Terceira parcela da recomposição do FPM será creditada nesta sexta (5)

De acordo com informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a terceira parcela de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditada nesta sexta-feira, 5 de junho. A data foi informada durante Bate-Papo da CNM ao vivo nas redes sociais da Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta terça-feira, 2. O repasse foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) 938/2020 para manter o Fundo pelo menos no mesmo patamar de 2019, diante da queda de arrecadação neste ano acentuada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) .

parcela de junho da recomposição deve chegar a R$ 2,37 bilhões, segundo estimativa da CNM com base nos valores do FPM de maio de 2020 e do ano passado. De acordo com a MP, os Entes municipais vão receber a complementação do governo federal no FPM, referente aos meses de março a junho, quando houver queda na arrecadação.

Essa já é a terceira de quatro parcelas prevista na MP. Em abril, os gestores receberam o montante no dia 14; em maio, o depósito ocorreu no dia 7; e, para junho, espera-se que isso ocorra na próxima sexta, 5. A CNM reforça que, por se tratar de auxílio, não há desconto para o Fundeb, e os valores não compõem a base de cálculo para repasse ao Legislativo local a título de duodécimo. A medida tem como objetivo mitigar os impactos econômicos negativos da pandemia do novo coronavírus nos cofres públicos.

Veja quanto o seu Município deve receber de complementação do FPM em junho.

Da Agência CNM de Notícias

Alexandre de Moraes é empossado como ministro efetivo do TSE

Posse do ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi empossado durante uma sessão plenária virtual ontem terça-feira (2) como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele já compunha a Corte como ministro substituto desde abril de 2017, e agora foi efetivado na terceira vaga destinada à Corte Constitucional, antes ocupada pela ministra Rosa Weber, que deixou o TSE no mês passado.

Após assinado o termo de posse, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deu as boas-vindas ao colega de bancada lembrando a importância da sua missão no TSE, tendo em vista a organização e condução das Eleições Municipais de 2020 no contexto da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. “Este ano será dureza, não apenas pelos encargos, como pelas incertezas que temos pela frente”, disse Barroso.

Ao encerrar a cerimônia, o presidente da Corte Eleitoral agradeceu nominalmente a presença do presidente da República e demais autoridades na videoconferência, destacando que a “mesa virtual” que foi constituída nessa ocasião serve como uma representação da harmonia entre os poderes. “Esta mesa virtual é uma prova viva, eu penso, da independência e harmonia entre os poderes. Todos aqui reunidos fraternalmente. O amor ao Brasil, o amor à democracia e o amor à Justiça nos une a todos, acima de qualquer divergência eventual. Assim é, porque assim deve ser”, concluiu.

A cerimônia de posse foi transmitida pela internet e contou com a participação de diversas autoridades, como o presidente de República, Jair Bolsonaro, o presidente em exercício do STF, ministro Luiz Fux, e representantes do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.

Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bilhões para combate a coronavírus

Palácio do Congresso Nacional visto a partir do Palácio do Planalto.  Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate à covid-19. O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Mas Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus.

O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à covid-19.

A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.

Vetos

Jair Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19”. Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.

Bolsonaro barrou também o ponto segundo o qual estados, Distrito Federal e municípios só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais se observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia. Outro dispositivo vetado previa que os valores de todas as contratações ou aquisições realizadas com o dinheiro do Fundo de Reserva Monetária deveriam ser publicados na internet.

Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Da Agência Senado

Com queda de 23,5% do FPM em maio, Municípios devem receber R$ 2 bilhões de recomposição

A parcela de junho da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve chegar a R$ 2,37 bilhões. A estimativa é da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos valores do FPM de maio deste ano e do ano passado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 938/2020, de 2 de abril de 2020, os Entes municipais irão receber da União uma complementação do FPM, referente aos meses de março a junho, quando houver queda na arrecadação.

Dessa forma, os gestores terão garantidos, pelo menos, os mesmos valores de 2019. A medida tem como objetivo mitigar os impactos econômicos negativos da pandemia do novo coronavírus nos cofres públicos. As parcelas, que são depositadas como Apoio Financeiro, caem até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação.

Para o cálculo do valor esperado para junho, a CNM considerou que, em maio de 2019, os Municípios receberam um FPM bruto de R$ 10.094.663.856,35. No mesmo período deste ano, foram R$ 7.722.429.076,66. Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do mês de maio de 2020 registra, portanto, queda de 23,50%.

Vale destacar ainda que, do total de cidades brasileiras, apenas 10 não terão recomposição do Fundo porque não sofreram queda no FPM de maio. Essa já é a terceira e penúltima parcela prevista na MP. Em abril, os gestores receberam o montante no dia 14; em maio, o depósito ocorreu no dia 7; e, para junho, espera-se que isso ocorra nos próximos dias. A CNM reforça que, por se tratar de auxílio, não há desconto para o Fundeb; e os valores não compõem a base de cálculo para repasse ao Legislativo local a título de duodécimo.

Veja quanto seu Município deve receber de complementação do FPM em junho.

Da Agência CNM de Notícias

Grupo de hackers vaza em rede social supostos dados pessoais de Bolsonaro, filhos e ministros

Hackers vaza em rede social dados pessoais de Bolsonaro, filhos e apoiadores

O grupo de hackers Anonymous Brasil vazou na noite desta segunda-feira (1º), criminosamente, no Twitter, supostos dados pessoais do presidente Jair Bolsonaro, seus filhos, ministros, empresário e politicos bolsonaristas.

O grupo Anonymous é um coletivo de hackers que atacam sites e, eventualmente, divulgam criminosamente arquivos na internet.

Os hackers vazaram supostos dados cadastrais, como endereços e telefones pessoais, além de informações sobre suposto patrimônio dos atingidos.

Pouco depois da publicação, a rede social apagou as postagens. O Twitter também baniu o perfil do Anonymous Brasil, por violar as regras da empresa.

Entre as vitimas dos ataques do Anonymous estão o presidente, seus filhos (o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro); os ministros da Educação, Abraham Weintraub, a ministra da Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP) e o empresário Luciano Hang, apoiador do governo.

Douglas Garcia confirmou o vazamento de seus dados e acusou a ação criminosa dos hackers, em rede social. Ele disse que registrará boletim de ocorrência policial sobre a invasão.

Carlos Bolsonaro confirmou o vazamento de seu dados. Ele acusou, numa rede social, “a turma pró- democracia” pelo vazamento, sem apresentar provas.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, responsável pela segurança de Bolsonaro e familiares, informou que o caso do vazamento será tratado pelo Ministério da Justiça.

Em nota, o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos disse que repudia o vazamento e que se trata de uma violação aos direitos fundamentais.

“Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos repudia a divulgação criminosa de dados, em clara violação aos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A divergência de ideias jamais deveria ser justificativa para a prática de ação totalitária e antidemocrática como esta. Que os responsáveis sejam devidamente identificados e processados, nos termos da lei”, afirmou o ministério comandado por Damares Alves.

Do G1

Ministro acolhe manifestação da PGR e rejeita apreensão de celular do presidente Jair Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e rejeitou pedidos de três partidos políticos sobre investigação envolvendo o presidente da República, Jair Bolsonaro, entre eles o requerimento de apreensão do celular do chefe do Executivo Federal. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 8813, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV).

Na PET, as legendas comunicavam suposta prática, pelo presidente da República, dos crimes de falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, corrupção ativa, coação no curso do processo e impedimento ou obstrução de investigação penal que envolva organização criminosa.

O decano apontou que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado. Assim, compete ao órgão as prerrogativas de oferecer a denúncia e de propor o arquivamento de quaisquer peças de informação ou de inquérito policial.

De acordo com o ministro Celso de Mello, é inviável ao Poder Judiciário determinar mediante provocação de terceiros a instauração de inquérito, o oferecimento de denúncia e a realização de diligências, como, por exemplo, a busca e apreensão de aparelhos celulares, sem o prévio requerimento do Ministério Público, conforme a jurisprudência do Supremo.

O relator apontou ainda a ausência, até o momento, de causa provável que legitimaria a adoção dessa providência. “O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que a quebra do sigilo telefônico ou telemático de qualquer pessoa, mediante busca e apreensão de seu aparelho celular, só pode ser legitimamente decretada, desde que seja tal ato precedido de deliberação provocada por pedido adequadamente fundamentado e no qual se indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária”, destacou.

Os partidos pediam ainda a busca e apreensão dos celulares da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo.

Cumprimento de decisão judicial

Em relação à notícia de que o presidente Jair Bolsonaro não iria cumprir eventual ordem do STF que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, o decano afirmou que “tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”.

O ministro Celso de Mello assinalou que é tão grave o não cumprimento de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República, que, tratando-se do presidente da República, essa conduta configura crime de responsabilidade, segundo o artigo 85, inciso VII, da Constituição Federal. “Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, reforçou.

De acordo com o decano, o STF possui a exata percepção do presente momento histórico e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que governa a todos, sendo a garantia de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, “impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República”.

– Leia a íntegra da decisão.

TSE recebe R$ 2 bilhões de verbas do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), foi divulgado o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED) em que o TSE comunicou estar pronto para receber os recursos do Fundo Eleitoral. O passo seguinte foi justamente o repasse do dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.

Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O Fundo Eleitoral

Na Reforma Eleitoral de 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com o objetivo de destinar recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos pudessem divulgar suas propostas aos eleitores.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

Gestões municipais terão de preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro

29052020 siconfi

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa em comunicado que todos os Entes – governos estaduais e municipais – terão de preencher declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que ainda vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já disponibilizou a Nota Técnica 36/2020, com orientações sobre o tema para os gestores. Além disso, divulgou a estimativa de quanto cada Ente local deverá receber do auxílio financeiro – que possui duas cotas: uma menor exclusiva para uso na saúde e assistência social e outra de aplicação livre.

No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, o que ocorreu em 28 de maio, para que os Entes renunciem a ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia de Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.

Da Agência CNM de Notícias

Sobe para 189.476 o número de pessoas curadas do coronavírus no Brasil

O Ministério da Saúde registrou nesta sexta-feira (29) recorde de pessoas curadas por coronavírus em apenas 24h: mais 11.872 pacientes se curaram da doença em todo o Brasil. O número representa 40,7% do total de casos confirmados no país (465.166). Outros 247.812 pacientes seguem em acompanhamento médico. As informações foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e estão atualizadas até as 19h desta sexta (29/5).

O número de casos de cura está crescendo dia após dia devido às ações e investimentos constantes que o Governo do Brasil tem realizado. São medidas voltadas para garantir atendimento médico e diagnóstico de qualidade dos casos leves, moderados e graves da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, considerando sempre as necessidades, características e demandas de cada região.

Clique aqui para ver a apresentação completa feita na coletiva

A pasta tem se aproximado dos estados e municípios e adotado, em parceria, iniciativas que cuidam da saúde de todas as pessoas que necessitam de assistência médica. Todas as ações são avaliadas e monitoradas diariamente, seguindo parâmetros de cada estado ou município. O objetivo é auxiliar Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na melhoria e ampliação das ações de combate à doença, além da assistência necessária à saúde da população.

Veja o detalhamento de casos e óbitos por UF

Além de recursos financeiros de rotina, o Ministério da Saúde tem feito investimentos extras constantes e apoiado estados e municípios na aquisição de insumos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, remédios e equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde, além da habilitação de leitos de UTI exclusivos para os pacientes graves ou gravíssimos do coronavírus.

Até o momento, o país registra 27.878 óbitos, sendo que 1.124 foram registrados nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde nas últimas 24h. No entanto, maioria dos casos aconteceu em outros dias. Isso porque as notificações ocorrem apenas após a conclusão da investigação dos motivos das mortes pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Assim, do total de novos registros, 331 óbitos ocorreram, de fato, nos últimos três dias e outros 4.245 estão em investigação.

Cerca de dois mil municípios do país não possuem casos de coronavírus e mais de 70% das cidades não registram nenhum óbito pela doença. A taxa de letalidade atualmente da doença é de 6,3%, considerando o total de casos confirmados.

MPF denuncia subprocurador-geral da República por concussão e lavagem de dinheiro

Ministério Público Federal investiga procurador da Lava Jato - TC ...

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncia contra um subprocurador-geral da República. Ele é acusado de cometer os crimes de concussão e lavagem de dinheiro, por pelo menos 29 vezes. Esta é a terceira denúncia pela qual irá responder. As duas primeiras, oferecidas em abril deste ano, apontam para o cometimento dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.

As condutas descritas na denúncia foram cometidas pelo subprocurador-geral durante o exercício da função pública e se mantiveram em curso no período de apuração do inquérito administrativo. Trata-se de atitudes ilícitas e vexatórias contra servidores de seu próprio gabinete e em desfavor da Administração Pública.

O subprocurador-geral exigiu o pagamento de R$ 2 mil mensais como condição para nomeação e permanência da vítima no cargo comissionado CC-5 na Procuradoria-Geral da República (PGR). Para dissimular o pagamento ilícito, ele obrigava a servidora (que não pertence ao quadro efetivo) a habitar um imóvel de sua propriedade, por meio da celebração de um contrato de comodato, em razão do qual ela assumiu a obrigação de pagar as despesas de água e luz. 

No entanto, provas colhidas nas investigações apontam que o valor cobrado era mais que o dobro da média do mercado, evidenciando uma forma de o denunciado receber parte do salário que era pago à vítima. A petição ainda demonstra a dissimulação da origem ilícita dos pagamentos. Ao assumir o cargo, a servidora deixou vários cheques assinados. Após receber o salário, recebia o cheque de volta em troca do valor em espécie.

Pedidos – Na denúncia, o MPF pede, além da condenação por concussão e lavagem de dinheiro, que o subprocurador-geral seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 116 mil. Requer ainda que seja decretada a perda da função pública.

Como medida cautelar, o MPF solicita a suspensão da função pública para impedir que o subprocurador-geral continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. A suspensão deve também abranger a proibição de acesso às dependências da Procuradoria-Geral da República, a proibição de comunicação com funcionários, bem como a proibição de utilização dos serviços do órgão, evitando, desse modo, que o denunciado possa utilizar, indiretamente, do seu poder para atrapalhar a instrução da ação penal, ameaçar testemunhas, membros ou servidores do Ministério Público Federal ou destruir/ocultar provas dos ilícitos penais. Em 2018, o subprocurador-geral foi condenado pelo STJ por falsificação de selo público.

Ministro Celso de Mello encaminha à PGR pedidos do PDT e de deputadas conta general Heleno

O ministro Celso de Mello proferiu nesta quinta-feira (28) despachos em petições dirigidas ao Supremo Tribunal Federal nas quais se postula o enquadramento do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, pela suposta prática de crimes contra a Lei de Segurança Nacional (Pet 8871) e de crimes de responsabilidade contra o livre exercício do Poder Judiciário (Pet 8872 e Pet 8875). Na condição de relator, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento desses pleitos ao procurador-geral da República.

Leia a íntegra das decisões:

PET 8871

PET 8872

PET 8875

TSE não conhece de consultas sobre impacto da covid-19 no Calendário Eleitoral

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante sessão do TSE por videoconferência

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pelo não conhecimento de duas consultas que questionavam o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19) no calendário eleitoral das Eleições 2020. O relator das consultas é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Na primeira consulta, o deputado federal Euclydes Pettersen (PSC-MG) levantou a hipótese de se prorrogar o calendário eleitoral em situação excepcional que leve as eleições a serem adiadas devido à pandemia.

Na outra consulta, o deputado Eugenio Zuliani (DEM-SP) perguntava sobre a possibilidade de flexibilização da regra que trata de condutas vedadas a agentes públicos no primeiro semestre do ano eleitoral (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições) quando se tratar de gastos com a publicidade institucional voltada especificamente à informação, à educação e à orientação da população acerca da Covid-19 e das medidas para o enfrentamento da doença.

Em seu voto, o ministro lembrou que os temas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6359 e ADI 6374, respectivamente. Assim, o relator aplicou a jurisprudência da Justiça Eleitoral segundo a qual “não se conhece de consulta cujo tema encontra-se em discussão no âmbito do STF”.

A discussão envolvendo a flexibilização do calendário eleitoral está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que negou a liminar em decisão posteriormente referendada pelo Plenário daquela Corte, que ainda vai analisar o mérito.

Já o tema de gastos com publicidade está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que, tendo em vista a relevância do tema, aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, ou seja, o caso será julgado diretamente no mérito em razão da importância da discussão.

O ministro Tarcisio Vieira lembrou ainda que já tramita no Congresso Nacional estudos e propostas voltados à adaptação do calendário eleitoral à realidade imposta pela pandemia enfrentada no mundo inteiro.

Secretário de Fazenda admite prorrogação de auxílio, mas no valor de R$ 200

Presidente da comissão, o senador Confúcio Moura (D) ouve o secretário Valdery Rodrigues Júnior em reunião remota

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, admitiu nesta quinta-feira (28) a possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial, pago a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o secretário, no entanto, o programa é “muito caro” e pode sofrer redução no valor. A fala do representante do Ministério da Economia foi uma resposta a questionamentos de senadores e internautas durante audiência virtual da comissão mista destinada a acompanhar a atuação do governo durante a pandemia do novo coronavírus.

— O auxílio emergencial será prolongado? Muito provavelmente sim, mas com outro perfil, com outro formato. É um programa valiosíssimo, de alta efetividade, mas também é um programa caro — custa, em média, nesses três meses, algo como R$ 51,5 bilhões, que, portanto, é um valor muito alto. Não cabe uma extensão muito prolongada nas nossas contas. Veremos uma maior efetividade e usaremos certamente o Bolsa Família, como o ministro [da Economia] Paulo Guedes já mencionou, como referência — disse o secretário.

O benefício já é pago em três parcelas para trabalhadores que tiveram seus ganhos prejudicados pela pandemia do novo coronavírus. Autora do PL 2.825/2020, que determina a prorrogação por mais três meses do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) questionou se o governo propõe a redução do benefício para R$ 200, conforme algumas informações noticiadas pela imprensa, o que não foi descartado pelo secretário da Fazenda. O valor, assim, ficaria próximo ao teto que é pago por família no Bolsa Família: R$ 205.

— Uma prorrogação, por exemplo, de R$ 200 vai implicar um custo, por mês, de aproximadamente R$ 17 bilhões. Portanto, nós estamos com atenção e queremos, com a cada movimento, dar prioridade às camadas mais vulneráveis, aos segmentos mais vulneráveis da população — apontou.

Pequenas empresas

Outra preocupação manifestada por parlamentares durante a reunião é a ajuda às pequenas e microempresas e aos agricultores que têm enfrentado dificuldades para acessar linhas de crédito. A linha com pior desempenho é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que reserva R$ 40 bilhões para pagamento da folha de salários de pequenas e médias empresas. Até o último relatório recebido pela comissão, o total executado foi de R$ 1,8 bilhão, ou seja, menos de 4%. O relator, deputado Francisco Júnior (PSD-GO), o senador Carlos Heinze (PP-RS) e o senador Esperidião Amin (PP-SC) foram alguns dos que cobraram medidas para facilitar o acesso ao dinheiro.

— Ele só começa a emprestar acima de R$ 360 mil, e isso dá para corrigir; reduz, de zero a 360. Eu tenho uma emenda nesse sentido, mas é muito demorado. Quer dizer, a medida provisória está em vigor, e isso é fácil para vocês alterarem lá, reduzam para zero. O restante fica funcionando, alarga, porque menos de 4% para financiar o pagamento do salário, como é, e é um belo projeto, está na cara que não vai acontecer nada. Então, o ministério pode corrigir isso — avaliou Amin.

Em resposta, o secretário especial de Fazenda afirmou que o governo está enfrentando esses entraves e disse esperar que mais empresas consigam acessar o programa.

Para não faltar liquidez financeira, estamos analisando o Pese: de fato, teve uma efetividade abaixo do que desejaríamos. Entendemos que na próxima parcela vai ter uma efetividade muito maior. O Banco Central tem esse controle no detalhe, e estamos atentos para esse ponto — afirmou.

A queixa é recorrente entre senadores e deputados que afirmam que o Congresso Nacional faz a sua parte aprovando leis de ajuda a diversos setores da economia, mas o governo estaria demorando a destravar o caminho do dinheiro até a ponta. Um exemplo citado foi Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovada pelo Senado em abril, a lei que criou o programa só foi sancionada no dia 18 de maio e a medida provisória que autorizou o crédito só saiu nesta quarta-feira (27).

— Os economistas dizem que a demora do governo em disponibilizar esses recursos para pagamento de folha de pessoal está fazendo com que a grande maioria entre em falência e demita seus trabalhadores. Entendeu? Então, a parte do Congresso está sendo feita — apontou a senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

Waldery Rodrigues frisou que o Ministério da Economia está atento a soluções para melhorar a liquidez do Orçamento e disse estar aberto a sugestões de aprimoramento dos parlamentares.

— A liquidez tem que ser posta na economia, mas tem que irrigar, chegar à ponta. É um monitoramento feito pelo Ministério da Economia em conjunto com o Banco Central, e há soluções trazidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Sempre que necessário, queremos ouvir os parlamentares sobre as propostas. Isso pode resultar em ações também a serem tomadas dentro do âmbito do Conselho Monetário Nacional — disse.

A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que apresentou ao secretários as perguntas feitas pelos internautas por meio do Portal e-Cidadania.

Da Agência Senado

PGR pede suspensão de inquérito das fake news até que Plenário do STF estabeleça balizas para investigação

Fiquem de olho no procurador-geral da República - 12/05/2020 ...

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito 4.781, que apura fake news, ofensas e ameaças contra integrantes do Tribunal, até que o Plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de autoria da Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.

Augusto Aras já havia se manifestado pela constitucionalidade da investigação, desde que com algumas limitações apontadas em parecer de mérito na ADPF, como estar adstrita à garantia da segurança dos integrantes do Tribunal e contar com a participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor ações penais. “Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia”, afirmou Aras, em referência às diligências determinadas pelo relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de Moraes.

No último dia 19, o procurador-geral enviou a Moraes duas manifestações, no inquérito 4.781, contrárias à realização de busca e apreensão. Um dos fundamentos das manifestações do PGR na ocasião foi que as publicações em redes sociais apontadas como suspeitas, “a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos”, não poderiam ser confundidas com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF. “Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão, nos termos do ‘decisum’ do ministro Celso de Mello na Pet-MC 8.830/DF”, afirmou Augusto Aras. “Esse direito fundamental, que recebeu atenção do texto constitucional em diversas de suas disposições, é amplamente considerado essencial à higidez do regime democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, na qual as distintas visões de mundo são respeitadas de forma igualitária”, justificou.

As medidas executadas nessa terça-feira (26), no entendimento do PGR, “reforçam a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”. Segundo Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.

“Não é possível que as investigações preliminares transitem diretamente entre a autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão do titular da ‘persecutio criminis’ (art. 129, I, da CF/1988). Nessa linha, na manifestação de mérito apontou-se que, dado o caráter atípico da função desempenhada pelo membro do Judiciário, bem como a natureza interna do feito, recomenda-se a fixação de parâmetros para o exercício dos atos necessários à colheita dos elementos de informação imprescindíveis à formação da opinio delicti”, defendeu o procurador-geral.

Íntegra da manifestação na ADPF 572

Ministro solicita apuração sobre suposto vazamento de diligência contra governador Wilson Witzel

O ministro Benedito Gonçalves participa de sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) - Gustavo Lima/STJ/Divulgação

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou ao Ministério Público Federal, na manhã desta quarta-feira (27), a apuração sobre o suposto vazamento de diligências de busca e apreensão realizadas no Rio de Janeiro nessa terça-feira (26), em ação que tem entre seus investigados o governador do estado, Wilson Witzel. 

​Segundo o ministro, caso seja confirmado o vazamento, será necessário responsabilizar penalmente o autor da conduta ilícita, como forma de não prejudicar a integridade das instituições. 

Dono da Havan e Roberto Jefferson são alvos da PF no inquérito das fake news

A Polícia Federal cumpre nesta quarta-feira (27) 29 ordens de busca e apreensão na investigação que apura esquema de notícias falsas e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi determinada pelo relator do Inquérito 4781, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Os policiais estão nas ruas no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.

Entre os alvos da operação, segundo informações iniciais, estão o empresário Luciano Hang, dono da Havan, o presidente do PTB, o ex-deputado cassado Roberto Jefferson (RJ), o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP) e o blogueiro Allan dos Santos, do site Terça Livre, todos ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

Aberta em março do ano passado, por determinação do presidente do STF, Dias Toffoli, a investigação se debruça sobre denúncias de ameaças, ofensas e fake news disseminadas contra integrantes da corte e seus familiares. Entre os alvos das apurações estão empresários e políticos bolsonaristas.

Alexandre de Moraes cobrou nessa terça (26) explicações do ministro da Educação, Abraham Weintraub, por ter dito, em reunião ministerial de 22 de abril, que, por ele, “botava esses vagabundos todos na cadeia”, “começando no STF”.

Em abril a Folha de S.Paulo divulgou que as apurações do inquérito teriam chegado ao vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. Carlos reagiu, negando envolvimento em qualquer irregularidade.

Em comentário publicado no Twitter nesta manhã, o vereador criticou a decisão do ministro Alexadre de Moraes de ordenar a operação da PF:

O que está acontecendo é algo que qualquer um desconfie que seja proposital. Querem incentivar rachaduras diante de inquérito inconstitucional, político e ideológico sobre o pretexto de uma palavra politicamente correta? Você que ri disso não entendo o quão em perigo está!

— Carlos Bolsonaro (@CarlosBolsonaro) May 27, 2020

Do Congresso em Foco

Com queda de 9,68%, Municípios recebem 3º decêndio do FPM no próximo dia 29

O 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá como valor total a ser distribuído entre os 5.568 Municípios R$ 2.016.381.476,97, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante é de R$ 2.520.476.846,21.

Creditado na próxima sexta-feira, 29 de maio, comparado ao mesmo período do ano passado, o decêndio apresenta queda de 9,68% em termos normais, que não levam em consideração os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 23,50%. No acumulado do ano, o valor total do FPM também vem apresentando queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de maio de 2020 apresenta uma queda de 4,55%, em termos nominais, em relação ao mesmo período de 2019.

O cenário de queda no valor do repasse tem sido levantado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, com bastante preocupação. Isso porque, a grande maioria dos Municípios brasileiros, que são de pequeno porte, dependem exclusivamente do repasse do Fundo.

A preocupação com o cenário se soma aos desafios que os gestores têm enfrentado com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos municípios, especialmente diante de todos os compromissos assumidos, somado ao fraco crescimento da economia, que tem trazido cada vez mais angústias.

Apoio aos Municípios
A CNM reforça que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, foi garantida a complementação do Fundo de Participação do Municípios, como forma de Apoio Financeiro. Sendo assim, as localidades têm a garantia de ter os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. As parcelas são transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do 3º decêndio do FPM.

Da Agência CNM de Notícias

Ministro determina que Weintraub esclareça declarações feitas em reunião ministerial

Alexandre de Moraes ordena que Weintraub esclareça ofensas ao STF ...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal tome, em no máximo cinco dias, o depoimento do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para que ele explique as declarações feitas na reunião ministerial do último dia 22/4. A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4781, que investiga ataques verbais à Corte e a seus integrantes e a disseminação de notícias falsas, se baseia no laudo da Polícia Federal produzido no âmbito do Inquérito (INQ 4831), de relatoria do ministro Celso de Mello, em que foi analisado o conteúdo da reunião e reproduzidas declarações em que Weintraub se refere aos ministros do STF como “vagabundos” que mereciam ser presos.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da Corte como também representam ameaça ilegal à sua segurança, numa tentativa clara de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito. “Há, portanto, indícios da prática dos delitos tipificáveis nos artigos 139 e 140 do Código Penal, bem como nos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983”. Os dispositivos se referem aos crimes de difamação e injúria e a delitos previstos na Lei de Segurança Nacional, entre eles tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados e a fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.

O ministro facultou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o direito de acompanhar o depoimento de Weintraub e de se manifestar em relação às providências cabíveis para o prosseguimento da investigação.

Leia a íntegra da decisão.

Aneel decide manter bandeira verde, sem custo extra, até o fim do ano

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter a bandeira verde acionada até 31/12/2020. O anúncio foi feito nesta terça-feira (26/5), em Reunião Pública da Diretoria da ANEEL.

Trata-se de mais uma medida emergencial da Agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

Os valores das bandeiras tarifárias são atualizados todos os anos e levam em consideração parâmetros como estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Em 10 de março – um dia antes do anúncio de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – a ANEEL havia proposto a discussão para o ciclo 2020/2021 dos valores adicionais. A proposta ficou em Consulta Pública no período de 12/3 a 27/4.

No entanto, os impactos da pandemia no consumo de energia e nas atividades econômicas alteraram de forma significativa os estudos e parâmetros utilizados na proposta da Agência.

De acordo com análise dos técnicos da ANEEL, que também levou em conta as contribuições à consulta pública, o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia tornam possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses. Além disso, os custos cobertos pelas Bandeiras Tarifárias estão contemplados na chamada Conta-Covid –  empréstimo ao setor elétrico feito junto a bancos públicos e privados, com o objetivo de aliviar os impactos da atual crise no setor elétrico. Assim, a Agência decidiu suspender o acionamento das bandeiras até 31/12/2020.

Em coletiva, presidente do TSE diz que Justiça Eleitoral terá de ser criativa e ousada nas Eleições Municipais

Entrevista coletiva do ministro Roberto Barroso por videoconferência

“Vamos ter que ser criativos e ousados para levar a efeito essas eleições”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, em entrevista coletiva nesta terça-feira (26). Ele afirmou, ainda, que, no caso de necessidade de adiar as Eleições Municipais de 2020 em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, que isso ocorra pelo prazo mínimo inevitável.

Tal resposta atendeu ao questionamento do repórter André de Souza, do jornal O Globo, que quis saber o prazo aceitável para eventual prorrogação das eleições marcadas para o dia 4 de outubro. Conforme explicou o ministro, “o limite será as autoridades sanitárias relevantes dizerem ao TSE e ao Congresso Nacional que há um risco grande para a saúde pública na realização das eleições”.

“A imprevisibilidade é a marca deste momento. As pessoas estão procurando estudar as curvas da doença para saber quando ela vai começar a decrescer, mas há risco de segunda onda. Não estamos lidando com uma doença conhecida e, portanto, estamos tratando com muita cautela, e uma das cautelas é não fazer previsões para um futuro muito distante”, disse.

Faltando pouco mais de quatro meses para o pleito, o ministro Barroso assegurou que o Tribunal está se preparando para fazer as eleições na data marcada, com algumas fases sendo cumpridas por teleconferência, como o contato com os tribunais regionais eleitorais e o futuro treinamento de mesários a distância, por exemplo.

“Vamos investir energia no projeto das eleições do futuro. O nosso sistema de urnas eletrônicas é inovador e revolucionário e mundialmente admirado, mas custa caro. Temos quase 500 mil urnas que precisam ser repostas periodicamente, e isso custa muito dinheiro. Então já estamos pensando em mecanismos para baratear o custo das eleições da perspectiva da Justiça Eleitoral. Portanto, nós vamos investir tempo e energia em mecanismos de utilização de ferramentas que as pessoas já possuem, como celular, tablet ou computador pessoal. Alguns países do mundo já adotam esse modelo a distância. E nós vamos aprender o que tem sido feito pelo mundo afora e desenvolver nossas próprias tecnologias”, afirmou o presidente do TSE.

Barroso lembrou que o mandato é de quatro anos, previsto na Constituição Federal, e a periodicidade das eleições e a alternância no poder são dois ritos vitais para a democracia. Por essa razão, ele assegura que não há como pensar em prorrogar mandatos. Ele destacou também que já existem análises em andamento que consideram a possibilidade de a eleição ser realizada nos dias 15 de novembro e 4 de dezembro (primeiro e segundo turno, respectivamente). Caso isso aconteça, ainda será possível dar posse aos novos eleitos em 1º de janeiro, normalmente.

ICN e biometria 

Ao responder aos questionamentos das jornalistas Fernanda Valente (Conjur) e Debora Santos (InfoMoney), que trataram, de forma mais abrangente, sobre o papel da Justiça Eleitoral e da biometria na identificação de cidadãos que deixaram de receber o auxílio emergencial do governo em razão de irregularidades com o título de eleitor, o ministro apontou a solução já estabelecida pelo programa da Identificação Civil Nacional (ICN), que é o cadastramento da biometria de todos os eleitores brasileiros.

“A pandemia revelou, sobretudo quando se tentou pagar o auxílio emergencial, que o país não tem cadastros suficientes e confiáveis para saber onde estão essas pessoas”, disse, ao destacar que o projeto já foi implantado, mas ainda não foi massificado por falta de verba.

“Temos por lei a possibilidade de conduzirmos essa obtenção das biometrias e criar um documento único, e neste documento vai poder ter o CPF, o título de eleitor e a carteira de motorista para saber quem são os brasileiros e onde eles estão. Vamos nos empenhar para avançar nesse programa da Identidade Civil Nacional, que é altamente civilizatório e vai nos permitir sabermos quem são todos os brasileiros e, inclusive, chegar aos invisíveis”, enfatizou. “Superadas as questões de saúde e de emprego, colocaria a necessidade de cadastro adequado no topo da lista”, completou o ministro.

O presidente do TSE falou ainda sobre o combate às chamadas fake news e à desinformação no processo eleitoral; o fortalecimento das instituições democráticas; e a necessidade de ampliar a atuação de jovens e das mulheres na política, entre diversos outros assuntos.

Vice-PGE é contrário ao adiamento do pleito e à prorrogação de mandatos

“Retirar do cidadão o direito de exercer o seu voto de forma periódica, ou seja, dentro do prazo previsto constitucionalmente, configura grave ofensa ao princípio democrático”, sustenta o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, em manifestação enviada nesta terça-feira (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No documento, Brill de Góes se posiciona contrário ao adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia da covid-19 e à extensão dos mandatos dos atuais prefeitos. “Por se tratar de elemento fundamental à manutenção da democracia, eventual debate a respeito de alteração do calendário eleitoral deve ser feito com prudência, sendo tal alteração a última opção”, frisa o vice-PGE, enfatizando que os cidadãos foram às urnas em outubro de 2016 para eleger seus representantes de âmbito municipal “para os quatro anos seguintes, e não mais que isso”.

Para Brill de Góes, se for inevitável a alteração das datas previstas para o pleito de 2020, é necessária gestão do TSE junto ao Congresso Nacional, a fim de que haja emenda constitucional que faça inserir dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para esse fim específico, e desde que as eleições sejam realizadas ainda este ano. “Em nenhuma hipótese, porém, afigura-se viável a extensão dos mandatos em curso, uma vez que tal proceder representaria ofensa à temporariedade dos cargos eletivos, ínsita ao regime democrático, e, consequentemente, supressão à periodicidade do voto, o que é vedado pelo inciso II do §4º do art. 60 da Constituição Federal”, sustenta.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral destaca que a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder são indissociáveis da forma republicana de governo e do regime democrático. “Inviável dentro de tal modelo, portanto, defender a prorrogação de mandatos, seja por qual tempo for, ainda que diante de uma situação extrema com a pandemia que ora se apresenta”, assevera. Para ele, não há como defender ideais democráticos com atitudes antidemocráticas.

Brill de Góes aponta que a proteção das instituições conformadoras da democracia “afigura-se necessária para que esta não se transforme em tirania”. Ele explica que entre essas instituições encontra-se o voto periódico, cláusula pétrea prevista na Constituição. “Indubitável a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso, em razão da adoção, pela Constituição Federal de 1988, da forma republicana de governo e do regime democrático, dos quais a temporariedade dos mandatos e a periodicidade do voto são consectários”, defende.

Anualidade eleitoral – Outro princípio ressaltado pelo vice-PGE é o da anualidade eleitoral (anterioridade eleitoral). Ele explica que esse princípio determina que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Brill de Góes destaca que o princípio da anualidade tem o objetivo de evitar alterações abruptas das normas eleitorais, de forma a garantir o equilíbrio entre os participantes do pleito, ou seja, as condições iguais de competitividade.

Segundo o vice-PGE, dentro dessa hipótese, e considerando a excepcional situação gerada pela pandemia de covid-19, a alteração das normas que regem as eleições municipais de 2020 não ofenderá o princípio da anualidade. Para ele, o cenário fático que se apresenta no Brasil e no mundo em razão da pandemia, à qual todos estão submetidos, “autoriza excepcionalmente a alteração das normas que regulam o processo eleitoral para serem aplicadas ainda no pleito de 2020”. Ele alerta, entretanto, que a alteração somente deve ocorrer diante de sua inevitabilidade, e restringir-se à postergação das datas do pleito até novembro deste ano, com a consequente diplomação dos eleitos ainda em 2020, de modo que a posse ocorra impreterivelmente em 1º de janeiro de 2021.

Calendário eleitoral – O vice-procurador-geral Eleitoral defende que, no caso inevitável de alteração das datas das eleições municipais, prevista para outubro, haja articulação do TSE, por sua presidência junto ao Congresso Nacional para que a eleição seja postergada em no máximo 30 dias, “a fim de que sejam atendidos os prazos para a prestação de contas de campanha, nos termos do art. 29 da Lei 9.504/1997, sem a qual resta impossibilitada a diplomação dos eleitos”. Nesse contexto, o Ministério Público Eleitoral sugere que o primeiro turno seja realizado em 25 de outubro, e o segundo, onde houver, em 15 de novembro.

De acordo com o vice-PGE, partindo-se do princípio de que os atuais mandatos devem se encerrar em 31 de dezembro deste ano – em observância à forma republicana e ao regime democrático –, “parece flagrante a impossibilidade de que a eleição ocorra, por exemplo, em dezembro”. Isso impossibilitaria o cumprimento dos prazos previstos em lei e não deixaria tempo hábil para a diplomação dos eleitos, antes de 1º de janeiro do ano que vem.

Sobre as convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, o vice-PGE aponta a existência de três consultas no TSE sobre o tema e ressalta que a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à realização de convenções partidárias de forma virtual. “Destacada a possibilidade de manutenção das convenções partidárias e o registro dos candidatos como previsto no calendário eleitoral, a consequência lógica é a desnecessidade de alteração do prazo para a impugnação dos registros de candidatura”, sustenta.

Pandemia – O vice-PGE apresenta no documento enviado ao TSE estudos com previsões de que entre o fim de julho e início de agosto a pandemia de covid-19 no Brasil esteja estabilizada, com início de sua curva descendente. “Diante de tal contexto, entende-se que a curva preditiva de tais estudos permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, assinala.

Em outro trecho da petição, Brill de Góes recorda que em distintos momentos da história, em situações extremas, “o direito ao sufrágio foi garantido”. Como exemplo, aponta que durante a Guerra Civil americana, em 1864, Abraham Lincoln foi reeleito presidente dos Estados Unidos. Cita que sob a gripe espanhola, que durou de 1918 a 1920, eleições americanas para o Senado e para a Câmara foram realizadas, em 1918, no curso da 1ª Guerra Mundial. E em 1919, houve eleição presidencial no Brasil. Destaca também duas eleições presidenciais americanas, em 1940 e 1944, período da 2ª Guerra Mundial. Por fim, cita a conclusão de eleições parlamentares da Coreia do Sul, em abril de 2020, já sob as circunstâncias da covid-19, com a taxa mais alta de participação dos eleitores em qualquer eleição parlamentar, desde 1992. O vice-PGE apresenta no documento as recomendações da Comissão Eleitoral Nacional da Coreia do Sul para as eleições.

O vice-PGE aponta ainda que a eleição presidencial americana está prevista para novembro deste ano e apresenta uma série de recomendações para os locais de votação formuladas pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Para ele, tanto as orientações da Coreia do Sul quanto as apresentadas pelo CDC dos EUA podem servir de parâmetro para adequação dos procedimentos no processo eleitoral brasileiro. Nesse contexto, pleiteia “sejam solicitadas informações, bem como o auxílio dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Regional, a fim de que seja elaborado o protocolo de segurança a ser seguido no decorrer do processo eleitoral, cujo objetivo é garantir as condições necessárias à salvaguarda dos direitos à vida, à saúde e ao voto periódico, nos termos da Constituição Federal.”

Íntegra da petição.

Celso de Mello nega pedido de Flávio Bolsonaro para acompanhar depoimentos de Paulo Marinho

Celso de Mello retira sigilo de vídeo de reunião ministerial ...

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para que ele ou sua defesa tenha acesso aos depoimentos à Polícia Federal (PF) do seu suplente Paulo Marinho e do seu chefe de gabinete, Miguel Ângelo Braga Grillo, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira (26), e amanhã em Brasília. A decisão se deu em petição protocolada no Inquérito (INQ) 4831, em que se apuram declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro sobre a suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na PF.

O decano destacou que, na segunda-feira (25), decretou, em atendimento à representação da Polícia Federal, ressalvada a intervenção do Ministério Público Federal, regime de sigilo geral sobre os depoimentos de Paulo Marinho e Miguel Ângelo Braga Grillo. 

O ministro Celso de Mello afirmou que não se aplica, no caso, a prerrogativa prevista na Lei 8.906/1994, a qual reconhece ao advogado, desde que em defesa de seu cliente investigado em ação penal, o direito de auxiliá-lo em interrogatório ou depoimento. Destacou que o senador não é objeto de apuração criminal no INQ 4831 e não foi intimado para depor como investigado.

O relator apontou que o inquérito policial, em face de sua unilateralidade e caráter inquisitivo, não permite que, nele, se instaure o regime de contraditório. Frisou ainda que, após praticados os atos de investigação penal postos sob regime de sigilo, qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar, de procedimento de investigação penal instaurado pelo Ministério Público ou de processo penal) o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos, como prevê a Súmula Vinculante 14 do STF.

Leia a íntegra da decisão.

Ministro Roberto Barroso toma posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio 2020/2022

Foto mostra momento da posse do ministro Roberto barroso como presidente do TSE. O ministro está à esquerda, falando ao microfone e os convidados aparecem à direita, em telas quadradas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso tomou posse, ontem segunda-feira (25), como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio 2020/2022. O magistrado assume a vaga deixada pela ministra Rosa Weber e passa a ter como vice-presidente, o ministro Edson Fachin, que também foi empossado na ocasião. Realizada por videoconferência, por causa da imposição de medidas de isolamento social voltadas a combater a disseminação do novo coronavírus (covid-19), a sessão solene contou com uma mesa de honra virtual, da qual participaram o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido); o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), além do procurador-geral da República e procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Ao saudar o novo presidente do TSE, Augusto Aras fez questão de pontuar o trabalho firme e zeloso realizado pela antecessora, Rosa Weber, à frente da Corte Eleitoral. Ela foi a primeira mulher a presidir uma eleição geral no Brasil, e a segunda a presidir o TSE, tendo comandado o processo eleitoral das Eleições Gerais de 2018.

Dirigindo-se a Barroso, o PGR destacou a capacidade e competência do novo presidente do TSE, que é constitucionalista e detém título de mestre em Direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos, e de doutor em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, além de ser professor visitante da Universidade de Harvard, também nos Estados Unidos.

Aras reiterou a posição do Ministério Público Federal junto ao STF na defesa da manutenção dos prazos para a realização das eleições municipais deste ano. No entanto, reconheceu que, dependendo do quadro sanitário, novas datas podem ser discutidas pelo TSE em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado, respeitando-se as competências de cada Poder.

“O Ministério Público Eleitoral ombreia-se aos senhores ministros e demais membros do TSE na missão constitucional de defesa do Estado Democrático de Direito, assegurando eleições livres, pacíficas e seguras, bem como a fiscalização das prestações de contas de partidos e candidatos”, finalizou.

Novo presidente – O novo presidente do TSE elencou as três linhas balizadoras da sua futura gestão: campanha pelo voto consciente, estímulo ao ingresso de jovens na política e a busca pela redução das desigualdades entre homens e mulheres na política, com adoção de medidas que visem a atrair o público feminino para postos-chave da vida nacional.

Com relação às eleições municipais deste ano, Barroso afirmou que eventual adiamento somente ocorrerá se houver risco para a saúde pública. E que, nesse caso, o adiamento deverá ser pelo mínimo prazo possível. “Prorrogação de mandato, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite, e o cancelamento das eleições municipais para fazê-las coincidir com as eleições nacionais em 2022 não é uma hipótese sequer cogitada”.

Dirigindo-se aos representantes da Justiça Eleitoral, Barroso citou o combate às fake news como uma de suas grandes preocupações. Ele criticou a atuação do que classificou de milícias digitais que disseminam o ódio e a radicalização e que utilizam a tática da violência moral em lugar do debate de ideias de maneira construtiva. “Mais do que nunca, precisaremos de imprensa profissional, que se move pelos princípios éticos do jornalismo responsável, capaz de separar fato de opinião e de filtrar a enorme quantidade de resíduos que circula pelas redes sociais”.

Coronavírus: 153,8 mil pessoas estão curadas no Brasil

O Brasil alcançou nesta segunda-feira (25/5) o total de 153.833 pessoas curadas do coronavírus. O número representa 41% do total de casos confirmados atualmente (374.898). A quantidade de pessoas curadas tem crescido a cada dia. Nas últimas 24h, 3.922 pessoas se curaram da doença. Outras 197.592 pessoas seguem em acompanhamento médico. As informações foram atualizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Brasil até as 19h desta segunda (25).

O Governo do Brasil tem empenhado todos os esforços necessários para garantir o atendimento médico a quem precisa por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). As iniciativas para cuidar da saúde de todos têm sido adotadas em parceria com as secretarias de saúde estaduais e municipais. As ações são monitoradas e avaliadas diariamente, seguindo parâmetros e necessidades de cada estado ou município. Além de recursos financeiros, estão sendo realizados investimentos constantes na aquisição de insumos, respiradores, testes de diagnóstico, remédios e equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, além da habilitação de leitos de UTI exclusivos para os pacientes graves ou gravíssimos do coronavírus.

Até o momento, o país registra 23.473 óbitos, sendo que 807 foram registrados nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde nas últimas 24h. No entanto, maioria dos casos aconteceu em outros dias. Isso porque as notificações ocorrem apenas após a conclusão da investigação dos motivos das mortes pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Assim, do total de novos registros, 270 óbitos ocorreram, de fato, nos últimos três dias e outros 3.742 estão em investigação.

Cerca de dois mil municípios do país não possuem casos de coronavírus e mais de 70% das cidades não registram nenhum óbito pela doença. A taxa de letalidade atualmente da doença é de 6,3%, considerando o total de casos confirmados.

Veja o detalhamento de casos e óbitos por UF

CENÁRIO INTERNACIONAL

Até a última quinta-feira (21), o Brasil ocupava a terceira posição em relação ao número de casos (291.579) e a sexta considerando o registro de óbitos (18.859). Contudo, quando considerado o parâmetro populacional, por milhão de habitantes, entre os países de todo o mundo, o Brasil ocupa a 55ª posição em relação aos casos confirmados e a 28ª colocação no que se refere ao número de óbitos. A medida populacional é a taxa padrão para comparações entre os países.

SITUAÇÃO DE HOJE: 25/05/2020 – 19h

▶️ 374.898 diagnosticados com COVID-19
▶️ 197.592 em acompanhamento (52,7%)
▶️ 153.833 recuperados* (41,0%)
▶️ 23.473 óbitos (6,3%)
   ⏺️ 270 óbitos nos últimos 3 dias
    ⏺️ 3.742 óbitos em investigação
*estimativas sujeitas à revisão.

Senado aprova proibição de corte de energia às sextas-feiras

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta, PL 669/2019 que veda a cobrança de taxa de religação de serviços públicos; e MP 918/2020 que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal (PF) e extingue cargos em comissão.   Senadora Kátia Abreu (PDT-TO) em pronunciamento via videoconferência.   Participa: 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta segunda-feira (25), um projeto de lei (PL) que proíbe o corte de luz por falta de pagamento em vésperas do fim de semana. De autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), o projeto foi aprovado no Senado em dezembro passado. Em seguida, foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, voltou ao Senado e agora foi aprovado em definitivo. O projeto vai agora a sanção presidencial.

A relatora do projeto, Kátia Abreu (PP-TO), comentou a postura das companhias de energia, que não religam a luz nos fins de semana, mesmo quando a dívida é paga. “Parece que é maldade: corta na sexta, e a família só vai ter a luz de novo na segunda-feira, mesmo que ela tenha o dinheiro para religar a luz.”

O projeto também obriga a companhia fornecedora de energia a notificar o cidadão antes de realizar o corte por falta de pagamento. “Se a empresa de energia cortar a luz sem notificação, ela terá que pagar até o dobro do valor daquela conta”, disse Kátia.

A aprovação do projeto foi fruto de um acordo entre a liderança do governo, representada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), e a relatora. O acordo diz respeito à taxa de religação. O projeto original visava a vedação da taxa. Segundo Kátia Abreu, os valores vão de R$ 7 a até R$ 104. Já a taxa de religação urgente pode chegar s até R$ 261. Os estados onde a taxa é mais alta são Minas Gerais e Amapá.

A relatora criticou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não interferir na cobrança de taxas tão altas para religar a energia. “O cidadão já tem a vergonha de cortar a energia por falta de dinheiro. Agora, pagar um preço de religação urgente de R$ 190 a R$ 261? Eu não sei o que a Aneel está fazendo. Agência serve para isso, para regular preço, tarifas.”

Bezerra propôs que a Aneel faça a regulação dos valores. Uma audiência pública com representantes da agência reguladora faz parte do acordo. A partir daí, os senadores aguardariam um prazo para verificar as providências. Com o acordo, o projeto foi aprovado de forma unânime.

“Não podemos mais aceitar preços tão variados para essa taxa de religação. A variação de preço está muito fora de parâmetro. Vamos chamar uma audiência pública com a Aneel, propor que ela, pela autorregulação, dê um basta às tarifas abusivas”, disse o líder do governo.

Bezerra acrescentou que, se a Aneel não tomar providências em um prazo considerado adequado, o governo apoiará um novo projeto de lei estabelecendo limites para essas tarifas.

Do Agência Brasil

Ministro Celso de Mello determina arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803. O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.

Os senadores apontavam suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Leia a íntegra da decisão.

MPF pede condenação de SBT, Sílvio Santos e União pelo quadro Miss Infantil

Parente de Silvio Santos desmente interferência do governo no SBT ...

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e Sílvio Santos pelo quadro Miss Infantil no programa do apresentador e proprietário da emissora. A União também é ré pela omissão em fiscalizar a concessão do serviço público de televisão. A competição, que foi ao ar em setembro de 2019, exibiu meninas de sete a dez anos de forma erotizada, em roupas de banho e com perguntas e comentários de teor sexual do apresentador.

De forma liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a exibição de programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de crianças e adolescentes e os riscos da adultização e sexualização precoces. O programa deve ter o mesmo tempo e repetições da competição infantil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ACP também quer indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pagos pela emissora, pelo apresentador e pela União, que deve ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, ressalta que a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente conferem absoluta prioridade na proteção desse grupo de vulneráveis. “A veiculação de programa que expõe crianças a situações vexatórias, sexualizando, erotizando e ridicularizando sua imagem viola, frontalmente, o plexo normativo (…). Viola, ainda, as diretrizes constitucionais acerca da comunicação social”, explica. Para o procurador, o quadro, “além de violar diretamente a dignidade das crianças que participaram (…) ou acompanharam o programa na condição de espectadores, violou a dignidade, a imagem e a honra de todas as crianças e adolescentes”.

Exposição vexatória – Durante o Miss infantil, Sílvio Santos se dirigiu diretamente às crianças com perguntas como: “Você vai crescer assim toda exibida como você é?” e “Por que botaram lacinho na sua cabeça? Você não se sente mais infantil com lacinho na cabeça? Quem botou? Fala sério. Fala pra sua mãe que isso aí é coisa de criancinha”. O quadro não é um episódio isolado, mas parte de uma conduta reiterada do apresentador ao interagir com crianças em seu programa. Em 2016, um vídeo em que ele perguntou a uma menina se ela preferia “sexo, poder ou dinheiro” teve grande repercussão.

Prejuízos – A ação também se baseia em representação do Instituto Alana, especialista na relação entre mídia e infância. De acordo com o instituto, estudos demonstram que a erotização e objetificação de meninas diminuem a confiança e o conforto delas com seu corpo, levando à formação de emoções negativas como vergonha, ansiedade e autorrepugnância.

A ACP tramita na 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0803353-58.2020.4.05.8400.

Bolsonaro insinua abuso de autoridade em divulgação de vídeo

O presidente Jair Bolsonaro postou uma mensagem no Facebook neste domingo (24) insinuando que a divulgação do vídeo de uma reunião de governo pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode configurar “abuso de autoridade”.   

Bolsonaro publicou o artigo 28 da Lei 13.869 de 2019, que diz que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”, é passível de pena de “um a quatro anos” de prisão.   

A reunião em questão ocorreu em 22 de abril e foi citada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro como prova da suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. Durante o encontro, o presidente revelou ter um “sistema particular” de informações e reclamou que não podia ser “surpreendido com notícias”.   

“Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meus, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele. Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro. E ponto final!”, disse Bolsonaro.   

Na mesma reunião, os ministros Abraham Weintraub (Educação) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) defenderam a prisão, respectivamente, de ministros do STF e de governadores e prefeitos que impuseram medidas de isolamento durante a pandemia do novo coronavírus.

Na última sexta-feira (22), o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, já havia divulgado uma nota afirmando que a eventual apreensão do celular de Bolsonaro, pedida por partidos de oposição, teria “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

Do Isto É/Agência ANSA

Senado e Câmara fecham acordo: eleição será dia 6 de dezembro

Entenda como funciona a urna eletrônica utilizada no Brasil ...

As lideranças partidárias do Senado e da Câmara entraram em acordo e irão votar em plenário o adiamento das eleições municipais deste ano para o dia 6 de dezembro. Nas cidades onde houver segundo turno, a data é 20 de dezembro.

O consenso foi em torno da proposta do senador Randolfe Rodrigues em consonância com outros parlamentares. “Como se trata de emenda constitucional, ficou decidido que a votação do acordo não será virtual, mas presencial”, revela o deputado federal Paes Landim.

A eleição presencial será em junho, pois o deputado revelou ao blog que as sessões voltam ao plenário no próximo mês.

“A proposta de transferência para 6 de dezembro deve passar sem problema”, avalia Landim.

Do Folha ES

Com a assinatura de 28 senadores, PEC amplia mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e unifica eleições em 2022

Advocacia do Senado será homenageada em Plenário pelos 25 anos de ...

Entre os senadores que assinam a proposta estão os maranhenses Weverton Rocha e Eliziane Gama; Pandemia do novo coronavírus é um dos motivos para a medida que pode unificar eleições.

Em função da pandemia no novo coronavírus e com o objetivo de evitar a propagação da doença, foi apresentada nesta quarta-feira, 20, no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar os mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016.

A PEC 19/20, introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos. Segundo a proposta, o mandato dos eleitos em 2016 terá a duração de seis anos.

Assim, a partir de 2022, passariam a ser gerais as eleições para presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores.

 

PEC já possui assinatura de 28 dos 81 senadores...

A PEC foi assinada por 28 senadores. Como justificativa, foram considerados três objetivos: dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, mas que deverá ser adiado em razão da pandemia; aproveitar os recursos destinados à justiça eleitoral na organização do pleito de 2020 para o combate ao coronavírus; unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de modo a economizar na organização pela Justiça eleitoral e no fundo partidário.

i) dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, mas que deverá ser adiado em razão da pandemia;

ii) aproveitar os recursos destinados à justiça eleitoral na organização do pleito de 2020 para o combate ao coronavírus;

iii) unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de modo a economizar na organização pela Justiça eleitoral e no fundo partidário. Texto aguarda análise pelas Casas Legislativas.

Tramitação: PEC 19/20