Fraudes em um convênio firmado em 2013 pelo Município de Aldeias Altas e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para construção de estrada vicinal, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os implicados nas irregularidades.
Na manifestação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requer, entre outras sanções, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 1.047.410,00 e o pagamento dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil.
A lista de acionados inclui o ex-prefeito José Benedito da Silva Tinoco, a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, os empresários Maria de Fátima Silva, Francisco Sampaio e o procurador da empresa, Sinésio Sousa.
Aldeias Altas é termo judiciário de Caxias.
IRREGULARIDADES
Iniciadas em abril de 2016, as investigações do MPMA demonstraram o uso de nome de “laranjas” e a simulação de provas de execução dos serviços, referentes ao convênio n˚ 200/2013.
Na visão do MPMA, a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, era um meio para desvio de recursos públicos porque era formada em nome de terceiros (Francisco Sampaio) e gerenciada por procuração por outras pessoas (Sinésio Sousa). A movimentação financeira da empresa era alternada entre os dois. Maria de Fátima Silva também participou das irregularidades com o uso de seu nome.
Um dos sinais de fraude observados foi o fato de que o termo de aceitação da obra foi baseado apenas em fotografias direcionadas, para simular a aprovação da prestação de contas junto à Sedes.
Além disso, todos os atestes (confirmações oficiais) de que os serviços foram prestados eram dados diretamente pelo ex-prefeito, sem fiscalização por agentes públicos, mas com base em planilha de medição fornecida pela empresa, na qual não havia assinatura de um fiscal responsável. “Isto demonstra um conluio entre o ex-gestor público e agentes privados”, afirma o promotor de justiça.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade de bens e o pagamento de dano moral coletivo, o MPMA solicita a condenação dos requeridos à perda de eventual função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias também pede a declaração da nulidade do procedimento licitatório que resultou na contratação da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.