
A Vigilância Epidemiológica de Carutapera informou agora pouco a segunda morte desta quinta feira ,06, a terceira morte pelo Covid-19.

A Vigilância Epidemiológica de Carutapera informou agora pouco a segunda morte desta quinta feira ,06, a terceira morte pelo Covid-19.

Foi confirmado o segundo caso de coronavírus em Godofredo Viana. Trata-se de paciente do sexo masculino com 45 anos de idade,quadro estável em monitoramento domiciliar. Esse caso ainda não consta no Boletim Covid-19, que a Prefeitura através da secretaria municipal de Saúde emite diariamente as 21 horas.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (6/5) provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em novembro do ano passado.
No caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27/4 e se encerrou na tarde desta quarta-feira.
No recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões, contradições e obscuridades na análise da apelação criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do cálculo da pena aplicada ao réu.
Para o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.
O magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada.
Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apelação a autoria do ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrupção), e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).
Questões preliminares
Antes da análise do mérito dos embargos, a turma julgou questões preliminares ao recurso que foram suscitadas por Lula em agravos regimentais.
A defesa requisitou que o julgamento dos embargos fosse retirado da pauta da sessão virtual e transferido para uma sessão presencial da 8ª Turma, argumentado ser essencial a participação pessoal dos advogados nos procedimentos. Ainda pleiteou que a ação fosse suspensa para a realização de novas diligências e de investigações defensivas sobre materiais de prova juntados ao processo.
Também sustentou a necessidade de se aguardar o desfecho de procedimentos relacionados ao suposto oferecimento de cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça Sérgio Fernando Moro, pois seria uma questão relacionada com a suspeição dele para ser julgador de ações da Lava Jato.
Todas as questões preliminares foram negadas pelo órgão colegiado, por unanimidade.
O desembargador Gebran entendeu não existir razões para suspender a sessão na forma virtual, pois, diante de julgamento de embargos de declaração, não se tem possibilidade de sustentação oral por parte dos defensores, conforme prevê o regimento interno do TRF4.
Ele acrescentou que o processo eletrônico dispõe de ferramentas apropriadas a integrar as pretensões da defesa e o exercício da jurisdição, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Sobre as alegações envolvendo Moro, o relator apontou que a questão ultrapassa os limites da fase processual de embargos de declaração. Segundo Gebran, situações relacionadas à suspeição do ex-Juiz, que não presidiu o interrogatório do réu nem prolatou a sentença desse processo, foram todas enfrentadas, nos limites dos recursos e da causa, quando do julgamento da apelação criminal e em exceções de impedimento ou suspeição precedentes.
O desembargador destacou que a afirmação de contaminação do processo por suspeição de Moro foi expressamente rechaçada pela turma e que os últimos acontecimentos não invalidam os fundamentos que foram utilizados para a rejeição da suposta suspeição.
Quanto ao pedido de suspensão da ação para realização de novas diligências defensivas, o magistrado reforçou que o processo subiu ao tribunal e foi julgado no estado em que se encontrava, ou seja, com a fase de instrução já encerrada.
Assim, para ele, a pretensão não encontra respaldo na lei processual penal, não sendo possível a reabertura de instrução em segundo grau para aguardar a iniciativa da defesa na produção de provas que não se sabe se são relevantes ao processo.
Gebran afirmou que as discussões a respeito da validade da prova devem ser trazidas em sede de apelação criminal, e não após o julgamento como fato novo, cuja consistência seria, no mínimo, duvidosa.
Histórico
Essa é a segunda condenação de Lula em ações criminais no âmbito da Lava Jato. O político também foi condenado no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, proferida em fevereiro de 2019, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela operação, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.
Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.
Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a “caixas gerais de propinas” mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.
A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, em novembro de 2019, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes, apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.
Os advogados do ex-presidente recorreram do acórdão interpondo os embargos de declaração. Com a negativa de hoje por parte do órgão colegiado desse último recurso, a condenação está mantida conforme o determinado pelo julgamento da apelação criminal.
Outros réus
Além do ex-presidente Lula, outros quatro réus do processo também tiveram os embargos declaratórios julgados pela 8ª Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.
Veja abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas na apelação criminal e que foram mantidas após o julgamento de hoje:
– Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena é de 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.
– Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena é de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).
– Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena é de 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.
– José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena é de 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).

Em recente entrevista à TV Mirante, o governador Flávio Dino falou sobre as perdas fiscais no estado em face do coronavírus. Quanto ao impacto econômico no estado, o governador projeta algo em torno de R$ 8 bilhões.
“A perda econômica no Maranhão deve chegar a R$ 8 bilhões, no que se refere a perda no Produto Interno Bruto (PIB). Não por causa das medidas, mas sim por conta da crise sanitária do novo coronavírus. Então R$ 8 bilhões de perda no PIB significa que nós estamos diante de um impacto fiscal de algo em torno de R$ 1,5 bilhão para o Governo do Estado”, declarou Dino.
Desde que iniciaram as medidas protetivas, o governador afirma que cada nova decisão sobre a restrição na circulação de pessoas e do funcionamento do comércio é baseada nos dados epidemiológicos, analisados todos os dias pelo comitê científico estadual.
“Não é meu desejo que atividades comerciais sejam interrompidas. Infelizmente são medidas necessárias neste momento, de grave crise sanitária, onde precisamos diariamente salvar cada vida que precisa de internações e leitos de UTI”, disse o governador ao declarar que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para receber tantos pacientes ao mesmo tempo.

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário condenou, em 30 de abril, o Município de Açailândia e o Estado do Maranhão a regularizarem o atendimento aos pacientes na Clínica de Nefrologia da cidade, fornecendo-lhes os devidos exames e medicações. O estabelecimento de saúde presta o serviço de hemodiálise no município.
A sentença, proferida pelo juiz Danilo Herculano Dias, atende às solicitações feitas pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.
Os pedidos constam de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada em 28 de agosto de 2019.
ACP
Em maio de 2019, pacientes que fazem tratamento de hemodiálise no município relataram diversas deficiências na rede pública de saúde, incluindo a ausência de medicamentos e a falta de resposta da Secretaria de Saúde de Açailândia às reivindicações feitas pelos denunciantes.
As denúncias motivaram o MPMA a encaminhar, em junho daquele ano, uma Recomendação ao Município para sanar a questão. Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que tinha havido problemas com o contrato, mas o fornecimento das medicações já estava regularizado.
“Solicitamos informações à Clínica de Nefrologia, que presta o serviço de hemodiálise em Açailândia, e foi encaminhada a relação de medicamentos prescritos aos pacientes”, conta a promotora de justiça.
Em seguida, o MPMA realizou inspeção para verificar o atendimento e obter informações sobre a regularização do fornecimento de medicamentos e também sobre a realização de exames. Além disso, foram informadas a quantidade de pacientes e a disponibilidade completa do tratamento a estes.
Durante a vistoria, a maioria dos pacientes informou que os medicamentos não estavam sendo fornecidos e que alguns exames não eram realizados.
“É possível perceber que os requeridos não vêm atuando a contento na prestação do serviço público de saúde. Operam de forma ineficiente, quando o assunto é o atendimento de pacientes dependentes da rede nefrológica neste município”, enfatizou a promotora de justiça, na ACP.
MULTA
A multa por descumprimento estipulada é R$ 1 mil diários, a serem pagos conjuntamente pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e pelo secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, até o limite de 60 dias.
O Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, recomendou, nesta quarta-feira (6), aos deputados estaduais, por meio do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, que não seja permitido, na execução de programas sociais e distribuição gratuita de bens ou benefícios, o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, bem como de suas entidades vinculadas.
De acordo com a recomendação, no presente contexto de pandemia da covid-19, não se deve incluir qualquer identificação de pré-candidatos, agentes públicos ou não, na distribuição de bens à população, tais como cestas básicas, máscaras e álcool em gel. Além disso, na execução de programas sociais ou benefícios, não devem ser utilizados critérios pessoais e subjetivos de avaliação.
Deputados estaduais e o presidente da Assembleia Legislativa devem comunicar, ainda, ao promotor da respectiva zona eleitoral, a data, o produto ou serviço e o local de realização dos programas sociais e de distribuição de bens, com antecedência mínima de dois dias e, em caso de comprovação de impossibilidade, até um dia após a execução.
Junto a isso, o repasse de recursos materiais, econômicos e humanos, às entidades vinculadas ou mantidas por candidatos e pré-candidatos para programas e benefícios sociais deve ser suspenso a fim de serem adotadas, posteriormente, as medidas necessárias para realização lícita e impessoal das ações.
Com base no art. 74, § 1º, da Lei nº 9.504/97, configura abuso de autoridade a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Dessa forma, em caso de infração, a pena pecuniária será de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “a doação de bens e serviços à sociedade mais carente nesse período de pandemia e grave crise econômica é medida imprescindível, contudo, não pode ser desvirtuada para a promoção indevida de candidatos e o Ministério Público Eleitoral do Maranhão está fiscalizando a sua correta execução”, finalizou.

Uma decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Codó, suspende decreto municipal que autorizou o funcionamento de serviços não essenciais na véspera e durante o feriado Dia das Mães. A determinação, de caráter liminar, é dessa quarta-feira (07/05) e o prazo para cumprimento passa a valer a partir da intimação. A Prefeitura tem até 48h para adotar as medidas e garantir a suspensão dessas atividades.
Na decisão, juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da unidade, atendeu a um pedido da Promotoria local, nos autos da Ação Civil Pública Cível nº. 0801870-91.2020.8.10.0034, justificando que a continuidade nas medidas de isolamento é necessária ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O magistrado reforça na decisão que “o dano a ser gerado pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, que implica na restrição ao funcionamento de serviço não essencial em véspera de data comemorativa, produz menos consequências maléficas do que o dano que poderia ser criado a partir da abertura do serviço no presente momento”.
A medida de urgência leva em consideração a possibilidade do aumento do fluxo de pessoas em espaços comerciais não essenciais, no período de 06 a 11 de maio, em razão da vigência do decreto. Esse aumento poderia causar aglomeração e facilitar o contágio da Covid-19, ocasionando colapso no sistema de saúde local.
Assim, a fundamentação da medida leva em conta, também, a fragilidade do sistema de saúde na cidade, que não dispõe de leitos de UTI e respiradores e que, em caso de necessidade, os pacientes terão que recorrer a município vizinhos, a exemplo de Coroatá.
O magistrado ainda destacou que os casos da Covid-19 estão em curva crescente na cidade, sendo necessária a adoção de medidas restritivas. Segundo últimos dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado, o município de Codó já conta com 30 casos da doença.
“Ressalta-se que os dados gerados a partir da COVID-19, segundo boletins epidemiológicos, são alarmantes, indicando seu crescimento contundente e vertiginoso em Codó-MA, exigindo do poder público a adoção de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação”, ratificou.
A multa diária em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Clique AQUI para acessar a decisão.

Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou à União e à Caixa Econômica Federal (Caixa) que reestruturem o sistema de pagamentos do auxílio emergencial, por meio de solução que permita o compartilhamento da rede de outros bancos no estado para pagamento dos benefícios sociais. O estado do Maranhão deve promover a segurança dos usuários e o respeito às ordens de distanciamento social nas proximidades das agências bancárias. O objetivo da medida é evitar a aglomeração de pessoas nesses locais, reduzindo, assim, o risco de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o MPF, somente com o reforço do Banco do Brasil, o número de agências bancárias à disposição dos brasileiros para saques do auxílio emergencial mais que dobraria, e uma eventual integração com os bancos privados injetaria 5 vezes mais agências no processo de pagamentos. Além disso, o MPF pediu que a Caixa Econômica implemente medidas como a orientação das pessoas à utilização das ferramentas virtuais do banco e a racionalização do atendimento nas agências físicas.
O MPF entende, ainda, que o pagamento dos benefícios exclusivamente pela Caixa Econômica acaba por “exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia de covid-19” e que, portanto, “falhou a União no dever de prover serviço público adequado”.
Dessa forma, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e deferiu liminar para que a União, no prazo de 15 dias, implemente, no estado do Maranhão, solução técnica capaz de oportunizar o saque do auxílio emergencial através da rede disponibilizada pelas demais instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil. Para isso, deve ser feito o compartilhamento e oferta de suas infraestruturas de rede e dados, processamento de pagamentos, compensações bancárias ou qualquer outra solução técnica elegível pela equipe econômica do Ministério da Economia, a fim de viabilizar o saque dos benefícios em toda a rede bancária.
Foi determinado à Caixa Econômica Federal que, no prazo de três dias, a contar da intimação da decisão e enquanto durar o período pandêmico, cumpra medidas para organizar as filas nos ambientes internos e externos das agências, inclusive, com sinalização horizontal, respeitando um distanciamento mínimo de dois metros, e limite o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de, no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança. Além disso, o banco deve organizar, do mesmo modo, o atendimento preferencial a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
A Caixa Econômica deve, ainda, oferecer aos usuários álcool em gel 70% ou água e sabão, manter todos os terminais de caixa rápido em pleno funcionamento e disponibilizar pessoal suficiente, a fim de que os serviços sejam prestados de forma eficiente e segura aos seus empregados e aos consumidores, além de realizar campanhas para uso dos portais virtuais e higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos. Além disso, a Caixa terá que disponibilizar empregados que estão atuando em home-office também no atendimento e orientações aos clientes, por meio de telefone, e-mail e outras ferramentas, a fim de contribuir com a redução dos atendimentos físicos nas unidades.
Ao estado do Maranhão, a Justiça Federal determinou que, no prazo de três dias, a contar da ciência, disponibilize Plano de Contingência para a crise sanitária, com a inclusão da ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências da Caixa Econômica Federal no estado, durante o expediente bancário, de forma a proteger as pessoas que se dirigem ao banco para receber valores. O estado deve, ainda, prestar apoio, a partir da solicitação manifestada pela Caixa, para garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências e destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as marcações sejam feitas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada, orientando a população, requisitando a intervenção e o apoio municipal, através das guardas municipais, órgãos municipais de trânsito ou outro indicado pelo Prefeito Municipal.
A pedido do MPF, em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária, no valor de R$ 10 mil reais por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

O Maranhão chegou a 305 mortos pela Covid-19 nesta quarta-feira (6), como revela o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Nas últimas 24h, foram confirmados mais 14 óbitos no estado. São agora 5389 pessoas infectadas em 130 municípios. Destes, 1439 estão curados da doença.
Nas últimas horas, mortes em São Luís, São José de Ribamar e Mata Roma foram informadas. O estado tem 8077 pessoas suspeitas de estarem infectadas, 6064 descartadas e 11584 exames laboratoriais foram realizados no Maranhão, segundo a SES.
Os leitos exclusivos para tratamento contra a Covid-19 da rede pública estadual de São Luís estão perto da lotação completa. São 161 UTIs e 151 estão ocupadas. Nas enfermarias, são 351 disponíveis e 328 estão ocupadas. No interior do estado, das 81 UTIs para o tratamento contra a Covid-19, 39 têm pacientes. Já das 168 enfermarias, 54 estão ocupadas.
A Grande São Luís, composta pela capital e mais São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, teve seu segundo dia de lockdown (bloqueio total) nesta quarta-feira (6). Para tentar diminuir o contágio, o governo decretou o lockdown por dez dias na Ilha por determinação da justiça.

O Senado Federal aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro a estados e municípios.
O texto voltou à análise da Câmara dos Deputados, cujo presidente adiantou que os valores aprovados pelos senadores devem ser aprovados.
Para o governo do Maranhão, deverão ser destinados mais de R$ 982 milhões e para as Prefeituras a quantia de R$ 596,6 milhões, que serão divididos entre as 217.
Entre os Executivos que mais vão receber do socorro emergencial estão os de São Luis, com 92,9 milhões; Imperatriz, com R$ 21,8 milhões; São José de Ribamar, com R$ 14,9 milhões; Timon, com R$ 14,2 milhões; Caxias, com R$13,9 milhões; e Paço do Lumiar com R$ 10,3 milhões.
Os valores são para aplicação exclusiva na saúde pública e para livre aplicação que devem ser serem decididos pelos prefeitos.










O governo do Maranhão será beneficiado com mais R$ 982 milhões Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aprovado hoje pelo Senado – a proposta já havia passado pela Câmara -, e que vai à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Segundo dados da Agência Senado, o chamado “socorro emergencial” garantirá R$ 250 milhões para aplicação exclusiva na saúde pública, e outros R$ 732 milhões para investimentos a serem decididos pelo chefe do Executivo.
Haverá, ainda, a suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios também receberão recursos: serão R$ 597 milhões para rateio entre as 217 prefeituras.

Faleceu agora pela manhã em Carutapera a segunda vítima de COVID-19, dessa vez, uma mulher idosa de 80 anos teve sua vida ceifada pela doença ocasionada pelo coronavírus.
O município Carutapera já contabiliza 9 casos confirmados de coronavírus, dentre estes, duas mortes já foram confirmadas.
É necessário e urgente que o município adote novas e mais rígidas medidas para combater a propagação desse vírus.
E a população precisa se conscientizar que o isolamento social é a melhor forma de prevenção.

O município de Godofredo Viana confirmou o primeiro caso de Covid-19 (coronavírus). Trata-se de paciente do sexo masculino de 45 anos de idade, que teve contato com outra pessoa com o vírus fora do município.
A informação foi dada em primeira mão pelo Prefeito Sissi Viana através de sua rede social no Facebook.
E relevante que todos os cidadãos continuem respeitando as medidas de isolamento social e de higienização das mãos. Lembrando a todos que o uso de máscaras é obrigatório em todo Maranhão.
O boletim completo é divulgado pela SEMUS sempre as 21 horas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem (5), durante sessão plenária virtual, que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realize um novo julgamento das contas de campanha da deputada estadual Detinha (PL), relativas às eleições de 2018.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pela parlamentar contra a decisão monocrática proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Colegiado, anulando o acórdão do TRE-MA.
O Tribunal Regional maranhense havia decidido pela aprovação das contas da parlamentar com ressalvas. Porém, ao recorrer da decisão da Corte Regional, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que, além de apresentar documentos fora do período legal, a candidata empregou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de forma irregular. De acordo com o MPE, a deputada eleita aplicou R$ 229.445,00 em atividades de militância e mobilização de rua por meio de pessoa interposta, quando a Resolução TSE nº 23.553/2017 estabelece que o gasto seja feito em favor do próprio candidato, e não de terceiros.
Em seu voto, o relator do processo no Colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a realização de um novo julgamento das contas eleitorais da deputada estadual. Para o magistrado, o entendimento do TRE maranhense diverge da jurisprudência do TSE, que é firme no sentido de inadmitir o recebimento de documentos fora do prazo previamente estipulado. O ministro estabeleceu que o reexame das contas eleitorais desconsidere a documentação juntada pela candidata após o parecer técnico conclusivo.
Do Gilberto Léda

Cândido Mendes, tem oito casos confirmados de coronavírus. O número foi confirmado em comunicado oficial divulgado pela prefeitura da cidade na noite desta terça-feira (05).
Ao todo, de acordo com o boletim, o município teve 98 casos em monitoramento externo, 03 recuperados e 10 suspeitos.

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmou em seu depoimento prestado no último sábado que recebeu uma mensagem de celular do presidente Jair Bolsonaro na qual ele teria afirmado expressamente que “queria” a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro sob sua influência, sem explicar seus interesses específicos nesse cargo.
Nas dez páginas de seu depoimento à PF (baixe aqui a íntegra), Moro detalhou as pressões feitas pelo presidente para trocar cargos da Polícia Federal desde agosto do ano passado, que incluíam mudar o superintendente do Rio e demitir o então diretor-geral Maurício Valeixo — que acabou sendo exonerado no mês passado e gerou a crise que resultou no anúncio de demissão do próprio ministro da Justiça.
Nessa mensagem citada no depoimento, Bolsonaro teria dito a Moro que o então ministro da Justiça poderia escolher todos os demais superintendentes da PF, mas que ele queria definir o nome para o Rio de Janeiro.
“No começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. Valeixo; que recebeu mensagem pelo aplicativo de Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora Carlos Henrique; que a mensagem tinha mais ou menos o seguinte teor: ‘Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro’”, relatou no depoimento. A PF tem superintendências em cada um dos 26 Estados e uma no Distrito Federal.
Nesta segunda-feira, Bolsonaro nomeou o novo diretor-geral da PF, Rolando Alexandre de Souza, e uma das suas primeiras medidas foi trocar o comando da Superintendência da PF do Rio. A mudança foi vista por investigadores como uma corroboração das acusações de Moro.
O depoimento do ex-ministro foi enviado pela PF na tarde de segunda-feira ao gabinete do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e juntado ao processo. Transcrito em dez páginas, o depoimento reitera as declarações feitas por Moro em seu anúncio de demissão e traz novos detalhes sobre os fatos.
A defesa de Moro chegou a solicitar mais cedo ao STF que seu depoimento com as acusações a Bolsonaro fosse publicizado “com intuito de evitar interpretações dissociadas de todo o contexto das declarações e garantindo o direito constitucional de informação integral dos fatos relevantes”.
Apesar do ex-ministro ter entregado seu telefone celular à PF para cópia das conversas, fontes da perícia da Polícia Federal apontam que esse diálogo era antigo e ainda não foi localizado no aparelho. O ex-ministro afirma que as indicações de superintendentes deveriam ser feitas todas pela PF e ele não escolhia nomes para as superintendências, por avaliar que seria uma interferência indevida.
No depoimento, o ex-ministro disse que não sabia as razões pelas quais o presidente queria indicar um nome de sua confiança para a PF do Rio e afirmou que isso deveria ser questionado ao próprio Bolsonaro.
Segundo Moro, a primeira tentativa feita por Bolsonaro de trocar o comando da PF do Rio foi em agosto do ano passado, de forma verbal, em uma reunião no Palácio do Planalto. O superintendente na época era Ricardo Saadi.
“Em agosto de 2019 houve uma solicitação por solicitação por parte do Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Ricardo Saad”, diz Moro. Prossegue o depoimento: “Essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto”.
Do O Globo

A partir de hoje terça-feira (05), as viagens de ferry boat entre o Terminal São Luís e o Terminal do Cujupe terão novos horários.
A medida obedece ao Decreto 35.784 do Governo do Estado do Maranhão e a Portaria da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e fixa os horários de 08h e 15h para as viagens que saem de São Luís em direção ao Cujupe e 10h30 e 17h30 do Cujupe em direção ao Terminal da Ponta da Espera.
As viagens serão exclusivamente para ambulâncias, profissionais da saúde, veículos com transporte de paciente (TFD), viaturas policiais, profissionais da segurança, caminhões e veículos a serviço de atividades essenciais. Não será permitido o transporte de passageiros, nem o trânsito comum em veículo particular.
A saída e entrada por terra, através da Ponte Marcelino Machado, no Estreito dos Mosquitos, através do modal rodoviário, obedecem as mesmas regras e está proibido o trânsito de passageiros e veículos particulares, vans e ônibus.
Transporte Semiurbano

Sobre as regras para o transporte intermunicipal semiurbano entre São Luís, José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, somente será admitida a presença de passageiros com máscaras de proteção, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.
Além disso, as empresas, consórcios e concessionárias deverão obedecer ainda a Portaria 250 da MOB que, entre outros itens, determina protocolos de higienização, realizando a limpeza com água e sabão ou álcool 70%, as superfícies de contato dos veículos e embarcações como barras, assentos e portas antes de cada viagem, orientar os funcionários para a manutenção das janelas dos veículos abertas ao longo das viagens, assim como manter distância dos passageiros.
Trânsito nas MA’s localizadas na Ilha
O trânsito nas rodovias estaduais MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204 estão suspensos a partir do dia 05, somente sendo permitido o tráfego de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos com transporte de passageiros, caminhões e veículos a serviços das atividades essenciais.
Ao longo de todas as MA’s localizados na Ilha de São Luís haverá fiscalização com barreiras policiais.
“É de extrema importância que a população do Maranhão entenda a necessidade do isolamento social. Essa medida salva vidas e somente assim iremos diminuir a curva de contágio do novo coronavírus. Fiquem em casa e assim preserve a sua vida, a vida dos seus familiares e amigos”, exclamou Lawrence Melo.

O professor Dr. Nivaldo Muniz, do Departamento de Matemática da UFMA, demonstrou por meio de gráfico, que as medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado contribuíram com a diminuição do número de casos de coronavírus, tendo como base projeção matemática.
“Costumam me perguntar se tem alguma notícia boa em meio a esse cenário de tantas dificuldades e eu digo que sim”, enfatiza o professor ao destacar, que, sem as medidas de isolamento social, o número de casos seria um pouco mais do que o dobro dos casos já confirmados.
“A curva vermelha é uma previsão matemática, tendo como base o modelo exponencial de crescimento, baseado nos dados até o dia 18 de abril. Com base nessas informações, seríamos capazes de prever que no dia 2 de maio teríamos mais de 10 mil casos confirmados de coronavírus no Maranhão. Tivemos um pouco mais de 4 mil, o que é uma boa notícia”, disse o professor doutor.
Medidas protetivas
O Governo do Estado adotou medidas protetivas visando cuidar da saúde e da vida de todos os maranhenses em face do coronavírus. O Maranhão adotou as primeiras medidas restritivas no dia 16 de março com a suspensão das aulas da rede pública e privada, além da proibição de grandes aglomerações.
No dia 19 de março o governador Flávio Dino editou decreto em que declarou estado de calamidade pública e no dia 21 de março foram suspensas as atividades comerciais não-essenciais no Maranhão.
“Temos mais uma demonstração de que a curva real no Maranhão, quanto a óbitos por coronavírus, está menor do que as tendências antes verificadas. Ou seja, as medidas preventivas são essenciais e salvam vidas”, assegurou o governador Flávio Dino.
O professor doutor Allan Kardec, da UFMA, também elucidou por meio de gráfico que a curva real do número de óbitos no Maranhão é menor do que a curva projetada, de acordo com a previsão do número de óbitos até o dia 10 de abril.

Ruas e avenidas que tradicionalmente têm grande circulação na Ilha de São Luís amanheceram com pouca movimentação nesta terça-feira (5). É o resultado do primeiro dia do lockdown (bloqueio) nas quatro cidades da Ilha.
Foram 50 pontos de fiscalização e controle para apoiar o cumprimento das regras de redução da circulação de pessoas e veículos.
“Estamos vendo uma adesão espontânea da imensa maioria da sociedade, além de termos tido efetividade nos pontos de fiscalização e controle”, afirmou o governador Flávio Dino, referindo-se ao baixo movimento de carros e pessoas nas primeiras horas da manhã.
“Muito seguramente teremos a ampliação do distanciamento social necessário para que possamos prevenir novos casos de coronavírus e vamos, portanto, manter esse trabalho durante os próximos dez dias porque sabemos que as semanas epidemiológicas mais difíceis estão por vir no país inteiro e também no nosso estado”, acrescentou.
A avenida Litorânea, na capital, foi uma das vias com bloqueio. “Estamos fazendo barreiras de controle. A intenção é controlar o fluxo de pessoas para que fique estabelecido que só podem circular o estritamente necessário”, afirmou o coronel Honório, comandante do Batalhão de Turismo.
A entrada e saída da Ilha tiveram, basicamente, apenas fluxo de caminhões com cargas. A medida é importante para conter a disseminação do vírus para os demais municípios do Estado.
A Ilha de São Luís concentra cerca de 90% dos casos da doença, por isso o lockdown foi decretado pela Justiça, a pedido do Ministério Público, e acatado pelo Governo do Maranhão.

O deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos), acabou de ser absolvido do processo de cassação que foi movido pelo Ministério Público que o acusava de usar a estrutura do Procon para se beneficiar para a disputa eleitoral de 2018, a qual ele foi eleito.
A ampla maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão entendeu que Duarte Júnior não cometeu ilícitos durante a sua gestão do Procon.
O relator do processo, o desembargador Tyrone Silva votou pela improcedência do processo movido pelo Ministério Público Federal, ele foi acompanhado pelos juízes José Gonçalo, Gustavo Vilas Boas e Lavínia Macedo Coelho. Votaram a favor da cassação, os juízes Ronaldo Castro Desterro e Silva e Bruno Duailibe.
A vitória de Duarte Júnior na Justiça Eleitoral faz com que ganhe novo fôlego para a disputa da Prefeitura de São Luís.

O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Rommel Cruz Viegas, adiou a saída temporária do Dia das Mães de 730 presos, que seria de 6 a 12 de maio, para o período de 24 a 30 de junho. A nova data pode ser reavaliada posteriormente. Na mesma decisão, negou o adiantamento do gozo de duas saídas temporárias – a do Dia dos Pais, de 5 a 11 de agosto, e do Dia das Crianças, de 07 a 13 de outubro, proposto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado.
Dos 730 presos, 437 estão custodiados em Unidades Prisionais e 293 se encontram em prisão domiciliar. Os demais pedidos de benefícios, como progressão/antecipação de regime prisional, livramento condicional e prisão domiciliar, serão analisados individualmente em processos específicos.
O juiz advertiu, na decisão, que a Secretaria de Administração Penitenciária reconheceu a sua impossibilidade de atender às recomendações quanto ao retorno dos internos, nos aspectos materiais e físicos, quanto às medidas e barreiras sanitárias imprescindíveis à contenção do COVID-19, principalmente a realização de testagem da contaminação.
“A despeito da implementação de algumas barreiras sanitárias, consideradas como insatisfatórias pela própria SEAP, estas se mostram insuficientes ao considerar-se que os beneficiados com a saída temporária passarão vários dias no ambiente externo prisional – com inegável sujeição a riscos de contaminação pelo COVID-19 – e, em seguida, poderão levar o vírus às unidades prisionais”, ressaltou o juiz.
LOCKDOWN – Foi considerado na decisão O bloqueio total (lockdown) implantado pelo Decreto Estadual n° 35.784 (03/05/2020) como forma de implementar o (fechamento total das atividades) determinado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de Ilha de São Luís nos quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís pelo prazo de dez dias, a partir desta terça-feira (5), fundamentando essa medida no aumento do número de casos de COVID-19 e no colapso dos sistemas de saúde público e privado.
A decisão foi manifestada no Pedido de Providências feito pelo secretário da SEAP, propondo que, juntamente com a saída temporária do Dia das Mães, fosse adiantado o gozo das duas seguintes – do Dia dos Pais e do Dia das Crianças, com o argumento da “preservação da higidez do sistema penitenciário e da população carcerária”. A SEAP sugeriu também análise da situação processual dos apenados beneficiados com a saída temporária, de modo a verificar os que já estão tem direito à progressão de regime, bem como antecipação de progressão de regime ou de livramento condicional, ou satisfazem os requisitos para a prisão domiciliar.
O juiz considerou que o adiantamento de saídas temporárias não se mostra a solução mais adequada diante do atual contexto de pandemia do COVID-19. Informou que a Resolução nº 04/2020, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, orienta que os presos que retornam às unidades prisionais sejam submetidos à testagem e quarentena, como medida de contenção à propagação do coronavírus. A Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça também prevê uma série de medidas/barreiras sanitárias a serem adotadas no âmbito do sistema prisional, com a finalidade de evitar a disseminação do vírus.
“Já de início, portanto, nota-se a discrepância entre as recomendações e a realidade vivenciada, vez que, caso seja mantida a saída temporária ora tratada, quando do retorno dos presos ao sistema carcerário, não será efetivada qualquer tipo de testagem para COVID-19 (ou, na melhor das hipóteses, os testes serão feitos em número insuficiente a afastar o risco de contaminação e/ou efetivo controle dos riscos), vez que tais internos serão apenas realocados nas unidades prisionais”, assegurou.
O Ministério Público Estadual se manifestou favoravelmente ao adiantamento das saídas temporárias relativas ao Dia dos Pais e Dia das Crianças, a fim de que sejam gozadas junto com a saída temporária do Dia das Mães perdurando, justificando que a adoção dessa medida contribuiria para a prevenção e diminuição do risco de contágio pelo coronavírus. Também se manifestou pela análise individualizada dos processos de execução pertencentes aos apenados aptos à saída temporária, bem como pela aprovação da medida preventiva proposta pela Secretaria de Administração Penitenciária atinente à realocação dos reeducandos, de forma que não representem vetor de contaminação aos demais custodiados.
A Defensoria Pública do Estado, por sua vez, requereu o deferimento do pedido de saída temporária em favor de todos os internos encarcerados em regime semiaberto, além das saídas temporárias do Dia dos Pais e Dia das Crianças, estendendo a todos os beneficiados com a prisão domiciliar, com previsão expressa da possibilidade de prorrogação do período da saída temporária. Pediu ainda que seja concedida a antecipação da progressão de regime e do livramento condicional em favor de 94 sentenciados que alcançarem essa condição nos próximos seis meses.
A Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça sugeriu a suspensão da saída temporária referente ao Dia das Mães, sem prejuízo de sua concessão em data posterior, assim como a antecipação dos benefícios de livramento condicional ou de progressão de regime, recomendando à 1ª Vara de Execuções Penais seguir a Recomendação nº 01/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
A secretaria municipal de Saúde de Carutapera, na Região do Alto Turi Gurupi, divulgou na tarde desta terça-feira (5) o boletim atualizado de casos de coronavírus no município.
Até agora, quatro casos atestaram positivo para Covid-19.
Ainda segundo o boletim municipal, 02 pacientes com suspeita de terem contraído o coronavírus seguem sendo monitorados e um óbito confirmado.
Em alguns casos, os dados confirmados pelos municípios à imprensa são maiores do que os que constam na lista do Estado. Isso ocorre devido à atualização que é feita pelo governo estadual posteriormente.

Por meio do boletim informativo diário, a Prefeitura de Amapá do Maranhão confirmou, os dois primeiros casos de coronavírus (Covid-19) no município.
Além das confirmações, a cidade ainda possuía outros 9 casos em monitoramento.

Mais um caso da doença Covid-19 foi confirmado em Carutapera. A informação foi divulgada pelo gestor do município em uma de suas redes sociais. Trata-se de uma mulher de 74 anos.
Com isso subiu para 3 os casos positivos para a doença, com uma morte confirmada e quatro suspeitas em investigação. Só hoje foram confirmados 2 resultados positivos para a COVID-19. O primeiro foi divulgado nas primeiras horas desta segunda feira (04), o segundo no horário do almoço.
O boletim emitido pela Vigilância Epidemiológica de Carutapera que contabiliza as notificações ainda não foi divulgado.

O promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim, acionou o governo Flávio Dino (PCdoB) na Justiça, cobrando que ele seja obrigado “a demonstrar e comprovar, com total transparência, […] as medidas efetivamente adotadas e valores financeiros recebidos e despendidos de repasses da União, emendas parlamentares e doações privadas, gastos no enfrentamento da pandemia ocasionada pela propagação do coronavírus”.
O caso será julgado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís – o mesmo que determinou ao governador que decretasse lockdown na Ilha de São Luís.
O representante do MP decidiu processar o Estado em virtude de inúmeras denúncias de óbitos, em especial de pessoas idosas, por falta de atendimento, equipamentos de proteção individual, leitos de UTI, respiradores, testes, exames, medicamentos, e demais materiais usados no combate a COVID-19.
Na ação, Cutrim destaca que houve diversas promessas de aparelhamento do sistema de saúde estadual que não se concretizaram, “ou foram pífias”. Ele relata ter recebido denúncias de idosos que morreram por falta de leitos de UTI na rede pública, e de profissionais de saúde que trabalham sem equipamentos de proteção adequados.
“Além dessas publicações [de decretos] prevendo contingenciamentos, em sua grande monta, de caráter meramente programáticas, efetivaram-se promessas de diversas outras ações no sentido de aparelhar o sistema público de saúde, a exemplo, da instalação de novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), aquisição de respiradores, contratação de mais profissionais de saúde, disponibilização de maior números de testagens, etc. Enfim, medidas que, ao final das contas, não se concretizaram, ou, na sua maioria, foram pífias em seu alcance quando comparadas à realidade, diante das inúmeras denúncias de falta de estrutura da saúde pública no Maranhão”, destaca.
Para o promotor, o fato de a Justiça ter precisado mandar que o governo decretasse o lockdown é “prova maior da incompetência e inoperância do Governo Estadual no combate ao avanço
do novo coronavírus”.
Augusto Cutrim também cobra divulgação mais clara de como estão sendo gastos os recursos federais que já foram enviados ao Maranhão – com publicização de contratos – e da destinação de equipamentos como respiradores, por exemplo. Ele solicita, ainda, mais detalhes sobre a testagem, da população.
“Mesmo diante do cenário emergencial em que se revela a enorme importância da transparência durante o período da pandemia e do transcurso de tempo considerável desde o início do surto, observa-se que o Estado do Maranhão não tem atuado de modo a garanti-la suficientemente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus”, completa.
Baixe aqui a íntegra da ação.

Após determinar que o governador do Maranhão, Flávio Dino, decretasse o lokcdown na grande São Luís, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, Douglas de Melo Martins, afirmou que foi ameaçado de morte.
A informação foi dada durante entrevista ao Acorda Maranhão, na Rádio Mirante AM com Marcial Lima, e publicada no Blog do Zeca Soares.
De acordo com o magistrado, as ameaças foram feitas em suas contas nas redes sociais.
Martins garantiu que os autores do crime serão investigados e punidos.
“Tem gente ameaçando me bater nas ruas, tem gente me ameaçando de morte. As pessoas não respeitam, as pessoas acham que podem só porque o juiz proferiu uma decisão dizer que vão me matar como tem aparecido basta você abrir o meu Instagram e você vai ver lá. Uns dizendo que vão me bater e outros que vão me matar porque não concordam com a minha decisão. Olhem o grau de falta de civilidade, as pessoas não tem mais um equilíbrio, elas não sabem mais discordar da decisão. Eu acho que o juiz está errado, eu acho que ela é inconstitucional e fere o direito de ir e vir das pessoas e que fere a questão dos poderes, eu não concordo que fere, mas eu concordo com o direito que elas tem de criticar. As pessoas tem o direito de criticar, mas não tem o direito de dizer que vão me matar, o direito de dizer que vão me bater e que vão me agredir. Um grupo de pessoas absolutamente intolerantes, elas sequer sabem mais como criticar alguém sem ofender. Em que mundo nós vivemos?”, disse.
Segundo Douglas Martins, as ameaças estão sendo apuradas pelo Tribunal de Justiça e pela polícia.
“Eu já encaminhei essas denúncias ao setor de segurança do Tribunal e eles já estão tomando providências muito eficaz em relação a isso. eu estou absolutamente tranquilo, não estou preocupado nem um pouco com essas ameaças. Não é que não esteja preocupado, mas eu estou me sentindo absolutamente seguro não estou com medo. A segurança do Tribunal está cuidando desse aspecto, a própria polícia está cuidando disso, apurando as responsabilidades de quem fez essas ameaças para providências cabíveis”, afirmou.
Douglas Martins diz que as mesmas pessoas que cometem indisciplinas e vão às ruas depois vão à procura de leitos para pessoas infectadas com o coronavírus.
“Essa mesma indisciplina que faz uma pessoa dizer que vai matar o juiz por uma decisão é a mesma que faz as pessoas saírem na rua apesar da ordem de que é para ela não sair nas ruas e essa pessoa morre depois ou então aparece ligando para o teu programa [Rádio Mirante AM] pedindo uma vaga para um parente muito doente com coronavirus. Então vamos deixar essa vaga para uns que não teve a opção de ficar em casa porque tem gente que está na rua porque não tem opção e trabalha na rede de saúde, em farmácia, em segurança privada e trabalha na imprensa”, finalizou.

Um agente funerário, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na última sexta-feira (1º) no município de Bacabal, a 240 km de São Luís, após ele ser flagrado transportando o corpo de uma pessoa que morreu vítima do novo coronavírus.
Segundo a polícia, o agente é representante de uma funerária situada na capital e estava transportando o corpo para o sepultamento em Bacabal.
A polícia diz que o agente funerário foi preso porque ele descumpriu as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão, que disciplinam o manejo de cadáveres cujo óbito foi decorrente de confirmação do novo coronavírus.
Após deixar o corpo no cemitério Juçaral, o agente funerário foi conduzido por policiais civis até o Plantão de Polícia Judiciária de Bacabal. Ele foi autuado por infringir a medida sanitária preventiva e pode ficar preso de um mês a um ano, além do pagamento de multa.
Do G1 MA

Dando continuidade as ações de reforço ao atendimento emergencial de saúde, principalmente devido ao estágio de proliferação do Novo Coronavírus, o prefeito Sissi Viana adquiriu, com recursos próprios do Município, uma nova ambulância de suporte avançado (Semi-UTI) para prestar serviço aos moradores de Godofredo Viana.
O equipamento auxiliará os profissionais de saúde da cidade que estão na linha de frente no combate à pandemia.
Ano passado, Sissi já havia comprado mais uma ambulância, que reforçou a prestação de atendimento na cidade.
O prefeito não vem medindo esforços no que se refere a adotar medidas de combate ao COVID-19.
Na semana passada, Sissi assinou novo decreto prorrogando até o 05 de maio medidas restritivas.

Estão sendo repassadas aos comerciantes e ao cidadão comum informações importantes acerca da utilização do álcool em gel e de máscaras, cujo uso é obrigatório, neste momento, na cidade, por exemplo.
As medidas restritivas contemplam, ainda, suspensão das aulas na rede municipal de ensino; não funcionamento de estabelecimentos comerciais que oferecem serviços não essenciais; funcionamento de barreiras sanitárias na MA-101; dentre outras.


A Secretaria de Estado da Saúde (SES) contabiliza 235 novos casos positivos de COVID-19 no Maranhão. De acordo com os dados, sobe para 4040 o número de casos positivos, sendo 237 óbitos. A SES registra, ainda, 9427 casos suspeitos e 927 pessoas recuperadas.
Segundo a SES, 513 profissionais de saúde infectados pelo novo coronavírus no Maranhão. Destes, 401 já estão recuperados e 8 morreram.
Testagem
Até o momento, o Maranhão contabiliza 8.769 testes para diagnóstico de Covid-19.

A Prefeitura de Turiaçu confirmou os três primeiros casos de coronavírus no município. Trata-se de 03 pacientes, sendo 01 do sexo masculino e 02 do sexo feminino.
Os pacientes encontram-se em domicílio, em tratamento proposto e sem
comprometimento do quadro respiratório, sem sintomas e sob monitoramento.