Homem é executado com vários tiros em frente a Prefeitura de Raposa

Benilson Nascimento dos Santos foi morto a tiros em frente à Prefeitura de Raposa — Foto: Redes Sociais

Um homem identificado como Benilson Nascimento dos Santos, de 34 anos, foi morto a vários tiros nesta sexta-feira (7) em Raposa, na região metropolitana de São Luís. O crime aconteceu em frente a sede da Prefeitura do município.

De acordo com testemunhas, a vítima atravessava a pista em direção a um carro estacionado quando foi executado com vários tiros em plena luz do dia. O Batalhão da Polícia Militar fica a menos de 50 metros do local do crime.

Além disso, as únicas câmeras de segurança nas proximidades estavam apontadas para baixo. Ainda assim, a polícia informou que vai solicitar as imagens para tentar identificar quem cometeu o crime.

Até o momento, a polícia ainda não sabe o que teria motivado o assassinato. A família de Benílson conta que, ainda nesta semana, ele reclamou que era ameaçado de morte e achava que estava sendo seguido pela cidade.

Operação Nêmesis Flashback desarticula esquema de distribuição de imagens pornográficas de crianças no Maranhão

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São Luís/MA – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (7/2) mais uma fase da Operação Nêmesis, chamada Flashback, para combater o compartilhamento de imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes, no Maranhão.

Policiais federais deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva, em São Luís/MA, contra um homem investigado pelo crime de compartilhamento de pornografia infantil pela Internet. A ação faz parte da “Operação Nêmesis – Flashback”, continuação da “Operação Nêmesis”, de âmbito nacional, referente ao alvo localizado na cidade de São Luís/MA.

Na primeira fase, foram realizadas buscas no endereço do investigado, o que permitiu a obtenção de dados que indicam que o indivíduo, além de compartilhar material pornográfico infantil pela Internet, também praticou abusos contra crianças de seu convívio, na região da Cidade Operária. Após representação da Autoridade Policial, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Luís/MA decretou sua prisão preventiva.

O investigado foi encaminhado ao Presídio de Pedrinhas, onde ficará à disposição da Justiça. Ele foi indiciado pela prática dos crimes de compartilhamento e armazenamento de material pornográfico infantil (241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90 – ECA) e por praticar ato libidinoso contra menor de 14 anos (art. 217-A do Código Penal).

Turilândia | Gonzaga Ferraz é pré-candidato a prefeito pelo PL

Gonzaga Ferraz é pré-candidato a prefeito pelo PL em Turilândia

O nome do vice-prefeito, Gonzaga Ferraz foi o nome confirmado pelo Deputado Federal Josimar Maranhãozinho, como  pré-candidato a prefeito de Turilândia pelo Partido Liberal(PL), em reunião realizada no último dia 29 de janeiro em São Luís.

Gonzaga Ferraz foi vereador por 08 anos(2004 a 2012), sempre opositor ao grupo Curió e sempre atuante e responsável na sua função de fiscalizador do executivo, nas ultimas eleições(2016), foi candidato a vice-prefeito e venceu as eleições ao lado do atual prefeito Alberto Magno, contra o filho do ex-prefeito Domingos Curió, Paulo Curió.

Vale ressaltar ainda que Ferraz conta com apoio de 03 vereadores de mandato, do ex-prefeito Teodoro Gusmão e de diversas lideranças políticas de acreditam no projeto.

Em rede social o deputado federal Josimar destacou sobre a reunião :

“Eu e o deputado estadual Hélio Soares tivemos uma importante reunião com o vice-prefeito de Turilândia, Gonzaga, a vereadora Aldeice Gusmão e o ex-prefeito, o meu amigo Teodoro Gusmão decidindo o futuro político do nosso partido naquele município.Reforço aqui a gratidão pela expressiva votação que tivemos em Turilândia e quero dizer que o PL tem um pré-candidato a prefeito, que é o Gonzaga, atual vice-prefeito.Estamos juntos para ajudar a solucionar os muitos problemas desse município, fazendo uma gestão de qualidade, com a marca do PL.”

Assista na integra o vídeo onde o deputado confirma o nome de Gonzaga como pré-candidato pelo Partido Liberal.

Município de Joselândia é condenado a implementar projeto de tratamento de lixo

O Município de Joselândia foi condenado a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, especialmente da Lei 12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o município, ainda, construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento, observando-se o devido licenciamento ambiental. Para cumprimento da sentença, o Município de Joselândia recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da sentença.

Ainda de acordo com a Justiça, com o objetivo de dar efetivo cumprimento da sentença foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser exigida do município. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Joselândia. O MP ressalta o Inquérito Civil de 2016, o qual tinha por objeto apurar o cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólido. Destaca, ainda, que a situação precária dos resíduos sólidos produzidos pelo Réu vem perdurando por muitos anos, com vários gestores municipais se alternando no poder, sem que nenhum deles promovesse atos destinados a adequação do lixão municipal. O Município contestou, pedindo que a Justiça negue o pedido liminar do Ministério Público.

INTERFERÊNCIA – “Inicialmente, passa-se a deliberar quanto a preliminar de invasão do mérito administrativo suscitada em sede de contestação por parte do requerido. A matéria que se discute nesse processo é complexa, devendo ser observado com cautela o princípio da independência entre os poderes. Alguns certamente clamarão pelo respeito à independência dos poderes para justificarem a imediata suspensão de qualquer decisão do Poder Judiciário que de alguma forma interfira em políticas públicas (…) A bem da verdade, não cabe ao Poder judiciário interferir em políticas públicas nas quais o gestor esteja a definir o destino das verbas públicas para obras ou serviços que lhe pareçam mais necessárias ou urgentes, desde que a ação ou omissão do gestor não esteja causando lesão ou ameaça de lesão a direito”, fundamenta a Justiça na sentença.

Para o Judiciário, tal interferência só se justifica no momento em que a ação ou omissão do Poder Executivo fira ou ameace de ferir direitos, de modo que deve haver distinção entre discricionariedade de arbitrariedade. “Nesse caso específico, o Município não apresentou nenhum demonstrativo financeiro ou peça orçamentária que comprovasse as suas alegações, ou seja, que não dispõe de recursos para cumprir as necessidades mais básicas da população, embora seja público e notório que, mesmo durante mais de 2 anos de tramitação desta ação, a atual gestão, iniciada no ano de 2013, não se organizou administrativa e financeiramente para construir um aterro sanitário para o manejo adequado de resíduos sólidos, dentre outras necessidades da cidade”, pondera a sentença.

“Como sabido, com a destinação do lixo em áreas urbanas, há repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável que o município realize um bom gerenciamento dos resíduos sólidos. A conduta omissiva do município requerido, gera inúmeros danos ambientais, causados pelo funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos (vulgarmente conhecidos como lixões) sem tratamento adequado, e dessa forma dispensam prova específica. Nesses locais são atirados resíduos de toda ordem, como lixo hospitalar, industrial, doméstico, de construções e de toda ordem, permitindo assim a penetração, no solo e, em alguns casos, no lençol freático, de substâncias oriundas dos dejetos”, discorre o Judiciário na sentença para, em seguida, julgar parcialmente procedente o pedido do Ministério Público.

Idosa de 80 anos morre afogada após veículo cair no rio Munim em Presidente Vargas

Dois veículos caíram de uma balsa na última quinta-feira (06) no Rio Munim, no município de Presidente Vargas, a 165 quilômetros da capital maranhense. No acidente, uma idosa identificada como Maria dos Reis Cardoso morreu dentro do carro.

O caso aconteceu no povoado Salgador. Um carro que faria a travessia desceu desgovernado e atingiu o veículo onde estava a idosa. Os outros ocupantes foram resgatados com a ajuda de moradores, mas a senhora que estava no banco traseiro não foi retirada a tempo.

Suspeita de coronavírus em tripulante de navio é descartado pela EMAP

NOTA: Navio com falsa suspeita de coronavírus

A EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária informa que nesta quinta-feira, 6, um tripulante do navio Condor Arrow, procedente dos Estados Unidos, precisou de cuidados médicos por apresentar dor de cabeça e formigamento no braço. O Plano de Emergência foi acionado e imediatamente o tripulante foi levado de ambulância para o Hospital UDI, onde foi constatado um infarto.

O navio atracou no Porto do Itaqui no dia 3 após obter a Certidão de Livre Prática da Anvisa, que atesta não haver a bordo doenças de risco epidemiológico. 

A operação do navio segue normalmente e as equipes de Saúde e Segurança da EMAP e da ANVISA seguem em alerta para combater a entrada do coronavirus.

A EMAP informa, ainda, que não há suspeitas de coronavírus no Porto do Itaqui, nem, tampouco, qualquer navio isolado em nossa área primária. 

O Porto do Itaqui conta com um Plano de Contingência para Assuntos de Interesse Internacional em Saúde Pública e segue as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde cabíveis aos pontos de entrada (portos e aeroportos). 
Caso esse Plano de Contingência seja acionado, o navio não recebe a autorização da Anvisa para atracar e a inspeção da embarcação é feita ainda na área de fundeio. No dia 30 de janeiro, recebemos a Anvisa em nosso porto para uma reunião técnica e de alinhamento de ações de controle que estão sendo tomadas em todo o país.

Vice-prefeito Gonzaga Ferraz participa da 1° Sessão de 2020 da câmara de vereadores de Turilândia/MA

Vice-prefeito Gonzaga Ferraz participa da primeira sessão de 2020 da câmara de vereadores de Turilândia/MA

Na última segunda-feira (03), o vice-prefeito da cidade de Turilândia Gonzaga Ferraz, foi convidado a participar da sessão de reabertura dos trabalhos na câmara de vereadores do município.
O vice-prefeito que também é pré-candidato a prefeito nas eleições deste ano, agradeceu aos vereadores pelo convite e desejou todos muito sucesso em mais um ano de trabalho.
“Fiz a abertura da sessão com um trecho bíblico, onde pedimos a Deus que dê muita sabedoria aos amigos vereadores, que todos eles possam está desempenhando excelentes trabalhos na casa do povo” disse o vice-prefeito.
Já na manhã de hoje, Gonzaga Ferraz reuniu dezenas de jovens do município para um café da manhã em sua residência, na oportunidade Gonzaga conversou com todos os jovens a cerca da política local, e também sobre a sua pré-candidatura à prefeito, segundo Gonzaga os jovens estão bastante contentes com o projeto e dando total apoio para a sua pré-candidatura.

Cândido Mendes | Jovem de 26 anos morre após perder controle da moto e colidir com poste na MA-101

Um jovem identificado sendo Fernando Henrique Rosário Costa de 26 anos, morreu na madrugada desta sexta-feira (07), após colidir a moto que pilotava com um poste no bairro Cajual, Cândido Mendes.

Segundo informações, a vítima Fernando Henrique perdeu o controle da direção atingindo o poste. Com o impacto o jovem morreu na hora.

Município de São José dos Basílios é condenado a construir aterro sanitário

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Uma sentença proferida pela Vara Única de Joselândia condenou o Município de São José dos Basílios, termo judiciário, a adotar, no prazo de 180 dias todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, no sentido de implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o Município, também, construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento, bem como observando-se o devido licenciamento ambiental. Em caso de descumprimento da sentença, a multa diária R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público (autor) relata que, com base em Inquérito Civil de 2016, tinha como objeto apurar o cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólido. O MP ressalta que, de igual forma ao Município de Joselândia, a situação precária dos resíduos sólidos produzidos (lixo) pelo Réu já dura muitos anos, com vários mandatários municipais se alternando no poder, sem que nenhum destes promovesse atos destinados a adequação do lixão municipal, situação considerada como sendo de descaso. Na contestação, o Município de São José dos Basílios requereu a revogação da liminar, qual seja a improcedência da ação e, também, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação do projeto do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

“Analisando as provas contidas nos autos e os fundamentos jurídicos que incidem sobre os fatos analisados, entende-se que o pedido da parte autora merece acolhida. Como é cediço, o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida sempre através de políticas públicas sociais e econômicas (…) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, fundamenta a sentença. Para a Justiça, ficou comprovado que o Município réu promove, ilegalmente, o descarte, a céu aberto, de resíduos sólidos diretamente sobre o solo, formando o lixão.

“Ante a ausência de licenciamento e consequente falta de técnicas protetivas apropriadas ou cautela no tratamento dos rejeitos domésticos, coloca-se em risco o meio ambiente e a saúde da população (…) Por outro lado, a existência de local adequado para pôr lixo não é só medida ambiental, mas de saúde pública, a requerer toda a atenção das autoridades competentes. Salienta-se que o município possui a responsabilidade pela saúde pública e de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão pela qual se mostram acertadas as condenações presentes na sentença de primeiro grau” (…) No caso dos autos, a ocorrência de degradação ambiental é fato comprovado, pois conforme inquérito civil acostado, com fotografias do lixão municipal e relatório que indica o não cumprimento da Lei 12.305/10 por parte do requerido”, ressalta a sentença.

TRATAMENTO PRECÁRIO – Para a Justiça, o MP demonstrou no processo que é precário o tratamento do lixo naquela localidade, e a medida mais adequada será a construção de um aterro sanitário, com a devida implantação de Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. “Como sabido, com a destinação do lixo em áreas urbanas, há repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável que o município realize um bom gerenciamento dos resíduos sólidos. A conduta omissiva do município requerido, gera inúmeros danos ambientais, causados pelo funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos (vulgarmente conhecidos como lixões) sem tratamento adequado, e dessa forma dispensam prova específica”, narra a sentença.

Conforme documentos anexados ao processo, foi constatado que nos referidos locais, tidos como lixões, são atirados resíduos de toda ordem, como lixo hospitalar, industrial, doméstico, de construções e de toda ordem, possibilitando, dessa forma, a penetração, no solo e, em alguns casos, no lençol freático, de substâncias oriundas dos dejetos. “Tem-se ainda que os ‘lixões’, fazem com que animais, vegetais e pessoas entrem em contato com esses resíduos, expondo-os a toda sorte de doenças, com efeitos potenciais sobre ciclos da cadeia alimentar. A falta de planejamento no uso dessas áreas e a crescente necessidade de deposição de resíduos acaba também estimulando o desmatamento, para ampliação dos ‘lixões’”, destaca a Justiça.

“Quanto à alegação do requerido de indisponibilidade orçamentária e estrutural para cumprimento da obrigação constitucional de prover serviços básicos de saúde, a alegação vazia de reserva do possível, desacompanhada de dados concretos que demonstrem a impossibilidade orçamentária ou jurídica, não pode afastar o cumprimento de direitos de cunho constitucional como a saúde e meio ambiente”, finalizou a sentença, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a saber: “A Administração não pode invocar a cláusula da reserva do possível a fim de justificar a frustração de direitos previstos na Constituição da República, voltados à garantia da dignidade da pessoa, sob o fundamento de insuficiência orçamentária”. E pondera: “No entanto, reconhecida essa possibilidade, deve ser levado em conta o tempo necessário para implementação de políticas públicas estruturais, que demandam adoção de medidas legais, orçamentárias e administrativas”.

Adolescente morre em hospital depois de ser espancado por cinco pessoas em Imperatriz

Carlos Henrique Silva Bezerra morreu após ser espancado por cinco pessoas em Imperatriz. — Foto: Divulgação/Redes sociais

O adolescente Carlos Henrique Silva Bezerra, de 15 anos, morreu na noite dessa quarta-feira (5) após ter sido espancado por cinco pessoas no último fim de semana, no Parque Sanharol, em Imperatriz, cidade localizada a 629 km de São Luís.

De acordo com a Polícia Civil, que investiga o caso, ele foi brutalmente agredido por quatro homens e uma mulher. Após a agressão, ele foi socorrido e levado em estado grave Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), o Socorrão, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Por conta da gravidade dos ferimentos, Carlos Henrique não resistiu e morreu. A morte do jovem será investigada pela Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar o caso. Os suspeitos pelo espancamento ainda não foram identificados e presos.

Amapá do Maranhão | Dra. Aline parabeniza a todos os farmacêuticos

Dr. Aline Lacerda parabeniza a todos os colegas farmacêuticos que desempenham papel fundamental junto às equipes de saúde.

No dia 20 de Janeiro, o Brasil celebrou o Dia do Farmacêutico – um profissional que atua seja em farmácias e drogarias, em análises clínicas, na área hospitalar, no setor público ou na área industrial. Em todo o âmbito de atuação, o farmacêutico é uma salvaguarda para a segurança do paciente.  Nisto consiste a assistência farmacêutica de excelência, como um exercício de respeito ao direito do cidadão brasileiro de acesso integral à saúde.

Prestador de serviços é preso por suspeita de usar viatura da polícia durante crimes no MA

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Um prestador de serviços da Polícia Civil, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na tarde de segunda-feira (20) após ser suspeito de utilizar uma viatura policial para cometer crimes em São Luís.

Segundo a polícia, na última quinta-feira (16) o prestador de serviços em companhia de mais três suspeitos usaram uma viatura da Polícia Civil e roubaram o valor de R$ 1.400 de um homem reconhecido como Leonardo Restrepo, e logo em seguida assaltaram uma motocicleta da residência de um indivíduo identificado como Marcone Campelo, no bairro São Raimundo, na capital.

Após as ações criminosas, o prestador de serviços foi reconhecido pelas vítimas na delegacia, dos quais deram detalhes das circunstâncias do acontecido. Diante das evidências, o suspeito foi preso e autuado por roubo qualificado, associação criminosa, usurpação de função pública e peculato.

Ele foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde vai ficar à disposição da Justiça.

Do G1MA

Prédio comercial desaba em Santa Inês – MA

Um prédio comercial desabou na noite de segunda-feira (20) na área central do município de Santa Inês, a 250 km de São Luís.

Segundo testemunhas, o desabamento aconteceu por volta das 20h e no momento havia muita movimentação de pessoas na cidade. Apesar do susto, ninguém se feriu após a queda de parte da estrutura do prédio.

O prédio é dividido em um complexo de apartamentos e pontos comerciais. Dois pontos comerciais, situados na parte inferior do prédio e dois apartamentos, que ficam localizados na parte superior do imóvel, foram completamente destruídos.

O Corpo de Bombeiros esteve no local e no momento do desabamento teve um curto-circuito, que foi contido após a chegada de funcionários da concessionária de energia elétrica, que realizaram o desligamento, pois havia o risco de descarga elétrica no espaço.

Após o acidente, a área onde ficava situado o prédio foi isolada, porque há riscos de novas áreas onde o prédio estava desabarem.

Ainda não há informações do que pode ter causado o desabamento do prédio, que já possuía mais de 20 anos de construção. O imóvel estava fechado, pois a empresa que é proprietária do prédio não utiliza mais as dependências do prédio.

Nesta terça (21) uma equipe do Corpo de Bombeiros vai realizar uma vistoria no local, a fim de identificar a principal causa do desabamento do prédio.

PM se irrita com latido e atira em cachorra em São Luís

Cadela chamada de Lessie, foi baleada por PM no bairro Jardim Turu, em São Luís (MA) — Foto: Reprodução/TV Mirante

Uma cadela foi atingida na manhã desta segunda-feira (20) por disparos efetuados por um policial militar no bairro Jardim Turu, em São Luís. De acordo com testemunhas, o PM identificado como Rafael Constantino, teria atirado no animal porque ela latiu para ele.

Imagens da câmera de segurança de uma residência registraram o caso. A cadela, que se se chama Lessie, latiu para o cachorro que estava com o PM enquanto eles passeavam na rua. Em seguida, ele sacou uma arma e disparou contra o animal que vive pelas ruas do bairro Jardim Turu e fica sob os cuidados da vizinhança.

O policial foi seguido por uma moradora da rua que acompanhou parte do ocorrido. Rafael levou o cachorro para o veterinário e o caso foi enviado para a Delegacia do bairro Parque Vitória, em São Luís. Uma outra testemunha, que não quis se identificar, disse que também ouviu o som do disparo e o choro do animal.

Ao delegado, o PM informou que vai pagar com os custos médicos da cadela que foi machucada até a cicatrização do ferimento. Por conta do acordo, a queixa contra ele foi retirada. O animal passa bem e se recupera do incidente.

PRF apreende veículo transportando material explosivo e medicamentos sem nota fiscal no MA

Carga foi apreendida por agentes da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) na BR-222. — Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) apreendeu na madrugada desta segunda-feira (20), no km 667 da BR-222 no município de Açailândia, localizado a 562 km de São Luís, uma carga de explosivos e medicamentos sem nota fiscal.

A carga estava sendo transportada em um veículo que seguia pela rodovia. Foram apreendidas 270 cápsulas de pólvora, 10 kg de chumbo 3T, 96 cartelas de comprimidos de diversos tipos de medicamentos e 260 caixas de remédios.

O motorista do veículo, que não teve o nome e a foto divulgada pela PRF, foi preso. Ele pode responder por contrabando fábrico, fornecimento, aquisição ou posse de transporte de explosivos ou gás tóxico, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Em seguida, o condutor e a carga foram encaminhados para a Delegacia Regional de Açailândia.

Bateu o desespero! Ex-vereador de Godofredo Viana agride jovem eleitor, e leva revide da mãe da vítima

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O pré candidato a prefeito de Godofredo Viana, e ex vereador cassado por faltas, Junior Matos, se envolveu em uma confusão nesta semana em Carutapera durante a Festividade de São Sebastião. No domingo indagado por um jovem eleitor da cidade sobre sua postura politica, o pré candidato a prefeito agrediu fisicamente o rapaz, com um tapa no rosto. O fato logo se espalhou na cidade e em grupos de WhatsApp.

Nesta segunda feira,no fim da tarde, a mãe do jovem ao saber do episódio resolveu questionar o acontecido. Segundo informações de testemunhas o agressor foi na casa da  mãe do jovem agredido e ao ser questionado teria perdido o controle novamente havendo outra discussão e a mãe do jovem o atingiu com um tijolo na região da cabeça. 

Em  nota publicada em rede social logo após o ocorrido, o pré candidato tentou desvirtuar  os fatos tentando se passar por  vítima e não diz que agrediu o jovem na noite anterior na avenida Padre Mario Racca em Carutapera.

GRUPO POLITICO

O grupo da família Matos tem sofrido duras perdas, lideranças e famílias inteiras estão pulando de lado e declarando apoio ao atual prefeito do município e pré candidato a reeleição. Na última quinta feira, dia 16, um membro da família Matos por ter declarado apoio ao atual prefeito causou um certo descontentamento entre o grupo Matos.

O fato ocorrido no último final de semana parece ser mais uma ato de desespero,no intuito de chamar a atenção. 

Banco Bradesco é condenado a indenizar cliente por inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito

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Em sua primeira sessão realizada em 2020, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em órgão de restrição ao crédito.

De acordo com decisão unânime da Câmara, não ficou comprovada a operação de empréstimo consignado alegada pela instituição financeira. O valor de R$ 2,5 mil fixado pela Justiça de 1º grau por danos morais foi mantido pelos desembargadores Marcelino Everton (relator), Jamil Gedeon e Luiz Gonzaga.

Na ação inicial, a consumidora afirmou que não contraiu empréstimo junto ao banco, considerando indevida a negativação do seu nome. O Bradesco sustentou, no apelo ao TJMA, que a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu em razão de inadimplência relativa a contrato de empréstimo firmado em 2011.

O desembargador Marcelino Everton relatou que a empresa limitou-se a afirmar a regularidade do contrato, mas não apresentou nenhum documento comprobatório da relação jurídica apontada.

O relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor incluiu, expressamente, a atividade bancária no conceito de serviço. Disse não restar a menor dúvida de que a responsabilidade contratual do banco é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados por defeitos decorrentes dos serviços que presta.

O magistrado citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerou, sob o ângulo compensatório e punitivo, o valor fixado na sentença, de R$ 2.500,00, como adequado, uma vez que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso.

Os desembargadores Jamil Gedeon e Luiz Gonzaga tiveram o mesmo entendimento do relator e negaram provimento ao apelo do banco.

A sessão inaugural da 4ª Câmara Cível em 2020 foi presidida pelo desembargador Jaime Ferreira de Araujo, que não participou deste julgamento.

Município de Raposa tem até julho para garantir abrigo a crianças e adolescentes em risco

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Em atendimento a Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada em 2013, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Raposa foi condenado, em novembro, a garantir, até julho deste ano, providências e casa de abrigo para proteção a crianças e adolescentes em risco.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Difusos e Coletivos de São Luís. Formulou a ACP o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior.

SEM ASSISTÊNCIA

No município, o índice de gravidez na adolescência é alto. Muitas crianças são negligenciadas pelos pais, em sua maioria, dependentes químicos, especialmente, de crack. Os índices de violência familiar e exploração sexual também são elevados.

Em função disto, estas crianças e adolescentes precisam ser afastados da família e acolhidos por instituições multidisciplinares, inexistentes no município. O abrigo em entidade é uma das formas para garantir temporariamente a educação e o mínimo para a sobrevivência deste público.
A falta de um abrigo no município leva instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelar e Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente a transferir crianças e adolescentes em risco a abrigos em outros municípios.

“Desde 2007, houve diversos esforços para resolver a situação, com reuniões com prefeitos, alertando sobre a situação caótica no município e a necessidade de entidade de abrigo e equipe multiprofissional, com psicólogo, assistente social e outros para análise, diagnóstico e acompanhamento familiar dos casos”, ressalta Reinaldo Campos Castro Júnior.

Mesmo assim, o Município se omitiu em garantir uma política de abrigo a crianças e adolescentes.

DETERMINAÇÕES

Além de providenciar política regular e instituição de abrigo para crianças e adolescentes em risco, em conjunto com o CMDCA e a Vara de Infância e da Adolescência, o Município deve manter equipe técnica capacitada para acompanhar a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Funcionários são presos acusados de desviarem mercadorias a clientes ‘fantasmas’ no MA

Polícia apreendeu as mercadorias da loja que os funcionários suspeitos vendiam — Foto: Divulgação/Polícia

A Polícia Civil do Maranhão prendeu em flagrante na terça-feira (21) três funcionários de uma loja que são suspeitos de desviavam mercadorias a clientes “fantasmas” no município de Vila Nova dos Martírios.

Segundo a polícia os funcionários suspeitos, que não tiveram as suas identidades reveladas, foram presos pela prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita e associação criminosa.

De acordo com a investigação policial, os suspeitos eram funcionários de uma loja da cidade de Imperatriz, a 626 km de São Luís, e utilizavam documentos falsos de supostos clientes para aprovarem crédito junto à loja que trabalhavam e junto à financeira Losango.

Após a financeira liberar o crédito, as mercadorias eram entregues aos referidos funcionários para que efetivassem a entrega das mercadorias aos supostos clientes, mas tais mercadorias eram vendidas pelos funcionários, pois tais clientes nunca existiram.

A polícia disse que as investigações prosseguem em relação aos eventuais crimes de falsificação e uso de documento falso. Os suspeitos foram encaminhados à unidade prisional de Açailândia, a 652 km da capital, onde vão ficar à disposição da Justiça.

Homem é morto com 12 tiros na cabeça em Codó

Um homem identificado como José Aroldo Oliveira do Nascimento, de 24 anos, foi morto na tarde de hoje (20), no município maranhense Codó, após ser atingido na cabeça por pelo menos 12 tiros.

A vítima morreu no local, antes mesmo da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

O suspeito de ter cometido o crime ainda não foi identificado. A polícia, através da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó, está investigando o caso.

O corpo de José Aroldo foi levado para o Morgue do Hospital Geral Municipal (HGM).

Equatorial Maranhão deve pagar indenização para consumidora que ficou oito dias sem energia elétrica

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O Poder Judiciário condenou a Equatorial Maranhão, antiga CEMAR, ao pagamento de indenização a uma consumidora residente na Comarca de Mirador, 489km da Capital. A concessionária de serviço público, demandada na ação, deverá pagar a quantia de R$ 2.500 pelos danos morais causados. A sentença, assinada pelo juiz Nelson Dias Araújo, titular da unidade judicial, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira, 21.

A autora alegou, no processo judicial, que no dia 1º de fevereiro de 2019 houve a interrupção abrupta e imprevista do fornecimento de energia elétrica em sua residência, sendo restabelecido somente sete dias depois (08/02/2019). “Tal fato acarretou danos das mais diversas ordens, haja vista a essencialidade do serviço prestado para os dias atuais”, descreveu a requerente.

Em defesa, a Equatorial sustentou ausência de interesse processual, e que eventuais e isoladas interrupções no serviço de energia elétrica não caracterizam má qualidade da prestação do serviço. “Ademais, não há provas de danos morais nos autos, sendo incabível a inversão do ônus da prova”, argumentou.

Na análise do caso o magistrado entendeu, a partir das provas juntadas ao processo, como verdadeiras as alegações da parte autora e, diante da verossimilhança das alegações, decretou a inversão do ônus da prova. “Apesar das alegações da ré, de que não houve nenhum dano moral, não trouxe nenhuma documentação capaz de comprovar o fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora. Logo, não se desincumbiu da atividade probatória que lhe competia”, frisa o julgador.

SERVIÇO ESSENCIAL – No entendimento do Poder Judiciário, a requerida, na condição de prestadora de serviço essencial, deve desempenhar suas atividades com habilidade e rapidez, dentre as quais o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica, vez que se entende como tecnicamente apta ao serviço, devendo possuir material e mão de obra estritamente especializados para os fins a que se destina. “Com efeito, a conduta da parte ré não correspondeu ao que estabelece a Resolução Normativa n. 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL, agência reguladora do setor de energia elétrica.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

“A requerida é concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, sendo responsável pela conservação das linhas de distribuição de modo a não gerar dano a terceiros. Assim, ainda que os danos ocasionados na rede elétrica da localidade tenham se dado por caso fortuito, é obrigação da requerida suportar o risco do negócio ao qual se submete ao assumir a concessão do serviço de energia elétrica”, finaliza o juiz.

A empresa requerida pode, dentro do prazo legal, recorrer às instâncias superiores.

Turiaçu: Edésio recebe apoio do Pres. da Assembléia, Dep. Othelino

Em visita a Assembleia Legislativa do Maranhão, o empresário e líder político turiense Edésio Cavalcanti, foi juntamente com seu deputado estadual Yglésio, recebido pelo deputado Othelino Neto, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, que declarou apoio ao seu projeto político para o município de Turiaçu.

Após ouvir atentamente as idéias e projetos que Edésio pretende colocar em prática para desenvolver o município a partir de 2021, o deputado Othelino não tem dúvidas de que Edésio está mais que preparado para dá a Turiaçu o tratamento que o município tanto merece e precisa. Edésio tem se aliado a grande políticos e lideranças, pessoas de bem, que têm se colocado a disposição do povo turiense, afim de somar esforços para o bem do guerreiro povo turiense.

Exército assume obras de duplicação da BR-135

O 3° Batalhão de Engenharia de Construção (3°BEC), sediado em Picos, no Piauí, chegou a Cidade de Bacabeira no último dia 18. O Batalhão deve assumir as obras da BR-135, após o Governo do Estado assinar um termo de cooperação com os membros do Batalhão.

O Governo ainda cedeu a antiga área onde seria instalada a Refinaria Premium 1, obra abandonada pela Petrobras em 2015. O lugar servirá como instalação do Batalhão durante os próximos meses com a execução do projeto.

A primeira fase é justamente a recuperação do antigo terreno e suas dependências. Os soldados realizam a pintura, organização e limpeza do local. No momento eles estão acomodados em pousadas na cidade de Bacabeira, mas devem receber as instalações completas após as festividades de carnaval, no fim de fevereiro.

Segundo informações do 3° BEC, será realizada a recuperação das vias no entorno do local para aumentar o tráfico, porém, por conta do período chuvoso da região, a aplicação do novo asfalto será somente no mês de junho.

Cândido Mendes | Justiça anula eleição da Câmara de Vereadores

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O TJ-MA anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Cândido Mendes nesta quarta feira dia 22.
No pleito, realizado no dia 19 de Março de 2019, o vereador Edmílson Ramos Pinto (PV) foi eleito presidente da Casa, mas com a decisão do TJ está anulada todos os atos praticados em 2018 pela Câmara Municipal de Cândido Mendes que teve com Autor: Procurador Geral de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Maranhão extraiu da Ata assinada da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cândido Mendes e da Certidão de Publicação colacionada a página 608 do PJe que atestou a aprovação da alteração da Lei no Diário Oficial do Município. Ainda segundo documento a referida Lei foi votada e aprovada em um único dia.

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias. Além das mesmas exigências, a Constituição do Maranhão exige que seja aprovada por dois terços da Câmara Municipal.

O Ministério Público, em 26 de setembro de 2019, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, em virtude da aprovação e promulgação irregular da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes, em 16 de março de 2018.

Na Adin, o então procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, destacou que, em Cândido Mendes, a lei foi votada e aprovada em turno único e em único dia. O trâmite legislativo do Projeto de Lei nº 01/2018 apresenta vício formal insanável. A inconstitucionalidade formal é declarada em função de falhas ou omissões no curso do processo legislativo.

Confira o documento do TJ na Integra:

Godofredo Viana | Prefeitura realiza treinamento do novo modelo de financiamento da atenção primária de saúde

A prefeitura de Godofredo Viana, atravez da Secretaria municipal de Saúde realizou na última sexta feira dia (17), um treinamento do novo modelo de financiamento de custeio da atenção primária á saúde. O evento foi direcionado aos profissional que atuam na atenção básica, bem como ACS,  enfermeiros, digitadores e coordenadores de programas. A proposta foi inteiramente ligada ao que tange a nova política

de financiamento, que visa estratégias de ampliação da base cadastral do município, levando em conta a tipologia (IBGE), meta de cadastros por equipe de atenção básica, base de cadastros e-SUS AB/SISAB.

No ensejo foram abordados assuntos pertinentes a capitação de recursos e parcerias com as demais secretarias.

Os trabalhos foram conduzidos de forma bastante proveitosa pelo assessor técnico Gessiel Neres, coordenador de atenção básica, enfermeiro Ony e coordenador de controle e avaliação Misael.

 O Secretária de Saúde, Emanuel Coimbra, acredita que o novo modelo de financiamento de custeio da atenção primária á saúde veio agregar indicadores que antes não tinham pesos tão definidos. Todavia, sempre teve a grande busca de resultados pelo município.

“Neste novo cenário é relevante essa capacitação para alinhamento e trocas de informações, para atingirmos cada vez mais a qualidade e resolutividade nos serviços oferecidos”, ressaltou o secretário.

Adolescente de 15 anos é executado a tiros no Maranhão

Luis Fernando Pinto dos Santos tinha 15 anos e foi assassinado a tiros em Coroatá — Foto: Divulgação/Polícia

Um adolescente identificado como Luis Fernando Pinto dos Santos, de apenas 15 anos, foi executado a tiros na noite de terça-feira (21) no município de Coroatá, a 260 km de São Luís.

Segundo informações da polícia, o adolescente estava na casa de um vizinho reconhecido como José Augusto de Oliveira da Silva, no bairro Mocó, em Coroatá, quando foi surpreendido por tiros disparados por dois homens ainda não identificados. A vítima foi atingida na região do tórax.

Luis Fernando Pinto ainda chegou a ser socorrido, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no hospital da cidade de Coroatá. O seu vizinho Augusto de Oliveira da Silva também foi atingido. Ele foi socorrido e encaminhado para o hospital, onde permanece internado.

A Polícia Civil de Coroatá está investigando o caso na tentativa de identificar e prender os autores do crime.

Trio é preso suspeito de aplicar golpes em empresa financeira no MA

Delegacia Regional de Açailândia (MA) — Foto: Reprodução/TV Mirante

A Polícia Civil do Maranhão prendeu nesta quarta-feira (22), no município de Vila Nova dos Martírios, localizado a 661 km de São Luís, três pessoas suspeitas de utilizar documentos falsos para aprovação de crédito junto a uma empresa financeira em Imperatriz, no sul do estado.

De acordo com as investigações, os documentos eram de clientes fantasmas que eram usados pelos três suspeitos, que eram funcionários da empresa. Após a liberação do crédito, as mercadorias eram entregues aos suspeitos que faziam a revenda. Os suspeitos serão indicados pelos crimes de estelionato, apropriação indébita e associação criminosa.

Após a prisão, os suspeitos foram encaminhados para a Unidade Prisional Regional de Açailândia para os procedimentos de praxe. As investigações devem continuar para tentar localizar mais pessoas envolvidas pelos crimes de falsificação e uso de documento falso. A operação foi realizada pela Delegacia Regional de Açailândia em conjunto com a equipe do 32º Batalhão de Polícia Militar.

Embarcação de Apicum-Açu com cinco tripulantes naufraga e uma pessoa morre

Uma pessoa morreu e outras quatro conseguem se salvar após o naufrágio de uma embarcação de médio porte que seria do município de Apicum-Açu, segundo as primeiras informações, o naufrágio teria ocorrido nas proximidades do Farol que fica na região da praia de Lençóis, já no município de Cururupu, cerca de 32 km do município de Apicum-Açu. O corpo foi localizado por volta das 11:00 horas da manhã desta quarta-feira (22).

Os nomes das vítimas não foi divulgado, mais segundo informações  o pescador que veio a óbito era conhecido pelo apelido de ” Jongar”. Ainda segundo relatos, “Jongar”, estava a oito dias no mar, e que as condições climáticas na região não eram das melhores, o que pode ter contribuído para o naufrágio, e consequentemente da morte do pescador. A vítima tinha 39 anos de idade. O sepultamento está confirmado para esta quinta-feira entre 06:00 e 07:00 horas da manhã na sede do município de Apicum-Açu.

Do Icururupu

Mulher é condenada por forjar o próprio sequestro em Buriticupu

Uma mulher foi condenada pelo Judiciário de Buriticupu, após forjar seu próprio sequestro para se vingar contra o namorado, por ter descoberto suposta traição por meio do aplicativo Whatsapp. O juiz Raphael Leite Guedes, da 1ª Vara da comarca, aplicou à ré a pena de dois anos de reclusão em regime aberto e dez dias de multa. A pena substituída foi pela prestação de serviços comunitários gratuitos.

A condenada também será submetida à limitação de fim de semana, ficando na obrigação de permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias (das 0h às 5h), em sua residência, tendo em vista a falta de casa do albergado ou estabelecimento similar naquela cidade.

Conforme a sentença, a prestação de serviços deverá cumprida como forma de se “buscar resgatar a autoestima do agente e de se promover sua devida inserção ao meio social, com o desempenho de atividade laborativa que lhe trará reconhecimento perante terceiros”, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho da sentenciada.

A Ação Penal Pública Incondicionada foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, que denunciou a prática do crime em duas oportunidades – a primeira em 15.05.2018 e a segunda vez 17.05.2018, em concurso material (mais de um crime). Com base nas provas dos autos, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia, e condenou a mulher às penas previstas no artigo 399, do Código Penal.

ENTENDA O CASO – No dia 15.05.2018, a mulher foi à delegacia de polícia do município de Buriticupu, afirmando ter sido sequestrada por dois criminosos armados com revólver, que a teriam obrigado a ir ao povoado Buritizinho, na saída do município. Os criminosos a teriam colocado em um veículo, de olhos vendados e com pés e mãos atadas.

Ainda segundo a denunciada, os sequestradores mostraram a foto da mandante do crime, sendo pessoa conhecida e que já teria lhe ameaçado em mensagem por Whatsapp. Para complementar seu falso relato, disse que a sequestradora afirmava possuir um caso com seu namorado, bem como teria ordenado seu estupro.

No dia 17.05.2018 ela voltou à delegacia do município para prestar mais falsas informações. Dessa vez, informando o nome da suposta mandante, a qual mantinha um caso com o seu namorado.

Durante as investigações, a autoridade policial apurou que a denunciante simulou seu próprio sequestro, e, na sequência, confessou ter armado a situação, tendo tirado fotos seminua e amarrada, para reforçar a sua falsa narrativa. A trama foi uma forma de vingança por ela ter descoberto que seu namorado a teria traído com a outra mulher.

Consta no inquérito policial depoimento de servidor público atuante na delegacia de polícia civil de Buriticupu, segundo o qual, após ter ciência de um suposto sequestro e de que os sequestradores estariam contatando a família para negociar a liberdade da vítima, passou a realizar oitivas e conduções de conhecidos, incluindo o namorado e uma moça loira, que era mencionada nas conversas (negociações) e que após a oitiva de todos, não acreditaram na ocorrência real do sequestro, tendo percebido que havia algo de errado.

DEFESA – A defesa da acusada confirmou a confissão formalizada por meio do interrogatório, entendendo haver os elementos de autoria e materialidade e requereu a condenação pelo art. 339 do C.P., reconhecendo como causa de diminuição da pena a contra a tese de concurso material.

Em análise dos autos, o juiz verificou que os fatos foram confessados pela ré, que em interrogatório afirmou estar arrependida, afirmando tratar-se de “momento de fraqueza causado por abalo emocional decorrente de traição e provocações da mulher”.

No entendimento do juiz, a denunciada mereceu sofrer a repressão penal, uma vez que as provas carreadas aos autos, inclusive sua confissão na fase inquisitorial e judicial, bem como os depoimentos das testemunhas, confirmam o crime de “denunciação caluniosa”. “Assim, a ré confessou em duas oportunidades a denunciação caluniosa de crime de sequestro, atribuindo a autoria delitiva a pessoa que sabia inocente, dando causa a investigação policial”, frisou.

De acordo com a sentença, o ato praticado pelo acusado amolda-se ao descrito no artigo 339, do Código Penal: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Turiaçu | Edésio recebe apoio do PSB e do Dep. Federal Bira do Pindaré

Aconteceu em São Luis uma grande reunião entre o empresário e líder político turiense, Edésio Cavalcanti com o presidente estadual do PSB e deputado federal, Bira do Pindaré.

Participaram também desse importante momento, o advogado turiense Dr. Sousa Augusto, seu irmão vereador de Paço do Limiar, Wellington, que têm uma grande e sólida amizade com o parlamentar federal, já que foram eles os responsáveis em convidar Edésio para a produtiva conversa política e institucional. O empresário também turiense, Jamilson da empresa Sabrina Festas e Distribuidora, também se fez presente na ocasião.

Após as tratativas políticas, ficou definido que tanto o PSB e quanto o deputado federal Bira do Pindaré estarão firmes no apoio ao projeto político de Edésio para o município de Turiaçu. Bira do Pindaré gostou muito da conversa com Edésio e disse não ter dúvidas de que Turiaçu estará sendo governado a partir de 2021 por um homem sério e capaz de escrever uma linda e positiva história, e que será sempre lembrado pelas presentes e futuras gerações turienses.