STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.

Polícia sanitária

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

Competência concorrente

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.

O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.

‘Sairemos do ministério juntos’, afirma Mandetta, que diz não aceitar demissão de secretário

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou na tarde desta quarta-feira (15) que ele e os secretários que o auxiliam entraram juntos no ministério e sairão juntos.

Mandetta fez a afirmação durante entrevista coletiva ao lado do secretário-executivo do ministério, João Gabbardo, e do secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira.

Mais cedo, nesta quarta, Wanderson de Oliveira pediu demissão em razão da provável saída de Mandetta do ministério devido às divergências com o presidente Jair Bolsonaro sobre o isolamento social como forma de conter a epidemia de coronavírus – Mandetta defende um isolamento amplo; Bolsonaro discorda e quer a retomada das atividades econômicas.

“Entramos no ministério juntos, estamos no ministério juntos e sairemos do ministério juntos”, disse.

Embora o secretário tenha oficializado a demissão, Mandetta afirmou que não aceita.

“Hoje teve muito ruído por conta do Wanderson. Já falei que não aceito. Wanderson continua, está aqui. Acabou esse assunto. Vamos trabalhar juntos até o momento de sairmos juntos do Ministério da Saúde”, declarou.

“O Wanderson mandou um papel lá. Do jeito que chegou, voltou pra trás. Entramos juntos e sairemos juntos”, repetiu em outro momento.

Câmara dá 30 dias para Bolsonaro apresentar resultados de exames para covid-19

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aceitou um requerimento de informação para que o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, preste informações sobre os resultados dos exames para covid-19 realizados pelo presidente Jair Bolsonaro.

O 1º vice-presidente da Mesa, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), acatou o requerimento e foi seguido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A solicitação foi enviada para a Secretaria-Geral, que terá o prazo de 30 dias para responder.

A Constituição prevê que a recusa de envio de informações, o não atendimento no prazo estabelecido ou a prestação de informações falsas acarretam crime de responsabilidade.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), o requerimento foi apresentado no dia 31 de março. “Por se tratar do Presidente e este ser o mandatário maior da república, torna-se fundamental que esta informação seja de domínio público”, escreveu o deputado no pedido.

No começo do mês passado, o presidente viajou para os Estados Unidos com sua comitiva. No grupo, ao menos 25 pessoas foram infectadas pelo coronavírus. Bolsonaro alega ter feito dois exames, nega que tenha sido infectado, mas se recusa a mostrar os resultados, a exemplo do que fizeram outras autoridades.

O deputado Marcos Pereira, relator do pedido, disse que a decisão de acatar o requerimento de informação não foi política e levou em consideração apenas o aspecto técnico, e não o seu mérito. Veja abaixo a íntegra da manifestação do deputado:

NOTA À IMPRENSA

REQUERIMENTO DOS EXAMES DO PRESIDENTE PARA COVID-19

A decisão de acatar o requerimento de informação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) pela Vice-Presidência da Câmara, a respeito dos resultados dos exames para Covid-19 do presidente da República, levou em consideração apenas e tão somente o aspecto técnico do pedido, e não o seu mérito. É atribuição regimental do vice-presidente da Câmara receber e dar encaminhamento aos órgãos competentes.

Não caberia ao vice-presidente adotar critérios políticos para represar ou dar encaminhamento a qualquer requerimento de informação dos parlamentares, podendo inclusive ser alvo de denúncia por improbidade administrativa.

Desde que assumiu a Vice-Presidência da Câmara, o deputado Marcos Pereira nunca represou nenhum requerimento de informação por questões políticas. E nunca fará enquanto cumprir sua função.

As exceções se deram por questões técnicas e de pertinência, como aconteceu com outro requerimento do mesmo deputado Rogerio Correia, endereçado ao Controlador-Geral da União (CGU), cujas competências não dizem respeito ao tema.

O trabalho é realizado por servidores de carreira da Câmara dos Deputados que igualmente não fazem juízo de valor a qualquer demanda que chegue à Vice-Presidência.

O deputado Marcos Pereira reitera que não politiza e não irá politizar as ações de enfrentamento do novo coronavírus. Seu objetivo é contribuir, dentro do Parlamento, com a aprovação de medidas de apoio à saúde e à economia do Brasil.

Assessoria de Comunicação
Marcos Pereira – deputado federal
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados

Partidos políticos têm até hoje (15) para atualizar lista de filiados

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Os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado.

A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados aos juízes eleitorais de cada localidade, por meio do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (Filia).

Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

A Lei dos Partidos Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.

Faz-se necessária apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.

Cronograma

A Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2020, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.

De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 16 a 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá, segundo a Portaria, no dia 24 de abril.

Governo diz que fará teste com remédio com 94% de eficácia contra a Covid-19

CGCS/MCTIC

Um remédio promissor contra a Covid-19 começará a ser testado em 500 pacientes nas próximas semanas, anunciou nesta quarta-feira (15) o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes. Em análises in vitro, o medicamento reduziu em 94% a carga viral em células infectadas pelo novo coronavírus. A estimativa é de que os resultados dos estudos clínicos em pacientes sejam concluídos até a metade do mês de maio.

Para garantir a continuidade dos testes clínicos, e por questões de segurança, o nome do medicamento selecionado será mantido em sigilo até que os resultados dos testes clínicos demonstrem a sua eficácia em pacientes. O que se pode adiantar é que o fármaco tem baixo custo, ampla distribuição em território nacional, não provoca efeitos colaterais graves e pode ser usado por pessoas de diversos perfis inclusive, em formulações pediátricas.

“A ciência é a única arma que a gente tem para combater o vírus. A solução real dessa pandemia está na ciência”, destacou o ministro Marcos Pontes durante coletiva à imprensa. A seleção desse medicamento faz parte de uma estratégia chamada de reposicionamento de fármacos, adotada por uma força-tarefa formada por 40 cientistas do Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), que integra o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), organização social do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Foram testados 2 mil medicamentos com o objetivo de identificar fármacos compostos por moléculas capazes de inibir proteínas fundamentais para a replicação viral. Com uso de alta tecnologia como biologia molecular e estrutural, computação científica, quimioinformática e inteligência artificial, os pesquisadores identificaram seis moléculas promissoras que seguiram para teste in vitro com células infectadas com o SARS-CoV-2. Desses seis remédios pesquisados, os cientistas do CNPEM/MCTIC descobriram que dois reduziram significativamente a replicação viral em células. O remédio mais promissor apresentou 94% de eficácia em ensaios com as células infectadas.

Na terça-feira, 14 de abril, o ensaio clínico financiado pelo MCTIC obteve a autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para realizar a última etapa dos testes: OS ENSAIOS CLÍNICOS EM PACIENTES INFECTADOS COM O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). Já nas próximas semanas começam os testes com um grupo de 500 pacientes, que serão realizados por sete hospitais das Forças Armadas, localizados no  Rio de Janeiro (5), São Paulo (1) e Brasília (1). 

A ideia é avaliar se o composto selecionado é eficaz e seguro para que seja recomendado como tratamento. Seguindo o protocolo clínico serão testados pacientes, com idade acima de 18 anos, com pneumonia inicial e sintomas típicos da doença. Parte do grupo receberá placebo e outra parte receberá o medicamento para avaliar sua eficácia. O tempo de avaliação de cada paciente será de 14 dias.

O secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do ministério, Marcelo Morales, reforçou que o Brasil possui uma alta capacidade de produção do medicamento a ser testado. Além disso, adiantou que o governo já alertou laboratórios e empresas sobre a necessidade de aumentar a produção do remédio, caso os testes clínicos sejam positivos. “A gente depende de insumos do exterior, mas são acessíveis.”

 

Ciência

 “Esse é um momento especial. Caso os testes clínicos demonstrem a eficácia desse medicamento, nós teremos uma solução, desenvolvida no Brasil, para o tratamento da Covid-19”, destacou Marcos Pontes. O ministro reforçou a importância da ciência brasileira e do esforço que vem sendo feito na busca de soluções para o enfrentamento da pandemia.

O ministro revelou que o MCTIC conta com 134 ações em execuções, com 51 delas já concluídas, e atua em três frentes principais no combate à Covid-19: a busca por um medicamento; novos métodos de diagnósticos mais acessíveis e rápidos; e o desenvolvimento de vacinas. “Se tudo isso funcionar, num futuro próximo vamos poder testar e tratar mais pessoas antes de elas procurarem o hospital. Com isso, vamos desafogar o sistema de saúde.”

Os dados gerados pelo CNPEM/MCTIC, fundamentais para subsidiar os testes clínicos do medicamento, foram compartilhados com a RedeVírus MCTIC, responsável por articular a continuidade do estudo com pessoas infectadas pelo coronavírus. A rede também compartilhará este conhecimento com outros países que compõem a cooperação internacional, incluindo a Unesco que lidera uma frente global com ministros de C&T e I e com os países do BRICS. “Temos boas perspectivas que os resultados dessa pesquisa possam ser positivos e assim poderemos ajudar não só o Brasil, como outros países no combate à Covid-19”, revelou Marcos Pontes.

A rápida resposta do CNPEM/MCTIC à epidemia do coronavírus vale-se da expertise de seus pesquisadores em virologia, biologia computacional, estudos aprofundados de proteínas, testes celulares e bioquímicos dentre outras competências que atuam de forma integrada em missões para enfrentar grandes desafios. Além do time de especialistas altamente qualificados, o Centro mantém, com financiamento do MCTIC, infraestrutura e equipamentos de última geração, competitivos internacionalmente, para apoiar os avanços da pesquisa nacional, sendo referência para estudos de materiais e onde está instalado o Sirius – o novo acelerador de elétrons brasileiro. Projetado para ser uma das mais avançadas fontes de luz síncrotron do mundo e com recursos para lançar a outro patamar as pesquisas que utilizam estruturas moleculares, como é o caso da área de descoberta de fármacos, entre tantas outras.

 

SOBRE O LNBIO/CNPEM/MCTIC

O Laboratório Nacional de Biociências (LNBio) integra o CNPEM. O LNBio é dedicado à pesquisa e inovação de ponta, focadas no desenvolvimento de biotecnologia e na descoberta e desenvolvimento de medicamentos contra diversos tipos de doenças como câncer, doenças cardiovasculares e outras enfermidades. As atividades do LNBio estão organizadas em quatro áreas: instalações abertas; Programas Temáticos; Núcleo de Inovação; Treino e educação. Essa estratégia organizacional foi projetada para incentivar o compartilhamento de infraestrutura e habilidades com os setores acadêmico e industrial. Assim, o LNBio otimiza e direciona seus recursos para as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

REDEVÍRUS MCTIC

Criada pela portaria MCTIC nº 1010/2020 funciona como um comitê de assessoramento estratégico que atua na articulação dos laboratórios de pesquisa, com foco na eficiência econômica e na otimização e complementaridade da infraestrutura e de atividades de pesquisa que estão em andamento, em especial com o coronavírus e influenza.

O comitê de especialistas da Rede conta com pesquisadores de várias instituições de pesquisa renomadas como a CNPEM/MCTIC, Fiocruz, Butantan, USP, Unicamp, UFMG, UFC, UFRJ, entre outras. A portaria 1.205 nomeou 12 membros, que fazem parte da rede junto com representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTIC), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCTIC) e sob coordenação do secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do ministério, Marcelo Morales.

Petrobras reduz preço da gasolina em 8% e do diesel em 6%

Privatização da Petrobras vai | Uma visão popular do Brasil e do mundo

A Petrobras informou na terça-feira (14) que vai reduzir os preços do diesel e da gasolina nas refinarias a partir de quarta-feira (15).

Segundo a estatal, o preço da gasolina será reduzido em 8% e o do diesel em 6%.

O corte nos preços se dá num momento em que as cotações do petróleo estão em queda com o avanço do surto de coronavírus no mundo e a desaceleração da economia global.

Esse é o nono reajuste nos preços do diesel neste ano, destaca o ValorOnline. No caso da gasolina, é o 11º corte de preços em 2020.

Nos postos, os preços dos combustíveis já caíram cerca de 8,5% desde o começo de março, quando eclodiu o choque de preços do petróleo, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Os dados da ANP indicam, no entanto, que a queda dos preços da Petrobras, nas refinarias, não está chegando integralmente na ponta.

O repasse para o consumidor final depende de diversos fato.

Do G1 Economia

Wanderson de Oliveira, Secretário de Vigilância em Saúde pede demissão

Secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira — Foto: TV Globo/Reprodução

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, pediu demissão na manhã desta quarta-feira (15). A informação foi divulgada em nota oficial do ministério.

A saída de Wanderson ocorre em meio à pandemia de coronavírus. Ele é um dos principais homens de confiança do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Wanderson vinha sendo uma das autoridades do ministério que mais participavam das ações da pasta sobre o enfrentamento ao vírus e estava presente em boa parte das entrevistas coletivas da pasta sobre o tema.

Wanderson, assim Mandetta, é defensor do isolamento social como estratégia de contenção do vírus. A medida é criticada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirma que esta ação é prejudicial à economia, e vem sendo motivo de embate entre ele e o ministro Mandetta.

Bolsonaro contrariou orientações do Ministério da Saúde e chegou a passear por Brasília em ao menos três ocasiões nas últimas semanas, quando teve contato físico com apoiadores e gerou aglomerações.

Como secretário, Wanderson era um dos mais incomodados no Ministério da Saúde com a opinião divergente de Bolsonaro sobre as medidas de combate à pandemia, conforme informou o Jornal Hoje. Ele atuava junto de Mandetta e do secretário-executivo da pasta, João Gabbardo, nas medidas para combater o novo coronavírus.

Perfil

No Ministério da Saúde há 15 anos, Wanderson, do quadro técnico da pasta, coordenou a resposta nacional à pandemia da gripe do vírus tipo A H1N1, em 2009, e da epidemia da zika congênita entre 2015 e 2016.

Na secretaria, Wanderson foi responsável por ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis no Brasil, pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.

Wanderson de Oliveira é doutor em epidemiologia pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ele tem especialização pelo programa de treinamento em epidemiologia aplicada ao SUS, pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças da Georgia, nos Estados Unidos. É especialista em epidemiologia pela Escola de Saúde Pública Johns Hopkins, também nos Estados Unidos, e é professor da escola da fundação Oswaldo Cruz, em Brasília.

Brasil trabalha no desenvolvimento de teste para detectar coronavírus em um minuto

Ministro Marcos Pontes acompanha trabalho dos cientistas no INTC TeraNano, em Uberlândia, Minas Gerais.

Pesquisas sobre vacinas, testes de medicamentos e novas formas de diagnóstico. Cientistas de todo o País estão atuando no combate ao novo coronavírus (Covid-19). Algumas iniciativas mostram como as pesquisas na área avançam rapidamente, e como a tecnologia pode favorecer o Brasil no combate à pandemia.

Testes que ficam prontos em apenas um minuto, realizados por sensores biológicos com Inteligência Artificial, capazes de detectar a presença do coronavírus com rapidez e baixo custo. E o melhor: tecnologia de ponta ao alcance dos brasileiros. A expectativa é que os primeiros equipamentos estejam disponíveis para o sistema de saúde nos próximos 20 dias. Cada um, que custa cerca de R$100 mil, consegue processar entre 400 e 500 resultados por dia. Cada exame deverá ter um custo de R$40.

Essa tecnologia é fruto das pesquisas do laboratório de Nanobiotecnologia do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Teranóstica e Nanobiotecnologia (INTC TeraNano) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), onde o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, esteve na segunda-feira (13).

Ele visitou também, em Belo Horizonte, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que colocou sete laboratórios à disposição dos pesquisadores. No Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Dengue e Interação Microorganismo Hospedeiro (INTC Dengue), com ampla experiência no combate à dengue, os cientistas estão pesquisando também viroses emergentes, como a Covid-19.

Além do sequenciamento do coronavírus, o laboratório trabalha no desenvolvimento de novos fármacos tanto antivirais como anti-inflamatórios para o tratamento ao coronavírus, e testes clínicos de novos medicamentos, incluindo a cloroquina. 

Os laboratórios recebem apoio do MCTIC para a realização das pesquisas de enfrentamento à Covid-19, e o ministro fez questão de ir pessoalmente para conhecer os locais e saber como andam os estudos laboratoriais. De acordo com ele, “a ciência é a única arma que nós temos contra essa epidemia”.

Testes rápidos

Outro estudo sobre testes rápidos é destaque para o cenário brasileiro. No Norte do Brasil, o Centro de Biotecnologia da Amazônia, em Manaus, trabalha em uma versão nacional dos kits de diagnóstico rápido de Covid-19. O novo teste será produzido com insumos nacionais e terá um índice de detecção superior ao dos kits importados. 

Neste momento de pandemia mundial, o avanço desse tipo de pesquisa diminui a dependência por insumos importados. A possibilidade de eficácia dos testes nacionais é maior devido às mutações que o vírus sofreu ao chegar ao País.

“Os kits diagnósticos produzidos com anticorpos e antígenos importados podem ter baixa sensibilidade de detecção no Brasil, uma vez que não são adaptados à nossa realidade viral, por isso a necessidade de produção de um kit com insumos nacionais para atender à específica e crescente demanda brasileira”, afirmou gestor do CBA, Fábio Calderaro.

Segundo Calderaro, a técnica de produção com materiais e antígenos nacionais poderá ser distribuída para diferentes centros de produção, o que seria suficiente para suprir a demanda nacional mínima determinada pelo Ministério da Saúde, que é de 30 mil testes por dia.

A medida, no entanto, depende da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir daí, a produção dos testes poderá ser atingida em quatro meses.

Bancos e birôs de crédito ampliam prazo para negativação

Filas se formam em frente a bancos e supermercados no Flamengo, zona sul da cidade

A Associação Nacional dos Birôs de Crédito – ANBC e a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a pandemia causada pelo novo coronavírus, vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos negativos no emprego e na renda.

Considerando que o crédito é um instrumento fundamental para a retomada da atividade econômica no país, e como forma de contribuir para a negociação de dívidas, os birôs de crédito estenderão o processo de negativação, em geral de 10 dias, para 45 dias, a partir de 17 de abril.

A medida, válida por 90 dias, podendo ser prorrogada, tem por objetivo manter o fluxo de informações para avaliação do crédito e ao mesmo tempo conceder prazo adicional para que credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos, neste momento que requer diálogo e cooperação.

Os setores continuam monitorando os impactos do COVID-19 e acreditam que, com a colaboração de todos, o país será capaz de enfrentar a pandemia e reduzir seus efeitos negativos sobre a população.

Governo anuncia auxílios a estados e municípios para enfrentamento ao coronavírus

A fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia de coronavírus, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) anunciou uma série de medidas importantes de apoio aos setores produtivos – indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, na última semana. A criação da linha emergencial de R$ 6 bilhões dos Fundos Constitucionais para apoiar pequenos empreendedores, cooperativas e informais nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste é uma das medidas para equilibrar a economia do setor.

Os recursos poderão ser utilizados tanto como capital de giro quanto em investimentos nessas regiões. A taxa efetiva de juros é de 2,5% ao ano, a menor do mercado, voltada exatamente para os pequenos empreendedores. A expectativa do MDR é realizar 85 mil operações por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

“Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias”, diz o ministro do MDR, Rogério Marinho.

Outras quatro importantes medidas ajudam a garantir a renda dos trabalhadores do setor e a continuação de obras para o desenvolvimento de obras como as de saneamento básico. Confira abaixo:

Recursos para continuidade de obras no setor de saneamento – As obras de saneamento básico em 21 estados e no Distrito Federal continuarão a ocorrer porque a pasta reservou cerca de R$ 257 milhões em recursos do Orçamento Geral da União (OGU). A iniciativa visa apoiar governos estaduais e municipais, além do setor da construção civil, e contribuirá com a manutenção de empregos neste momento. As obras são para abastecimento de água, tratamento de esgoto e resíduos sólidos e de águas pluviais, redução e controle de perdas de águas, drenagem urbana, preservação e recuperação de mananciais. O recurso prevê também estudos e projetos na área de saneamento básico.

Defesa Civil Nacional libera R$ 8,7 milhões em apoio a município – O MDR autorizou a liberação de R$ 8,7 milhões em apoio a municípios para ações de defesa civil. Os recursos serão aplicados em obras e intervenções para resposta a diversos tipos de desastres naturais. Foram contempladas localidades da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Suspensão de cobrança pela captação de água em rios da União – A medida de suspensão por 4 meses da cobrança pela captação de água nos rios de domínio da União foi proposta pelo MDR e aprovada pela Agência Nacional de Águas (ANA). Trabalhadores do setor produtivo que tenham a detenção de outorga para captação de água voltarão a pagar pela permissão em agosto deste ano.

Entrega de 170 novas moradias em São Paulo – Foram entregues na última semana 170 novas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em Suzano e Agudos, em São Paulo. Cerca de 700 pessoas foram beneficiadas com as casas da Faixa 1 do programa de habitação. Os investimentos federais nos dois empreendimentos somam R$ 14,3 milhões e atendem famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil.

Câmara dos Deputados aprova ajuda a estados e municípios para compensar perda de arrecadação

Ordem do dia para votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Paulo (DEM - RJ)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 431 votos a 70, o Projeto de Lei Complementar 149/19, que prevê ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação ao ano passado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). Essa diferença de dinheiro deverá ser usada em ações de enfrentamento ao coronavírus e será entregue de maio a outubro.

Precatórios
O Plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios.

Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública. Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus.

Da Agência Câmara de Notícias

Ministro julga inviável ação contra trâmite da chamada “PEC do Orçamento de Guerra”

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37059, por meio do qual o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) questionava a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 10/2020, conhecida como “‘PEC do Orçamento de Guerra”. Segundo o parlamentar, a rapidez na apreciação da PEC na Câmara dos Deputados, a rejeição das emendas apresentadas ao texto e a adoção de ritos sumários de votação em razão das necessidades decorrentes da pandemia da Covid-19 comprometem o processo legislativo, sem contar a exclusão da participação popular decorrente de meios de votação remota por parte dos congressistas.

O ministro Lewandowski aplicou ao caso a jurisprudência do STF no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional têm natureza interna corporis, insuscetíveis, em regra, de revisão judicial.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que, apesar de apontar genericamente a violação do artigo 60 da Constituição Federal, toda a argumentação do senador tem por base o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. “Portanto, o que ele busca neste mandamus é questionar judicialmente a interpretação dada pela Câmara dos Deputados aos dispositivos do seu Regimento Interno. Observo que, para se chegar à mesma conclusão a que chegou o ora impetrante, far-se-ia necessário o exame das normas internas, bem como dos atos até aqui praticados pelos Parlamentares da Casa do Povo, já que a Constituição Federal não disporia diretamente sobre a matéria”, disse o relator.

O senador pedia medida liminar para suspender os efeitos da votação da PEC 10/2020 realizada em meio virtual pelo plenário da Câmara dos Deputados no último dia 3, bem como a continuidade da tramitação no Senado Federal. No mérito, pedia a concessão da segurança para que fosse observada a necessidade de votação presencial e condicionado o reinício do processo legislativo à confecção de relatórios e justificativas nos termos regimentais.

Primeira parcela de recomposição do FPM será paga nesta terça, 14; veja valores por Município

Conquista de pleitos reivindicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) começará a ser creditada nas contas das prefeituras nesta terça-feira, 14 de abril. Os valores da primeira parcela – referente à diferença do que foi recebido em março de 2020 em comparação ao mesmo mês de 2019 – estão disponíveis para consulta aqui.

As tabelas mostram a quantia que cada Município, de acordo com o coeficiente, receberá em cada Estado. No total, esta parcela para o FPM soma R$ 531.132.667,21. Do total de cidades brasileiras, 73 não receberão o auxílio porque não tiveram queda no valor do FPM de março em relação ao mesmo período de 2019. Incluindo o montante de R$ 498.835.694,04 que será repassado aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que o Fundo de Participação dos Estados (FPE) também será recomposto, o apoio financeiro aos fundos, neste mês, é de R$ 1.029.968.361,25.

A recomposição, nos mesmos parâmetros de 2019, foi solicitada pela CNM “dada a perspectiva de forte retração da arrecadação municipal com a estagnação de parte substancial das atividades econômicas” durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O governo federal acatou a demanda no pacote de auxílio aos Estados e Municípios e publicou a ação na Medida Provisória 938/2020.

A MP determina que os valores das parcelas sejam transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação, o período de recomposição vale de março a junho de 2020. Sobre a recomposição do FPM, publicação da CNM de perguntas e respostas esclarece os principais pontos, como forma do cálculo, deduções e transferência. Além disso, a Nota Técnica 20/2020 ensina a contabilizar o auxílio.

Veja quanto seu Município vai receber de recomposição do FPM em abril.

Do CNM

Mulher de 26 anos morre com coronavírus e sobe para 11 número de óbitos no Pará

A Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) confirmou mais um morte pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) no Pará, na manhã deste sábado (11). A paciente que morreu era uma mulher de 26 anos, de Santa Maria do Pará, nordeste do estado. É a décima morte de paciente positivado com a doença no estado. O Pará contabiliza 218 casos confirmados de Covid-19.

Ainda não há informações de como a paciente contraiu a doença, se foi por transmissão comunitária ou um caso importado.

Brasil registra 19.638 casos confirmados de coronavírus e 1.056 mortes

Subiu para 19.638 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Foram 1.781 novas confirmações em 24 horas. O número de óbitos também aumentou, agora são 1.056. Os números estão consolidados com as informações que foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde até às 14h desta sexta-feira (10).

A maior parte das notificações da lista nacional está em São Paulo, com 8.216 casos confirmados e 540 mortes. Apenas o estado de Tocantins não tem, até o momento, óbito pela doença, mas também registrou casos confirmados, assim como todos os demais estados brasileiros. A região Sudeste é a localidade com mais casos confirmados (11.678), seguido pelo Nordeste, com 3.527.

Hospitalizações e grupos de risco

Do total de casos, 4.217 (11%) estão em estado grave, necessitando de internação em hospitais de referência em todo o Brasil. Atualmente, dos 1.056 óbitos confirmados, 77% ocorreram em pessoas com mais de 60 anos e, 74% do total das vítimas apresentavam pelo menos um fator de risco.

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Crueldade! Empresário finge dar dinheiro e agride morador de rua com tapa no rosto

Um vídeo, que circula nas redes sociais, onde morador de rua é agredido por um empresário, causou revolta entre os internautas durante esta quinta-feira (9). O caso aconteceu no Mato Grosso.

Na gravação, um suposto empresário, pergunta para um rapaz na rua se ele estaria com fome e lhe oferece uma nota R$ 20.

Em seguida, o motorista do veículo diz para o empresário dar ao homem uma nota de R$ 50. “Dá uma nota de R$ 50. Ninguém está acreditando que as pessoas estão passando fome”, afirma.

O homem pede para que o morador de rua se aproxime do carro e em seguida, desfere tapas no rosto e grita “vai trabalhar, vagabundo!”.

Ministro assegura que estados, DF e municípios podem adotar medidas contra pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.

Cooperação entre os Poderes

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.

Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.

Competência concorrente e suplementar

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal (incisos II e IX do artigo 23) consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar. O texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30).

Dessa maneira, o ministro entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar para que sejam respeitadas as determinações dos governadores e prefeitos. Ele considerou incabível, no entanto, o pedido para que o Judiciário determinasse ao presidente da República a realização de medidas administrativas específicas. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”, concluiu.

FPM tem queda de 15%; gestores aguardam complementação da União

Os cofres municipais recebem na próxima quinta-feira, 9 de abril, o repasse do primeiro decêndio do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total corresponde a R$ 2.713.904.350,22, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Incluindo o Fundo, o valor chega a R$ 3.392.380.437,78.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de abril de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 15,14%. Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a preocupação com a queda dos repasses aos Municípios brasileiros, já que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a principal fonte de receita para grande parte dos Municípios.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias, ainda mais neste período de grave crise nacional e mundial. Sabendo dessa realidade, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, apresentou pleitos ao governo federal e ao Congresso Nacional. Dentre as medidas, a recomposição do FPM foi prontamente atendida e é uma das conquistas do movimento municipalista para enfrentar esse momento de disseminação da Covid-19. A conquista garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar do ano de 2019.

Com isso, a CNM espera auxiliar os Municípios a diminuir as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A Confederação vem acompanhando de perto todo esse cenário buscando medidas de apoio aos Municípios, como também lutando para amenizar os impactos dessa crise nos Entes locais.

Acumulado do Ano
O valor total do FPM apresenta um crescimento pequeno no acumulado do ano. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 1º decêndio de abril de 2020 apresenta um sutil crescimento de 0,37% em termos nominais, que não consideram os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM

Do CNM

Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e manda usar contra coronavírus

Fundo Partidário: entenda como funciona - Politize!

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).

O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirmou o juiz federal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é “concreta, palpável”, com trabalhadores informais já passando por “dificuldades de ordem alimentar” e o fechamento do comércio, gerando onda de “desemprego em massa”.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreveu o juiz.

Do G1

Auxílio emergencial começa a ser pago na quinta-feira (9)

App para receber os R$ 600 do auxílio emergencial chegou. Saiba ...

a manhã desta terça-feira (7), o Governo Federal detalhou, durante coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto, como será realizado o pagamento do auxílio emergencial, benefício mensal de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Serão pagas três parcelas de R$ 600. Para os clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, a primeira parcel já entrará na conta na quinta-feira (9). “O presidente nos determinou que pudéssemos fazer o máximo no menor tempo, estamos encurtando esse prazo de 90 dias pela compreensão de que as pessoas precisam desse recurso”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Ele esclareceu ainda que o governo pretende, até 30 de abril, ter duas das três parcelas pagas, antecipando na metade do tempo proposto esse pagamento. Não será necessário, entretanto, que as pessoas se dirijam até as agências bancárias, pois o benefício será depositado nas contas dos cidadãos. 

Caso haja alguma dívida pendente nessas contas, o valor não poderá ser descontado do auxílio emergencial. “Esse valor fica protegido, não será debitado, é auxilio emergencial para sustentação das pessoas”, esclareceu Lorenzoni.

O ministro ainda alertou que a Agencia Brasileira de Inteligência e a Polícia Federal estão atuando na detecção de tentativas de fraudes a fim de garantir que o benefício chegue às mãos de quem precisa. 

Contas gratuitas para beneficiários

A Caixa está criando contas digitais para beneficiários que não as possuem, que oferecerão os serviços de transferências e pagamentos gratuitamente, para que as pessoas não necessitem sair de suas casas. 

“Não temos noticias de nenhum pais do mundo que em dez dias colocou 10 milhões de pessoas com contas de graça”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adicionando que, ate quinta-feira haverá mais de 40 milhões de brasileiros com contas digitais gratuitas.

Segundo Guimarães, a previsão geral de pagamentos é que a primeira parcela seja creditada, para todos os que têm direito, até o dia 14 de abril. A segunda, entre 27 e 30 deste mês. E a última deverá ser para na última semana de maio.

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. O saque, entretanto, não estará disponível de imediato, ha verá um calendário para retirada do dinheiro em espécie.

Aplicativo

O aplicativo para cadastro de beneficiários que não estão na base de dados do governo – informais, microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS – já está disponível para ser baixado mesmo por cidadão sem crédito em suas linhas de telefone. Um acordo realizado entre o governo e as operadores de celular viabilizou a obtenção e utilização do aplicativo gratuitamente e sem necessidade de saldo na operadora telefônica.

Baixe aqui o aplicativo:

App Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Ou faça o cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ 

Para tirar dúvidas, foi lançado o número telefônico 111

Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, se o auxílio emergencial for mais vantajoso que o valor recebido no programa, o pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício nem obter o aplicativo para fazer cadastro.

Entrada no Cadastro Único

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou do site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 

O app permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

Portanto, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

O governo prevê que, após o cadastro realizado, o beneficiário receba o benefício em quatro ou cinco dias úteis. Mesmo quem fizer o cadastro após o início dos pagamento receberá as três parcelas do auxílio.

Cadastrados

Do total de pessoas que já constam no Cadastro Único, cerca de 75 milhões, já há 10 milhões cadastrados em fase final de avaliação, grupo que receberá o auxílio nos próximos dias.  

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Bolsonaro ameaça, mas desiste de demitir Mandetta

Mandetta encara Bolsonaro: não se demite; chefe que faça besteira ...

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, balançou forte nesta segunda-feira, 6, mas não irá cair, ao menos por ora. O presidente Jair Bolsonaro já tinha se decidido pela exoneração do principal nome do governo no combate ao coronavírus, mas no final da tarde foi convencido por militares, como os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Governo), de que a melhor decisão seria manter o ministro por enquanto.

A possibilidade de exoneração, no entanto, continua forte. Mandetta bateu de frente com Bolsonaro principalmente por causa da questão da quarentena ampla, que o ministro e as principais autoridades de saúde do mundo defendem, entre elas a Organização Mundial da Saúde (OMS), que lidera os esforços mundiais de combate à pandemia. Bolsonaro prefere flexibilizar o isolamento social por acreditar que isso vai “quebrar” a economia do país e provocar caos social, o que pode ferir de morte o seu governo.

O deputado federal Osmar Terra, ex-ministro da Cidadania, a imunologista e oncologista Nise Yamaguchi, diretora  do Instituto Avanços em Medicina, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, são apontados como favoritos a ocupar o cargo. Terra, inclusive, já teria ligado para os governadores para anunciar a decisão do presidente.

Do VEJA

Bolsonaro decide demitir ministro da Saúde em meio à pandemia

Mandetta sobre deixar o cargo: "Médico não abandona paciente" | A ...

O presidente Jair Bolsonaro decidiu demitir, ainda nesta segunda-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em meio à crise do novo coronavírus.

O ato oficial de exoneração de Mandetta está sendo preparado nesta tarde no Palácio do Planalto. A expectativa é que a decisão seja publicada em edição extra do Diário Oficial da União após reunião do presidente com todos os ministros, entre eles, Mandetta, convocada para as 17h.

A informação sobre a exoneração de Mandetta foi confirmada por dois auxiliares do presidente da República.

Mulher de 100 anos é a quarta morte por Covid-19 no Pará

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) confirmou nesta segunda-feira (6) a morte de uma mulher de 100 anos vítima do novo coronavírus (Covid-19) no Pará. Este foi o quarto registro de óbito de um infectado pela doença no estado e o segundo de pacientes acima de 60 anos. Até o momento, o Pará registra 104 casos da Covid-19

De acordo com a Sespa, a paciente vivia em Belém. A Secretaria não informou como a paciente contraiu o vírus, se foi um caso importado ou por transmissão comunitária.

Brasil registra 10.278 casos confirmados de coronavírus e 432 mortes

Subiu para 10.278 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Foram 1.222 novas confirmações em 24 horas. O número de óbitos também aumentou, agora são 431. A maior parte está em São Paulo, que concentra 260 mortes e lidera a lista nacional com 4.466 casos confirmados da doença. Os números estão consolidados com as informações que foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde até às 15h deste sábado (4).

As mortes estão localizadas nos estados do Amazonas (12), Amapá (1), Pará (1), Rondônia (1), Roraima (1), Alagoas (2), Bahia (7), Ceará (22), Maranhão (1), Paraíba (2), Pernambuco (14), Piauí (4), Rio Grande do Norte (5), Sergipe (2), Espírito Santo (5), Minas Gerais (6), Rio de Janeiro (58), São Paulo (260), Distrito Federal (7), Goiás (2), Mato Grosso do Sul (1), Mato Grosso (1), Paraná (6), Rio Grande do Sul (6) e Santa Catarina (5). Todas as regiões brasileiras têm casos de mortes confirmadas por coronavírus.

Apenas os estados do Acre e Tocantins não têm, até o momento, mortes confirmadas pela doença, mas também registram casos confirmados, assim como todos os demais estados brasileiros.

Atualização dos casos

Para manter a população informada a respeito dos casos e óbitos, o Ministério da Saúde atualiza diariamente os dados na plataforma de dados do coronavírus. O painel traz as informações e permite uma análise do comportamento do vírus com o passar do tempo, além de um gráfico de dados acumulados apontando a curva epidêmica da doença.

A plataforma está disponível para livre acesso no endereço: covid.saude.gov.br

Ministra mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

O destino de Lula nas mãos da ministra Rosa Weber | Política ...

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, em que o partido Progressistas (PP) pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, ​domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que termina no próximo sábado (4). Para a relatora, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Risco para as eleições

A ministra Rosa Weber apontou que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A seu ver, isso incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.

De acordo com a relatora, prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito. A ministra ressaltou ainda que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos.

ABJD denuncia Bolsonaro por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Tribunal Penal Internacional (TPI) – com sede na Haia, na Holanda,onde iniciou suas atividades em julho de 2002, processando e julgando indivíduos acusados de crimes de genocídio, contra a humanidade e, também, delitos de guerra. Desde julhode 2018, o TPI, do qual o Brasil é signatário, processa e julga ainda crimes de agressão.

A ABJD justifica a denúncia alegando que o presidente comete ‘crime contra a humanidade’  ao adotar ‘atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam  a população em risco’ diante da epidemia do coronavírus, responsável pela Covid-19, que provoca  sintomas graves, com crises respiratórias  que podem matar.

Se o presidente relata que o Covid-19 não é perigoso, muitos brasileiros assim o entenderão, e colocar-se-ão em risco próprio, de seus familiares e de todas as pessoas com as quais tiverem contato”, diz o documento assinado pelos juristas e apresentado ao TPI. “A tragédia pode ser incomensurável”. 

Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas encerram-se no dia 4 de abril

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo eleitoral

O começo deste mês de abril marca o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2020 previstos na Resolução TSE nº 23.606/2019, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano.

Em 3 de abril, termina a janela para trocas partidárias, período no qual os vereadores que concorrerão à reeleição ou ao cargo de prefeito podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo. O intervalo, iniciado em 5 de março deste ano, foi regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação.

O dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito de outubro.

Também finda em 4 de abril o prazo para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.

A Resolução TSE nº 23.606/2019, de relatoria do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Para saber sobre as demais datas previstas no calendário eleitoral, acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019.

Manutenção do calendário eleitoral

Em manifestação realizada no dia 29 de março, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, reafirmou que o calendário das Eleições 2020 está sendo cumprido. Segundo a ministra, neste momento, no âmbito do TSE, ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.

A presidente do Tribunal disse ainda que a evolução do cenário nacional está sendo acompanhada para eventuais reavaliações e garantiu a manutenção das atividades essenciais à realização do pleito municipal em outubro.

Relator pede informações em ação da OAB sobre impedimento a Bolsonaro para decretar fim do isolamento social

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou que sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas.

Entre outros pontos, a entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais do Ministério da Saúde (MS) e internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia, bem como determine o pagamento imediato de benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais aprovados pelo Congresso Nacional.

A OAB também requer que os processos de concessão do Bolsa-Família que estejam parados por questões meramente documentais ou administrativas sejam temporariamente liberados para seus beneficiários durante o estado de calamidade pública decorrente da crise da Covid-19. Segundo o pedido, as exigências regulares para a concessão só devem ser retomadas após o fim da situação excepcional.

A entidade defende que é legítima a intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, diante de omissões e ações inconstitucionais do Poder Público que violem o texto constitucional ao não atender o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a ação, as “condutas reiteradamente adotadas” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão inviabilizando a adoção de uma política pública consistente para o combate à epidemia, violando preceitos fundamentais como o direito à saúde, a vida com dignidade e o princípio federativo. A OAB pede, por fim, que seja determinado ao presidente que respeite as determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração.

– Leia a íntegra do despacho.

Brasil registra 6.836 casos confirmados de coronavírus e 241 mortes

Subiu para 6.836 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Foram 1.119 novas confirmações em 24 horas. O número de óbitos também aumentou, agora são 241. A maior parte está em São Paulo, que concentra 164 mortes e lidera a lista nacional com 2.981 casos confirmados da doença. Os números estão consolidados com as informações que foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde até às 14h desta quarta-feira (1).

As mortes estão localizadas nos estados do Amazonas (3), Pará (1), Rondônia (1), Alagoas (1), Bahia (2), Ceará (8), Maranhão (1), Paraíba (1), Pernambuco (8), Piauí (4), Rio Grande do Norte (2), Minas Gerais (3), Rio de Janeiro (28), São Paulo (164), Distrito Federal (3), Goiás (1), Mato Grosso do Sul (1), Paraná (3), Rio Grande do Sul (4) e Santa Catarina (2). Todas as regiões brasileiras têm casos de mortes confirmadas por coronavírus.

Apenas os estados do Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo e Mato Grosso não têm, até o momento, mortes confirmadas pela doença, mas também registram casos confirmados, assim como todos os demais estados brasileiros.

Atualização dos casos

Para manter a população informada a respeito dos casos e óbitos, o Ministério da Saúde atualiza diariamente os dados na plataforma de dados do coronavírus. O painel traz as informações e permite uma análise do comportamento do vírus com o passar do tempo, além de um gráfico de dados acumulados apontando a curva epidêmica da doença.

A plataforma está disponível para livre acesso no endereço: covid.saude.gov.br

Sespa confirma primeira morte por Covid-19 no Pará

A Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa), confirmou via Twitter às 14h40, desta quarta-feira (01), o primeiro óbito por Covid-19 no estado. A morte ocorreu no dia 19 de março, na vila de Alter do Chão, em Santarém, região oeste.

A vítima foi uma senhora de 87 anos, que se encontrava acamada em domicílio há um ano e teve contato com pessoas vindas de fora do Pará.

De acordo com a Sespa, a amostra foi coletada e o exame foi realizado em laboratório privado e somente foi notificado à secretaria municipal de saúde de Santarém após o óbito. Informada, apenas no dia 25 de março, a Sespa conduziu inquérito epidemiológico e concluiu por validar o óbito por Covid-19.

Em entrevista coletiva no auditório do Centro de Informações Ambientais (Ciam) na tarde desta quarta-feira, o prefeito Nélio Aguiar (DEM) apresentou o resultado do exame no dia 25 de março. O exame foi realizado por laboratório particular com sede em Belo Horizonte. Não existiu notificação antes, somente após o resultado.

“O resultado foi: Detectado RNA do Covid-19, diagnóstico molecular para coronavírus, Covid-19. Com o resultado em mãos, nós iniciamos a investigação epidemiológica, porque o atendimento da paciente foi feito em domicílio, o médico que atendeu a paciente foi quem solicitou o exame, mas não notificou as secretarias de saúde, o que deveria ter sido feito”, relatou Nélio Aguiar.

Até a notificação da Semsa, não havia nenhuma informação ao município sobre a coleta de material da idosa para exame. Mas, de acordo com o prefeito, desde que a Semsa soube do resultado, foram adotadas todas as medidas preventivas, inclusive comunicando a família e fazendo monitoramento epidemiológico, recomendando o isolamento.

“Provocamos o laboratório através de documento para que respaldasse o resultado do exame. E o laboratório respondeu que de fato havia feito o exame do material coletado da idosa e confirmou o resultado positivo para Covid-19. Nos respaldamos também na declaração de óbito que atestou problemas respiratórios. É lamentável, mas é verdade. A família não aceita esse resultado, é um direito da família, mas nem eu e nem o governador Helder íamos dar uma notícia como essa se não fosse verdade”, disse Nélio.

Na declaração de óbito da idosa, com data de 19 de março de 2020, foram apontadas como causas da morte: insuficiência respiratória aguda e broncopneumonia. Naquela ocasião, para o médico que fez o atendimento havia a suspeita de Covid-19, mas o resultado do exame só foi conhecido uma semana após o óbito.

Questionado sobre a realização de contraprova do exame, o prefeito Nélio Aguiar disse que fez o mesmo questionamento ao laboratório H. Pardini, e recebeu como resposta que pela técnica utilizada, raramente se tem caso falso positivo. “Solicitamos se havia amostras para fazer contraprova, mas o laboratório informou que não é obrigado a fazer reteste”, explicou.

Após reunir documentação (resultado do exame, declaração do laboratório atestando a realização do exame e declaração de óbito) e levantar mais informações sobre o caso, a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém comunicou a Sespa, que após analisar tudo e consultar a Procuradoria Geral do Estado sobre a documentação, fez o anúncio oficial.