Caminhão carregado de verduras tomba na BR-316 no Maranhão

Acidente aconteceu no km 205 da BR-316 em Zé Doca — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Um caminhão carregado de verduras tombou na tarde de quinta-feira (13) no município de Zé Doca, a 302 km de São Luís, que resultou em danos materiais e deixou uma das faixas da rodovia estadual interditada.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no km 205 da BR-316, em Zé Doca, que apesar dos danos materiais não deixou feridos.

De acordo com as informações colhidas junto ao condutor, a causa do acidente foi buraco na pista, vez que no local o pavimento encontra-se bastante desgastado. Não há informações se houve saque ou tentativa de saque da carga.

Justiça determina que Município de Esperantinópolis proceda à nomeação de aprovados em concurso

Aluisio Carneiro Filho

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Esperantinópolis concedeu antecipação de tutela determinando que o Município proceda à nomeação de todos os candidatos aprovados e classificados em concurso público, dentro do número de vagas estabelecidas no Edital. O Município deverá obedecer a ordem de classificação constante do Resultado Final divulgado por meio do Edital nº. 034/2015, que homologou o concurso, devendo a posse dos candidatos ocorrer dentro dos prazos previstos na legislação municipal vigente. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 (sessenta) dias.

Conforme a determinação, assinada pela juíza titular Urbanete de Angiolis Silva, deverá o Município, ainda, proceder à nomeação e posse dos candidatos aprovados excedentes, na proporção da quantidade de cargos públicos que vagaram (por decorrência de pedidos de exoneração, demissão ou por decorrência do falecimento do servidor ocupante), ou não foram providos dentro do prazo de validade do certame, de forma a assegurar a investidura de todos os cargos que foram disponibilizados no Edital do Concurso Público de 2015, bem como, os cargos públicos que vagaram após a realização do certame, respeitada a ordem de classificação.

No mesmo documento, ao Município foi determinada a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas na Constituição da República, no prazo de 60 dias, contados da intimação da decisão. “Fica o Município de Esperantinópolis proibido de contratar pessoal para a administração pública municipal sem o prévio concurso público, ressalvando-se tão somente os cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (de livre nomeação e exoneração), na forma de artigo constitucional, e os casos específicos de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República (mediante prévio processo seletivo simplificado)”, determina a decisão judicial.

ILEGALIDADE – A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Município de Esperantinópolis, alegando a ilegalidade de contratações temporárias de servidores, em desrespeito à ordem de classificação de concurso público válido. Frente a isso, requereu o MP a antecipação dos efeitos da tutela, para que o Município nomeie imediatamente todos os aprovados e classificados cuja nomeação foi preterida pelas contratações temporárias, bem como a exoneração de todo e qualquer servidor contratado temporariamente de forma irregular.

O autor ressalta que o Município deixou de fazer a nomeação dos aprovados, investindo nos cargos pessoas contratadas temporariamente para exercerem as mesmas funções para as quais há pessoas aprovadas no concurso público realizado no Município no ano de 2015. Devidamente notificado para prestar informações, e citado para apresentar Contestação, o Município de Esperantinópolis argumentou que tem até o final do prazo de validade do certame para realizar as nomeações dos aprovados dentro do número de vagas, bem como que as nomeações temporárias realizadas são para funções diferentes das previstas no edital do referido concurso, e que realizou as nomeações temporárias a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público.

“No presente caso, observa-se que o objeto da demanda é a salvaguarda dos interesses dos candidatos aprovados no Concurso Público promovido pelo Município de Esperantinópolis (Edital nº 01/2015), que supostamente foram preteridos em suas convocações para investidura nos respectivos cargos diante da contratação precária de pessoas dentro do prazo de validade do certame, burlando a garantia constitucional do concurso público (…) Da análise dos documentos anexados ao processo produzido pela parte autora, vislumbro que merece ser acolhida a argumentação deduzida pelo órgão ministerial”, sustentou a juíza na decisão.

E continua: “Fazendo-se uma análise comparativa entre a relação de servidores aprovados no Concurso e a relação de servidores que consta na folha de pagamento do Município como contratados observa-se, efetivamente, que houve a comprovação da prática de contratações temporárias em detrimento dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Os quadros comparativos apresentados pelo autor, discriminando alguns casos observados, em que se demonstra a reiteração da investidura de servidores contratados, em caráter precário/temporário, em várias Secretarias Municipais, demonstra que foram convocados servidores na condição de contratados temporariamente mesmo havendo candidatos concursados aprovados em concurso público, os quais deveriam ter sido nomeados para assumirem os cargos efetivos”.

Para a Justiça, foi constatado que, além da identidade de funções, há semelhanças inclusive na nomenclatura dos cargos, como no caso do cargo de digitador, em que em vez de nomear candidatos aprovados, o município réu nomeou temporariamente pessoas não aprovadas no concurso. “Desta forma, ficou comprovada a violação do direito subjetivo à convocação de candidatos aprovados no concurso válido, que foram preteridos com a contratação de servidores contratados em regime temporário e precário, afigurando-se apropriado com a razoabilidade a adoção de medidas acauteladoras e modificativas de tal irregularidade, assegurando-se a nomeação imediata de todos os servidores aprovados dentro do número de vagas, com a consequente declaração de nulidade das contratações temporárias e extinção automática dos respectivos contratos temporários, simultaneamente à posse dos concursados”, decidiu, ao reconhecer, por parte do Município, a violação à regra constitucional do concurso público.

Justiça condena ex-superintendente da SEIC à perda do cargo público e a penas de reclusão e detenção

A 3ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-superintendente Tiago Bardal à perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão. A sentença proferida nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, e assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, Auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade judicial, também condena o ex-delegado e ex-superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais – SEIC a dois anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de peculato, na modalidade apropriação indevida e prevaricação.

A Justiça deixou de operar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque não estão reunidos nos autos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. “Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de decretar a sua prisão preventiva (art. 312, CPP), uma vez que o mesmo não criou embaraço à instrução processual, além de ter recebido pena diminuta”, frisa o documento.

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA, no dia 1º de março de 2018, consta que uma delegada de Polícia Civil que assumiu o cargo de Superintendente Estadual de Investigações Criminais teria encontrado alguns documentos deixados pelo antecessor, Tiago Bardal, que indicavam a prática delitiva por parte deste, quando do exercício do cargo de Superintendente.

De posse dos documentos, o delegado-geral de Polícia Civil verificou um procedimento policial originado da prisão em flagrante de Egildo Silva Campos, conhecido pela alcunha de “Diabo Louro”, ocorrida em 21 de dezembro de 2016, no Povoado Santeiro, em Viana, em razão da suposta prática do crime de contrabando de 43 caixas de cigarros, avaliadas em R$ 273 mil reais.

O MP frisa, ainda, que nada foi encontrado na SEIC, que pudesse indicar que o procedimento tivesse sido concluído ou encaminhado a outra autoridade policial para prosseguimento, além de não ter sido encontrada a mercadoria apreendida.

Ouvido pela Polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então Superintendente da SEIC. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma Van na posse de certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando. “Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.

“Ficaram evidentes nos autos os crimes imputados ao réu, haja vista que, quanto ao delito de peculato, previsto no art. 312, caput, do Código Penal, o acusado o cometeu ao se apropriar da carga de cigarro apreendida pelos PM’s de Viana e pelo DPC PACHECO (peculato apropriação), valendo-se da função que ocupava ao tempo da apreensão, cabendo a sua condenação”, finaliza o magistrado.

Homem assassina mulher e esconde corpo debaixo da cama no MA

Maria Vitória foi morta a tiros em Imperatriz — Foto: Divulgação/Polícia

Um homem identificado como José Mauro foi preso em flagrante na quarta-feira (12) após assassinar a tiros uma mulher, de apenas 19 anos, e esconder o seu corpo debaixo da cama em Imperatriz, a 626 km de São Luís.

Segundo a polícia, o caso aconteceu no bairro Lagoa Verde, onde o corpo de Maria Vitória foi encontrado debaixo da cama e enrolado entre lençóis. Após cometer o crime, o suspeito fugiu, mas foi capturado depois que os policiais receberam uma denúncia anônima sobre o que havia ocorrido.

De acordo com a polícia, José Mauro foi preso na porta da casa, situada na Rua Santa Ana, no bairro Lagoa Verde, onde aconteceu o crime. Após ser perguntado por policiais sobre o crime, ele confessou que havia matado Maria Vitória e que ela estava escondida debaixo da cama e enrolada em lençóis. José Mauro foi preso em flagrante e vai responder pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

TCE vai investigar aumento exagerado nos gastos com pessoal na Câmara de Paço do Lumiar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou nesta quarta-feira (12) fiscalização na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, onde, de fevereiro a setembro do ano passado, houve um aumento de quase 500% nas despesas com salários de pessoal em cargos comissionados.

O conselheiro Edmar Cutrim foi o relator da matéria e acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votando pela realização de uma auditoria. O voto foi seguido pelos conselheiros Álvaro César Ferreira, Jorge Jinkings Pavão, José Caldas Furtado, Raimundo Oliveira, Osmário Guimarães (substituto), Melquizedeque Nava Neto (substituto) e Washington Oliveira, que presidiu a sessão.

De acordo com denúncia encaminhada ao TCE, no mês de fevereiro de 2019, a Câmara Municipal de Paço Lumiar tinha uma despesa de R$ 36,8 mil com a manutenção de 15 cargos em comissão. No mês seguinte, o número de comissionados aumentou para 35 e a despesa pulou para R$ 104,9 mil.

Nos meses seguintes, o número de funcionários foi aumentando e a despesa se multiplicando mais ainda.

Em abril, para 40 servidores, a despesa passou para R$ 125,9 mil; em maio, passaram a ser 54 e o custo, R$ 164,9 mil; em junho, eram 58 para R$ 174,5 mil de despesa; em julho, mesmo sem aumento de pessoal, a folha de pagamento pulou para R$ 181 mil e em agosto, já com 63 comissionados, a despesa passou para R$ 204,7 mil. Em setembro, já com 64 ocupantes de cargos comissionados, a câmara passou a gastar R$ 209,9 mil, ou seja, um aumento de 470,3%.

Em seu parecer, o procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira classificou essa escalada nas despesas do legislativo municipal de Paço do Lumiar de “assustador aumento”, e recomendou uma fiscalização in loco a fim de verificar o que se passa no parlamento do município, uma vez que não existem, no seu portal na internet, informações que justifiquem o aumento de servidores e menos ainda embasamento para crescimento das despesas.

A pedido do MPMA, prefeitos de Mirinzal e Central do Maranhão são multados por descumprimento de TACs

A pedido do Ministério Público do Maranhão, os prefeitos de Mirinzal, Jadilson Coelho, e de Central do Maranhão, Ismael Costa, foram multados, em 20 de janeiro, em função do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que previam a realização de concursos públicos nos dois municípios.

As multas são resultado da execução dos TACs, propostos pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, e assinados em abril de 2018 (Mirinzal) e junho de 2018 (Central do Maranhão, que é termo judiciário de Mirinzal).

Devido às execuções, o prefeito Jadilson Coelho está obrigado a pagar multa de R$ 259 mil, acrescida de 10% de honorários advocatícios. No caso do prefeito Ismael Costa, a multa é R$ 153 mil, também acrescida de 10% de honorários advocatícios.

As decisões de execução foram proferidas pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa.

MIRINZAL

Em Mirinzal, uma liminar de março de 2017 proibiu novas contratações temporárias, exceto nas áreas de educação e saúde, mas não foi cumprida pelo Município.

O TAC foi motivado pelo fato de que, no município, havia muitos professores fora de sala de aula, além de outros recebendo salários, sem estar trabalhando efetivamente.

As cláusulas do acordo previam o encaminhamento da lista de todos os professores efetivos da rede municipal; o envio da relação de todos os professores que pediram aposentadoria e recebiam salários, além das datas em que estes se afastaram do trabalho.

Determinava, ainda, o levantamento do número de professores fora de sala de aula, exercendo outras funções e o número necessário para suprir a carência da rede municipal de educação. Outra cláusula previa a realização de processo seletivo para garantir professores em sala de aula até a finalização do concurso.

O Município devia, também, encaminhar, até agosto de 2018, ao MPMA, o processo licitatório do certame. O edital do concurso deveria ser divulgado até dezembro de 2018.

CENTRAL DO MARANHÃO

Em Central do Maranhão, o TAC previa o envio da lista ao MPMA de todos os servidores contratados e seus respectivos cargos. O acordo também determinava a divulgação, em seis meses, de edital de inscrição para o concurso público, uma vez que uma liminar impedia a realização de processo seletivo no município.

Ainda segundo o TAC, poderiam ser feitas contratações temporárias, desde que permitidas pelo MPMA. Pelo acordo, as contratações temporárias poderiam ser prorrogadas pela Câmara de Vereadores, até a nomeação de aprovados no concurso.

O município tinha, ainda, que encaminhar até agosto de 2018, ao MPMA, todo o processo licitatório do concurso, e os aprovados deveriam ser nomeados 30 dias após a homologação do certame.

Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga deve ressarcir R$ 116.741,13 por danos causados ao município

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão, Raimundo Oliveira de Andrade Filho, foi condenado ao ressarcimento integral de danos causados ao município, no valor de R$ 116.741,13, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público.

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, condenou o ex-gestor em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual (MP), pedindo a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

Na ação, o MP informou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apreciou as contas da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, do exercício de 2010, e concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes. Dentre as irregularidades destacam-se a inexistência de documentos lastreadores de despesas e processos das mesmas, montagem de licitação posterior à celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional.

IRREGULARIDADES – Na análise do Parecer Prévio PL-TCE nº 310/2014. juntado aos autos, a juíza constatou que o TCE-MA julgou irregular a prestação de contas do ex-gestor da Câmara de Vereadores. “…As rejeições de contas decorreram de irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”, ressaltou a juíza em sua decisão, acrescentando que as características das irregularidades constatadas atendem ao disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme os autos, o réu foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, mas não teve êxito. “Ademais reitero que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação vigente, vez que em seu depoimento pessoal afirmou que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios”, concluiu a juíza.

A sentença assinala que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência e do processo de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no importe de R$ 116.741,13.

Carga de cigarros contrabandeados é apreendida pela PRF na BR-135 no MA

Cigarros estavam sendo transportados em van e foram apreendidos na BR-135 no Maranhão. — Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) apreendeu durante operação de rotina realizada na última terça-feira (11) no km 14 da BR-135, em São Luís, cerca de 2,6 mil pacotes de cigarros contrabandeados que estavam sendo transportados em uma van.

De acordo com a PRF, a carga estava armazenado em mais de 52 caixas grandes de papelão e em cada uma delas, havia cerca de 50 pacotes com cigarros. Ao total, mais de 520 mil unidades foram apreendidas pelos agentes. O motorista, que não teve a identidade revelada, foi autuado por contrabando.

Após ser autuado, o motorista e a carga foram encaminhados para a sede da Polícia Federal, no bairro Cohama, em São Luís.

PF realiza operação contra fraudes no saque de precatórios no Maranhão

A Polícia Federal, com o apoio da Caixa Econômica Federal, deflagrou nesta manhã (12/2) a Operação Eleazar, cujo objetivo é desarticular organização criminosa que realizava saques fraudulentos de precatórios em diversas regiões do país.

Cerca de 70 policiais federais estão dando cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e a 1 mandado de prisão preventiva nos estados do Maranhão (municípios de Zé Doca, Nova Olinda do Maranhão e São Luís), Piauí (Teresina, Porto e Nossa Senhora dos Remédios), Pará (Redenção e São Félix do Xingu) e São Paulo (São João da Boa Vista). Também foram expedidas 2 medidas cautelares diversas da prisão contra servidores da CEF, bem como determinado o bloqueio de contas e sequestro de bens.

A investigação teve origem em uma tentativa de saque ocorrida no município de Capivari de Baixo/SC, tendo sido obtidas, através de cooperação com a Caixa Econômica Federal, informações sobre fraudes similares em diversas agências do banco.

No curso da investigação, foram obtidos fortes indícios de que a organização criminosa se aproximava de advogados através de aplicativo de mensagens, com a finalidade de que realizassem os levantamentos dos precatórios utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, obtidos principalmente em cartórios do Maranhão e Piauí. Após os saques indevidos, os criminosos faziam sucessivas movimentações financeiras dos valores em contas de terceiros, para afastar a origem ilícita dos recursos e dificultar a identificação dos verdadeiros beneficiados com as fraudes.

Informações obtidas junto à CEF apontaram que o grupo realizou, ou tentou realizar, levantamentos fraudulentos de precatórios nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte e Amazonas. Até o momento, foram detectados prejuízos de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa, estelionato majorado, violação de sigilo funcional e lavagem de dinheiro.

Em São Luís, Rodoviários ameaçam entrar em greve : ‘Queremos um reajuste salarial de 15%

 Mais de 700 mil pessoas são usuárias do transporte público de São Luís. — Foto: Reprodução/TV Mirante

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão (STTREMA) informou nesta terça-feira (11) que ameaça deflagrar uma paralisação no transporte público de São Luís na sexta-feira (14) pela falta de acordo entre Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). Mais de 700 mil pessoas são usuárias do serviço na capital.

Desde janeiro, a categoria tem realizado reuniões para tentar chegar a um acordo com o sindicato. Entre as reivindicações dos rodoviários, estão um reajuste salarial de 15%, ticket alimentação de R$ 700, manutenção do plano de saúde, permanência dos cobradores em atividade e aumento de R$ 400 para os motoristas que atuam como cobradores nos coletivos.

De acordo com o STTREMA, a proposta apresentada pelo SET foi de um reajuste salarial de 2,5%, a manutenção do valor atual do ticket alimentação e o pagamento de R$ 200 no salário de motoristas que exercem funções simultânea como cobradores. Além disso, os rodoviários alegam que os empresários querem o fim do plano de saúde e que o valor pago no ticket alimentação seja por dia trabalhado, para quem exercer as duas funções.

A proposta revoltou a categoria que deu um prazo de 72 horas para que o SET apresentasse uma nova proposta de negociação ou entrasse em contato novamente com os rodoviários. Caso nada seja proposto, a categoria ameaça cruzar os braços.

Turiaçu | Ex-prefeito Norberto declara apoio Edésio Cavalcanti

O ex-prefeito do município de Turiaçu, Norberto Bispo Cavalcanti declara apoio ao pré-candidato a prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti. O Sr. Norberto foi prefeito de Turiaçu, numa época em que não havia recursos e quando o prestígio pessoal era o que valia na Política. Ainda com as dificuldades da época Norberto Cavalcanti possui uma marca memorável na área da Educação. Quando assumiu a gestão do município, haviam 18 professoras e ao término de seu período de governo esse número já estava na casa de 72 docentes. Um benefício para a educação no município sem precedentes na época.

Novamente a CREDIBILIDADE está de volta à política turiense. A palavra e a seriedade de Edésio Cavalcanti estão encontrando total respaldo nas comunidades. O sentimento de MUDANÇA na forma de administrar pede um Prefeito PRESENTE e ligado com seu povo.

Norberto Cavalcanti e Edésio Cavalcanti, dois homens de FAMÍLIA, de SUCESSO, de PALAVRA e de CREDIBILIDADE.

Ex-prefeita de Pirapemas é condenada por irregularidades na prestação de contas de 2007

O juiz Paulo do Nascimento Junior, titular da comarca de Cantanhede, julgou procedente pedido do Ministério Público estadual para condenar Maria Selma de Araújo Pontes, ex-prefeita de Pirapemas, pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, sustentando a desaprovação de contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Pirapemas no exercício financeiro 2007, em razão de prática de atos de gestão que infringiram a lei.

A ex-prefeita recebeu as sanções de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração mensal; suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pirapemas, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – nº 8.429/92.

Na apreciação do processo, o juiz concedeu liminar para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da requerida e determinação de notificação da ex-gestora e rejeitou a alegações de ilegitimidade da parte autora e prescrição da ação, por não ter decorrido o prazo de 5 anos para a propositura da ação, a contar do término do exercício do mandato.

Em sua decisão, o juiz constatou que tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) processo no qual foi julgada irregular a prestação anual de contas da Prefeitura Municipal de Pirapemas de responsabilidade de Maria Selma de Araújo Pontes, quando exercia o cargo de prefeita, no exercício financeiro 2007, imputando-lhe débito, multa e evidenciando várias ilicitudes.

CONTAS – Relatório do TCE/MA apontou diversos vícios na prestação de contas da ex-gestora de Pirapemas, dentre esses prestação de contas em desacordo com a Instrução Normativa nº 009/2005; divergência na receita informada e apurada; falhas nos processos licitatórios; ausência de comprovante de despesas; comprovação de despesas com documentos inidôneos; ausência de processo licitatório; falhas nas folhas de pagamento; não recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores; dentre outras irregularidades. Segundo os autos, mesmo após ser notificada para apresentar manifestação, a ex-prefeita deixou de sanar as irregularidades indicadas no relatório de informação técnica.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer para que fossem julgadas irregulares as contas apresentadas pela ex-gestora, em razão de prática de atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

No entendimento do juiz, ficou caracterizada a violação a princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, publicidade e moralidade, em razão da prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, caput, da Lei n.º 8429/92. No entanto, como os documentos apresentados nos autos não indicam o valor do prejuízo sofrido pelo erário, o juiz entendeu que não houve prova do efetivo dano e que a penalidade de ressarcimento integral do dano não deve ser imposta. “A condenação em ressarcimento deve ser provada, não se admitindo a mera presunção”, ressaltou.

Morador de rua é morto com tiro na cabeça enquanto dormia no bairro do João Paulo

Um morador rua foi assassinado com um tiro na cabeça na avenida João Pessoa, no bairro João Paulo, por volta de 1h desta terça-feira (11).

De acordo com o delegado Wang Chao Jean, a vítima ainda não foi identificada, mas segundo os moradores, ele era conhecido como “Neguinho”.

Ele morreu no local. Os autores estão foragidos e a polícia está procurando imagens e investigando a autoria e motivação do crime.

Município de Paço do Lumiar deve comprovar aperfeiçoamento de iluminação pública

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou a intimação do Município de Paço do Lumiar para comprovar o cumprimento da obrigação imposta de aperfeiçoar a iluminação pública da cidade, com novos pontos de luz e reposição de lâmpadas defeituosas existentes.

O despacho judicial resultou da ação de execução da sentença em Ação Civil Pública movida pela 4ª promotoria de Justiça de Paço do Lumiar contra o Município, transitada em julgado no dia 05/07/2019, que requereu, no prazo de dois anos, a instalação de lâmpadas, a reposição de lâmpadas defeituosas nas ruas do bairro.

Na ação, o MP também requereu a alocação de novos postes nas ruas da cidade onde não foram atendidas as normas técnicas de distribuição de redes aéreas urbanas, principalmente nos bairros de Itapera, Vila São José, Residencial Carlos Augusto, Residencial Nova Vida, Parque Thiago Aroso, Parque Novo Horizonte, Vila Cafeteira e Rio São João.

De acordo com a sentença, que data de 31 de outubro de 2018, o Município de Paço do Lumiar deveria apresentar, ao final do primeiro ano do prazo previsto, relatório que comprove o cumprimento de 50% das obrigações impostas.

Segundo informação dos autos, embora haja a cobrança da contribuição para custeio de iluminação pública, o poder público municipal não oferece a contraprestação ao tributo pago. Em diversos bairros do Município de Paço do Lumiar inexiste iluminação pública, mas é feita a cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública nas contas de energia elétrica destinadas aos consumidores”.

O MPE afirmou que a precariedade da iluminação tem ocasionado transtornos a diversas comunidades daquele Município, “a exemplo dos constantes assaltos praticados durante a noite, motivados pela escuridão das vias públicas”. Assegurou ainda que os moradores já tentaram entrar em contato com a Prefeitura e com a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, sem sucesso.

SENTENÇA – O juiz assinalou na sentença que o artigo 149-A da Constituição da República, conforme a Emenda Constitucional nº 39/2002, estabelece competir aos Municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. “Extrai-se, deste modo, a ideia de que o Poder Público Municipal deve prestar o serviço de iluminação pública”, diz o texto legal.

Nas palavras do juiz, “a deficiência na prestação de iluminação possui influência direta na segurança pública, a qual, conforme artigo 144, caput, da Constituição da República é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O artigo 5º, caput, da Constituição, inclui, ainda, a segurança no rol dos direitos e garantias fundamentais”,

O Município não ofereceu contestação nem apresentou qualquer alegação em sentido contrário ao que foi denunciado na ação.

Maranhão: MP Eleitoral estabelece diretrizes para inibir a propaganda eleitoral antecipada em 2020

Imagem com o fundo azul, faixas verde, amarelo e branco e texto "Eleitoral".

O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

De início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Dessa forma, segundo o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. Assim, a instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

Ainda de acordo com o procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Flávio Dino colhe melhora nos índices sociais do MA, mas pobreza persiste

Aposta da esquerda para as eleições presidenciais em 2022, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), avançou na redução da violência e colhe bons resultados dos investimentos em educação. No entanto, a extrema pobreza no Estado desafia a gestão do comunista, que ainda não conseguiu tirar o Maranhão do topo de miséria do país.

O percentual de maranhenses na extrema pobreza subiu 17,75% entre 2016 e 2018, segundo estudo do IBGE. No Brasil, no mesmo período, a alta foi menor: de 13,45%. O Estado lidera o ranking de miséria do IBGE com praticamente 20% da sua população vivendo com menos de R$ 145 por mês. No Brasil, a fatia da população com esse perfil é de 6,5%.

Um levantamento da Tendências Consultoria mostra história semelhante. O Maranhão está no topo da extrema pobreza, em estudo referente ao ano de 2017, com 12,2% da sua população sobrevivendo com menos de R$ 85 por mês. Essa fatia da população no Brasil atingiu 4,8% no mesmo ano.

Ao Valor, o governador diz que a alta dependência do Estado dos programas de transferência de renda – e de alta geração de emprego como o Minha Casa, Minha Vida – justificam o crescimento da extrema pobreza no Maranhão. “O efeito do ciclo econômico negativo aqui é mais duro. Estados como São Paulo ou Rio Grande do Sul têm uma força econômica própria. No Maranhão, não é bem assim”, afirma Dino.

Foi com a promessa de redução da histórica pobreza no Maranhão que Dino tirou a família Sarney do poder do Estado em 2014 e se reelegeu em 2018. Mas durante a recessão de 2015 e 2016, a economia do Maranhão sofreu mais do que a do Brasil – o PIB do Estado encolheu 9,5% no período, enquanto que o do país teve redução de 6,7%.

Diante da crise, a opção do governador foi por uma política contracíclica de manutenção dos altos investimentos e gastos. O custo disso foi um desequilíbrio fiscal que fez o Estado sair de uma condição de superávit primário em 2015 e 2016 para um déficit primário nos dois anos seguintes.

Segundo mais recente boletim de finanças da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Maranhão encerrou 2018 com déficit primário de mais de R$ 700 milhões. “Fizemos uma opção de uma política econômica mais ousada senão o efeito no desemprego e na queda da atividade econômica iria ser dramático”, explica Dino.

Do Valor Econômico

Jovem é morto a tiros enquanto andava de bicicleta no MA

Raimundo dos Santos Silva Filho foi morto com um tiro na região do tórax em Davinópolis — Foto: Divulgação/Polícia

Um jovem, de apenas 19 anos, identificado como Raimundo dos Santos Silva Filho foi assassinado a tiros na tarde de segunda-feira (10) no momento em que andava de bicicleta no município de Davinópolis, a 663 km de São Luís.

Segundo a polícia, a vítima estava próximo de sua casa, situada no bairro Santa Rita, em Davinópolis, quando foi surpreendido por dois homens que estavam em uma motocicleta, que dispararam na região do tórax de Raimundo. Após o crime, os dois suspeitos fugiram e ainda não foram localizados pelos policiais.

De acordo com a polícia, Raimundo dos Santos Silva não resistiu a gravidade do ferimento e morreu no local. A polícia diz que a família do jovem morto informou que ele vinha sendo ameaçado, o que pode levar a um crime de acerto de contas.

Carutapera | Dr. Airton visitas amigos na zona rural

O renomado médico do município de Carutapera, Dr. Airton Marques cumpriu agenda de visitas no final de semana em dois povoados carutaperenses.
No sábado (08/02), com um grupo de amigos, o líder político esteve na comunidade do Manaus da Beira à convite do seu amigo Jardel para um almoço, onde foi muito bem recebido pelas pessoas daquela acolhedora comunidade. Ao final do dia, o Dr agradeceu o convite e externou seu desejo de retornar o mais breve. Ainda no sábado, no período da tarde, o Dr foi prestigiar a abertura da Copa Rio Gurupi na comunidade de Caranandeua, momento de satisfação e descontração, e nas conversas com vários torcedores e desportistas, o médico Airton afirmou que é sempre bom poder participar desses gratificantes momentos que o esporte proporciona, e sinalizou está feliz em poder rever os amigos daquela comunidade.

Já no domingo (09/02), o grupo de amigos liderado pelo Dr. Airton Marques esteve no povoado de São Lourenço, almoçando na casa do funcionário público e desportista Ivanildo (Preto), um grande entusiasta do esporte e amigo do médico carutaperense. Na oportunidade, Dr Airton visitou e conversou com amigos por toda a comunidade.

Dessa forma, Dr Airton e seus amigos iniciam 2020 de forma muito positiva.

Turilândia | Gonzaga Ferraz recebe Jovens da Escolinha de Futebol do Cleyton

Turilândia : Gonzaga Ferraz recebe Jovens da Escolinha de Futebol do Cleyton

O pré-candidato a prefeito de Turilândia, Gonzaga Ferraz, recebeu na tarde deste domingo 09/02,  em sua residência o amigo Cleyton acompanhado  de jovens que fazem parte da sua escolinha de futebol.

Na oportunidade foi dialogado sobre a luta que é enfrentado de forma independente para manter a escolinha ativa dando esperança para dezenas de crianças e jovens que sonham em se tornarem um atleta profissional.

Em destaque Ferraz frisou ” Sabemos que atividade esportiva além de ser fundamental para a saúde física e mental é também uma grande aliada na melhora do desempenho escolar e social alem de dar a chance de descobrir novos talentos.Agradeço pelo carinho do amigo Cleyton que abraçou o nosso projeto para que juntos possamos fazer mais pelos nossos jovens. Agradeço também aos nobres amigos pré-candidatos a vereadores, Sérgio Madruga e Valdemar que estiveram presente na reunião com os futuros craques.”

MPF consegue a condenação de ex-prefeito e ex-secretárias de saúde de Rosário (MA) por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação de Marconi Bimba Carvalho de Aquino, ex-prefeito de Rosário (MA), além de Antonia de Mesquita Silva e Maria do Socorro Morais Padre, ex-secretárias de Saúde do município, por ausência de regular licitação e irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente.

O MPF destaca que Marconi Bimba, no exercício de 2009, autorizou a realização de pagamentos com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), sem o devido processo licitatório. Além disso, as duas ex-secretárias deixaram de comprovar, nos anos de 2009, 2010 e janeiro e fevereiro de 2011, a regularidade da aplicação do valor de R$ 571,062,60. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que os três réus devem ressarcir ao erário os valores de suas responsabilidades, de acordo com o tempo de gestão de cada um. Além disso, terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

Por ciúmes, homem ateia fogo em casa na zona rural de Codó

Um incêndio registrado nesse domingo (10) em uma casa no povoado Raposa, localizado na zona rural do município de Codó, a 290 km de São Luís, deixou quatro pessoas feridas. De acordo com a Polícia Civil, testemunhas afirmam que o incêndio tenha sido motivado por ciúmes.

Segundo o delegado Rômulo Vasconcelos, José Francisco Silva de Sousa, teria ateado fogo após uma discussão com uma adolescente de 17 anos, que é casada com ele e está grávida. Ele teria pegado um dos galões de gasolina que eram armazenados na casa e em seguida, começou o incêndio.

José Francisco Silva teve 40% do corpo queimado e continua internado no Hospital Geral Municipal de Codó. O suspeito tem passagem pela polícia por violência doméstica. O delegado afirma que novas testemunhas serão ouvidas e caso a versão seja confirmada, ele será indiciado.

Cândido Mendes | Vereadores se reúnem com Comandante Geral da PM e pedem melhorias na segurança do Município

O Presidente da Câmara municipal de Cândido Mendes, Fábio Paiva, acompanhado do vereador Pereira Filho, se reunirão na manhã desta segunda-feira (10), com o Comandante geral da Polícia Militar do Maranhão, Coronel Ismael em São Luís, afim de buscar melhorias para a cidade de Cândido Mendes.

Fábio Paiva debateu vários assuntos com o Comandante na área da segurança pública, dentre eles um maior efetivo Municipal, que necessita de atenção por parte do poder público.

“A segurança é uma das grandes preocupações de nossa comunidade, como porta voz do povo estamos trabalhando com afinco nesta causa. Reconhecemos o excelente trabalho que a Policia Militar desenvolve em nosso município. Porém, sabemos também das principais dificuldades enfrentadas. Após essa reunião produtiva com o Coronel Ismael, esperamos garantir mais segurança aos nossos cidadãos”, expôs Fábio Paiva, Presidente da Câmara.

“Foi uma reunião muito produtiva. A atenção nos dada e o respaldo positivo do Comandante geral da Polícia Militar diante das nossas solicitações, nos deixou bastante otimistas para importantes melhorias na segurança de nosso município”, destacou o vereador Pereira Filho.

Cândido Mendes | Vereador Adiel Seleiro participa de reunião no ITERMA

Na tarde da última sexta-feira, 07 de fevereiro, o vereador Adiel Seleiro Sousa (PRB) de Cândido Mendes, participou de uma importante reunião no Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, onde foi recebido pelo diretor de Regularização Fundiária do Maranhão Dr. Levi Pinho Alves e o chefe de divisão fundiária Dr. José Arlan Menezes Filho.

O encontro objetivou tratar da aceleração do processo do Georreferenciamento das propriedades da gleba Mutum, onde ficou acertado que os trabalhos terão reinicio no mês de março do presente ano com a chegada da empresa Geoterras.

“Lutar em prol dos anseios das comunidades, contribuir na resolução de problemas que afligem a população, é nossa missão no poder legislativo municipal.” Destacou o vereador Adiel Seleiro.

Vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF, o ITERMA tem como principal missão a execução da política agrária do Estado do Maranhão. Suas ações estão totalmente voltadas para a organização da estrutura fundiária estadual e diminuição da pobreza extrema.

Hospital de São José de Ribamar é alvo de bandidos

O Hospital Municipal de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, foi alvo de uma tentativa de assalto por volta das 11h deste sábado (8), segundo a Polícia Militar. Ninguém ficou ferido.

De acordo com o comando policial responsável pela área, a PM foi acionada rapidamente e conseguiu evitar que o assalto acontecesse. Entretanto, os criminosos fugiram e ninguém foi preso.

Motorista é assassinado com um tiro na cabeça dentro de carro em São Luís

Um motorista identificado como Jorge Silva da Cunha, de 49 anos, foi morto com tiro na cabeça dentro de seu veículo na manhã desta segunda-feira (10), na Avenida São Jerônimo, em São Luís.

Segundo a polícia, a vítima se deslocava para o trabalho em seu carro de placas NHQ1970, quando foi surpreendido por dois suspeitos que estavam em uma motocicleta, que disparam contra Jorge Silva. Ele não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local. Os criminosos fugiram após o homicídio.

Ainda de acordo com a polícia, Jorge Silva era morador na Rua São João, número 31, na comunidade Bom Jardim, na zona rural da capital. Os suspeitos não levaram nenhum pertence da vítima. A polícia está investigando o caso na tentativa de identificar os autores do crime.

Uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) esteve no local e realizou a remoção do corpo de Jorge Silva da Cunha.

Homem é executado com vários tiros em frente a Prefeitura de Raposa

Benilson Nascimento dos Santos foi morto a tiros em frente à Prefeitura de Raposa — Foto: Redes Sociais

Um homem identificado como Benilson Nascimento dos Santos, de 34 anos, foi morto a vários tiros nesta sexta-feira (7) em Raposa, na região metropolitana de São Luís. O crime aconteceu em frente a sede da Prefeitura do município.

De acordo com testemunhas, a vítima atravessava a pista em direção a um carro estacionado quando foi executado com vários tiros em plena luz do dia. O Batalhão da Polícia Militar fica a menos de 50 metros do local do crime.

Além disso, as únicas câmeras de segurança nas proximidades estavam apontadas para baixo. Ainda assim, a polícia informou que vai solicitar as imagens para tentar identificar quem cometeu o crime.

Até o momento, a polícia ainda não sabe o que teria motivado o assassinato. A família de Benílson conta que, ainda nesta semana, ele reclamou que era ameaçado de morte e achava que estava sendo seguido pela cidade.

Operação Nêmesis Flashback desarticula esquema de distribuição de imagens pornográficas de crianças no Maranhão

Resultado de imagem para policia federal

São Luís/MA – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (7/2) mais uma fase da Operação Nêmesis, chamada Flashback, para combater o compartilhamento de imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes, no Maranhão.

Policiais federais deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva, em São Luís/MA, contra um homem investigado pelo crime de compartilhamento de pornografia infantil pela Internet. A ação faz parte da “Operação Nêmesis – Flashback”, continuação da “Operação Nêmesis”, de âmbito nacional, referente ao alvo localizado na cidade de São Luís/MA.

Na primeira fase, foram realizadas buscas no endereço do investigado, o que permitiu a obtenção de dados que indicam que o indivíduo, além de compartilhar material pornográfico infantil pela Internet, também praticou abusos contra crianças de seu convívio, na região da Cidade Operária. Após representação da Autoridade Policial, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Luís/MA decretou sua prisão preventiva.

O investigado foi encaminhado ao Presídio de Pedrinhas, onde ficará à disposição da Justiça. Ele foi indiciado pela prática dos crimes de compartilhamento e armazenamento de material pornográfico infantil (241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90 – ECA) e por praticar ato libidinoso contra menor de 14 anos (art. 217-A do Código Penal).

Turilândia | Gonzaga Ferraz é pré-candidato a prefeito pelo PL

Gonzaga Ferraz é pré-candidato a prefeito pelo PL em Turilândia

O nome do vice-prefeito, Gonzaga Ferraz foi o nome confirmado pelo Deputado Federal Josimar Maranhãozinho, como  pré-candidato a prefeito de Turilândia pelo Partido Liberal(PL), em reunião realizada no último dia 29 de janeiro em São Luís.

Gonzaga Ferraz foi vereador por 08 anos(2004 a 2012), sempre opositor ao grupo Curió e sempre atuante e responsável na sua função de fiscalizador do executivo, nas ultimas eleições(2016), foi candidato a vice-prefeito e venceu as eleições ao lado do atual prefeito Alberto Magno, contra o filho do ex-prefeito Domingos Curió, Paulo Curió.

Vale ressaltar ainda que Ferraz conta com apoio de 03 vereadores de mandato, do ex-prefeito Teodoro Gusmão e de diversas lideranças políticas de acreditam no projeto.

Em rede social o deputado federal Josimar destacou sobre a reunião :

“Eu e o deputado estadual Hélio Soares tivemos uma importante reunião com o vice-prefeito de Turilândia, Gonzaga, a vereadora Aldeice Gusmão e o ex-prefeito, o meu amigo Teodoro Gusmão decidindo o futuro político do nosso partido naquele município.Reforço aqui a gratidão pela expressiva votação que tivemos em Turilândia e quero dizer que o PL tem um pré-candidato a prefeito, que é o Gonzaga, atual vice-prefeito.Estamos juntos para ajudar a solucionar os muitos problemas desse município, fazendo uma gestão de qualidade, com a marca do PL.”

Assista na integra o vídeo onde o deputado confirma o nome de Gonzaga como pré-candidato pelo Partido Liberal.

Município de Joselândia é condenado a implementar projeto de tratamento de lixo

O Município de Joselândia foi condenado a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, especialmente da Lei 12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o município, ainda, construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento, observando-se o devido licenciamento ambiental. Para cumprimento da sentença, o Município de Joselândia recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da sentença.

Ainda de acordo com a Justiça, com o objetivo de dar efetivo cumprimento da sentença foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser exigida do município. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Joselândia. O MP ressalta o Inquérito Civil de 2016, o qual tinha por objeto apurar o cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólido. Destaca, ainda, que a situação precária dos resíduos sólidos produzidos pelo Réu vem perdurando por muitos anos, com vários gestores municipais se alternando no poder, sem que nenhum deles promovesse atos destinados a adequação do lixão municipal. O Município contestou, pedindo que a Justiça negue o pedido liminar do Ministério Público.

INTERFERÊNCIA – “Inicialmente, passa-se a deliberar quanto a preliminar de invasão do mérito administrativo suscitada em sede de contestação por parte do requerido. A matéria que se discute nesse processo é complexa, devendo ser observado com cautela o princípio da independência entre os poderes. Alguns certamente clamarão pelo respeito à independência dos poderes para justificarem a imediata suspensão de qualquer decisão do Poder Judiciário que de alguma forma interfira em políticas públicas (…) A bem da verdade, não cabe ao Poder judiciário interferir em políticas públicas nas quais o gestor esteja a definir o destino das verbas públicas para obras ou serviços que lhe pareçam mais necessárias ou urgentes, desde que a ação ou omissão do gestor não esteja causando lesão ou ameaça de lesão a direito”, fundamenta a Justiça na sentença.

Para o Judiciário, tal interferência só se justifica no momento em que a ação ou omissão do Poder Executivo fira ou ameace de ferir direitos, de modo que deve haver distinção entre discricionariedade de arbitrariedade. “Nesse caso específico, o Município não apresentou nenhum demonstrativo financeiro ou peça orçamentária que comprovasse as suas alegações, ou seja, que não dispõe de recursos para cumprir as necessidades mais básicas da população, embora seja público e notório que, mesmo durante mais de 2 anos de tramitação desta ação, a atual gestão, iniciada no ano de 2013, não se organizou administrativa e financeiramente para construir um aterro sanitário para o manejo adequado de resíduos sólidos, dentre outras necessidades da cidade”, pondera a sentença.

“Como sabido, com a destinação do lixo em áreas urbanas, há repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável que o município realize um bom gerenciamento dos resíduos sólidos. A conduta omissiva do município requerido, gera inúmeros danos ambientais, causados pelo funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos (vulgarmente conhecidos como lixões) sem tratamento adequado, e dessa forma dispensam prova específica. Nesses locais são atirados resíduos de toda ordem, como lixo hospitalar, industrial, doméstico, de construções e de toda ordem, permitindo assim a penetração, no solo e, em alguns casos, no lençol freático, de substâncias oriundas dos dejetos”, discorre o Judiciário na sentença para, em seguida, julgar parcialmente procedente o pedido do Ministério Público.

Idosa de 80 anos morre afogada após veículo cair no rio Munim em Presidente Vargas

Dois veículos caíram de uma balsa na última quinta-feira (06) no Rio Munim, no município de Presidente Vargas, a 165 quilômetros da capital maranhense. No acidente, uma idosa identificada como Maria dos Reis Cardoso morreu dentro do carro.

O caso aconteceu no povoado Salgador. Um carro que faria a travessia desceu desgovernado e atingiu o veículo onde estava a idosa. Os outros ocupantes foram resgatados com a ajuda de moradores, mas a senhora que estava no banco traseiro não foi retirada a tempo.