Governo prorroga inscrição do Enem até 27 de maio, mas data da prova continua incerta

O prazo de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi estendido até as 23h59 da próxima quarta-feira, dia 27 de maio. O anúncio foi feito através de uma rede social do ministro da Educação. Abraham Weintraub.

O antigo prazo seria encerrado as 23h59 dessa sexta-feira, segundo Weintraub até agora são 4.536.701 inscrições para a versão impressa do exame, além de 101.100 para o digital, totalizando 4.637.801.

Junto com o prazo estendido, o pagamento das taxas também foi alterado. A nova data de pagamento é até o dia 28, quinta-feira.

Secretários estaduais de educação de todo o país divulgaram, também nesta quinta-feira (21), uma nota solicitando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a prorrogação do prazo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até o dia 5 de junho de 2020.

Pedido de adiamento

O Ministério da Educação decidiu adiar o Exame nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 em função dos impacto da pandemia do novo coronavírus. “As datas serão adiadas de 30 a 60 dias em relação ao que foi previsto nos editais“, diz nota conjunta do Mec e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O cronograma inicial previa a aplicação do Enem 2020 impresso nos dias 1º e 8 de novembro. Já os participantes da versão digital, fariam a prova nos dias 11 e 18 de outubro. mais de 3,5 milhões de candidatos se inscraveram para o exame.

Para definir a nova data, o Inep promoverá uma enquete direcionada aos inscritos do Enem 2020, a ser realizada em junho, por meio da Página do Participante. As inscrições para o exame seguem abertas até as 23h59 desta sexta-feira, 22 de maio.

Ministro Celso de Mello autoriza acesso a vídeo de reunião ministerial

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o acesso ao vídeo da reunião ministerial realizada no dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4831, em que se apuram declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. Com a decisão, qualquer cidadão poderá ter acesso ao conteúdo do encontro de ministros com o presidente Jair Bolsonaro.

O decano autorizou, ainda, o acesso à íntegra da degravação do vídeo. A única restrição imposta foi a trechos específicos em que há referência a dois países com os quais o Brasil mantém relação diplomática.

Confira abaixo a íntegra da decisão do ministro e os links de acesso ao vídeo e à respectiva degravação.

– Íntegra da decisão.

– Acesse aqui o vídeo da reunião ministerial.

– Degravação do conteúdo do vídeo.

Governadores vão pedir a Bolsonaro liberação imediata de socorro a estados

O presidente Jair Bolsonaro deve hoje quinta-feira (21) se veta o trecho do projeto de socorro a estados e municípios que permite que algumas categorias, como policiais, professores e profissionais da saúde, fiquem livres do congelamento de salários até dezembro de 2021. Esse é o principal assunto da reunião, por videoconferência, do presidente com os governadores, marcada para começar às 10h.

Ontem 25 dos 27 governadores se reuniram para afinar o discurso. A suspensão do aumento salarial e das promoções de determinadas carreiras ainda divide os chefes dos estados. Entre eles, há quem defenda radicalmente o veto, mas também quem gostaria de liberar algumas categorias do congelamento.

Em comum acordo, os governadores definiram que vão fazer apelo ao presidente para que a lei, que libera R$ 60 bilhões para estados e municípios, seja sancionada imediatamente para que os recursos comecem a chegar aos cofres estaduais. Eles também decidiram evitar divergências com o presidente. Em reunião em março, Bolsonaro e João Doria (PSDB-SP) discutiram asperamente.

A proibição do reajuste para todas as categorias, como defende o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem o apoio do governador Eduardo Leite (PSBD-RS). O tucano comentou sobre o tema no Twitter:

“Consta que na reunião prevista para quinta-feira, entre o presidente da República e governadores, seremos questionados em relação ao veto à possibilidade de reajustes salariais para servidores públicos. Se isso acontecer, manifestarei meu apoio a esse veto”.

Já o governador Gladson Cameli (PP-AC) se manifestou contrário ao veto e defendeu as exceções do congelamento estabelecidas pelo Congresso. “Contra. Defendo saúde e segurança”, afirmou ao Congresso em Foco.

Para Wellington Dias (PT-PI), o mais importante é que os recursos cheguem logo ao caixa dos estados e municípios. “A decisão de sancionar sem veto ou de vetar é própria do presidente. A decisão por ele adotada, nós governadores vamos cumprir. O mais importante para o Piauí e para o Brasil é sancionar logo é pagar imediatamente”, declarou.

“O texto é fruto de acordo no Congresso e, exceto esta parte dos servidores que o Congresso não negociou com o governo federal, o restante do texto foi acordado com o ministro Paulo Guedes e líderes do Governo na Câmara e Senado. A demora está levando a dificuldades para cumprir investimentos em andamento para evitar colapso e pode levar a atraso na folha de pagamentos de vários Estados e municípios”, completou o petista. O auxílio a estados e municípios faz parte das ações do governo para tentar minimizar os dados econômicos causados pela crise decorrente da pandemia.

Do Congresso em Foco

Bolsonaro demite Regina Duarte da Secretaria de Cultura

O presidente Jair Bolsonaro postou um vídeo no Twitter, na manhã desta quarta-feira (20/5), ao lado da secretária de Cultura,Regina Duarte, anunciando que a atriz deixará o comando da pasta.

Segundo a postagem, Regina relatou que sente falta da família. “Mas para que ela possa continuar contribuindo com o Governo e a Cultura Brasileira assumirá, em alguns dias, a Cinemateca em SP”, diz o texto.

MPF é favorável a ação no Supremo Tribunal Federal para impedir bloqueio nacional do WhatsApp

Decisão vai definir sobre bloqueio de aplicativo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela procedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que questiona decisão judicial da Comarca de Lagarto (SE) que determinou o bloqueio nacional dos serviços e atividades do WhatsApp por 72 horas, diante da recusa da empresa em fornecer comunicações de investigados. A ação foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que requer ainda que a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) proíba futuras decisões judiciais que suspendam o funcionamento do aplicativo. A decisão questionada foi suspensa por meio de medida liminar.

Conforme o parecer encaminhado nesta terça-feira (19) ao STF, Augusto Aras diz que a empresa WhatsApp Inc., mesmo sediada nos Estados Unidos, deve observar a legislação brasileira e as ordens emanadas do Poder Judiciário, inclusive no que concerne a fornecer o conteúdo de comunicações privadas, de acordo com o previsto na Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa lei estabelece, no art. 10º, parágrafo 2º, que o conteúdo das comunicações privadas pode ser disponibilizado por decisão judicial, nas hipóteses previstas em lei.

Para o PGR, apesar de especialistas da área afirmarem a impossibilidade de dar cumprimento às decisões judiciais brasileiras devido à criptografia, o foco da ADPF é garantir o cumprimento da legislação nacional. A livre iniciativa e a livre concorrência permitem soluções criativas para que empreendedores escolham o modelo negocial mais competitivo e lícito. “O desiderato desta ADPF não é afirmar, tampouco infirmar, a eventual compatibilidade da tecnologia de ponta a ponta com o marco regulatório brasileiro. Também não se trata de aquilatar se a implantação da vulnerabilidade (backdoor) é medida exigível ou se as autoridades públicas devem necessariamente se valer de outros métodos para a interceptação, a exemplo da técnica man in the middle”, explica.

“Decisões judiciais que suspendem nacionalmente o aplicativo violam as liberdades comunicativas previstas na Constituição Federal (art. 5º, IV e IX), transcendendo, manifestamente, do alvo da persecução penal. Não sobrevivem, portanto, ao filtro da proporcionalidade”, afirma o procurador-geral da República na manifestação ao STF. Aras destaca, ainda, a capilaridade do aplicativo, baixado por mais de 120 milhões de brasileiros e que já foi utilizado para intimar partes de decisões judiciais de ministros do STF.

Segundo Augusto Aras, há outros meios menos gravosos para compelir o WhatsApp a cumprir determinações judiciais, a exemplo das multas e cominação de sanções. “A autoridade das ordens judiciais de interceptação telemática pode ser assegurada por outros meios que impliquem um sacrifício menor aos direitos fundamentais da sociedade”, diz.

Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o país

Reajuste para servidores da Câmara dos Deputados está determinado ...

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto lei de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB) que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue para o Senado.

O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda de autoria do DEM que transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.

Empregadores
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público.

Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Essa medida foi incluída por meio de destaque de autoria do PT.

Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

Da Agência Câmara de Notícias

Segundo repasse do FPM entra nas contas no dia 20; soma dos dois decêndios de maio representa queda de 28,78%

Na próxima quarta-feira, 20 de maio, será repassado aos cofres municipais o segundo decêndio do mês referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) corresponde a R$ 726.025.654,34. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 907.532.067,93.

A grande preocupação dos gestores municipais e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, se torna ainda mais evidente neste repasse. É que comparado ao mesmo período do ano passado, o acumulado do ano apresenta uma queda de 28,78%. O cenário mostra os grandes desafios que os gestores terão de enfrentar devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que a paralisação da economia deve perdurar ainda por um tempo.

Quando o valor do repasse leva em conta a inflação do período, o decêndio apresenta crescimento de 14,20% se comparado ao mesmo período do ano anterior. Porém, a soma do 1º e 2º decêndio mostra que o FPM está em a queda de 30,53% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2019, levando-se em conta a inflação do período.

O cenário de queda no repasse também é verificado no valor total transferido aos Municípios de janeiro até o segundo decêndio de maio de 2020, comparado ao mesmo período de 2019. O valor apresenta um decréscimo de 4,22%.

Auxílio Financeiro
A CNM reforça que a Medida Provisória 938/2020 garante repasse aos Municípios de complementação do FPM. Os valores a serem transferidos vão compensar as perdas no Fundo quando, tornando-o equivalente ao mesmo patamar de 2019. Os recursos são transferidos pela União até o 15º dia útil de cada mês, de março a junho de 2020.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM.

Da Agência CNM

Foto de homem de joelhos na frente da Basílica de Nazaré viraliza nas redes sociais

A foto de um homem de joelhos na frente da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém, emocionou a comunidade católica.

O rapaz de joelho e com sua bicicleta, em meio ao vazio do calçadão da Basílica, ao que parece, está fazendo uma oração. É possível ver também um morador de rua, sentado próximo a grade da Igreja. Único espectador daquela cena de fé, no meio desse cenário que Belém e o Brasil vivem.

A internauta que compartilhou a foto escreveu na legenda:

A cena mais bonita que vi nesses últimos dias…

Que Nossa Senhora de Nazaré abençoe nossa cidade e esse rapaz, que representa tão bem, o que nós, paraenses, sentimos diante dela.

E, que, às vezes nem depende de ser católico ou não.

Esse amor e respeito vão além de religião 🙇‍♂️❤

O click foi feito por uma amiga chamada Arlene Rayol.

Rejeitada queixa-crime contra Bolsonaro por não apresentar exames para detecção do coronavírus

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa-crime formalizada na Petição (Pet) 8838 por um advogado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela suposta infração de medida sanitária preventiva. O advogado pedia, para fins de eventual instauração de inquérito policial, a apresentação dos exames realizados por Bolsonaro para detecção do novo coronavírus. O ministro entendeu que a queixa-crime é inviável, neste momento, pois os resultados dos exames já são públicos.

Segundo o advogado, o presidente estaria exibindo “sintomas de desequilíbrio psiquiátrico”, e seu comportamento sugeriria, “de forma robusta”, o cometimento do crime de disseminação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal).

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observa que, além de a Petição não atender aos requisitos formais necessários para a queixa-crime, ele, como relator da Reclamação (Rcl) 40574, determinou que fosse dada ampla publicidade aos laudos dos exames do presidente da República para a detecção da Covid-19, cujos resultados foram negativos. “Assim, neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante”, concluiu.

Saiba quem é o general Eduardo Pazuello, que assume interinamente a Saúde

Com a saída de Nelson Teich do Ministério da Saúde, um general assume o comando da pasta de maneira interina, até que o presidente Jair Bolsonaro escolha um novo nome.

O general Eduardo Pazuello chegou ao ministério para ser o número 2 da pasta na mesma época que Teich. No entanto, o militar não foi escolha do agora ex-ministro. Foi colocado lá por Bolsonaro.

Em vários momentos, assumiu, na prática, o comando da pasta, principalmente em declarações nas quais se posicionava ao lado de Bolsonaro em temas nos quais Teich discordava do presidente — especialmente as medidas de isolamento social e o tratamento com cloroquina.

Espera-se, portanto, que uma das primeiras medidas do ministro deverá ser a alteração do protocolo de tratamento com a hidroxicolorquina, principal motivo da saída de Teich.

Carreira

O general Pazuello nasceu no Rio de Janeiro e formou-se na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1984, como oficial de intendência.

No Exército, Pazuello comandou o 20° Batalhão Logístico Paraquedista e foi Diretor do Depósito Central de Munição, ambos no Rio de Janeiro. Em 2014, foi promovido a General-de-Brigada e, em 2018, a General de Divisão. Antes de ir para o ministério, exercia o comando da 12ª Região Militar, em Manaus.

Como Oficial General, foi coordenador logístico das Tropas do Exército Brasileiro empregadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016. 

Militares no governo

A asecensão de Pazuello demonstra a maior presença das Forças Armadas no governo de Bolsonaro. O general foi indicado pelo próprio presidente da República.

Além do novo secretário, outros membros do governo são oriundos das Forças Armadas: Hamilton Mourão (vice-presidente), Braga Netto (ministro da Casa Civil), Fernando Azevedo e Silva (ministro da Defesa), Bento Albuquerque (ministro de Minas e Energia), Marcos Pontes (ministro de Ciência e Tecnologia), Jorge Oliveira (Secretário-Geral), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo). 

Do Correio Braziliense

Nelson Teich deixa o Ministério da Saúde antes de completar um mês no cargo

Bolsonaro demite Mandetta e coloca Nelson Teich na pasta da Saúde

O ministro da Saúde, Nelson Teich, deixou o cargo nesta sexta-feira (15), antes mesmo de completar um mês à frente da pasta. De acordo com a Pasta, o próprio Teich foi quem pediu demissão. O secretário executivo, general Eduardo Pazuello, assume interinamente.

Teich assumiu o Ministério da Saúde no dia 17 de abril substituindo Luiz Henrique Mandetta. Essa é a segunda saída de um ministro da Saúde em meio à pandemia do coronavírus. 

Há menos de um mês no cargo, Teich teve poder como ministro minimizado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na segunda-feira (11), foi informado pela imprensa de decisão do presidente de aumentar a lista de atividades essenciais com salões de beleza, academias e barbearias e se mostrou surpreso.

Também foi enquadrado por Bolsonaro a ampliar o uso da cloroquina também para pacientes com quadros leves da Covid-19, apesar da falta de evidências científicas do medicamento para o novo coronavírus.

STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (14), o indeferimento de pedido liminar na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4/4. Em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.

Flexibilização

O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia. Segundo a agremiação, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.

Liminar indeferida

Em 3/4, a ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, nessa primeira análise dos autos, não ficou demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal. Ela avaliou que a alteração dos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

Normalidade das eleições

No julgamento de hoje, a ministra Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.

Salvaguarda

A ministra assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo a relatora, mesmo num momento excepcional, os princípios democráticos precisam ser obedecidos, e a preservação dos procedimentos estabelecidos para a expressão da vontade popular “pode ser uma das poucas salvaguardas da normalidade”. Para a ministra, a ideia de ampliar prazos pode ser tentadora, mas a história constitucional recomenda, especialmente em situações de crise, que se busque a preservação das regras estabelecidas.

Eleições

Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano. Por outro lado, observou que já foi noticiado o consenso dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só em junho haverá definição sobre o assunto. Em qualquer hipótese, será necessária a atuação do Congresso Nacional para tratar de datas e balizas fixadas na Constituição Federal. Segundo a relatora, a situação excepcional de crise pode levar à reavaliação das estratégicas jurídico-políticas para preservação da ordem constitucional e, nesse sentido, a Corte eleitoral tem se mostrado aberta para interpretar a Constituição.

Fragilização

Por fim, a ministra Rosa Weber afirmou que o risco de fragilização do sistema democrático e do estado de direito é manifestamente mais grave do que o alegado em relação à manutenção dos prazos. “Não se pode esquecer a importância intrínseca do processo democrático e o valor sagrado do sufrágio”, frisou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que se manifestou pela extinção do processo.

Justiça Eleitoral disponibiliza certidão para eleitor que perdeu o prazo de 6 de maio

Eleitor pode emitir pela internet certidões expedidas pela Justiça ...

O eleitor que não conseguiu emitir o título, realizar alterações ou regularizar pendências no título até a data de 6 de maio de 2020 pode solicitar uma certidão circunstanciada à sua zona eleitoral por email (relação completa aqui), caso precise apresentar o documento de quitação eleitoral em algum órgão, seja para assumir cargo público, matrícula em universidade, obter empréstimos ou tirar passaporte, por exemplo.

A certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral é utilizada em substituição à certidão de quitação eleitoral durante período em que o cadastro se mantém fechado, segundo o calendário até novembro de 2020. Na prática, ela serve para comprovar, ao órgão que estiver exigindo a quitação, a impossibilidade do eleitor se regularizar ou emitir o documento.

Para solicitar a certidão circunstanciada, aqueles que não têm título ou o eleitor que já tem o título devem enviar email à sua zona eleitoral (ou zona da cidade ao qual mora para aqueles que não tem o título), anexar um documento oficial com foto, informar telefone de contato e ainda o número do título (se souber). O prazo para receber o documento é de, no mínimo, 5 dias úteis.

É importante ressaltar que a certidão circunstanciada só deve ser pedida por quem realmente precisar do título de eleitor para algo urgente.

Outro lembrete indispensável é de que os eleitores de 125 cidades (relação completa aqui – formato PDF) em que a Justiça Eleitoral maranhense realizou a biometria obrigatória após as eleições 2018 terão seus títulos validados para as eleições 2020. Portanto, não devem ficar preocupados. Eles precisam apenas, depois das eleições, comparecer no cartório eleitoral de sua zona para terem dados biométricos coletados.

Para quem precisa apenas da segunda via do título, basta baixar o aplicativo “E-Título” disponível gratuitamente nas plataformas IOS e Android.

TSE reafirma que prazos das Eleições Municipais de 2020 estão mantidos

Sessão plenária do TSE

Na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).

Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.

Se seguir ritmo atual, pandemia do coronavírus no Brasil irá até depois do Natal, aponta pesquisa

Brasil poderá conviver com a pandemia do coronavírus até os últimos dias do ano, segundo a pesquisa

Com mais de 145 mil infectados e 9,8 mil óbitos provocados pelo novo coronavírus, o Brasil poderá conviver com a pandemia da doença até os últimos dias do ano. De acordo com Universidade de Singapura, caso mantenha o ritmo atual, a pandemia da Covid-19 deve terminar somente após o dia 25 de dezembro, quando é celebrado o Natal.

Pesquisadores realizaram essa projeção a partir de dados de pessoas infectadas, suscetíveis e recuperadas da Covid-19. Analisando os números de diferentes países, verificaram que a doença apresenta padrões.

“A evolução da Covid-19 não é completamente aleatória. Como outras pandemias, segue um padrão de ciclo de vida desde o surto até a fase de aceleração, ponto de inflexão, fase de desaceleração e eventual parada ou término”, disse o estudo em 28 de abril. O Brasil estaria na fase de aceleração de contaminação e mortes.

Por outro lado, apesar de usar dados objetivos, os pesquisadores alertam que as previsões devem ser consideradas com cuidado e que, portanto, estão sujeitas a alteração, não devendo resultar no afrouxamento de medidas de contenção.

Fim da pandemia do coronavírus no Mundo

Conforme projeção de pesquisadores da Universidade de Singapura, o pico de contaminação mundial ficou em abril. Diante disso, o fim da pandemia no Mundo deve datar no no Réveillon deste ano, em 31 de dezembro. Caso se comprove, é provável de que a pandemia se alastre ainda durante parte do próximo ano.

Do O Povo

Brasil registra 135.106 casos de coronavírus e 9.146 mortes pela doença

O Ministério da Saúde registrou até as 19h desta quinta-feira (7) o total de 135.106 casos confirmados de coronavírus e 9.146 mortes provocadas pela doença. As informações foram atualizadas e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o Brasil. Do total de casos, 55.350 são considerados recuperados (41% do total) e outros 70.610 estão em acompanhamento (52,2% do total).

Nas últimas 24 horas, foram registrados 9.888 novos casos no sistemas oficiais do Governo Federal, além de 610 novos óbitos. No entanto, a maior parte das mortes refere-se a outros períodos, mas foi inscrita de ontem para hoje após investigação concluída ou em andamento. Do total de mortes, 227 ocorreram nos últimos três dias e outras 1.782 estão em investigação.

Apesar de muitos municípios brasileiros ainda não registrarem casos confirmados nem óbitos da doença, de maneira geral o coronavírus está presente em todos os estados brasileiros. São Paulo segue concentrando a maior parte das notificações, com 39.928 casos e 3.206 mortes, seguido do Rio de Janeiro, que tem 14.156 confirmações e 1.394 óbitos. Os estados que registram as menores notificações, no momento, são Mato Grosso do Sul, que tem 311 casos e dez mortes, e Mato Grosso, com 417 casos e 13 óbitos.

PGR pedirá ao STJ para investigar pelo menos cinco governadores

Antônio Augusto Brandão de Aras, indicado para o cargo de procurador-geral da República, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

Chefe da Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras destacou três procuradores do seu time para reunir indícios de corrupção que começam a surgir contra governadores nos contratos emergenciais firmados nos estados para compra de insumos de saúde no combate ao coronavírus.

Interlocutores da PGR dizem que a lista de alvos já chega a cinco governadores que estariam diretamente ligados a indícios de corrupção suficientes para fundamentar a abertura de investigação na procuradoria. Um deles, segundo o Radar apurou, é o governador do Rio, Wilson Witzel.

Adversário de Jair Bolsonaro na luta política, Witzel já é alvo de três inquéritos no Superior Tribunal de Justiça, como mostrou o Radar na semana passada.

A nova leva de pedidos de inquérito da PGR contra governadores no STJ deve ser anunciada por Aras nos próximos dias.

Do Veja

PRF apreende 2,5 mil comprimidos de Azitromicina que estavam sendo transportados de Carutapera (MA) para Capanema, no Pará

Ascom / PRF

Enquanto falta em farmácias e hospitais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de 2,5 mil comprimidos do antibiótico azitromicina di-hidratada. Esse é um dos remédios que tem sido usado, como tratamento experimental, para a covid-19, doença causada pelo coronavírus sars-cov-2. Os produtos eram de uso exclusivo hospitalar e estavam sendo transportados de Carutapera (MA) para Capanema, no Pará. O flagrante ocorreu, durante fiscalização, em Cachoeira do Piriá, no quilômetro 239 da rodovia BR-316.

Eram, aproximadamente, 16h30 desta quarta-feira (6). Quando os policiais abordaram o veiculo, uma Fiat Strada Working vermelha, os dois ocupantes do veículo ficaram muito nervosos, como relatou a assessoria de comunicação da PRF. As caixas com medicamentos estavam escondidas debaixo de bagagens. Havia cinco caixas. Quatro estavam lacradas e uma estava com lacre violado. Cada uma tinha 50 cartelas com 10 comprimidos.

As embalagens hospitalares indicavam que aquele produto não poderia ser transportado e comercializado de forma comum. O transporte também exigia documentação e nota fiscal. Os ocupantes do veículo reconheceram não ter. E então confessaram que haviam pegado os medicamentos com um homem identificado apenas como Miqueias. Esses comprimidos seriam vendidos para uma farmácia de Capanema.

Os dois ocupantes do veículo foram conduzidos à Delegacia de Cachoeira do Piriá e autuados pelos crimes de falsificação, adulteração corrupção ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, além do transporte irregular desses produtos. A Polícia Civil apreendeu os medicamentos e agora conduzirá uma investigação, que deverá levar ao fornecedor da carga ilegal e a farmácia para onde seria levada.

Pelos protocolos de atendimento de pacientes de covid-19, pacientes que devem tomar a azitromicina di-hidratada — todo antibiótico só é vendido com prescrição médica e retenção de receita — precisam tomar um comprimido por dia. A carga apreendida poderia ajudar 500 pacientes internados nos hospitais. Enquanto isso, pessoas seguem espalhando fake news de que o Governo do Estado está retendo medicamentos, o que faz os estoques terem diminuído nos hospitais e farmácias.

Do Liberal

Redução de 34,23% no primeiro repasse do FPM de maio; recursos entram nas contas dia 8

Uma redução de 34,23%, sem considerar os efeitos da inflação, foi conferida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de maio – R$ 3,4 bilhões – entra nas contas nesta sexta-feira, 8.

O valor considera a retenção constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante será pouco mais de R$ 4,2 bilhões. No mesmo período de 2019, o fundo municipal registrou R$ 6,5 bilhões, sem considerar a parcela destinada à educação.

De janeiro pra cá, o FPM somou R$ 41,5 bilhões, o que indica redução de 4,61%, desconsiderando a inflação, em relação aos R$ 44,5 bilhões acumulados nos primeiros cinco meses de 2019. Do total, 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 850 milhões, ou seja 44% do montante; e as 166 prefeituras de coeficientes 4,0 dividirão R$ 550 milhões, ou seja, 12,81%.

É quase certo que a queda do fundo se manterá nos próximos meses, sinaliza o presidente da CNM, Glademir Aroldi. O que demonstra a importância do Congresso Nacional aprovar a complementação da União ao fundo até o final do ano. Aroldi se refere à Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, que propõe garantir aos governos municipais os valores recebidos em 2019.

Em mensagem enviada aos prefeitos, Aroldi explicou que essa redução será compensada pelo governo federal em junho, por meio do auxílio já sancionado. O levantamento da CNM apresenta os valores destinados aos Municípios, por coeficientes e por Estado, lembrando que a gestão municipal deve se atentar aos 15% da saúde e ao 1% do Pasep.

Do CNM

Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.

Prazo para regularizar título de eleitor termina hoje quarta-feira (6)

Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e não justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para não ter o título cancelado.

Se a situação estiver irregular, o eleitor deve iniciar o processo de regularização pela Internet acessando a página de quitação de multas do TSE. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. 

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações ...

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.

O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.

Depoimentos

O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”. Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.

De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação.

Registros audiovisuais

O decano do STF também determinou, a pedido de Aras, que a Secretaria-Geral da Presidência da República envie cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos, ocorrida no último dia 22/4, no Palácio do Planalto. Segundo o procurador-geral, o objetivo é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado a substituição do superintendente da Policia Federal no Rio de Janeiro.

Outra diligência autorizada é a a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.

Celso de Mello não acolheu o pedido de elaboração de laudo pericial pelo setor técnico-científico da PF sobre os dados informáticos da mídia do celular do ex-ministro Sergio Moro e de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida seria explorativa e deveria se limitar aos arquivos que guardem conexão com os fatos investigados.

Liberdade de imprensa

Ao afastar o sigilo do inquérito, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa, no sentido de projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, deve ser abrangente. “Daí a razão de não se impor, como regra geral, regime de sigilo a procedimentos estatais de investigação, notadamente naqueles casos em que se apuram supostas práticas criminosas alegadamente cometidas por autoridades em geral e, particularmente, por aquelas que se situam nos mais elevados postos hierárquicos da República”, destacou o decano.

“Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”, concluiu.

– Leia a íntegra da decisão.
– Despacho complementar.

Brasil registra 101.147 casos de coronavírus e 7.025 mortes pela doença

Utilidade Pública – Novo Coronavírus – Ementário de Gestão Pública

O Ministério da Saúde registrou 101.147 casos de coronavírus e 7.025 mortes da doença no Brasil até as 14h deste domingo (3), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. São consideradas recuperadas após contraírem a doença 42.991 pessoas, o que representa 42,5% do total de casos confirmados. Atualmente, estão em acompanhamento outras 51.131 pessoas (50,6%) e 1.364 óbitos permanecem em investigação.

Nas últimas 24 horas foram registrados 4.588 casos novos e 275 novos óbitos, sendo que a maior parte é referente a outros períodos, mas foi inscrita de ontem para hoje.

Apesar de muitos municípios do país ainda não registrarem casos da doença, de forma geral, está presente em todos os estados do país. Atualmente, São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 31.772 casos e 2.627 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 11.139 casos e 1.019 óbitos, seguido por Pernambuco, com 8.643 casos e 652 óbitos. O estado que registra menos notificações é Tocantins, com 246 confirmações e quatro mortes.

Situação do coronavírus no Brasil até hoje – 03.05.2020

101.147 diagnosticados com COVID-19

7.025 óbitos (6,9%)

51.131 em acompanhamento* (50,6%)

42.991 recuperados* (42,5%)

1.364 óbitos em investigação
*estimativas sujeitas a revisão

Grupos de risco

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Ministro Celso de Mello determina prazo de cinco dias para intimação de Sérgio Moro em inquérito sobre acusações a Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês, quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido de inquérito foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente.

O trâmite do inquérito foi autorizado pelo ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro.

Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na saúde e na economia. Assim, o relator determinou a intimação de Moro pela Polícia Federal, no prazo de cinco dias, para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”. 

Quanto a outros pedidos apresentados pelos parlamentares, como a manutenção de todos os delegados federais atualmente lotados no setor responsável pelas investigações do inquérito, o ministro esclareceu que primeiramente deve se manifestar o Ministério Público, titular na ação penal. “Não se pode desconhecer, neste ponto, que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, conforme previsão constitucional.

Justiça indeferiu pedido de decreto de lockdown no Pará

Enquanto no Maranhão o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o governador Flávio Dino (PCdoB) decrete lockdown na Regiao Metropolitana da capital a partir do dia 5 de maio, um pedido semelhante, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) foi barrado pela Justiça Federal no Pará.

Na ação proposta perante a 5ª Vara Federal, os autores basearam-se em estudo de pesquisadores que, a pedido do MPF, analisaram o Decreto nº 609, editado pelo governo do estado, e avaliaram que o número real de casos ativos da doença em todo o Pará pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados. Além disso, a análise indica “a necessidade de ampliar sobremaneira o isolamento social e de maneira imediata, já que, em pandemias, cada dia significa um acúmulo brutal de mortes e novas contaminações.”

Na decisão (veja a íntegra neste link), o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 5ª Vara, fundamentou que, muito embora as alegações do MPF e da DPU sejam alarmantes e a política pública apresentada para o enfrentamento da pandemia estar respaldada por estudos de elevada técnica, “não pode o Poder Judiciário, em princípio, decidir acerca de questões em que se observa o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, invadindo área de atuação do Poder Executivo.”

O magistrado destacou que, da mesma forma que os dois autores da ação se sustentam em análise técnicas feitas por pesquisadores, o estado do Pará demonstrou que sua atuação também vem pautada em critérios técnicos, como é o caso de Nota Técnica da Secretaria de Saúde de Saúde (Sespa), que se fundamenta em boletins epidemiológicos contendo dados minuciosos sobre a situação da doença no estado e recomendações sobre medidas a serem seguidas, inclusive as que se referem ao isolamento social.

“Deve-se registrar talvez um fato esquecido por ambas as partes: o isolamento total, inclusive de todas as atividades econômicas, sem a mais extrema necessidade, pode ter consequências econômicas desastrosas e imprevisíveis, em especial aos pequenos e médios empresários, acarretando uma maior concentração de renda, desemprego, monopólios regionais, talvez irreversíveis a curto e médio prazo”, escreveu Chaves na decisão.

Falhas

No caso do Maranhão, a decisão de Douglas Martin acabou por explicitar falhas graves do Governo do Estado na condução das ações de combate à pandemia. E pelo menos dois trechos do despacho deixam isso claro.

Num deles, o magistrado aponta um dos argumentos do Ministério Púbico para pedir o bloqueio total: Dino ameaçou, mas, mesmo diante da situação de colapso do sistema de saúde na capital, não decretou o lockdown.

“O Ministério Público aduz, ainda, que, embora o Estado do Maranhão, desde 22/04/2020, tenha apontado na mídia para possibilidade de decretação de lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até o presente momento nenhuma medida mais intensa foi tomada em vista da situação hoje já evidenciada na Ilha do Maranhão de ocupação total dos leitos de UTI. No que atine aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o Ministério Público alega que a falta de transparência na divulgação da ocupação dos leitos disponíveis nas suas respectivas redes dificulta o planejamento e gerenciamento da crise”, destacou Douglas Martins no despacho.

Aliados de Dino dizem que ele não decretou o confinamento total antes porque a ocupação chegou a 80% quando novos leitos estavam prestes a ser ativados, como o foram – deixando a taxa pouco acima dos 77%, segundo boletim da SES emitido na noite de ontem.

Nesse caso, se a situação está sob controle, caberia a Dino recorrer da decisão judicial. Mas ele não vai, o que dá razão ao MP.

Num segundo trecho, o juiz do caso aponta falhas da política de isolamento adotada pelo governo, tendo como resultado o “estrangulamento tanto da rede pública, quanto da rede privada de saúde”.

“Para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19. E o estrangulamento não se resume à rede pública. Hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida, a exemplo do Hospital São Domingos, e requerem do Poder Público a adoção de medidas de isolamento mais enérgicas”, pontuou.

Ele também fez questão de ressaltar que o Estado deve fiscalizar, “de forma efetiva”, o cumprimento do decreto.

Ministro nega trâmite a pedido de Eduardo Bolsonaro para impedir prorrogação da CPMI das Fake News

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37082, no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) buscava impedir a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News e excluir a validade de duas reuniões (15ª e 16ª reuniões) do colegiado.

O parlamentar sustentava que o objeto da CPMI foi desvirtuado com a intenção de prejudicar a atuação política dos membros do Legislativo aliados do presidente da República e que a análise das notícias falsas na campanha eleitoral de 2018 era “completamente acessória”. Argumentava ainda que a prorrogação da CPMI por mais seis meses ameaça seus direitos políticos, tendo em vista o “caráter tendencioso e parcial dos atos praticados”.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 integra o objeto inicial de apuração da CPMI previsto no seu requerimento de criação. “A própria justificação desse requerimento apresentada à Mesa Diretora do Congresso Nacional já destacava como motivos determinantes da instalação da comissão o contexto de utilização de fake news no processo eleitoral”, afirmou.

O relator destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a vedação constitucional recai sobre a instalação de CPI para investigação de fato genérico, difuso, abstrato ou sem contornos definidos, sendo compatível, no entanto, com o texto constitucional a instalação de comissão parlamentar de inquérito destinada à apuração de fatos múltiplos, desde que individualmente determinados.

Conteúdo de depoimentos

Em relação ao pedido de anular duas reuniões da CPMI, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a decadência da pretensão, pois elas foram realizadas há mais de 120 dias, prazo máximo previsto na Lei 12.016/2009 para a impetração do mandado de segurança. Frisou também que, devido ao princípio constitucional da separação de poderes, não cabe ao Judiciário analisar responsabilidade de parlamentares pelo conteúdo das manifestações realizadas na CPMI, pois elas estão garantidas pela imunidade material constitucional.

O relator salientou ainda que os fatos apurados pela CPMI das Fake News são da mais alta relevância para a preservação da ordem constitucional do país. “Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, assinalou.

Brasil registra 78.162 casos de coronavírus e 5.466 mortes da doença

O Ministério da Saúde registrou 78.162 casos de coronavírus e 5.466 mortes da doença no Brasil até as 14h desta quarta-feira (29), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. Nas últimas 24 horas, foram 6.276 casos novos e 449 novos óbitos. Dos 78.162 casos confirmados atualmente, 34.132 estão recuperados (44%) e 38.564 estão em acompanhamento. Existem ainda 1.452 óbitos que estão em investigação. Os dados foram apresentados pelo ministro da Saúde, Nelson Teich, durante audiência por videoconferência do Senado Federal na tarde desta quarta-feira (29).

Atualmente, todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 26.158 casos e 2.247 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 8.869 casos e 794 óbitos. O estado que registra menos notificações é Tocantins, com 116 registros e três mortes.

Situação do coronavírus no Brasil até hoje – 29.04.2020

▶️ 78.162 diagnosticados com COVID-19
▶️ 5.466 óbitos (7%)
▶️ 38.564 em acompanhamento* (49%)
▶️ 34.132 recuperados* (44%)
▶️ 1.452 óbitos em investigação

*estimativas sujeitas a revisão.

Grupos de risco

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Mortes por covid-19 devem ser direcionadas a governadores e prefeitos, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) que não se responsabiliza pelas mortes pela covid-19. Segundo ele, “a conta” deve ser direcionada para os governadores e prefeitos que adotaram medidas de restrição. Ele citou em especial João Doria (PSDB), governador de São Paulo, estado mais afetado pela doença.

“Não adianta a imprensa querer colocar na minha conta essas questões que não cabem a mim”, destacou. “O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que quem decide essas questões (sobre restrição) são governadores e prefeitos”, disse.

Na terça-feira, uma fala do presidente repercutiu após ele ser questionado sobre o número recorde de mortos pelo novo coronavírus registrado nesta terça-feira (28). “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre”, respondeu sobre os números. Bolsonaro chegou a dizer, depois, que se solidarizava com as pessoas que perderam familiares por conta da doença, mas complementou: “É a vida. Amanhã vou eu”.

Bolsonaro hoje voltou a lamentar o número de mortes, mas ressaltou que “sabia que ia acontecer”. O chefe do Executivo destacou o impacto da pandemia na atividade econômica, repetindo que sua preocupação sempre foi “vidas e emprego”.

Bolsonaro falou que a “segundo onda” do desemprego provocará uma “recessão gravíssima”. Ele citou as ações do governo de combate a covid-19, como o pagamento do auxílio emergencial e a liberação de recursos extras para a Saúde.

“O que estou fazendo é sugerir ao Ministério da Saúde medidas para a gente voltar rapidamente, tá? Com responsabilidade, (voltar) a uma normalidade. Como disse um parlamentar aqui, os países que adotaram o isolamento horizontal foi onde mais faleceram (sic) gente”, disse.

Bolsonaro estava acompanhado de deputados do PSL, seu antigo partido, que defenderam o presidente, o fim do isolamento social e retomada do trabalho. Nesta quarta, o presidente recebeu os parlamentares da legenda para um café da manhã no Palácio da Alvorada.

Bolsonaro reforçou ainda seu posicionamento contrário a prisões feitas em Estados em função de quebra do isolamento. Segundo ele, essa era uma cobrança que fazia ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro. “Vou divulgar agora a última, penúltima, reunião de ministros onde cobrei isso dele (sobre prisões por medidas de restrição)”, declarou.

Segunda recomposição do FPM deve ser de R$ 474,5 milhões

A segunda parcela da recomposição da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve ser de R$ 474.532.727,85, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O montante entrará nas contas das prefeituras até o 15º dia útil de maio, pelas regras da Medida Provisória (MP) 938/2020, lembrando que será partilhado com 5.495 Entes municipais.

Pelas análises dos Estudos Técnicos da CNM, em abril de 2019, os Municípios receberam R$ 7,8 bilhões de FPM, em valor bruto; e este mês, o repasse foi 6,03% menor – R$ 7,3 bilhões. De todas as prefeituras, apenas 73 não receberão recursos do auxílio, pois não registraram retração no fundo durante em abril. Isso ocorreu por conta da alteração coeficientes, de 2019 para 2020, com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dentre os Municípios não contemplados está Bujari (AC), que passou do coeficiente 0,6 para 0,8. Também na região Norte, Anamã (AM) passou de 0,8 para 1,0; e Pacajus (CE) deixou de ser coeficiente 2,4 e passou a ser 2,6. No entanto, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, acredita que em maio a redução será maior e essa localidades podem vir a ser contempladas.

Pelo calendário do governo, o repasse será creditado entre março a junho, comparando com a variação nominal negativa de 2019, ou seja:
abril: 1º pagamento referente a março;
maio: 2º pagamento referente a abril;
junho: pagamento referente a maio; e
julho: pagamento referente a junho.

O repasse representa uma das conquistas do movimento municipalista junto ao governo federal para viabilizar o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O presidente da CNM avisa sobre o Projeto de Lei (PL) 1.161/2020, que estende recomposição do FPM até o fim do ano, aguarda aprovação do Senado Federal. Ele também recomenda o acesso a Nota Técnica 20/2020 ensina a contabilizar o auxílio e a publicação ao perguntas e respostas com esclarecimentos sobre o cálculo, as deduções e as transferência. Veja a estimativa AQUI com os valores, por coeficientes e por Estado.

Do CNM