Eleições 2020: TSE aguarda deliberação do Congresso Nacional sobre nova data

Fotografia da fachada do Tribunal Superior Eleitoral

A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.

Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas.

“O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários.

Durante a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da diplomação dos eleitos.

Diversas outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição e consenso entre os parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse processo.

Lei sancionada impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana e feriado

Energia - elétrica - manutenção postes luz iluminação (Maceió-AL)

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos.

Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.

Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.

A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck.

Da Agência Câmara de Notícias

Partidos políticos têm até 30 de junho para entregar prestações de contas de 2019

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.

Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.

Reunião entre TSE, Câmara, Senado e especialistas em saúde discute adiamento das eleições

Ministro Roberto Barroso, durante reunião com lideres do poder legislativo e especialistas da ár...

Na manhã desta terça-feira (16), autoridades e especialistas em saúde participaram de uma reunião virtual para discutir a necessidade de adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Entre os participantes, houve um consenso pelo adiamento do pleito por algumas semanas, garantindo que seja realizada ainda este ano, em data a ser definida pelo Congresso Nacional com base em uma janela que varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que “esse foi um encontro interessante entre ciência, direito e política com a proposta de encontrarmos a melhor solução para o país”. Ele afirmou ainda que a palavra final é do Legislativo, que deve deliberar para conciliar as demandas da saúde pública com a democracia.

A discussão contou também com a participação do vice-presidente da Corte, Edson Fachin, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e de renomados médicos e cientistas como David Uip; Clovis Arns da Cunha; Esper Kallas; Ana Ribeiro; Roberto Kraenkel; Paulo Lotufo; Gonzalo Vecina; e Atila Iamarino. Também participaram diversos líderes partidários das duas Casas do Congresso Nacional.

Cada especialista fez intervenções curtas, de três a cinco minutos cada, para falar do quadro atual e da perspectiva para os próximos meses em relação à evolução e controle da doença. Em cada manifestação, os médicos reforçaram as características únicas desse vírus, que acomete principalmente os mais vulneráveis e com limitadas opções de tratamento. Eles destacaram que esta não é uma gripe como outras que já surgiram, principalmente porque atinge rapidamente os órgãos e tem alto índice de mortalidade.

O médico David Uip, por exemplo, pontuou que o Brasil é um país continental e, por essa razão, a doença se manifesta de forma heterogênea dependendo de cada região. Entre as sugestões apresentadas para além do adiamento do pleito, há a possibilidade de horários estendidos para a votação, definição de horários específicos para população vulnerável, treinamento e simulação sobre medidas de higiene para todos que vão trabalhar e aumento dos locais de votação para evitar aglomerações.

Parlamento

O presidente do Senado fez questão de ressaltar a importância do significado desse encontro para debater o adiamento das eleições e afirmou que “instituições que têm responsabilidade em momentos históricos como o que estamos vivendo têm a consciência de que essa decisão necessariamente precisa ser em conjunto”.

Segundo Alcolumbre, há um significado simbólico no fato de ouvir os representantes do povo, o que demonstra o respeito do TSE pelo Parlamento ao envolver todos nesta discussão desde o ponto de partida até a solução. Alcolumbre também registrou seu agradecimento à Justiça Eleitoral principalmente pelo comprometimento e valorização da ciência.

“Ouvir a medicina e profissionais de saúde é fundamental”, disse ele, ao exaltar que a união entre ciência, Poder Legislativo e Poder Judiciário na construção de alternativas para cuidar da vida dos brasileiros fortalece a democracia e garante que as eleições serão realizadas com segurança.

O presidente da Câmara, por sua vez, reforçou que, acima dos interesses políticos envolvidos nas eleições, deve estar o bem comum. “Nós temos que pensar no bem de todos e garantir a saúde da população”, afirmou.

Outros parlamentares das duas casas fizeram suas exposições com base nas informações das regiões que representam e apontaram sugestões a serem analisadas.

Considerações finais

Barroso afirmou que o objetivo maior dessa reunião é colher informações técnicas e científicas a respeito do adiamento. Segundo ele, o ideal é que essa definição seja feita até o dia 30 de junho, em virtude do calendário eleitoral.  e falou da possibilidade de criação de uma cartilha de orientação para eleitores e mesários sobre como se comportar no dia da votação.

Ele destacou as discussões que estão sendo analisadas no âmbito da Justiça Eleitoral como a possibilidade de suspensão da identificação do eleitor por meio da biometria para diminuir o contato físico entre os envolvidos.

Além disso, o presidente do TSE lembrou que realizar a votação em dois dias implica em um gasto extra de cerca de R$ 180 milhões. Os custos são relativos a alimentação de mesários e atuação de militares para garantir a segurança das urnas nos locais de votação de um dia para outro, por exemplo.

Já o ministro Edson Fachin afirmou que práticas democráticas são imprescindíveis, especialmente nas crises e emergências. Para ele, manter a condição de normalidade possível às eleições periódicas faz bem para a saúde da democracia. “A Justiça Eleitoral estará à disposição da sociedade brasileira para levar a efeito um processo eleitoral com a normalidade possível e com toda legitimidade”, disse.

TSE deve decidir hoje terça-feira (16) sobre divisão do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020

Imagem de dinheiro para uso geral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, nesta terça-feira (16), sobre o cálculo da distribuição, aos partidos políticos, dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, conforme estabelecido pelos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Com foco nas Eleições Municipais de 2020, as casas legislativas foram oficiadas e prestaram informações sobre o tamanho das bancadas para fins de cálculo dos valores do FEFC a serem distribuídos a cada um dos partidos políticos. No entanto, o cálculo do montante a que fazem jus as siglas tornou-se complexo, em razão de dois fatores principais que refletiram diretamente nessa apuração.

O primeiro fator foi a introdução, pela Lei nº 13.877/2019, de novos parâmetros para a distribuição dos recursos do FEFC. O segundo ponto a ser levado em consideração foram os reflexos e as dúvidas geradas pela instituição, bem como a aplicação, pela primeira vez nas Eleições de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a possibilidade de incorporação ou fusão de partidos que não alcançaram os critérios de desempenho estabelecidos. Além disso, houve a possibilidade de migração dos candidatos desses partidos para outros, dentro do período da janela de desfiliação.

Diante desse cenário, a área técnica do TSE responsável pelo cálculo estatístico dos valores de cada cota partidária solicitou à Assessoria Consultiva (Assec) do TSE esclarecimentos acerca das regras de divisão do FEFC. A unidade consultiva informou que, para fins de cálculo, “deve-se considerar todos os partidos com pelo menos um deputado federal eleito, uma vez que o atendimento à cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal não é pressuposto para o recebimento de recursos do FEFC”.

Ainda de acordo com a área, as migrações decorrentes do não atingimento da cláusula de desempenho partidária devem ser computadas para o partido para o qual o parlamentar migrou. Já os votos conferidos a mandatário que tiver o diploma cassado serão considerados inválidos, razão pela qual o resultado da eleição suplementar para recomposição do Senado Federal deve ser considerado no momento do cálculo do Fundo. Esse resultado, portanto, deve ser levado em conta para fins de cálculo e de distribuição do FEFC desde que a eleição ocorra até a data de corte fixada para a apuração das bancadas, isto é, até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição à qual se refere o financiamento.

Em razão da ausência de previsão de datas de corte para a apuração das bancadas da Câmara e do Senado, a Assec sugeriu “que o cálculo do FEFC relativo às Eleições 2020 fosse realizado com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente”.

Divisão dos recursos

No dia 8 de junho, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a publicação do cálculo dos valores individuais do FEFC de cada partido político para fins de ciência dos diretórios nacionais. A antecipação da publicidade ocorreu justamente devido à complexidade na aplicação dos novos critérios de distribuição do Fundo e com o objetivo de possibilitar a verificação, por parte das legendas, da correção das informações prestadas pelas casas legislativas sobre os critérios adotados para a distribuição dos recursos.

Após a publicação, alguns partidos se manifestaram quanto aos cálculos realizados. A questão será decidida pelo Plenário da Corte Eleitoral.

Covidão em PE: TCE manda governo parar de usar Consórcio Nordeste para compras

O Tribunal de Contas de Pernambuco pediu que a Secretaria de Saúde do estado deixe de fazer compras relacionadas ao combate à Covid-19 por meio do Consórcio Nordeste.

Em “alerta de responsabilização” enviado ao governo na sexta, o conselheiro Carlos Porto disse que “as práticas do Consórcio já se revelaram inábeis, com expressivos prejuízos financeiros ao estado de Pernambuco”.

Porto se refere a dois contratos em que o governo gastou ao todo R$ 13,6 milhões em respiradores não entregues. A compra foi feita por meio do Consórcio Nordeste, que concordou com uma cláusula de pagamento integral antecipado, segundo noticiou O Antagonista na sexta.

O alerta enviado pelo conselheiro do TCE ao governo é uma forma de deixar claro à Secretaria de Saúde que ela não poderá mais alegar “desconhecimento do tema”.

A compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste também é alvo de investigações criminais. Como envolve governadores, o caso corre no Superior Tribunal de Justiça, onde eles têm prerrogativa de foro.

Veja os itens do Alerta de Responsabilização:

1)Deixar de fazer aquisições de insumos, produtos e equipamentos para o enfrentamento da Covid-19 através do Consórcio Nordeste, pois, em duas oportunidades, as práticas do Consórcio já se revelaram inábeis, com expressivos prejuízos financeiros ao Estado;

2) Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 30 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 4.947.535,80;

3) Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 80 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 8.743.680,00;

4) Registrar, tempestivamente, no e-Fisco, todos os pagamentos realizados pelos materiais adquiridos, mesmo que tenham ocorrido antecipadamente à entrega por exigência contratual;

5) Dar transparência à execução da despesa pública, de forma que os registros dos empenhos no e-Fisco, contemplem as especificações, detalhamentos, quantitativos e preços unitários de todos os materiais adquiridos;

6) Incluir todas as despesas feitas através do Consórcio Nordeste no Portal COVID-19 do Estado de Pernambuco.

DO Antagonista

MPF quer explicações do Ministério da Saúde sobre remoção de alerta contra falsa cura da covid-19 com feijões

arte retangular com fundo verde escuro com foto de feijão e uma seta amarela apontando para a planta. Há os dizeres porque isso é falso

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Ministério da Saúde sobre a remoção de uma página no site da pasta que alertava para a falsa cura da covid-19 por meio do cultivo de feijões. O aviso havia sido fixado a pedido do MPF e se referia a um anúncio de venda dos grãos supostamente milagrosos veiculado pelo pastor Valdemiro Santiago de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na sexta-feira (12), após o Ministério Público divulgar que a solicitação de publicação da advertência tinha sido cumprida, o conteúdo não estava mais disponível.

O aviso foi removido também da lista de alertas da pasta contra diversas “fake news” que vêm sendo disseminadas a respeito da covid-19. Nesta segunda-feira (15), quem tenta acessar o link original da publicação sobre os feijões se depara com uma mensagem de erro. “Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço”, diz o texto. Porém, o conteúdo da publicação contra o anúncio do pastor Valdemiro Santiago ainda pode ser visualizado a partir de pesquisa no Google, por meio do acesso “em cache”.

No novo pedido encaminhado ao Ministério da Saúde, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) fixa um prazo de 10 dias para que a pasta informe os motivos da remoção do alerta e se essa decisão será mantida. Após a resposta, o Ministério Público avaliará a necessidade de instauração de um inquérito para apurar eventuais responsabilidades pela exclusão do conteúdo.

Os feijões foram anunciados pelo pastor em vídeos publicados no YouTube. A cura da covid-19, segundo o líder evangélico, seria alcançada se os fiéis adquirissem e semeassem os grãos, vendidos por até R$ 1 mil. Também a pedido do MPF, a plataforma de vídeos removeu o conteúdo, que não tinha nenhuma fundamentação científica e levava os espectadores a comprarem produtos cuja eficácia prometida não existe.

Estados e DF vão receber R$ 502 milhões para segurança pública

Capacitação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) liberou R$ 502 milhões para a compra de novos equipamentos, viaturas e para a capacitação dos profissionais de segurança pública dos 26 estados e do Distrito Federal. 

Além deste montante, até o final do ano, haverá ainda um repasse de mais R$ 755 milhões que serão transferidos aos estados e Distrito Federal, totalizando assim R$ 1,2 bilhão. O valor será o maior já repassado pelo Ministério às forças de segurança pública locais.

O orçamento recorde reforçará as ações policiais preventivas e repressivas diretamente na ponta, descentralizando os recursos para as unidades da federação, oferecendo infraestruturas e melhores condições de trabalho para os agentes de segurança pública que atuam no combate à criminalidade, corrupção e enfrentamento da violência no País.

Atuação e estratégia

Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e foram distribuídos diretamente aos fundos estaduais e distrital. O repasse foi possível após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7, em maio, que permite à União a transferência imediata de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para as transferências, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiu dois eixos para o desenvolvimento de ações dos recursos: Enfrentamento à Criminalidade Violenta (Portaria nº 793/2019) e Valorização dos Profissionais de Segurança Pública (Portaria nº 790/2019).

O ministro da Justiça e Segurança Pública também afirmou, em reunião com o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, no último dia 10, que a pasta estuda a liberação de mais R$ 200 milhões até o fim do ano. 

O presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, afirmou que os recursos serão importantes para os estados investirem em questões estratégicas mais importantes na área de segurança pública, com benefícios direto aos cidadãos. 

Sara Winter, líder do grupo 300 do Brasil, é presa pela Polícia Federal

Principal líder do grupo 300 do Brasil, a militante Sara Winter  foi presa nesta segunda-feira (15), pela Polícia Federal em Brasília. A ordem de prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais cinco organizadores do 300 do Brasil também foram presos. As prisões são temporárias e têm a duração de cinco dias.

No sábado(13) o acampamento foi desmanchado por policiais do Distrito Federal. O grupo de extrema-direita defende o presidente Jair Bolsonaro e uma intervenção militar. Acampados na Praça dos Três Poderes desde o início de maio, o grupo tem promovido atos contra o Congresso e o STF. Sara já disse que os integrantes do acampamento tinham armas.

A Secretaria de Segurança do DF afirmou por nota que o grupo era ilegal. Para o Ministério Público, o movimento é uma “milícia armada”.

Os pedidos de prisão foram apresentados na sexta-feira (12) a partir de indícios obtidos pelo Ministério Público Federal (MPF) de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do Inquérito 4.828. O objetivo das prisões temporárias é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o esquema criminoso.

O pedido de abertura do inquérito dos atos antidemocráticos foi feito em 20 de abril pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de manifestações contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justificou a competência do STF.

Na ocasião, Augusto Aras afirmou que “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”.

Sara também é investigada no inquérito das fake news, relatado por Moraes. No início do mês, ela publicou em suas redes sociais vídeos ameaçando o ministro.

MPF determina abertura de inquérito policial contra agressão ao STF na noite de sábado (13)

Imagem mostra fogos de artifícios lançados contra prédio do STF em Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, neste domingo (14), a abertura imediata de inquérito policial para investigar o lançamento de fogos de artifício em direção ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desse sábado (13). Também foi solicitada perícia no local a fim de identificar danos ocorridos no edifício e resguardar provas processuais. Na ocasião, os envolvidos desferiram ofensas e xingamentos aos ministros do STF, perguntando, em tom de ameaça, se os magistrados haviam entendido o recado, bem como dizendo que se preparassem. O pedido foi solicitado pelo plantão do MPF após representação apresentada de ofício, na tarde deste domingo (14).

O procedimento tramita em regime de urgência e sob caráter reservado por questões relacionadas à inteligência das informações. Na representação inicial, foi apontada a gravidade das condutas identificadas por serem dirigidas ao órgão máximo do Poder Judiciário. Para o MPF, os atos podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, nos crimes contra a honra, além da Lei de Crimes Ambientais por abranger a sede do STF, situada em área tombada como Patrimônio Histórico Federal.

A determinação para a abertura de inquérito policial foi feita pela própria representante do MPF de plantão neste domingo. Posteriormente, o procedimento será distribuído para um ofício criminal e outro de atuação relacionada ao patrimônio histórico e cultural da Procuradoria da República do Distrito Federal.

Grupo de Apoio – O documento que motivou o pedido de inquérito na Polícia Federal foi assinado por seis procuradores. Eles compõem um Grupo de Apoio designado para atuar em procedimentos relacionados ao combate a atos potencialmente lesivos ao regime representativo e democrático, à Federação e ao Estado de Direito, bem como ao livre exercício dos Poderes constituídos. O grupo é formado por 11 procuradores da República no Distrito Federal e foi instituído em 4 de junho, por meio de portaria publicada pelo procurador-chefe da unidade, Cláudio Drewes.

Para Luiz Fux, Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo

Ministro Fux concede liminar e impede que União bloqueie R$ 612 ...

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457 para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou, ainda, que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário.

A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem como objeto dispositivos da Lei Complementar 97/1999, com alterações introduzidas em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Referendo

Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, o ministro Luiz Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para ele, a chefia das Forças Armadas é poder limitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”.

Luiz Fux também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si. “O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”, assentou o ministro, ao lembrar que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais Poderes, na forma da Constituição e da lei.

Leia a íntegra da decisão.

Governo de São Paulo vai testar e produzir vacina contra coronavírus

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (11) uma parceria inédita entre o Instituto Butantan e a farmacêutica chinesa Sinovac para produção e testes em estágio avançado de uma vacina contra o coronavírus. O acordo prevê testagem em 9 mil voluntários no Brasil e fornecimento de doses até junho de 2021, caso a imunização se prove eficaz e segura. Clique aqui para acessar a apresentação do Instituto Butantan sobre a novidade.

“Hoje é um dia histórico para São Paulo e o Brasil, assim como para a ciência mundial. O Instituto Butantan fechou acordo de tecnologia com a gigante farmacêutica Sinovac Biotech para a produção da vacina contra o coronavírus”, declarou o Governador.

“A vacina do Butantan é das mais avançadas. Estudos indicam que ela estará disponível no primeiro semestre de 2021. Com ela, poderemos imunizar milhões de brasileiros”, reforçou Doria.

Etapa final

A vacina é chamada de CoronaVac pela farmacêutica chinesa e já foi administrada com sucesso em cerca de mil pessoas na China nas fases clínicas um e dois – antes, já havia sido aprovada em testes de laboratório e em macacos. Com o controle da pandemia na Ásia, a empresa sediada em Pequim buscava cooperação com outros países para dar sequência à etapa final de testes.

“Poucos meses após a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no país, São Paulo vai liderar um ensaio clínico fase três e se prepara para iniciar a produção nacional de uma vacina promissora, que poderá ser disponibilizada em tempo recorde na rede pública de saúde”, afirmou o Diretor do Instituto Butantan, Dimas Tadeu Covas.

Com a formalização do acordo, o Butantan submeterá a proposta de ensaio clínico à aprovação dos comitês de ética e pesquisa. Após o aval, a testagem poderá ser iniciada em julho.

O ensaio clínico vai verificar eficácia, segurança e o potencial do medicamento para produção de respostas imunes ao coronavírus nos 9 mil voluntários. O Butantan vai preparar centros de pesquisa para condução dos estudos em todo o Brasil.

Se a vacina for aprovada, a Sinovac e o Butantan vão firmar acordo de transferência de tecnologia para produção em escala industrial tanto na China como no Brasil para fornecimento gratuito ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os passos seguintes são o registro do produto pela Anvisa e fornecimento da vacina em todo o Brasil.

“Estamos orgulhosos de participar da luta contra a COVID-19 e esperamos trabalhar com o Instituto Butantan para ajudar o povo do Brasil. Com a parceria, a Sinovac poderá aumentar a velocidade sem precedentes de desenvolvimento do CoronaVac sem comprometer nossos altos padrões e procedimentos de segurança”, disse em nota o Presidente e CEO da Sinovac, Weidong Yin.

Como funciona

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), há cerca de 136 candidatas a vacinas contra o coronavírus em estudos em todo o mundo, mas somente dez estão na fase de ensaio clínico, que permite testagem em humanos. A vacina da Sinovac é baseada na manipulação em laboratório de células humanas infectadas com o coronavírus.

A vacina, então, é produzida com fragmentos “desativadas” do coronavírus para inoculação em humanos. Com a aplicação da dose, o sistema imunológico passaria a produzir anticorpos contra o agente causador da COVID-19.

É o mesmo princípio usado em outras vacinas globalmente bem-sucedidas, como as do sarampo e poliomielite. O Butantan é o principal produtor de soros e vacinas do Brasil e possui expertise reconhecida em todo o mundo em tecnologias de imunização.

“Pela primeira vez, estamos apresentando aqui uma forma de prevenção dessa doença, a maneira correta para podermos atuar, no futuro, no sentido de atender à população e de resolver essa pandemia”, salientou o Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado, Carlos Carvalho.

Ampla cooperação

O Governador lembrou que a possibilidade de parcerias específicas entre o Estado e grandes empresas chinesas, como a Sinovac, teve início em agosto de 2019. Foi quando o Governo de São Paulo inaugurou um escritório comercial em Xangai.

Com o escritório na China, São Paulo fortaleceu e ampliou as relações econômicas com o país asiático, que é o maior parceiro comercial do Brasil em todo o mundo.

“Essa parceria entre o Butantan e a Sinovac é prova do apoio e investimento do Governo de São Paulo em ciência e tecnologia. E também na cooperação internacional e na boa relação com as nações”, completou Doria.

Brasil tem mais de 311 mil pessoas recuperadas do coronavírus

Brasil tem mais de 311 mil pessoas recuperadas do coronavírus

O Brasil registrou, na terça-feira (9), o total de 311.064 casos de pessoas curadas do novo coronavírus (Covid-19). As informações foram atualizadas às 18h45, e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o País. O Ministério da Saúde checou e consolidou todos os dados, que já estão publicados nos sistemas oficiais e plataformas da pasta.

Atualmente, o Brasil tem 739.503 casos confirmados e 390.033 pacientes estão em acompanhamento médico. Nas últimas 24h, foram confirmados 32.091 casos novos da doença.

Em relação aos óbitos, são 38.406 confirmações até o momento. Nas últimas 24h, foram registrados 1.272 casos nos sistemas oficiais do Governo do Brasil, sendo que a maior parte aconteceu em outros dias. Do total, 333 óbitos foram confirmados nos últimos três dias e outros 4.155 casos seguem em investigação.

O Governo do Brasil tem se empenhado em auxiliar estados e municípios a prepararem suas estruturas de saúde para lutar contra a pandemia de coronavírus. O objetivo é fortalecer a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) com recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), aporte de verbas, envio de insumos, medicamentos, testes diagnósticos e habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para casos graves e gravíssimos, melhorando a capacidade de atendimento e resposta às demandas da população.

Consórcio Nordeste rescinde contrato e dinheiro de respiradores é devolvido

Empresa Pulsar devolver 7,93 milhões de dólares | Foto: Agência Brasil - Foto: Agência Brasil

O valor referente à compra de 750 respiradores adquiridos pelo Consórcio do Nordeste foi devolvido nesta terça-feira (9) pela empresa Pulsar, que não conseguiu cumprir os prazos de entrega exigidos no contrato. Por uma questão de segurança, o presidente do Consórcio, Rui Costa, solicitou a imediata devolução dos recursos quando a empresa não cumpriu o prazo de entrega.  

A decisão já foi informada aos demais governadores e o valor referente a cada Estado já está sendo transferido para as respectivas contas oficiais. O valor total da compra foi de U$ 7.930.000,00. Em episódio recente anterior, o Consórcio denunciou uma fraude na compra de respiradores junto à empresa HampCare, o que resultou na prisão de três envolvidos no esquema. A ação feita pela Secretaria da Segurança da Bahia (SSP).

Para Rodrigo Maia, corte de salários precisa envolver os três Poderes

Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia, concede entrevista coletiva sobre a atividade legislativa durante a crise causada pelo coronavírus

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, rebateu declaração do presidente Jair Bolsonaro de que aceitaria aumentar o valor do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais se deputados e senadores cortarem nos próprios salários. Segundo Maia, o gasto com salários de parlamentares é de R$ 220 milhões anuais brutos e o custo de mais dois meses da renda emergencial é cerca de R$ 100 bilhões. “Acho que a conta está distante”, disse Maia.

Para o presidente da Câmara, não há problemas em discutir uma repactuação dos salários de todos os servidores públicos, mas isso deve envolver, necessariamente, os três Poderes. Ele explicou que, dos R$ 200 bilhões de gastos com salário do funcionalismo público, R$ 170 bilhões são só do Executivo. Maia afirmou que o corte dos salários mais altos por poucos meses para garantir a renda emergencial de R$ 600 está sendo debatida pelo Parlamento, mas ressaltou que a discussão deve envolver tanto o Executivo quanto o Judiciário e o Legislativo.

“Se os três Poderes estiverem de acordo, que não seja um corte muito grande, cortando os salários mais altos por poucos meses, para garantia da renda emergencial, tenho certeza de que o Parlamento está disposto a dialogar e conversar para conseguir fazer o que é fundamental: cuidar dos mais vulneráveis. Temos que construir as condições para continuar transferindo renda”, disse.

Reforma tributária
Rodrigo Maia reafirmou que a Câmara não vai votar nenhum aumento da carga tributária, principalmente após a crise provocada pela pandemia de Covid-19, mas ressaltou que a discussão sobre a renda, no contexto da reforma, é relevante. Ele exemplificou que as deduções no Imposto de Renda da área da saúde geram distorções por concentrar as deduções na mão dos que têm renda mais alta no País.

“Vamos criar um sistema mais simples e vamos avaliar se a tributação sobre o consumo poderá ser maior do que a da renda, porque isso significa que estamos tributando mais a base do que a elite”, disse o presidente.

“Esse debate precisa ser feito. Na reforma da Previdência, quem fez o sacrifício foram os servidores e os trabalhadores. Na administrativa, são os servidores, mas na tributária serão os empresários. Porque, se não estiverem dispostos a contribuir, fica parecendo que vamos colocar todos os sacrifícios no colo dos trabalhadores e dos servidores públicos”, afirmou.

Da Agência Câmara de Notícias

Partidos terão de devolver mais de R$ 27 milhões aos cofres públicos por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário em 2014

Fundo Partidário

O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.

No rol de punições aos partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam conforme o caso.

“Na hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.

Incentivo à participação feminina

Pelo menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O montante apurado pelo TSE é de, pelo menos, R$ 5,4 milhões que deveriam ter sido aplicados pelas agremiações.

Conforme prevê a legislação, as siglas que não aplicaram o mínimo necessário devem fazê-lo com o acréscimo de multa de 2,5% em gastos destinados ao incentivo da participação feminina na política.

Eron Pessoa lembra que, “infelizmente, algumas legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034)”.

Devolução 

As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política. Só o PT, por exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.

Em todas as decisões, os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.

PT

O Plenário julgou desaprovadas as contas do PT em razão de diversas inconsistências na prestação de contas partidária de 2014. As irregularidades somadas a não aplicação dos recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões), correspondem a 16,30% do montante recebido do Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.

PHS

O PHS também teve suas contas desaprovadas. De acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades identificadas na prestação de contas do partido somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, além da suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.

Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

PSDB

No caso do PSDB, os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou ainda a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla.

Confira a tabela com o detalhamento das decisões.

TSE suspende análise de duas ações por abuso eleitoral contra chapa Bolsonaro-Mourão

Sessão plenária do TSE

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta terça-feira (9), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão, então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) em análise foram apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontaram suposto abuso eleitoral e pediram a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Os autores sustentaram que durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento começou em novembro do ano passado, quando o relator e corregedor do TSE, Og Fernandes, votou pela improcedência das Aijes e propôs o arquivamento de ambas. Na ocasião, o ministro Edson Fachin havia pedido vista.

Ao votar na noite desta terça, Fachin divergiu do relator para atender questão preliminar pedida pela defesa e autorizar produção de prova pericial. Para ele, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução, para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O relator, ministro Og Fernandes, voltou a defender sua posição para afastar a realização de perícia pela ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos. Ele enfatizou que, mesmo diante da comprovação da invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações quanto à sua autoria não foram conclusivas. Além disso, entendeu que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”.

“Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”, completou Salomão.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos para analisar a controvérsia. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Acesse a íntegra do voto-vista do ministro Edson Fachin.

Outras ações

Outras seis Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral. Quatro apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. A quinta ação trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e aguarda ser pautada para julgamento. E o último processo, já julgado improcedente e em fase de recurso, apura uso indevido dos meios de comunicação.

O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uso generalizado de máscaras pode prevenir segunda onda de covid-19

Pessoas com máscaras de proteção durante minuto de silêncio em homenagem às vítimas de Covid-19 em Madri

O uso generalizado de máscaras poderia manter a transmissão da covid-19 em níveis controláveis de epidemias nacionais, além de prevenir ondas futuras da doença, se combinadas com lockdowns. É o que mostra estudo britânico publicado nesta quarta-feira (10). 

Lderada por cientistas nas Universidade de Cambridge e de Greenwich, a pesquisa sugere que os lockdowns apenas não irão impedir o ressurgimento do novo coronavírus, mas que até mesmo as máscaras caseiras podem reduzir dramaticamente as taxas de transmissão se um número suficiente de pessoas as utilizarem em público. 

“Nossas análises apoiam a adoção imediata e universal de máscaras faciais por toda a população”, disse Richard Stutt, um dos coordenadores do estudo em Cambridge. 

Ele diz que as conclusões mostram que se o uso generalizado de máscara for combinado com o distanciamento social e algumas medidas de lockdown, isso poderia ser uma maneira aceitável de administrar a pandemia e a reabertura das atividades econômicas muito antes da disponibilização de uma vacina contra a covid-19, a doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

Os resultados do estudo foram publicados na revista científica Procedimentos da Sociedade Real A

A Organização Mundial da Saúde atualizou sua orientação na última sexta-feira (5), recomendando que os governos peçam que todos utilizem máscaras de tecido em áreas públicas onde existam riscos, a fim de reduzir a propagação da doença. 

Da Agência Brasil

Eleições 2020: em ofício a Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, vice-PGE defende manutenção de datas de votação

arte retangular com fundo verde escuro e desenho do mapa do brasil. Em cima do mapa está escrito a palavra eleitoral na cor preta, sobre faixa amarela.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020. A informação consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença – previsto em estudos estatísticos – permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral. No documento, Brill de Góes também defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias. Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)”.

No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição – ainda pendente de análise – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”. Menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso Nacional aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.

Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.

No ofício, o vice-PGE afirma que o MP Eleitoral se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o estudo, os números de registros da covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.

Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.

Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Redução de 34,90% foi identificada no primeiro FPM de junho, repasse será de R$ 2,5 bi

O mês de junho começa com impacto negativo de 34,90% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem aplicar a inflação do período. Com da dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê a transferência de R$ 2.539.459.191,98, e com a retenção constitucional destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro decêndio do mês será de R$ 2.031.567.353,58.

O dinheiro entra nas contas na quarta-feira, dia 10. Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período em 2019, a redução do valor partilhado entre as 5.568 prefeituras aumenta para 36,33%. Ano passado, o primeiro FPM de junho foi de R$ 3,9 bilhões. Os números mostram a necessidade de estender de a completação da União a fundo dos Municípios até dezembro, alerta o presidente da entidade, Glademir Aroldi. Ele se refere ao Projeto de Lei (PL) 1161/2020.

“Está prevista uma segundo e até uma terceira onda de casos de contaminação por coronavírus, e os prefeitos vão precisar de recursos para manter as demandas e para atender suas comunidades”, destaca Aroldi. Do início do ano pra cá, o fundo contabiliza retração 6,89%. Sendo que, no final do primeiro semestre de 2019, o FPM acumulava R$ 50,4 bilhões este ano é de R$ R$ 47 bilhões. Redução que aumenta quando se aplica a inflação, o acumulado em 2020 foi 9,79% menor.

A título de exemplo, do valor total, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 dividirão R$ 502.984.946,56, enquanto 166 localidades de coeficientes 4,0 ficarão com 12,81% do montante, o que representa R$ 325.289.104,21. Sobre os recursos destinados aos cofres municipais, incide ainda os respectivos descontos de 15% da saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além dos 20% do Fundeb.

levantamento elaborado pela equipe de Estudos Técnicos da CNM destaca que a complementação da União ao Fundo, permitida pela Medida Provisória (MP) 938/2020, garantirá a cada prefeito o valor transferido em 2019. O repasse extra, em forma de apoio financeiro, aos Entes municipais e estaduais ocorre até o 15º dia útil do mês posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Da Agência CNM de Notícias

Governo Federal libera 1ª parcela de auxílio a estados e municípios

Tesouro libera 1ª parcela de auxílio a estados, municípios e DF ...

O Banco do Brasil credita hoje (9) a primeira parcela de R$ 15,036 bilhões do auxílio financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. O valor é referente ao auxílio financeiro de que trata a Lei Complementar 173, sancionada no fim do mês passado para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Tesouro Nacional, serão repassados R$ 9,25 bilhões para os estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal, totalizando R$ 15,036 bilhões.

O dinheiro será creditado nas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. No total, foram aprovados pelo Congresso Nacional R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. As próximas parcelas desse auxílio serão creditadas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro de 2020.

TSE define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Imagem de dinheiro para uso geral

Foi divulgada nesta segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.

Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Confira a distribuição do FEFC por partido.

Pacientes com sangue ‘tipo A’ podem ter maior risco de complicação por Covid-19

Por que algumas pessoas infectadas com o coronavírus sofrem apenas sintomas moderados, enquanto outras ficam mortalmente doentes?

Geneticistas vêm analisando nosso DNA em busca de pistas. Agora, um estudo de cientistas europeus é o primeiro a documentar uma forte ligação estatística entre variantes genéticas e a Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Variações entre dois pontos do genoma humano estão associadas a um maior risco de falência respiratória em pacientes com Covid-19, segundo os pesquisadores. Um desses pontos inclui o gene que determina os tipos sanguíneos.

Ter sangue tipo A estava ligado a uma probabilidade 50% maior de um paciente precisar receber oxigênio ou entrar em ventilação mecânica, de acordo com o novo estudo.

O estudo também foi marcante sobre os genes que não apareciam. O coronavírus se liga a uma proteína chamada ACE2 na superfície das células humanas para poder penetrá-las, por exemplo. Mas variantes genéticas da ACE2 não pareciam fazer diferença no risco de Covid-19 grave.

As conclusões sugerem que fatores relativamente inexplorados podem ter um grande papel no desenvolvimento da Covid-19 fatal. “Há novas crianças no quarteirão agora”, disse Andre Franke, geneticista molecular na Universidade de Kiel, na Alemanha, e coautor do novo estudo, que está sendo analisado por seus pares.

Cientistas já determinaram que fatores como a idade e doenças subjacentes colocam as pessoas sob um risco maior de desenvolver um caso severo de Covid-19. Mas os geneticistas esperam que um teste de DNA possa identificar pacientes que precisarão de tratamento agressivo.

Descobrir o motivo por que certos genes podem aumentar as chances de uma doença grave também poderá levar a novos alvos para os criadores de medicamentos.

Quando a pandemia ganhava impulso, em fevereiro, Franke e seus colegas iniciaram uma colaboração com médicos da Espanha e da Itália que lutavam com a onda crescente de Covid-19.

Os médicos tiraram amostras de sangue de 1.610 pacientes que precisaram receber oxigênio ou se submeter ao respirador artificial. Franke e seus colegas extraíram o DNA das amostras e o analisaram por meio de uma técnica rápida chamada genotipia.

Os pesquisadores não sequenciaram os 3 bilhões de letras genéticas do genoma de cada paciente, apenas 9 milhões de letras. Então eles realizaram a mesma pesquisa genética em 2.205 doadores de sangue sem evidência de Covid-19.

Os cientistas procuraram pontos no genoma, chamados “loci”, onde um número incomumente alto de pacientes gravemente doentes compartilhavam as mesmas variantes, comparados com os que não estavam doentes.

Dois loci apareceram. Em um desses lócus está o gene que determina nosso tipo sanguíneo. Esse gene dirige a produção de uma proteína que coloca moléculas na superfície das células sanguíneas.

Não é a primeira vez que sangue tipo A aparece como um possível risco. Cientistas chineses que examinaram tipos sanguíneos de pacientes também descobriram que os do tipo A tinham maior probabilidade de desenvolver um caso grave de Covid-19.

Ninguém sabe por quê. Enquanto o doutor Franke ficou aliviado com o apoio do estudo chinês, ele só pôde especular como os tipos sanguíneos podem afetar a doença. “Isso está me assombrando, honestamente”, disse ele.

Ele também comentou que o lócus onde o gene do tipo sanguíneo se situa também contém um trecho de DNA que atua como chave liga-desliga de um gene que produz uma proteína que provoca fortes reações imunológicas.

O coronavírus desencadeia uma reação exagerada do sistema imune em algumas pessoas, levando à inflamação maciça e danos aos pulmões —a chamada tempestade de citoquina. É teoricamente possível que variações genéticas influenciem essa reação.

Um segundo lócus, no Cromossomo 3, mostra uma ligação ainda mais forte com a Covid-19, segundo Franke e colegas. Mas esse ponto abriga seis genes, e ainda não é possível dizer qual deles influencia o avanço da Covid-19.

Um desses genes candidatos codifica uma proteína conhecida por interagir com o ACE2, o receptor celular necessário para o coronavírus entrar nas células hospedeiras. Mas outro gene próximo codifica uma poderosa molécula que sinaliza imunidade.

É possível que esse gene imune também provoque uma reação exagerada que leva à falência respiratória.
Franke e seus colegas fazem parte de uma iniciativa internacional chamada Iniciativa Genética Anfitriã da Covid-19.

Mil pesquisadores em 46 países estão coletando amostras de DNA de pessoas com a doença e começam a publicar dados no site da iniciativa.

Andrea Ganna, epidemiologista genético na Universidade de Helsinque (Finlândia), disse que os dados coletados pela iniciativa começam a indicar um ponto isolado no Cromossomo 3 como um ator potencialmente importante.

Não é comum que variantes genéticas surjam de estudos com tão poucas pessoas, disse Jonathan Sebat, geneticista na Universidade da Califórnia em San Diego, que não participou do novo estudo.

“Todos esperávamos com otimismo que esta fosse uma das situações”, disse Sebat.

Tentativas anteriores de encontrar loci genéticos que variassem significativamente entre pessoas doentes e saudáveis falharam. Sebat especulou que o novo estudo teve êxito porque os pesquisadores se concentraram em pessoas que tinham falência respiratória e eram vulneráveis a formas graves de Covid-19.

Novos estudos, como o que Sebat dirige na Califórnia, permitirão que cientistas vejam se os loci são realmente tão importantes quanto parecem.

Do Agora RN

Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”. Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Transparência

Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

– Leia a íntegra da decisão.

1ª Turma condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão por desvio de recursos do BNDES

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF - Terça ...

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 3×2 votos, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 965, em sessão virtual da Primeira Turma, finalizada na noite de sexta-feira (5).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Paulo Pereira da Silva por participação em esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Votaram pela condenação os ministro Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram pela absolvição, por considerarem não haver provas suficientes para a condenação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio.

Além da pena de prisão e da imposição de multa, Paulinho da Força também foi condenado ao ressarcimento de R$ 182 mil ao BNDES, com correção monetária desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais, e à perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença. Ele também fica impedido de exercer cargo ou assumir função pública. O deputado federal foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/1986), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

O julgamento teve início em março deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Marco Aurélio (revisor) pela absolvição de Paulinho da Força. Barroso apresentou seu voto-vista na sessão virtual iniciada no dia 29 de maio e concluída em 5 de junho, e divergiu dos colegas ao julgar procedente a ação penal pela condenação do réu.

Denúncia

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o deputado federal Paulinho da Força se associou a diversas outras pessoas para o desvio e a lavagem de recursos provenientes de contratos de financiamento entre o BNDES e as Lojas Marisa S/A (contrato às fls. 2.517-2529 e 2.533-2.543) e do banco com a Prefeitura de Praia Grande/SP (contrato às fls. 2.504-2.516). O parlamentar inicialmente não era alvo da chamada “Operação Santa Teresa”, realizada pela Polícia Federal em São Paulo, para investigar uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas.

Entretanto, segundo os autos, no decorrer da apuração verificou-se que os envolvidos no esquema também se dedicavam à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, mais especificamente o desvio de verbas de financiamentos do BNDES. Para o MPF, o parlamentar, que também é presidente da Força Sindical, participava de ações do grupo e se beneficiava da partilha da “comissão” cobrada aos beneficiários dos financiamentos concedidos pelo BNDES.

Defesa

Preliminarmente a defesa sustentou a inépcia da denúncia e que foi ilegal a ação controlada para a obtenção de provas, por estarem contaminadas. Alegou ainda falta de fundamentação nas decisões judiciais que prorrogaram o prazo da interceptação telefônica. No mérito, a defesa alegou, em primeiro lugar, que somente o tomador do financiamento poderia cometer o delito previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492 /1986 e, mesmo que caracterizado o crime, não teria ocorrido nenhum ato de ocultação ou dissimulação do dinheiro recebido.

Além disso, a defesa afirmou que, em relação ao financiamento concedido às Lojas Marisa S.A., não houve sequer violação contratual, pois já havia previsão de gastos com consultoria no projeto aprovado pelo BNDES, e que foi comprovada a efetiva prestação da consultoria por emails trocados entre a empresa responsável e o BNDES. Quanto ao financiamento concedido à Prefeitura de Praia Grande/SP, a defesa argumentou que a empresa responsável pela consultoria foi remunerada exclusivamente com recursos privados, que o serviço foi prestado e que nos dois casos o BNDES não detectou irregularidade. Por fim, a defesa sustentou que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência por pessoa que utilizou o nome do parlamentar para obter vantagens.

Voto-vista

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso destacou que, em seu entender, há provas da participação do parlamentar no esquema criminoso, desde amizade com os demais investigados, até informações obtidas a partir de dados bancários, fiscais e telefônicos durante a investigação. Há também dados sobre a existência de influências políticas em favor do grupo responsável pelo desvio de recursos do BNDES. Segundo o ministro, a aplicação em finalidade diversa consistiria no pagamento de “comissões” pelos contratos de financiamento, que variavam de 2% a 4%.

O acusado teria indicado dois representantes da Força Sindical para o Conselho de Administração do BNDES, com o fim de facilitar os financiamentos e justificar o repasse de valores obtidos pelos beneficiários. Depois teria sido utilizada uma empresa de consultoria pertencente a um corréu para o desvio dos valores das empresas beneficiárias dos recursos e posterior repartição entre os membros da quadrilha. Barroso acrescentou que o acusado “teria lavado o dinheiro proveniente desses crimes, pela utilização de contas de pessoas jurídicas com as quais tinha ligação para o depósito das quantias desviadas em seu favor, assim como seu posterior saque em espécie, como forma de ocultar e dissimular o produto do ilícito”.

Na avaliação do ministro, “os documentos apreendidos, os resultados das vigilâncias policiais e os depoimentos colhidos em Juízo demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado concorreu para o desvio de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES”. Para a consumação do delito do artigo 20 da Lei n° 7.492/1986, segundo Barroso, “basta que parte dos valores do financiamento não seja aplicada no objeto do contrato. Se parcela dos valores é direcionada para serviços de consultoria, com a finalidade de serem posteriormente, ainda que apenas em parte, direcionados a terceiros, logicamente houve aplicação em finalidade diversa da estipulada no contrato”.

Quanto à prática de quadrilha, para o ministro há provas suficientes a demonstrar a participação do acusado em associação estável e permanente para a prática de crimes indeterminados.

Assim, o ministro votou pela condenação de Paulo Pereira da Silva e elevou a pena imposta, pois entendeu que a “culpabilidade devia ser valorada negativamente, tendo em vista se tratar de deputado federal, membro de poder eleito para elaborar as leis e fiscalizar a obediência ao ordenamento jurídico, o que eleva o grau de sua responsabilidade social”, e uma vez que “como presidente da Força Sindical, com a possibilidade de indicar um membro do Conselho de Administração do BNDES, cabia-lhe defender os interesses democráticos na aplicação dos recursos. Fez, porém, justamente o contrário, valendo-se do cargo para desviar valores em proveito próprio”, afirmou. O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber acompanharam o voto divergente do ministro Barroso.

Perda do mandato

Em decorrência da condenação em regime inicial fechado, o ministro Barroso decretou ainda em seu voto a perda do mandato parlamentar de Paulinho da Força, lembrando entendimento já firmado pela Primeira Turma. “Nos casos em que fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o condenado não terá condições de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertence (CF, artigo 55, inciso III), de modo que a hipótese é de perda automática do mandato, a ser meramente declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, parágrafo 3°, da Constituição”, apontou Barroso, determinando que seja oficiada a Câmara dos Deputados, após o trânsito em julgado da sentença, para esse fim.

Além da perda do mandato, Paulo Pereira da Silva também fica impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/1998, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, previsto nessa lei.

Covid-19: Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

Foto noturna dos prédios da pgr, com iluminação azul.

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) instaurou neste sábado (6) procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada hoje após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.

A decisão de abrir o procedimento, uma notícia de fato, foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli. Entre as informações e documentos que serão solicitados ao MS estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados. “Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Transparência – Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”. Menciona ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.

Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. A informação de que o total acumulado de mortos pela covid-19 deixou de ser divulgado pelo Ministério da Saúde foi amplamente publicada por veículos de comunicação ao longo deste sábado, o que foi confirmado pela 1CCR em consulta ao portal no fim da tarde. Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.

Justiça Eleitoral divulga prazo de afastamento de cargos para quem vai concorrer as eleições

ELEIÇÕES 2020 - ATENÇÃO PARA O PRAZO DO DIA 6 DE MAIO, MAS ...

O Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) divulgou o prazo para a desincompatibilização de cargos para quem pretende concorrer durante as eleições municipais.

A lista traz os cargos públicos e privados que necessitam de afastamento da pessoa que deseja se candidatar para vereador ou prefeito e vice.

O prazo de desincompatibilização vai de 3 meses a 6 meses.

As eleições municipais ocorrerão no início de outubro, caso não haja adiamento por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Veja aqui a tabela.

Injustamente, perfil expõe indígena como falsa cotista e ela rebate o racismo: “Índio não pode pintar o cabelo?”

Larissa Sá acordou na manhã dessa quinta-feira (04.06) com o seu perfil nas redes sociais sendo bombardeado por mensagens de ódio contra ela. Durante a madrugada, seu nome foi amplamente divulgado por uma conta no Twitter criada para expor fraudes no Sistema de Cotas Raciais das Universidades brasileiras. O post acusava Larissa de pegar a vaga de um indígena no curso de Medicina na Universidade Federal do Maranhão. 

“Ontem coloquei uma caixinha de perguntas no Instagram, quando acordei tinham várias pessoas xingando, na hora fiquei muito mal, não conseguia falar nada, achei que estava sozinha”, contou em entrevista à Vogue.

De origem indígena do povo Atikum-Umã, da região de Carnaubeira da Penha, em Pernambuco, Larissa usou seu perfil para repudiar os ataques de racismo que sofreu durante o dia todo. Questionada por uma usuária se tinha certidão de nascimento para comprovar sua origem, ela rebateu: “Se eu tenho a certidão? Minha filha, você acha que eu provei a faculdade como? É lógico! Eu tenho aldeia, eu tenho foto, eu tenho vídeo, eu tenho documentos, eu estou na Funai! Eu não posso pintar cabelo não, é?”, disse indignada.

Larissa contou que já chegou a perder o início do ano letivo por desconfiança da faculdade, mesmo ela comprovando suas origens. “Passei no vestibular, fui fazer a entrevista e não me deram o resultado. Alguns dias depois saiu a lista de espera e tinha uma pessoa na minha vaga. Liguei para a faculdade para entender o que estava acontecendo, queria acreditar que tinha sido aberta outra vaga. A mulher disse que tinha sido indeferida a minha matrícula porque a banca avaliadora, que não tinha nenhum indígena, chegou a conclusão que eu não era indígena. Minha família ficou destruída, passei muito tempo sem querer sair de casa, tive que voltar para o cursinho”, desabafou.

Passada a frustração, ela conseguiu ingressar na mesma Universidade na segunda tentativa, mas em outro campus. “Quando foi o SiSU no meio do ano, joguei minha nota e passei de novo, mas não falei para ninguém.

À Vogue, Larissa assume o arrependimento de não ter falado sobre o assunto antes. “Na realidade, passei muito tempo calada desde que a minha matrícula foi deferida da segunda vez. Fiquei com muito medo, tentava negar porque sabia que qualquer coisa que postasse, eu seria muito julgada. Por muito tempo fiquei com muito medo de falar sobre isso, mas agora vejo que eu tenho mais é que falar mesmo”, pontuou.

O perfil responsável pela publicação mentirosa pediu desculpas para estudante em uma nota oficial. “Larissa de Sá entrou em contato conosco e comprovou realmente ser indígena. A família dela e o cacique inclusive entrou com ação judicial contra a instituição que duvidou, mesmo eles mostrando documentos verídicos da sua aldeia. Pedimos desculpas a mesma e gostaríamos de pedir a vocês também. Estamos investigando ao máximo para que o erro não se repita. Continuem fazendo denúncias na dm. E parem de destilar ódios nas redes sociais da menina, por favor.”

Da Vogue

Ministro rejeita recurso em que Weintraub pedia para ser ouvido em dia e local previamente ajustados

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso no qual a defesa do ministro da Educação, Abraham Weintraub, investigado no Inquérito (INQ) 4827, pedia para ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados. Além de destacar óbices de natureza processual que impedem o acolhimento do recurso, o ministro explicou que a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para autoridades é conferida, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas de crimes. No caso em questão, Weintraub é investigado por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter.

O caput do artigo 221 do CPP prevê que diversas autoridades, entre elas o presidente e o vice-presidente da República, parlamentares federais e os ministros de Estado, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente. Em 28 de abril, ao autorizar a abertura do inquérito atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o decano explicitou a impossibilidade de se estender a Weintraub tal prerrogativa, pois ele figura como investigado. A defesa do ministro da Educação então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática.

Fundamentos

Inicialmente, o ministro Celso de Mello verificou que o agravo regimental foi apresentado fora do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. Tal situação, explicou do decano, torna o ato judicial irrecorrível, resultando, por consequência, na impossibilidade do trâmite do recurso.

Mesmo que pudesse ser superada a questão processual, o decano destacou que a previsão do artigo 221 do CPP é norma singular e deve ser interpretada de forma estrita. Tal prerrogativa, portanto, “não se estende nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados”.

Leia a íntegra da decisão.

Covid-19: MPF abre inquérito para investigar execução orçamentária de combate à pandemia

Arte sobre foto de uma mulher usando máscara. está escrito covid-19 na cor azul

O Ministério Público Federal (MPF) determinou a instauração de Inquérito Civil Público para apurar a utilização do orçamento destinado ao combate ao novo coronavírus pelo Ministério da Saúde. Segundo dados obtidos em sites da própria pasta, até 27 de maio apenas 6,8% dos recursos disponíveis foram gastos e os repasses aos estados e municípios foram drasticamente reduzidos a partir da segunda quinzena de abril. O MPF solicitou ainda informações ao Ministério da Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional dos Secretários da Fazenda e do DF, à Frente Nacional de Prefeitos e à Confederação Nacional de Municípios e Instituição Fiscal Independente. Os órgãos têm dez dias para prestar informações, a partir do recebimento dos ofícios.

A instauração do inquérito foi motivada a partir do recebimento pelo MPF de representação com informações de um estudo elaborado por meio de dados contidos em páginas oficiais do Ministério da Saúde. O documento cita como exemplos o site de Monitoramento dos Gastos da União com o Combate ao Covid-19 e o painel demonstrativo da execução orçamentária relacionada às ações de combate ao vírus, disponíveis no portal do MS.

O estudo evidencia possível ineficiência da União para enfrentar os desdobramentos da covid-19 na área da saúde em, ao menos, três aspectos: pouca utilização dos recursos previstos para despesas – especialmente nos de aplicação direta pelo Ministério da Saúde -, demora na liberação de recursos aos demais entes federativos e pequena participação da União no custeio da saúde, em relação ao financiamento total assumido pelos entes federativos.

Os dados apresentados apontam que o orçamento previsto para a ação 21CO – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus -, que teria execução direta pelo Ministério da Saúde, é de R$ 11,74 bilhões. Desse montante, até 27 de maio, apenas R$ 2,59 bilhões foram empenhados e somente R$ 804,68 milhões foram pagos. Isso significa que apenas 6,8% dos recursos disponíveis haviam sido gastos até tal data. Em relação ao montante previsto para transferências para estados e municípios, além da execução tímida, foi verificada redução dos repasses a partir de 13 de abril.

“Deve-se acrescentar que o Ministério da Saúde elaborou, desde fevereiro de 2020, o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus covid-19, o qual já previa uma série de medidas, ações e aquisições a serem efetuadas pelo Poder Público. Assim, necessário também verificar se há dissonância entre o Plano de Contingência aprovado e a execução orçamentária da ação 21CO”, explicam os procuradores da República responsáveis pelo caso. “Ademais, é fato notório que o número de casos confirmados de covid-19 continua em ascensão, destacando-se o Brasil em relação aos demais países do mundo pelo alto número de casos por habitante, de forma que se esperaria a utilização dos recursos disponíveis para seu enfrentamento de imediato”.

Agora, o inquérito irá averiguar as razões pelas quais a União não vem utilizando as verbas orçamentárias disponíveis para o enfrentamento da pandemia, assim como os motivos pelos quais os repasses a estados e municípios têm aparentemente sofrido retenção.