Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.

Papel do Judiciário

Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.

Intervenções políticas

O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.

Plausibilidade e risco

Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.

O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos”, afirma o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

André Mendonça é o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

André Mendonça é o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

O presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou André Mendonça para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. A nomeação consta na edição de ontem terça-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU). Já Alexandre Ramagem Rodrigues ficará à frente da Polícia Federal, e José Levi Mello do Amaral Júnior exercerá o cargo de advogado-geral da União, ocupado anteriormente por Mendonça.

Em rede social, o novo ministro agradeceu a confiança do presidente Bolsonaro designada a ele para conduzir as políticas públicas de Justiça e Segurança do País. Segundo Mendonça, seu compromisso é continuar desenvolvendo o trabalho técnico, e que conta com o apoio do povo brasileiro. 

Ex-advogado-geral da União André Luiz de Almeida Mendonça se formou na Faculdade de Direito de Bauru, em São Paulo. Ele é doutor e mestre em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e também é pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB).

Anvisa libera realização de testes de Covid-19 em farmácias

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A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, ontem terça-feira (28/4), a proposta de realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) de anticorpos para o novo coronavírus (Sars-CoV-2) em farmácias e drogarias. A medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. No entanto, é importante ressaltar que os testes não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19.

Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela Agência. A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tais como:

I – seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;

 II – ser realizada por farmacêutico treinado;

 III – utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;

 IV – garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e

 V – delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

Esta autorização valerá a partir da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União (D.O.U.). Simultaneamente à RDC, também serão publicadas duas notas técnicas com orientações para os estabelecimentos.

O relator da proposta foi o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, que, em seu voto, informou que a vigência das novas normas valerá enquanto for mantida a emergência de saúde pública de importância nacional provocada pela Covid-19, decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. 

Testes rápidos

Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos para anticorpos (IgM e IgG), indicados para exames a partir de sete dias após o início dos sintomas. São dispositivos de uso profissional, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.

O diagnóstico de Covid-19 não deve ser feito por uma avaliação isolada dos resultados dos testes rápidos. No estágio inicial da infecção, falsos negativos são esperados, em razão da ausência ou de baixos níveis dos anticorpos e dos antígenos de Sars-CoV-2 na amostra. E o resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o Sars-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. 

Esses resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o diagnóstico da Covid-19.

Medo de contágio esvazia setores de hospitais e laboratórios privados

The coronavirus disease (COVID-19) outbreak in Porto Alegre

Enquanto os números de casos e de mortes causadas pelo novo coronavírus não param de aumentar, hospitais particulares, laboratórios e clínicas de diagnóstico por imagem enfrentam um paradoxo: pacientes com outras doenças estão deixando de buscar atendimento por medo da covid-19. A situação, segundo entidades que representam os estabelecimentos, ameaça o equilíbrio financeiro do setor de saúde suplementar.

Segundo a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), o número de exames realizados caiu cerca de 80% desde que o novo coronavírus começou a se espalhar pelo país, entre o fim de fevereiro e o início de março. As cirurgias caíram pela metade. De acordo com o diretor executivo da entidade, Marco Aurélio Ferreira, a realização de procedimentos cirúrgicos corresponde a quase 50% do faturamento dos hospitais particulares.

A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) informou que as clínicas de diagnóstico por imagem registraram queda na procura de 70%, em média. Nos laboratórios clínicos, o atendimento caiu, em média, 60% se comparado ao movimento do mesmo período de 2019.

“É uma queda expressiva e generalizada. Há laboratórios operando com apenas 20% de sua capacidade”, disse à Agência Brasil a diretora executiva da Abramed, Priscilla Franklin Martins. “A associação vem conversando com o Ministério da Economia, buscando alternativas como uma linha de crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que possa aliviar os empresários que precisam encontrar meios para manter seu quadro de funcionários e arcar com os custos fixos. Até porque, na hora em que esta pandemia passar, a demanda represada virá e precisaremos de capacidade para atendê-la”, disse a executiva.

Além do apoio financeiro do banco público, a Anahp e a Abramed defendem que a população seja informada sobre a importância de não interromper tratamentos continuados, bem como da “segurança” de se submeter aos chamados procedimentos eletivos (considerados menos urgentes) e a exames clínicos. De acordo com Ferreira e com Priscilla, o objetivo é garantir não só a saúde financeira dos estabelecimentos particulares, mas também evitar que os pacientes interrompam ou adiem o início de tratamentos.

“Pedimos muito à ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] que flexibilizasse um pouco sua orientação inicial sobre as cirurgias eletivas porque os hospitais estavam se esvaziando. Na última semana, a agência divulgou nota estimulando as pessoas a cuidarem da saúde, recomendando que os pacientes não interrompam os tratamentos. Desde então, já pudemos sentir certo aquecimento no movimento”, comentou Ferreira, referindo-se a um comunicado que a autarquia divulgou.

Na nota, a ANS alerta sobre o risco da interrupção de tratamentos continuados e sobre a obrigatoriedade do pronto atendimento em casos urgentes. A agência também esclarece que, apesar da pandemia e das orientações de distanciamento social, jamais recomendou a suspensão ou proibiu a realização de internações e cirurgias eletivas.

“Acreditamos que chegamos a um bom ponto”, disse Ferreira. “Agora, estamos trabalhando nestas três frentes: a retomada dos procedimentos eletivos, a continuidade do diálogo com as operadoras de planos de saúde – às quais pedimos que mantenham seus pagamentos em dia – e a busca da abertura de linhas de crédito do BNDES”.

MEDO

O diretor da Associação Médica Brasileira (AMB), José Bonamigo, disse que muitos pacientes adiaram não só os atendimentos mais simples, mas também os de maior complexidade – o que, segundo ele, deixou ociosos alguns serviços médicos não voltados ao atendimento de pessoas com síndromes respiratórias – inclusive em algumas unidades públicas.

“Há muitos hospitais e clínicas de medicina diagnóstica particulares querendo desesperadamente retomar suas atividades porque estão enfrentando dificuldades financeiras devido à redução expressiva do número de atendimentos. Temos notícias de que, em São Paulo, alguns hospitais reduziram a carga horária de alguns profissionais. E até mesmo de alguns casos de demissões – o que parece surpreendente considerando o momento”, afirmou Bonamigo.

Marco Aurélio Ferreira, da Anahp, diz não ter conhecimento de demissões em hospitais particulares. “Estamos vendo muitos hospitais privados contratando profissionais para o lugar daqueles que foram atingidos pelo novo coronavírus. Hoje, cerca de 3% dos nossos profissionais [que atendem a pessoas infectadas pelo novo coronavírus ou suspeitas de terem contraído a covid-19] estão afastados por causa da doença ou da suspeita de estarem doentes. A respeito de demissões em outros setores [cujos médicos não atendem aos infectados], não tenho informação”.

O diretor do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Gerson Salvador, confirma as demissões, embora afirme que a entidade não tem números. De acordo com Salvador, os maiores prejudicados foram os profissionais que atuam com procedimentos eletivos, entre eles anestesistas – informação mencionada também por Bonamigo, da AMB. “Um absurdo, pois ninguém tem tanta habilidade ao entubar um paciente quanto esses médicos, que podem vir a ser fundamentais na linha de frente do tratamento de pessoas com a covid-19”, diz Salvador.

INTERRUPÇÃO

Vários dos entrevistados pela Agência Brasil mencionaram o receio de que, ao evitar hospitais e laboratórios clínicos, muitas pessoas interrompam tratamentos ou adiem o diagnósticos de doenças, retardando, desnecessariamente, o início da terapia.

“As pessoas estão com medo de ir aos laboratórios. O que é preocupante”, disse Priscilla. “Os pacientes estão receosos de buscar atendimento para outras doenças, o que pode resultar em agravos à saúde. Temos observado pessoas com quadros preocupantes, como dor torácica ou sintomas neurológicos, retardando a ida ao hospital por medo de se contaminar”, reforçou Bonamigo.

Para Daniel Knupp, da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), a situação é preocupante. “As pessoas não podem deixar de fazer algumas consultas e procedimentos, caso contrário as consequências podem ser piores. Mas é bom lembrar que em momento algum houve orientação para que esses atendimentos fossem interrompidos. A recomendação foi para que fossem adiadas as cirurgias eletivas, como, por exemplo, uma cirurgia plástica.

Quem tem uma insuficiência renal, disse Knupp, não pode ficar sem controlá-la. “Quem tem um câncer não pode deixar o tratamento de lado. Há pacientes com transtornos de ansiedade que vão precisar aumentar a dose de medicamentos por causa de toda esta situação; pacientes com hipertensão…enfim, a dificuldade, muitas vezes, está nos serviços conseguirem se organizar para atender às pessoas com síndromes respiratórias ou com suspeita de coronavírus, ao mesmo tempo em que oferecem assistência às demais”.

Para Salvador, do Simesp, compete ao Estado estabelecer diretrizes e “organizar” a oferta, levando em conta a demanda pelos serviços de saúde.

“Estamos vendo uma parte do sistema de saúde sobrecarregada e outra parte ociosa, o país precisando de leitos hospitalares e de mão de obra qualificada. Então, cabe ao Estado assumir a gestão e distribuir esses recursos de maneira igualitária para que um paciente que precise de um leito, por qualquer motivo, seja atendido, independentemente se no sistema público ou no privado. O que não podemos é ter gente morrendo por falta de leitos enquanto há setores ociosos em hospitais e médicos sendo demitidos”, disse Salvador, manifestando o receio de que, a título de socorrer hospitais e laboratórios privados, pessoas sejam incentivadas a procurar ajuda, mesmo em casos que podem ser adiados sem maiores riscos.

“É preciso cuidado para que um estímulo à retomada de procedimentos eletivos não represente apenas a preocupação com os lucros imediatos. Por isso, a meu ver, o melhor, por ora, é que os recursos privados estejam à disposição do SUS [Sistema Único de Saúde], com os estabelecimentos privados sendo devidamente remunerados por isso”, propôs Salvador.

A Anahp minimiza os riscos. “Há, nos hospitais, estruturas diferenciadas, preparadas para atender os casos da covid-19 e outras estruturas separadas, nas quais são tomados todos os cuidados necessários ao atendimento dos outros pacientes. Os hospitais estão preparados e têm dado provas disso. É preciso levar em conta a realidade local. Se houver mais casos da covid-19, é óbvio que todos os demais serviços devem ser paralisados. Caso contrário, vamos atender aos outros pacientes”.

Ministério da Saúde

Consultado, o Ministério da Saúde informou que, “devido ao momento de emergência em saúde pública, tem orientado os gestores, por meio de notas técnicas, a manter os atendimentos essenciais, suspendendo ou adiando aqueles procedimentos eletivos que não necessitam de urgência para realização”. O objetivo, segundo a pasta, “é desafogar os leitos para casos graves da covid-19 e as demais situações emergenciais do sistema de saúde”.

“Além disso, o acompanhamento de pacientes de outras doenças pode ser mantido por meio de outras alternativas”, sustenta o ministério, sem fazer distinção entre serviços públicos e privados. “Os gestores locais podem optar por iniciativas como a telemedicina, visitas domiciliares, fazer busca ativa de pacientes que necessitam ter suas doenças controladas, atendimento em áreas separadas dos casos da covid-19, entre outras, de acordo com a realidade local e com as medidas de precaução adequadas”.

Da Agência Brasil

Coronavírus: Brasil registra 61.888 casos e 4.205 mortes

O Ministério da Saúde registrou 61.888 casos de coronavírus no Brasil e 4.205 mortes até às 14h deste domingo (26), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Nas últimas 24 horas, foram registrados 3.379 novos casos e 189 novos óbitos. 

SITUAÇÃO DE HOJE: 26/04/2020

61.888 diagnosticados com COVID-19

4.205 óbitos (7%)

27.531 em acompanhamento* (44%)

30.152 recuperados* (49%)

1.322 óbitos em investigação

*estimativas sujeitas a revisão.

Todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 20.715 casos e 1.700 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 7.111 casos e 645 óbitos.

Augusto Aras solicita inquérito ao STF para apurar fatos narrados e declarações de Sergio Moro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) a abertura de um inquérito para apurar os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Entre as providências, o procurador-geral solicita ao Supremo a oitiva de Sergio Moro em razão da abertura do inquérito.

O pedido, autuado no STF como Inquérito 4.829, aponta a eventual ocorrência, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. “A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, aponta o procurador-geral.

“Indica-se, como diligência inicial, a oitiva de Sergio Fernando Moro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão. Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o procurador-geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”, conclui Augusto Aras no pedido.

Ministro determina citação de Bolsonaro em ação que pede que Câmara analise denúncia por crime de responsabilidade

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja citado no Mandado de Segurança (MS) 37083, impetrado por dois advogados para que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, analise, em 15 dias, a denúncia por crime de responsabilidade protocolada por eles. O ministro observou que, segundo a Súmula 631 do Supremo, a citação de Bolsonaro, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, deve ser providenciada pelos advogados, sob pena de extinção do processo sem análise do pedido (mérito).

O relator explica que a citação é uma providência essencial ao regular prosseguimento da ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança afetará a esfera jurídica do presidente da República.

O ministro também solicitou informações prévias ao presidente da Câmara dos Deputados, apontado como autoridade coatora na ação por ainda não ter se pronunciado sobre o pedido de impeachment. Segundo o despacho, Maia deverá se manifestar, inclusive, sobre o conhecimento do mandado de segurança.

Prerrogativas

No MS, os advogados pedem a concessão de tutela de urgência para que sejam transferidas para o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, prerrogativas do chefe do governo como a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou de sítio.

Por receio de reiteração do que classificam como crime de responsabilidade, pedem que o presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública até que comprove os exames negativos para Covid-19. Também querem que ele se abstenha de publicar em meio eletrônico, especialmente em redes sociais, qualquer conteúdo contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19. Além disso, pleiteiam a apresentação de seu prontuário médico, como cópia de exames realizados, de 1º de janeiro até a data da impetração do MS, contendo histórico e exames médicos de natureza física e psiquiátrica.

Como outra forma de prevenir suposto crime de responsabilidade, os advogados pedem que Bolsonaro comunique previamente nos autos suas pretensões de saídas em público, com delineamento da agenda oficial, do local, do horário e das medidas prévias adotadas para evitar aglomeração social. Também solicitam que seja determinado ao chefe do Executivo a expedição de protocolo normativo, no prazo de cinco dias, ordenando que seus agentes de segurança, civis ou militares, retirem de qualquer evento público de que participe pessoas portando bandeiras, faixas, camisas e outros meios visíveis de comunicação pedindo a ‘intervenção militar’, ‘golpe militar’, ‘fechamento do Congresso, da Câmara e/ou do Senado’, e ‘fechamento do Supremo’.

Primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas começa a ser depositada nesta sexta-feira (24)

INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º de aposentados - Rádio Vitória

O Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) começa, nesta sexta-feira (24/04), a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte desse abono anual será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24/04 e 08/05, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 04/05 e 08/05.

Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão seus benefícios de abril. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,7 bilhões. Desse total, 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Abaixo, a tabela com os valores da primeira parcela do abono anual por unidade da federação:

UFTotal de CréditosCréditos com 13º salárioValor Líquido TotalValor do 13° salário
Acre100.28967.655155.934.218,3341.956.070,92
Alagoas533.040417.616864.879.606,57268.279.075,85
Amapá64.29736.74694.929.513,9124.334.185,17
Amazonas340.542230.969578.570.491,53167.797.714,94
Bahia2.534.5742.068.1874.277.535.597,841.349.663.165,90
Ceará1.564.8661.274.1682.470.017.836,00775.736.828,46
Distrito Federal434.166344.559985.582.064,36316.710.604,14
Espírito Santo651.848574.3151.287.663.172,54430.411.090,13
Goiás799.700664.6501.442.992.416,41463.294.379,33
Maranhão1.109.001922.4841.635.898.577,75527.654.903,83
Mato Grosso431.581343.696729.422.029,83226.605.848,75
Mato Grosso do Sul396.752308.093702.977.737,75216.203.063,41
Minas Gerais4.045.5023.554.3387.791.991.086,582.582.648.222,42
Pará905.466687.5921.438.169.295,57440.818.053,17
Paraíba749.482625.2401.191.178.513,46378.808.367,26
Paraná2.051.3541.826.0994.087.960.112,301.365.524.057,47
Pernambuco1.554.7851.229.7332.637.034.699,92823.978.641,05
Piauí665.311580.5511.021.860.940,31334.276.974,52
Rio de janeiro3.010.5302.647.3047.143.684.163,692.413.491.759,41
Rio Grande do Norte589.505496.201958.528.917,25310.347.898,57
Rio Grande do Sul2.722.9852.507.2035.693.721.016,271.937.942.846,82
Rondônia247.873199.779388.285.892,03118.793.905,50
Roraima45.13031.76369.282.341,1020.072.153,56
Santa Catarina1.510.6251.421.4003.230.399.213,941.106.907.069,09
São Paulo7.986.3417.175.29319.935.244.171,926.778.288.921,30
Sergipe364.732299.676618.721.975,87197.028.385,15
Tocantins210.254169.523323.117.852,5099.803.863,79
Total35.620.53130.704.83371.755.583.455,5323.717.378.049,91

Empresário João Claudino, do Armazém Paraíba, morre aos 90 anos

Morre aos 90 anos o empresário João Claudino; velório será ...

O empresário João Claudino Fernandes morreu aos 90 anos de idade, nesta sexta-feira (24), em Teresina. O co-fundador do Grupo Claudino estava doente há algum tempo. Ainda não há detalhes sobre a causa da morte do empresário. A família informou que não haverá velório.

O paraibano abriu o Armazém Paraíba em Teresina no ano de 1968. Ao longo de mais de 50 anos de trabalho no ramo empresarial, João Claudino se tornou dono de uma das maiores redes varejistas do Nordeste, tendo mais de 10 empresas com sedes na capital piauiense e empregando mais de aos 17 mil funcionários.

João Claudino começou nos negócios junto com o irmão Valdecy, mas os irmãos decidiram separar as empresas em 2013. Valdecy ficou com a Socic (Sociedade Comercial Irmãs Claudino), que abriga os negócios de transportes, a administradora de cartões de crédito e o São Luís Shopping. João ficou com o Grupo Claudino, que controla o Teresina Shopping, a Houston e o Armazém Paraíba.

Sergio Moro pede demissão e revela ‘interferência política’de Bolsonaro sobre a PF

Bolsonaro começa a esvaziar Sergio Moro — Conversa Afiada

Sergio Moro confirmou, na manhã desta sexta-feira (24), sua saída do Ministério da Justiça e Segurança Pública, durante coletiva de imprensa, realizada em Brasília (DF). A decisão de deixar o cargo tem a ver com a exenoração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), assinada nesta sexta, pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Nesta quinta-feira (23), a notícia de que de Moro sairia do ministério já havia sido ‘ventilada’, mas não confirmada.

*Mais informações em instantes

Coronavírus: Brasil registra 49.492 casos e 3.313 mortes

O Ministério da Saúde registra 49.492 casos de coronavírus no Brasil e 3.313 mortes até as 14h desta quarta-feira (22), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Até agora, do total de casos confirmados, 26.573 pessoas são consideradas recuperadas, correspondendo a 54% dos casos diagnosticados e outras 19.606 permanecem em acompanhamento.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 3.735 novos casos e 407 novos óbitos. “A gente teve um aumento nos óbitos acima do que vinha acontecendo anteriormente. Ainda não é possível dizer se isso representa um esforço em fechar os diagnósticos ou se representa uma tendência de aumento. Como falei ontem, a gente avalia todo o dia o que está acontecendo, até hoje à tarde e, a partir dos dados novos, definimos as novas ações”, explicou o ministro da Saúde, Nelson Teich.

Atualmente, 1.269 óbitos aguardam investigação laboratorial. Com a chegada de mais testes de diagnóstico aos estados e melhoria de fluxo dos laboratórios, essa espera pelo resultado tem sido reduzida. Para se ter uma ideia, dos 407 óbitos confirmados hoje por COVID-19, 112 ocorreram nos últimos três dias e os demais (295) antes desse período.

Todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 16.740 casos e 1.345 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 6.172 casos e 530 óbitos. A taxa de letalidade por coronavírus.

Situação do coronavírus até hoje – 23.04.2020

Total de casos = 49.492

Óbitos confirmados = 3.313

Em acompanhamento = 19.606

Estimativa de recuperados = 26.573

Grupos de risco

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Indígenas e quilombolas terão desconto integral nas contas de energia

Uma das medidas anunciadas pelo Governo Federal para auxiliar a população de baixa renda durante a pandemia da Covid-19 é a isenção do pagamento das contas de energia. Nos próximos três meses, a população não vai precisar pagar conta de luz beneficiando cerca de nove milhões de brasileiros.  Os indígenas e quilombolas que já tem 100% de desconto para o consumo de 50 kw/h passam a ter 100% de desconto até 220 kWh/mês.

O Governo Federal vai repassar R$ 900 milhões a distribuidoras de energia elétrica para custear a eletricidade para famílias de baixa renda. Vão ter direito à isenção as famílias que estão escritas na tarifa social, um programa do Governo Federal que já garante desconto de até 65% nas contas de energia elétrica.

A diarista Maria Conceição dos Santos, de Sobral (CE), é mãe de quatro filhos e está sem trabalhar por causa das medidas de distanciamento social imposta por causa da crise do novo coronavírus. “O valor da última conta de luz veio de R$ 100. Eu tirando R$ 100 do Bolsa Família que eu recebo já faz falta para eu comprar alguma coisa para os meus filhos e hoje eu estou vivendo só da bolsa família”, destacou Maria.

A gratuidade vale para o consumo de até 220 kWh/mês de 1º de abril até 30 de junho, e todas as contas de luz recebidas nesse período devem já registrar o desconto. Se a conta não veio com desconto, o consumidor pode pedir uma segunda via, caso não seja possível, ou se a fatura já foi paga, o desconto virá em contas futuras mesmo após os três meses de gratuidade.

Moro avisa que deixará governo se Bolsonaro fizer troca na PF

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, avisou a Jair Bolsonaro que deixará o governo caso o presidente imponha um novo nome para comandar da Polícia Federal, atualmente ocupada por Maurício Valeixo. O Estado apurou que o ministro não aceita que essa troca venha de “cima para baixo”, e defende o direito de fazer a escolha.

A saída de Valeixo do cargo de diretor-geral da corporação já estava sendo tratada por Moro, que tentava encontrar um nome de sua confiança para o cargo. Bolsonaro, no entanto, avisou que nomearia um substituto. É a segunda vez que o presidente ameaça trocar a cúpula do órgão.

Embora a indicação para o comando da PF seja uma atribuição do presidente, tradicionalmente é o ministro da Justiça quem escolhe. Entre os nomes que são cotados para o cargo estão o do atual diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, e do secretário de segurança do Distrito Federal, Anderson Torres.

Valeixo foi escolhido por Moro para o cargo ainda na transição, em 2018. O delegado comandou a Diretoria de Combate do Crime Organizado (Dicor) da PF e foi Superintendente da corporação no Paraná, responsável pela Lava Jato, até ser convidado pelo ministro, ex-juiz da operação, para assumir a diretoria-geral.

Interlocutores de Valeixo dizem que a tentativa de substituí-lo ocorre desde o início do ano, mas que não teria relação com o que aconteceu no ano passado, quando Bolsonaro tentou pela primeira vez trocá-lo por outro nome. Na ocasião, o presidente teve que recuar diante da repercussão negativa que a interferência no órgão de investigação poderia gerar.

No ano passado, após Bolsonaro antecipar a saída do superintendente da corporação no Rio de Janeiro, ministro e presidente travaram uma queda de braço pelo comando da PF.

Em agosto, o presidente antecipou o anúncio da saída de Ricardo Saadi do cargo, justificando que seria uma mudança por “produtividade” e que haveria “problemas” na superintendência. A declaração surpreendeu a cúpula da PF que, horas depois, em nota, contradisse o presidente ao afirmar que a substituição já estava planejada e não tinha “qualquer relação com desempenho”.

Nos dias seguintes, Bolsonaro subiu o tom. Declarou que “quem manda é ele” e que, se quisesse, poderia trocar o diretor-geral.

Do Estadão de São Paulo

Ministério da Cidadania cancela antecipação de 2ª parcela de auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania informou, em nota divulgada na noite de ontem (22), que o governo está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. 

Na segunda-feira (20), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela hoje (23). 

Segundo a nota, o ministério recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e cancelou a antecipação da segunda parcela. 

O Ministério da Cidadania explicou que, devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela. Em função disso, o ministério produziu nesta quarta-feira uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível.

Segundo a nota, em função disso, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.

STF impede Ministério da Saúde de bloquear respiradores comprados pelo Maranhão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é de segunda-feira (20), mas só foi divulgada nesta quarta (22).

O ministro deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo estadual. Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.

Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19. O Estado já registrou ao menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.

Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio.

Por causa da pandemia, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública.

Ao STF, o governo do Maranhão afirmou que é notório que equipar as UTIs com ventiladores pulmonares é absolutamente essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, podendo-se mesmo afirmar que, sem esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de média e alta gravidade é completamente insuficiente.

Celso de Mello afirmou que o relacionamento entre as instâncias de poder – União, estados e municípios – encontra necessário fundamento na Constituição, que traduz, nesse contexto, a expressão formal do pacto federal, cujas prescrições não podem ser transgredidas.

“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

Ministro autoriza abertura de inquérito para investigar atos em favor do AI-5 e do fechamento de instituições republicanas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e a realização das diligências solicitadas; mantendo a investigação em sigilo, como requerido pela PGR.

Em sua decisão, o ministro salientou que o fato, tal como narrado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.

Apontou que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) –, com a consequente instalação do arbítrio.

Salientou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

Dessa maneira, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania.

A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.

Saúde vai adquirir mais 46 milhões de testes de diagnóstico do novo coronavírus

Saúde vai adquirir mais 46 milhões de testes de diagnóstico do novo coronavírus

Ministro da Saúde, Nelson Teich, anunciou nessa segunda-feira (20), a aquisição de 46,2 milhões de testes para diagnóstico da Covid-19. Deste total, são 24,2 milhões de testes RT-PCR (biologia molecular) e 22 milhões de testes rápidos (sorologia). O objetivo é aumentar a capacidade de testagem no País.

O número é quase o dobro do que estava previsto anteriormente, de  23,9 milhões. 

Até o momento, mais de 2 milhões de testes rápidos já foram distribuídos em todo o País. Eles foram doados pela mineradora Vale ao Ministério da Saúde para auxiliar o Brasil no enfrentamento ao coronavírus. Deste montante, 180 mil seguiu para uso em pesquisas e 247 mil para compor o estoque estratégico do Ministério da Saúde. No total, a Vale doou ao Ministério da Saúde 5 milhões de testes rápidos. 

Ainda na segunda-feira (20), o Ministério da Saúde abriu edital de chamamento público para aquisição de mais 12 milhões de testes rápidos para diagnóstico da Covid-19. As propostas devem ser enviadas à pasta até às 23h59 desta quarta-feira (22), conforme orientações que constam no Aviso de Chamamento Público, divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

Em relação aos testes RT-PCR (biologia molecular), o Ministério da Saúde já enviou 524.296 mil unidades aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) de todo o país. O quantitativo faz parte das aquisições já entregues ao Ministério da Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz (161.704), Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP (62.592) e doação da Petrobras (300 mil).

Além disso, o Ministério da Saúde adquiriu, via Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), 10 milhões de testes RT-PCR (biologia molecular) para Covid-19. A previsão é que cerca de 500 mil testes comecem a chegar na semana próxima semana e, depois, cerca de 800 mil a cada semana.

No último domingo, chegaram ao Brasil mais 1 milhão de testes rápidos doados pela Vale e outros 300 mil testes RT-PCR doados pela Petrobras, que começarão a ser distribuídos nos próximos dias.

Internado por coronavírus, morre ex-vice-governador do Pará Gerson Peres

Ex-deputado e ex-vice governador do Pará, Gerson Peres morre em ...

O ex-governador do Pará Gerson Peres morreu nesta terça-feira (21) decorrente de complicações pelo novo coronavírus. Segundo O Liberal, Peres, que foi também ex-deputado federal, estava internado na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital particular de Belém, na capital paraense.

Ele teve diagnóstico de covid-19 no dia 13 de abril. Gerson Peres veio a óbito por volta das 6h30.

Operação Finem Fábula desarticula grupo responsável por assaltos a diversas agências dos Correios

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (20/4) a Operação FINEM FÁBULA, com escopo de desarticular associação criminosa dedicada ao cometimento de roubos contra Agências dos CORREIOS. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, nas cidades de Petrolina/PE e Manaus/AM. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Monteiro/PB.

ENTENDA O CASO

Os investigados são suspeitos de terem cometido um assalto contra a Agência dos Correios da cidade de Sumé/PB, na data de 27/11/2018. Um dos presos é um dos maiores assaltantes de Agências dos Correios do Brasil. Ele foi preso em flagrante na data de 25/06/2019, após o assalto contra a Agência dos Correios de Custódia/PE, estando atualmente recolhido no Presídio de Petrolina/PE.

Estima-se que o envolvido tenha assaltado pelo menos 50 agências do Correios ao longo de vários anos em estados diversos como Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, tendo longo histórico de fugas após diversas ocasiões em que foi preso.

Dentre as Agências do Correios que o mesmo assaltou no Estado da Paraíba, além da citada em Sumé/PB, estão as de Mataraca/PB (15/12/2014), Cabedelo/PB (28/07/2015), Queimadas/PB (25/05/2017) e Esperança/PB (27/04/2018).

Tendo em vista a periculosidade do investigado, a Polícia Federal solicitou sua transferência para um Presídio Federal.

NOME DA OPERAÇÃO

A investigação foi batizada de FINEM FÁBULA que, em tradução livre, significa “fim da estória”.

Brasil registra 38.654 casos confirmados de coronavírus e 2.462 mortes

Subiu para 38.654 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Nas últimas 24 horas foram 2.055 novas confirmações. O número de óbitos também aumentou, agora são 2.462, representando uma taxa de letalidade da doença no Brasil de 6,4%. Os números estão consolidados com as informações que foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde até às 14h deste domingo (19).

A maior parte dos casos no país está localizada no estado de São Paulo, com 14.267 casos confirmados e 1.015 mortes, seguido pelo Rio de Janeiro, com 4.765 casos e 402 óbitos, e pelo Ceará, que registra 3.252 casos e 186 óbitos. Todos os estados do país registram, pelo menos, um óbito pela doença.

Atualmente, 1.985 dos 2.462 óbitos pela doença já tiveram investigação concluída. Desta forma, foi possível traçar o perfil das pessoas que morreram pela doença: 7 de cada 10 pessoas tinham mais do que 60 anos de idade e apresentavam pelo menor um fator de risco, como doenças do coração ou do pulmão e diabetes. Além disso, a maioria eram homens (59,8%) e de cor branca (57,2%).

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhuma doença pré-existente. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade e asma também precisam redobrar os cuidados com medidas de prevenção ao coronavírus.

HOSPITALIZAÇÕES

Do total de casos, 7.919 estão em estado grave, necessitando de internação em hospitais de referência em todo o Brasil. Há ainda registro de internações por vírus respiratórios (1.888), entre eles, a influenza a e B, e outras Síndromes Respiratórias Agudas Graves – SRAG (14.844). Estão ainda em investigação 38.773 internações por SRAG.

Augusto Aras pede ao STF abertura de inquérito para apurar violação da Lei de Segurança Nacional

FOTO DO PREDIOI DA PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), a abertura de um inquérito para apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF.

A investigação refere-se a atos realizados em todo o país, neste domingo (19), em que participantes pediram o fechamento de instituições democráticas, como o Congresso Nacional e o STF. O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.

“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, Augusto Aras.

Segundo decêndio do FPM de abril cai na segunda, 20, com crescimento tímido

Os gestores municipais brasileiros começam a próxima semana com o segundo decêndio do mês de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na conta. Serão creditados, na segunda-feira, dia 20, R$ 708.084.740,63, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o segundo decêndio chega a R$ 885 milhões – um aumento de 4,06% em termos nominais, ou seja, sem considerar a inflação, em comparação ao mesmo período do ano passado. Se levar em conta os efeitos inflacionários, o crescimento é de 1,38%. Apesar dessa comparação de decêndio se mostrar positiva, o acumulado de abril, em relação ao mesmo mês de 2019, teve queda de 14,05% considerando a inflação.

Os dados, analisados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A entidade municipalista vem alertando os gestores, o governo federal e o Congresso sobre a expectativa de queda significativa na receita. Conforme a análise do 2º decêndio de abril do FPM mostra, o comportamento negativo prevaleceu nos últimos dois meses.

Sem considerar a inflação, o total repassado aos Municípios desde janeiro aumentou 0,47% em relação ao mesmo período de 2019, mas deflacionado, esse comparativo se converte em queda de 3,10%. A CNM lembra, porém, que as prefeituras já receberam a primeira complementação do FPM, referente ao mês de março, para garantir patamar mínimo de 2019. Mesma ação está prevista até junho.

Da Agência CNM

Governo Federal reconhece situação de emergência em 26 cidades

Cinco estados têm reconhecimento federal de situação de emergência

Em portarias publicadas na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu a situação de emergência em 26 municípios nos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.

As prefeituras poderão ter acesso a recursos da União para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas públicas danificadas. 

A maior parte dos reconhecimentos foi para cidades atingidas pela estiagem. Destas, 12 são gaúchas: Braga, Caibaté, Coronel Barros, Ipiranga do Sul, Jóia, Mariano Moro, Mato Castelhano, Muliterno, Protásio Alves, São Miguel das Missões, Três Arroios e Itá. Dessa maneira, o total de localidades atingidas por este desastre natural no Rio Grande do Sul chega a 155.

Na Bahia, outros três municípios enfrentam a estiagem. São eles: Muquém de São Francisco, Planaltino e Tremendal. Já a seca aflige a também baiana Caetanos e as cidades mineiras de Bonito de Minas e Pedra Azul.

Por sua vez, Crateús, Novo Oriente e Quiterianópolis – todas localidades do Ceará – obtiveram o reconhecimento federal por conta de chuvas intensas. O mesmo se aplica a Açailândia (MA), Cajuri (MG) e Rio Novo (MG).

Em Carutapera (MA), foram registrados alagamentos. Por fim, Camargo (RS) teve episódios de tornados.

Ministro acolhe pedido da PGR e arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime (PET 8759) apresentada por seis partidos de oposição (PDT, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em que apontavam o suposto cometimento de quatro crimes tipificados no Código Penal (CP) em razão de atos e comportamentos desde o início da pandemia do novo coronavírus.

Crimes

Os partidos pediam que Bolsonaro fosse processado e julgado por expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132), por infringir medida sanitária preventiva (artigo 268), por incitação ao crime (artigo 286) e por prevaricação (artigo 319). Por se tratar de crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, cabe ao procurador-geral da República instaurar o inquérito, na condição de titular da possível ação penal, cuja competência para julgamento é do Supremo.

Manifestação política

Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros informa que foi instaurada, no âmbito da PGR, a chamada “notícia de fato”. Mas, a partir dos acontecimentos narrados pelos partidos, a conclusão é que não há “elementos reveladores da prática de delito”. Segundo a PGR, não há indicação médica de isolamento do presidente da República nem norma federal que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços para fins de evitar a propagação do novo coronavírus.

Resultado negativo

Ainda segundo a PGR, as medidas de enfrentamento à pandemia constantes do Decreto 40.520/2020 do Distrito Federal não abrangem a manifestação política, restringindo-se a atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais que exigem licença do Poder Público. O vice-procurador-geral informa também que Bolsonaro se submeteu voluntariamente a exames de detecção do coronavírus com resultados negativos e, portanto, não há determinação de isolamento, quarentena ou tratamento. Para a PGR, descartada a suspeita de contaminação, é descabida a imputação dos delitos previstos nos artigos 132 e 268 do CP.

Em relação ao delito de incitação ao crime, a PGR afirma que a livre circulação de pessoas não constitui infração de medida sanitária preventiva.

Legislação

De acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos de competência do ST, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas quando houver requerimento nesse sentido do Ministério Público Federal. “Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-Geral da República”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Decisão semelhante foi tomada nas Petições (PETs) 8746 e 8749.

Tribunal suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial e, a pedido do MPF, decisão terá efeito nacional

Defensoria Pública da União pede revogação da exigência do CPF ...

Em decisão do juiz federal convocado Ilan Presser, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, aceitou recurso do governo do estado do Pará, e ordenou que a União deixe de exigir prévia regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. O Ministério Público Federal (MPF) havia enviado pedido para integrar o processo apoiando a demanda da Procuradoria-Geral do Estado, e solicitou que a liminar contemplasse brasileiros em todo o território nacional, o que foi atendido pelo Tribunal.

Pela liminar concedida, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Com a decisão, espera-se encerrar as filas e aglomerações que se multiplicaram por todo o país em agências e correspondentes bancários, assim como nas sedes da Receita.

“O governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação da covid-19 no estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer. O governo também argumentou que a regularização dos CPFs poderia ser feita após a concessão do benefício, garantindo a segurança do processo.

Em manifestação enviada à Justiça, o MPF se posicionou favorável à ação movida pelo governo do estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro. De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia. O governo federal ainda pode recorrer da decisão.

INSS adota medidas para resguardar direitos do segurado especial rural

INSS adota medidas para resguardar direitos do segurado especial rural

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa estabelecer orientações e diretrizes preventivas para evitar o deslocamento de usuários às Agências da Previdência Social durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Portaria 295, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a partir desta data, ficam dispensados pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais.

Cabe ressaltar que, nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento das exigências também ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 2955, com finalidade de identificar as oportunidades de dispensá-las, nos casos que seja possível, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.

Para ratificação da autodeclaração deverão ser consultadas as bases do governo e do INSS, são elas INCRACAFIR pelo NIRF da Receita FederalDITR pelo NIRFbase do CCIR com código do imóvel ruralUF da SEDE, Município e CPF do Declaranteconsulta geolocalização do INCRA e outras bases que serão disponibilizadas.

Governo autoriza uso da telemedicina durante a pandemia do coronavírus

Governo autoriza uso da telemedicina durante a pandemia do coronavírus

O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (15) a lei que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia. A lei Nº 13.989 dispõe sobre o uso da telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise causada pelo coronavírus.

A lei define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Estabelece que, durante as consultas, os médicos deverão informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Brasil registra 30.425 casos confirmados de coronavírus e 1.924 mortes

Subiu para 30.425 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Nas últimas 24 horas, as secretarias estaduais de saúde notificaram ao Ministério da Saúde 2.105 novos casos. O número de mortes também subiu, agora são 1.924 óbitos por COVID-19. As informações estão atualizadas­ até as 14h desta quinta-feira (16).

A maior parte das notificações do Brasil está em São Paulo, que concentra 11.568 casos confirmados e 853 mortes. O segundo estado com mais casos é o Rio de Janeiro, que tem 3.944 confirmações e 300 óbitos. Todos os estados brasileiros já registram casos e mortes por coronavírus. Atualmente, a taxa de letalidade da doença é de 6,3%.

Atualmente, os estados do Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e Roraima estão em estado de emergência, ou seja, precisam de redobrar os cuidados em relação à prevenção do coronavírus por estarem 50% acima da incidência nacional de casos de coronavírus.

GRUPOS DE RISCO

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Bolsonaro demite Mandetta e escolhe Nelson Teich para substitui-lo a na Saúde

Jair Bolsonaro bateu o martelo e decidiu nomear o oncologista Nelson Teich o novo ministro da Saúde.

O presidente acabou de chamar Luiz Henrique Mandetta ao Palácio do Planalto para a conversa derradeira.

Mais cedo, o Radar mostrou que os principais conselheiros de Bolsonaro haviam formado uma espécie de bloco de apoio ao oncologista.

É o fim da novela.

Mantida suspensão de instalação de barreiras sanitárias em áreas restritas de aeroportos no Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Estado do Maranhão para autorizar agentes sanitários a atuar nos aeroportos estaduais aferindo temperatura de passageiros oriundos de locais atingidos pela Covid-19. A medida previa o ingresso dos agentes em área restrita e a inspeção de equipamentos e aeronaves.

Na decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 172, Toffoli destacou que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou a adoção de ações de conscientização dos sintomas e de prevenção de contágio da Covid-19 para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos. Ele lembrou ainda a portaria em que o Ministério da Saúde declara a transmissão comunitária no país, o que não permite identificar a origem da infecção.

A Anvisa se manifestou também no sentido de que não há risco a lesão da saúde pública no impedimento de acesso dos agentes públicos, pois a fiscalização poderia ser feita em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado.

Entenda o caso

Tutelas cautelares obtidas em instâncias inferiores autorizavam o Estado do Maranhão a instalar as barreiras sanitárias em áreas restritas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu essas decisões, com base nos pareceres da Anvisa e da Infraero. O estado recorreu ao STF, por entender que sua competência para a preservação da saúde teria sido tolhida. Caso com conteúdo semelhante ocorreu na Bahia (STP 172).

O presidente considerou que a implementação da barreira sanitária em áreas reduzidas representaria risco de aglomeração e, portanto, iria de encontro às medidas de distanciamento social. Em situações parecidas, Toffoli tem lembrado a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos de todo o país, capitaneados pelo Ministério da Saúde, no combate à pandemia.