleitoral que se avizinha, com a brevidade que o caso requer”, assinalou Joaquim Figueiredo.

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