Governo Flávio Dino é o que mais arrecada com imposto sobre combustíveis

Contrário à proposta do presidente Jair Bolsonaro de reduzir impostos sobre combustíveis para garantir menor preço final ao consumidor, o governo Flávio Dino (PCdoB) é, proporcionalmente, o que mais arrecada com tributos sobre esse insumo.

Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, praticamente 1/3 de tudo o que o Maranhão arrecadou em 2019 veio da comercialização de combustíveis no estado.

Foram 30,98%, de acordo com a publicação.

Na quarta-feira (5), Bolsonaro afirmou que vai zerar os tributos federais sobre combustíveis se os governadores aceitarem zerar o ICMS. Ele disse que está lançando um “desafio” aos governadores.

“Eu zero federal, se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito”, afirmou Bolsonaro a jornalistas na saída da residência oficial do Palácio da Alvorada.

No início do mês de janeiro, por meio de nota, o governo Flávio Dino (PCdoB) informou ser contra a proposta.

Do Gilberto Léda

Ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá é condenado por falta de prestação de contas de convênio

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Uma sentença judicial proferida pelo Poder Judiciário em Santa Luzia do Paruá condenou o ex-prefeito Nilton Marreiros Ferraz por ato de improbidade administrativa, consistente na ausência de prestação de contas do Convênio nº. 033/2005, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades – SECID. O referido convênio teve como objeto a construção de 50 (cinquenta) casas populares, com repasse no valor de R$ 350 mil. Ele foi condenado na obrigação de reparar o dano causado ao erário, que corresponde ao valor dos recursos recebidos da SECID, no total de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).

Pela sentença, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 03 (três) anos, e ainda deverá proceder ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2005, no cargo de Prefeito, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. A Justiça deferiu, ainda, o pedido liminar de indisponibilidade de bens do requerido (dinheiro, veículos, imóveis e ativos financeiros), bem como determinou o bloqueio de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) das contas bancárias do requerido.

CONVÊNIO – A sentença se deu em ação por ato de improbidade administrativa, que tem como autor o Município de Santa Luzia do Paruá em desfavor do ex-gestor público José Nilton Marreiros, com o objetivo de apurar ato de improbidade administrativa. Quando notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, alegando que os recursos recebidos foram corretamente aplicados, não havendo, pois, o que falar em conduta omissiva ou comissiva a caracterizar a conduta ímproba prevista na Lei de Improbidade Administrativa, bem como ausência de prova do dano ao erário e má-fé da conduta.

“As provas documentais inclusas são suficientes a comprovar a prática de conduta omissiva atribuída ao ex-gestor público municipal, ora requerido (…). Do documento, verifica-se que o requerido, José Nilton Marreiros Ferraz, ex-prefeito do Município de Santa Luzia do Paruá, até a data de 29 de janeiro de 2018, não prestou contas relativas ao Convênio nº 033/2005 firmado com a SECID, com repasse no montante de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) (…) Comprova ainda o citado documento que a ausência de prestação de contas culminou na instauração de processo de Tomada de Contas Especial, por meio do processo nº. 140485/2013, o qual foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. Certo é que não houve a devida prestação de contas por parte do requerido, obrigação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, sustenta a sentença judicial.

A Justiça entendeu que a omissão da prestação de contas configurou-se como sendo ato de improbidade administrativa, na modalidade “deixar o gestor público de praticar ato de ofício e deixar de prestar contas quando era obrigado a fazê-lo”, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. “Este ato fere a moral e probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público, pois como é sabido, a atividade administrativa constitui um ‘munus’ público para quem a realiza, ensejando aos seus agentes públicos poderes (prerrogativas) e deveres. Dentre estes, os de maior relevância são os deveres de eficiência, de probidade e de prestar contas”, narra o Judiciário.

De acordo com a sentença, no referido caso ficou claramente demonstrado que não houve a prestação de contas do convênio nº. 033/2005 firmado com a SECID, configurando ato omissivo do ex-gestor que tinha o dever legal de agir, ferindo o princípio da legalidade, moralidade e eficiência, visto a legislação assevera que é ato de seu ofício comprovar os gastos públicos. “Condutas omissivas dessa natureza ferem o princípio da moralidade administrativa e espancam o bom andamento da máquina pública, atacando o controle público e a publicidade. Enfim, a omissão no prestar contas ou de sanar irregularidades na prestação destas é irresponsabilidade no trato do bem público, seu retardar é danoso, prejudicial à economicidade, ao planejamento. Ademais, não se trata de despreparo gerencial (culpa estricto sensu), longe disso, pois tinha consciência de sua opção, preferindo fazê-lo quando lhe aprouvesse”, conclui a sentença.

Para defender o sobrinho, mulher mata marido a facadas no Maranhão

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No último sábado (18), um homem identificado como Geilson Ribeiro Bastos, de 34 anos, foi assassinado pela própria esposa, a suspeita foi identificada como Patrícia de Jesus Silva, de 32 anos, o casal morava na área da Cidade Olímpica.

De acordo com informações da polícia, a vítima foi atingida por golpes de faca, Geilson ainda chegou a ser levado para o Hospital Municipal Socorrão II, mas acabou falecendo antes de ser submetido a cirurgia.

Ainda de acordo com a polícia a suspeita foi presa em flagrante, e foi encaminhada para o plantão de Polícia Civil da Cidade Operária. A motivação do crime teria sido para defender o sobrinho.

Após forte chuva, teto de casa de shows desaba na Avenida Litorânea em São Luís

Teto de casa de shows desaba na Avenida Litorânea em São Luís — Foto: Divulgação / Redes Sociais

O teto de uma casa de eventos localizada na Avenida Litorânea, em São Luís, desabou no início da madrugada deste domingo (19). A informação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA). Não houve registro de feridos.

De acordo com os Bombeiros, no momento do desabamento, estava sendo realizada uma festa de pré-carnaval em um outro ambiente da casa de shows. O desabamento ocorreu por causa concentração de chuva e somente parte da estrutura foi danificada.

No momento do acidente, não haviam pessoas no local. Segundo a casa de shows, o espaço estava isolado e seguirá interditado até que sejam verificadas todas as manutenções corretivas e preventivas. Veja a nota na íntegra abaixo.

Veja, abaixo, a nota do Corpo de Bombeiros do Maranhão:

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) comunica que devido à forte chuva que caiu durante toda a madrugada deste último sábado (18), parte do teto da antiga Casa das Dunas acabou cedendo.

O IPREV informa que o local estava isolado e, por isso mesmo, não houve feridos e que somente parte da estrutura foi danificada.

200 mil cigarros contrabandeados são apreendidos na BR-010 no Maranhão

De acordo com os policiais, durante a revista ao interior do automóvel, foram encontradas 20 caixas com 50 maços contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando 200 mil unidades de cigarros. — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Uma operação conjunta das Polícias Rodoviária Federal, Civil e Militar apreenderam na tarde de domingo (19) 200 mil cigarros na BR-010 na cidade de Carolina, a 860 km de São Luís.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a apreensão aconteceu por volta das 15h10, no Km 40 da BR-010 em Carolina, quando os policiais deram ordem de parada ao um miniônibus na rodovia estadual.

De acordo com os policiais, durante a revista ao interior do automóvel, foram encontradas 20 caixas com 50 maços contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando 200 mil unidades de cigarros.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de facilitação de contrabando ou descaminho. O condutor, que não teve a sua identidade revelada, foi encaminhado juntamente com o veículo para a Delegacia Polícia Civil em Carolina, onde vai ficar à disposição da Justiça.

Adolescentes fogem de unidade da Funac em Imperatriz

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Quatro adolescentes fugiram na manhã desta segunda-feira (20) do Centro Socioeducativo de Internação Semear, no bairro Três Poderes em Imperatriz, município localizado a 629 km de São Luís. De acordo com a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), três adolescentes já foram recapturados pela Polícia Militar do Maranhão.

Segundo a PM, um adolescente fugiu enquanto estava sendo atendido em um posto de saúde. Os outros três internos pularam o muro da unidade de internação e fugiram. Durante a fuga, um chegou a roubar uma motocicleta de uma mulher que passava próximo a unidade.

Um adolescente continua foragido e está sendo procurado pela polícia. A Funac informou que vai instaurar medidas administrativas e apurar as circunstâncias da fuga para responsabilizar os responsáveis.

Esta é a primeira fuga registrada na Funac do bairro Três Poderes, em Imperatriz. No ano passado, 19 internos conseguiram escapar da unidade durante uma fuga registrada em junho.

Homem tem faca cravada na cabeça em tentativa de homicídio no Maranhão

Suspeito do crime, Ismael Oliveira de 28 anos, foi preso logo após a tentativa de homicídio em Imperatriz (MA) — Foto: Divulgação/PM

Um homem identificado como Wilas do Socorro Santos, de 27 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio nessa sexta-feira (17) no município de João Lisboa, localizado a 650 km de São Luís. De acordo com a Polícia Militar, durante a ação, a vítima teve uma faca cravada no cabeça.

Após o crime, a vítima foi encaminhada para o Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão) onde passou por uma cirurgia e não corre risco de morte.

O suspeito do crime, identificado como Isamel Oliveira, de 28 anos, foi preso logo em seguida por uma equipe do 14º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão. A suspeita é que ele tenha tentado matar Wilas por vingança, já que ele teria assassinado um amigo dele.

Após a prisão, Ismael foi encaminhado para o Plantão Central de Imperatriz onde foi autuado por tentativa de homicídio.

Apostador do Maranhão acerta as 15 dezenas da Lotofácil e fatura mais de R$ 2 milhões

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Um apostador do município de Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão localizada a 629 km de São Luís, acertou sozinho o prêmio máximo da Lotofácil e ganhou o prêmio estimado em mais de R$ 2,1 milhões. O sorteio foi realizado nessa sexta-feira (17).

A aposta foi realizada em uma lotérica na Avenida Getúlio Vargas, no município. O maranhense realizou uma aposta simples, no valor de R$ 2,50 e acertou as 15 dezenas. A Caixa Econômica Federal não divulgou o nome do vencedor.

Os números sorteados foram: 01, 02, 03, 04, 10, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 23, 24 e 25. O próximo sorteio será realizado na segunda-feira (20).

Godofredo Viana | Discussão acaba em morte no Povoado Crispiana

Um homem identificado por Emílson Lucas da Silva, foi assassinato a tiros e golpes de fação na manhã desta sexta-feira (17) no povoado Crispiana em Godofredo Viana. O suspeito dos disparos foi identificado como Oliveira, que fugiu do local.

Informações repassadas à redação do Blog do Celso Almeida, dão conta de que a vítima teria se envolvido em uma briga por causa de um terreno. A suspeita é de que isso teria motivado a sua morte.

Município de Araioses é condenado a reformar Mercado Público

Mercado de Araioses (Panorama Net)

Uma sentença proferida pela 1ª Vara de Araioses determina que o Município realize a reforma integral do Mercado Público Municipal, com obras ou serviços de infraestrutura nos prédios em que funcionam o mercado e o banheiro público, levando em consideração todos os pontos demonstrados através de laudos da Vigilância Sanitária e pelo Ministério Público. O Município recebeu o prazo de 180 dias para cumprir a sentença judicial. A sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Fontenele Vieira.

Destaca o autor, o Ministério Público, que foi instaurado procedimento administrativo com o objetivo de apurar as condições de funcionamento do Mercado Público Municipal de Araioses, tendo sido constatado através de vistoria realizada pelo MP, junto com a Vigilância Sanitária Municipal, que o referido estabelecimento não oferece as mínimas condições de higiene e saúde. Durante o decorrer do processo, o MP destaca que nada foi feito para amenizar a situação, mesmo após a Justiça determinar, em decisão liminar, a reforma da infraestrutura do mercado. O Município não apresentou contestação, apenas apresentou um projeto de trabalho.

“No caso dos autos, de posse dos elementos probatórios verifico que o autor juntou documentos suficientes para provar o fato constitutivos de seu direito, a partir de fotografias e relatórios de inspeção sobre o Mercado Público Municipal. Nesse sentido, é de se ter por bastante a prova documental já apresentada (…) Ressalte-se que o Município de Araioses, no momento de sua defesa, não impugnou as fotografias ou documentação anexadas aos autos, apenas informou, fora do prazo, sobre a existência de um projeto”, observa o juiz.

E segue: “As atividades realizadas no Mercado Público Municipal configuram importante fonte econômica para os comerciantes e suas famílias. Entretanto, não há uma preocupação direta do Poder Público com as instalações físicas e de higiene com os produtos ali comercializados, com a saúde das pessoas que frequentam o mercado, tendo chegado a uma situação insustentável. Assim, verifica-se nitidamente analisando os elementos comprobatórios que os problemas apresentados pelo autor vêm ocorrendo há tempos e o Município, mesmo concordando com os fatos apresentados pelo MP, apenas tomou eventuais medidas paliativas”.

Para a Justiça, os direitos fundamentais a uma vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado são normas de ordem pública, sendo imperativos e invioláveis. “Não podem esses direitos ficarem submetidos à conveniência e oportunidade do administrador público, sobretudo, em observância ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (…) A responsabilidade do Poder Executivo é inexorável, porquanto, cabe ao Município observar e regulamentar a organização, acondicionamento e higiene dos produtos alimentícios comercializados à população, devendo controlar, fiscalizar, vigiar e interditar para não gerar danos irreparáveis à saúde pública”, explica o juiz, antes de decidir pela condenação. Foi apresentado recurso de apelação à sentença, e o processo será encaminhado para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Estadual.

TJMA é o primeiro Tribunal do país a dispor de pagamento de custas com cartão de crédito

Presidente do TJMA inova ao implementar com sua equipe o pagamento de custas com cartão de crédito e permitir parcelamento. Foto: Ribamar Pinheiro/ Arquivo TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disponibilizou, a partir desta quinta-feira (16), o pagamento de débitos judiciais via cartão de crédito ou débito, com possibilidade de parcelamento dos valores. O sistema de pagamento é regulamentado pela Resolução GP nº 41/2019, de 30 de julho de 2019.

A iniciativa da gestão do desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA, é uma inovação no Judiciário brasileiro, sendo o Tribunal de Justiça do Maranhão o primeiro tribunal do país a dispor dessa modalidade de pagamento. O projeto, disponibilizado agora a todos os advogados e jurisdicionados e coordenado pela Diretoria de Informática e pelo Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), é uma das práticas que concorrerá ao Prêmio Innovare.

“O sistema de pagamento de débitos judiciais enquadra-se na atual política de gestão que visa a implementação de melhorias substanciais para a modernização dos serviços jurisdicionais, trazendo soluções e inovações para garantir que a Justiça esteja adequada aos novos tempos” assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo.

A prática do Tribunal do Maranhão foi aprovada pela Corregedoria Nacional de Justiça e também apresentada no Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a disponibilização da Resolução e do edital de credenciamento de operadoras aos demais Tribunais.

SISTEMA

O credenciamento de operadoras de cartão de crédito e débito foi necessário para operacionalizar os pagamentos e serviu como forma de concorrência para propostas com as menores taxas e juros para o cidadão. Cinco operadoras se credenciaram e três foram aprovadas. Hoje, duas já estão habilitadas para prestação do serviço: JGV Meios Eletrônicos de Pagamento e Vamos Parcelar.

A partir desta quinta-feira (16), na página de emissão da da Guia de Arrecadação, é disponibilizado um botão verde no canto superior direito da página “Pagar com Cartão de Crédito”. Ao clicar nele, a página de pagamento com a opção das duas empresas operadoras é aberto e o usuário deve clicar em “Prosseguir” abaixo da operadora escolhida, que redirecionará o usuário à plataforma da empresa para o pagamento, onde estarão dispostas as condições de pagamento e parcelamento, seguindo o determinando na Resolução nº 41/2019.

AMPLIAÇÃO

Com a implantação e ativação do pagamento e parcelamento das custas judiciais via cartão de crédito nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça já está trabalhando no para ampliar o sistema para o pagamento de acordos homologados pelos Núcleos de Conciliação e qualquer outro tipo de pagamento em juízo, sejam acordos ou condenações

Município de São José de Ribamar dever construir nova galeria no bairro Moropóia

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou a construção de uma nova galeria de escoamento de águas da chuva na Rua João Alves Carneiro, no Bairro Moropóia, em São José de Ribamar. O Município também deve implantar a macrodrenagem ao longo dessa via pública, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) do Maranhão em Ação Civil Pública contra o Município de São José de Ribamar, que mencionou a ocorrência de “alagamentos e inundações nas proximidades das residências de numeração 78-A, 78-B e 80, da Rua João Alves Carneiro, bairro Moropóia, decorrentes da obstrução de galeria pública com tronco de árvore, escorado por barra de concreto, que teria sido colocado de forma proposital no local, desde dezembro/2015, por um casal de moradores.

Conforme o MP, a galeria pública teria sido construída por volta de 2012, onde era o caminho natural das águas, seguindo por dentro do terreno na Rua João Alves Carneiro, para fins de drenagem de água pluvial urbana, onde não havia muros. Não aconteciam mais alagamentos até uma moradora construir um muro linear com 52 pilares, no imóvel vizinho à galeria pública, situado na Rua Rodrigo Prazeres, s/nº, Bairro J. Câmara.

O Ministério Público requereu a condenação do município à obrigação de fazer, de implantar programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem; implantar e/ou ampliar a capacidade de bocas-de-lobo e galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública.

DEFESA – O Município de São José de Ribamar argumentou que os danos alegados foram causados pelos próprios moradores atingidos pelo problema, atribuindo a responsabilidade a esses particulares e que, desse modo, não haveria dano ambiental. Alegou, ainda, os custos elevados para a construção da mencionada galeria.

Conforme a sentença, embora o Município tenha alegado não ter responsabilidade acerca da galeria, como executor da política de desenvolvimento urbano (Art. 182 da Constituição Federal), não poderia ter se mantido omisso diante das construções irregulares realizadas pelos particulares.

Ainda de acordo com os autos, a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em seu artigo 2º, § 5º, prevê que “A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”.

Segundo o juiz Douglas Martins, “a responsabilidade do Município de São José de Ribamar se dá, no presente caso, devido a sua inação no dever de zelar pela conservação dos espaços públicos, o que decorre diretamente do artigo 225 da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, aqui incluído o artificial, para as presentes e futuras gerações”.

DEFESA CIVIL – De outro lado, Relatório Técnico de Engenharia (nº 055/2015) expedido pela Coordenadoria Estadual e Proteção e Defesa Civil (id 5551464), instruído com imagens, atestou que, havendo chuvas fortes o” caos se estabelecerá, não apenas porque a galeria foi obstruída na altura do muro, mas pelo fato de que ela também não atende à demanda de água de superfície. A situação se complica com a obstrução, que acelera esse processo, não cabendo paliativo como a apenas desobstruir galeria, pois só haverá transferência de riscos. “O correto seria a implantação de uma macrodrenagem e o disciplinamento de obras e serviços particulares”, assegura a defesa civil.

“A responsabilidade do Município de São José De Ribamar se dá, no presente caso, devido a sua inação no dever de zelar pela conservação dos espaços públicos, o que decorre diretamente do artigo 225 da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, aqui incluído o artificial, para as presentes e futuras gerações”, concluiu o magistrado.

Polícia desmonta esquema de tráfico de drogas em Dom Eliseu, na divisa do Pará com Maranhão

Dois suspeitos de envolvimento com tráfico de drogas e outros crimes foram presos em Dom Eliseu, na divisa do Pará com o Maranhão. Um adolescente e drogas também apreendidos, resultado da operação denominada “Smokescreen”, segundo informações divulgadas nesta quinta (16) pela Polícia Civil do Pará.

Um dos investigados teve a casa observada pela Polícia na quarta (15), no bairro Tropical, onde foram encontradas doze porções de crack e 15 porções de substâncias parecidas com maconha, além de R$170 com origem do pagamento de drogas, segundo a Polícia. Usuários foram vistos na porta da residência momentos antes da abordagem policial e revista.

A Polícia constatou que um dos presos estava foragido do sistema penal em Marabá, acusado de participação em assalto aos correios na cidade de Turilândia, no Maranhão. Ele ainda foi autuado em flagrante por uso de documento falso. Todos os investigados foram conduzidos à delegacia local.

Carutapera: Prefeito maquia cidade em período festivo

A população do Carutapera já está acostumada com as maquiagens que sempre e somente acontecem na cidade no período festivo, ou seja, de janeiro a janeiro, durante o festejo de São Sebastião, época em que a cidade é tomada por conterrâneos, turistas, devotos e romeiros.

Com essa pífia gestão e pinturas de alguns prédios com tinta ouro e operação tapa buracos na avenida principal, o gestor municipal André Dourado (PL) quer passar a imagem para os visitantes da cidade nesse período, de que segue trabalhando em prol do município, o que nem de longe condiz com a realidade vivida no município.

É só andar em bairros periféricos para ver o abandono geral, prédios públicos ainda com a marca do governo do antecessor de André, cidade suja e o caos por toda a zona rural.

Adolescente é morto por engano na Cidade Olímpica, em São Luís

Na tarde de ontem (15), um adolescente de 16 anos foi morto com cinco tiros na Cidade Olímpica, região metropolitana de São Luís.

Segundo moradores, o adolescente identificado como Sílvio Deniltom Machado da Silva, foi morto após ser confundido com outra pessoa. O crime aconteceu na Rua Cinco e a motivação seria acerto de contas.

A polícia ainda está investigando a autoria do crime, mas não descarta que tenha sido por uma facção rival.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), este foi o sétimo homicídio doloso que ocorreu neste ano em São Luís.

Prorrogado prazo para inscrições do concurso público em Barreirinhas

Foram adiadas as inscrições do concurso público que pretende preencher 222 vagas para contratação imediata e para cadastro de reserva na cidade de Barreirinhas, localizada a 252 km de São Luís. As inscrições começaram no dia 16 de dezembro e foram adiadas até o dia 9 de fevereiro.

Os candidatos podem realizar suas inscrições pelo site do Instituto Legatus, responsável pela realização das provas. A taxa de inscrição é de R$ 80 para nível fundamental, R$ 90 para nível médio e R$ 115 para nível superior.

As vagas estão distribuídas em 25 cargos e os salários podem chegar a R$ 4 mil. As provas serão realizadas no dia 15 de março de 2020 nos turnos da manhã para os cargos de nível fundamental e superior e pela tarde para os cargos de nível médio.

De acordo com o Instituto Legatus, os candidatos aos cargos de professor ainda devem realizar a prova de títulos de caráter classificatório e os aos de agente comunitário de Saúde ao curso de formação inicial, com carga horária de 40 horas. O edital com todas as informações para os candidatos pode ser acessado também no site do instituto.

Prefeito e gestores municipais de Apicum-Açu são denunciados por fraude em licitação

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A licitação fraudulenta de aluguel de veículos, realizada em 2013, pelo Município de Apicum-Açu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 10 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Claudio Luiz Lima Cunha, contra a empresa American Comércio e Serviços LTDA e o seu proprietário, Marcio Urbano de Oliveira Raposo. O valor do contrato firmado ilegalmente é de R$ 1.110.144,00.

Também foram acionados o ex-secretário de Administração e Finanças, José Carlos Cunha; o atual secretário municipal de Saúde, Ramiro José Saif Campos; e os servidores municipais Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes.

Além de pedir a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade e o sequestro de bens deles no valor de R$ 1.110.144,00. O valor corresponde ao montante do processo licitatório fraudado que beneficiou a empresa American Comércio e Serviços LTDA e que causou prejuízos aos cofres públicos.

Segundo o parecer técnico do MPMA, o procedimento licitatório apresenta uma série de inconsistências: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de recursos orçamentários, restrição ao caráter competitivo em razão da capacidade operacional, não definição do preço máximo por item aceitável de contratação, prazo insuficiente entre publicação e realização do certame, publicidade insuficiente, inexistência de critérios de qualificação técnica e de documentos em desacordo com as normas e regras da legislação aplicada.

“Não resta dúvida que os requeridos violaram e causaram sérios prejuízos ao patrimônio público, além de violar os princípios da administração pública, em especial ”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Outra irregularidade detectada é a falta de qualificação técnica da vencedora da licitação. Dias antes do certame, na modalidade pregão presencial, a empresa apresentava-se como “American Informática LTDA”, com atividades sem relação ao objeto do contrato: locação de veículos.

“A falcatrua existente nesse procedimento licitatório feito pelos demandados foi a fim de favorecer a empresa American Comércio e Serviços LTDA, a qual foi a única que ofereceu a proposta do certame”, afirmou o promotor de justiça.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, os demandados podem ser obrigados ressarcir integralmente o valor de R$ 1.110.144,00 aos cofres públicos. Além disso, estão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito e pagamento das custas processuais.

Lula admite PT apoiar Dino para presidente

O ex-presidente Lula afirmou ontem (15), durante entrevista ao vivo à Rede TVT, que admite que o PT apoie o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), caso ele seja candidato a presidente da República em 2020.

Segundo o petista,o PCdoB já o apoiou quatro vezes e não haveria problema em se apoiar um comunista desta vez.

“Admito, como não? O PCdoB já me apoiou quatro vezes. Sabe, eu não vejo porquê. O problema, a dificuldade que se tem de responder uma pergunta dessas, e eu não tenho mais, é que se você tiver um jornalista em um jornal qualquer que vá assistir o programa, vai dizer: ‘Lula vai apoiar Flávio Dino’. Eu gosto do Flávio Dino, acho ele uma figura competente, um companheiro da maior lealdade comigo durante todos os meus processos, então, eu tenho por ele um apreço extraordinário. Agora veja, o PT é um partido muito grande comparado ao PCdoB“, afirmou Lula.

O ex-presidente ponderou, contudo, acreditar que, sem o PT, a esquerda não consegue eleger ninguém no Brasil atual.

“É muito difícil você imaginar eleger alguém de esquerda sem o PT”, declarou, ao responder se era possível eleger alguém do PCdoB no Brasil de hoje.

Do Gilberto Léda

Ministério Público aciona oito por contratos irregulares na Prefeitura de Cururupu

A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, no último dia 10, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Francisco Pestana, outras sete pessoas e uma empresa. A ação baseia-se em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou a existência de dois contratos irregulares, firmados em 2009, para contratação de assessoria contábil e aquisição de combustíveis.

Também figuram na ACP Magno Simas (ex-secretário municipal de Obras), João Ribeiro de Araújo Neto (ex-secretário de Fazenda), José Carlos de Almeida Júnior (ex-vice-prefeito), Manoel Barbosa e Marcio Henrique Santiago de Souza (ex-contadores da Prefeitura de Cururupu), Mercantil Cururupu Ltda. e Nelcionita Ramos Machado dos Santos (sócia da empresa).

A contratação do Mercantil Cururupu Ltda. (Posto Mercantil Cururupu) para fornecimento de combustíveis, foi feita de forma direta, sem a realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação. Além disso, as quantidades de combustíveis supostamente fornecidos à secretaria de obras seriam excessivos. Somente entre 12 e 16 de janeiro de 2009, por exemplo, teriam sido solicitados 2.925 litros de gasolina e 5.721 litros de diesel. Entre janeiro e dezembro, foram 11.064 litros de gasolina e 22.430 litros de diesel. Não há nenhum documento que comprove a entrega do combustível.

As investigações apontaram que não havia justificativa técnica para comprovar a necessidade do quantitativo adquirido, como a média estimada de consumo e a quilometragem percorrida periodicamente pelos veículos. Uma pesquisa junto à Agência Nacional do Petróleo também apontou que o preço pago estava acima dos valores praticados no mercado.

Além disso, a sócia da empresa, Nelcionita dos Santos era cunhada do ex-prefeito José Francisco Pestana e o Posto Mercantil Cururupu tinha sido o fornecedor de combustíveis para a campanha do então gestor, em 2008.

CONTABILIDADE

Para a execução de serviços contábeis, foi contratado Manoel Barbosa, que teria financiado a campanha do então candidato José Francisco Pestana. Além da ausência de licitação, o contrato teria valor superfaturado, quando comparado a outros municípios maranhenses, de acordo com pesquisa realizada junto ao TCE.

De acordo com o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, também não há “comprovação documental de que os credores receberam tais pagamentos devido à ausência de notas de liquidação ou de recebimento/execução dos serviços e fornecimento de combustíveis”.

O dano aos cofres municipais com as contratações irregulares chegou a R$ 318.842,00.

DÉCIMO TERCEIRO

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público do Maranhão foi que o então prefeito ordenou as despesas de pagamento de 13° salário para ele próprio e para o então vice-prefeito José Carlos de Almeida Júnior, sem que houvesse previsão legal, o que resultou em enriquecimento ilícito dos gestores.

“O pagamento de determinadas vantagens aos exercentes de mandatos eletivos, em caso de opção pelo regime remuneratório do cargo político – em conformidade com o que dispõe o art. 38 da Constituição Federal – tanto o prefeito quanto o vice-prefeito não farão jus ao recebimento de 13º salário e ao abono de férias”, explica Igor Marques. Nesse caso, o dano ao erário foi de R$ 16.663,11.

LIMINAR

Na Ação, o Ministério Público requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 318.842,00. Também foi pedido que, no caso de Manoel Barbosa e Márcio Henrique Santiago Souza, que são servidores municipais, quaisquer valores de condenação sejam descontados diretamente na folha de pagamento, em proporção equivalente a 30% de seus subsídios.

Também foi requerida a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas pela lei n° 9429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Município de Santa Inês é condenado a normalizar coleta de lixo em três meses

mini MAPA SANTA INÊS

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Santa Inês foi condenado, em 3 de dezembro de 2019, a normalizar, até março, a coleta de lixo urbano, com a devida utilização de veículos específicos e equipamentos de proteção individual (EPI).

A multa por descumprimento é R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. O montante deve ser transferido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada em 2016, pelo promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho. Proferiu a decisão a juíza Denise Milhomem.

Nos últimos meses de 2016, na gestão do ex-prefeito Ribamar Alves, a coleta foi paralisada e a cidade foi tomada pelo lixo e mau cheiro. Mesmo com a mudança de gestão, na administração da ex-prefeita Vianey Bringel, a paralisação da coleta continuou.

Na sentença, a Justiça destacou que o funcionamento irregular da coleta de resíduos em área urbana causa graves danos ambientais e, por isso, requer uma efetiva atuação dos órgãos competentes.

“A obrigação da coleta do lixo periódica mostra-se necessária para evitar o acúmulo de lixo em estado de putrefação na região e graves consequências não só de ordem ambiental mas também de saúde pública”, lê-se na decisão.

O município de Santa Inês fica localizado a 255 km de São Luís.

DNIT não tem verba para obras em BRs que cortam o Maranhão

Em reunião de parte da bancada do Maranhão na Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), foi dada a informação de que o órgão não tem verba suficiente para realizar todos os serviços e obras que as três Brs (135, 222 e 010) tem previsão em 2020. Segundo o superintendente, seriam necessários mais de R$ 400 milhões.

Em meio ao recesso, quatro deputados – Márcio Jerry (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Pastor Gildenamyr (PL) e Juscelino filho (DEM) – e uma senadora – Eliziane Gama (Cidadania) – maranhenses tiveram, ontem, na reunião com o superintendente do Dnit no estado, Glauco Henrique da Silva. Os parlamentares buscavam informações sobre a situação das rodovias federais que cortam o Maranhão e as previsões para as obras que receberam e ainda tem orçada verba de emenda impositiva de bancada.

O superintendente deixou claro para os deputados e a senadora que o órgão vai trabalhar com prioridades este ano já que os recursos previstos não contemplam toda a demanda para os mais de 3,2 mil km de rodovias no Maranhão.

Segundo dados do DNIT, o órgão tem previsto cerca de R$ 148 milhões sendo que seriam necessários mais de R$ 400 milhões para as obras como a segunda etapa da duplicação da BR-135 e também para os serviços de manutenção.

“Mostramos que nossa necessidade de recurso é sempre maior do que vem sendo disponível”, disse Glauco da Silva.

Além do recurso escasso, Glauco da Silva mostrou que a obra de duplicação do segundo trecho da BR-135 (de São Mateus a Miranda) está paralisada desde o ano passado. Segundo ele, o contrato com a empresa que ganhou a licitação será rescindido devido a inconsistências.

“Informamos aos deputados e a senadora que na questão da BR-135, o contrato será rescindido porque o serviço não ocorreu como a gente planejou. Já está sendo providenciado um novo projeto para que possamos dá uma resposta”, afirmou o superintendente.

De O Estado

Polícia deflagra operação contra tráfico de drogas no Maranhão e em outros 2 estados

Na manhã desta terça-feira (14), a Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre), realizou a Operação Codinomes, tendo como resultado a prisão de 19 traficantes de drogas do Piauí, Maranhão e São Paulo.

Os suspeitos são integrantes de facções criminosas, e foram levados para a Academia de Polícia do Piauí. Tendo como as principais facções o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Bonde dos 40 (B40).

A Operação Codinomes é resultado de mais de três meses de investigações, tendo como objetivo da operação, atingir os membros de organizações criminosas que estavam atuando nessas regiões. No Maranhão, a apreensão ocorreu na cidade de Timon

Durante a realização das investigações da operação, foram feitas conexões entre todos os investigados e se deu conta que os suspeitos eram envolvidos direta ou indiretamente com as facções.

A operação teve parceria Diretoria de Inteligência (DINT/SSPPI) e outras Delegacias de Polícia Civil do Piauí e Maranhão.

Justiça manda soltar motorista que caiu com carro sobre casas no Jaracati

Já está em liberdade Gerson Leonardo Viana, o motorista que conduzia o veículo que caiu sobre várias residências no Jaracati na madrugada de sábado (11), ferindo duas pessoas. Ele pagou fiança de R$ 5,2 mil.

O acidente ocorreu quando ele tentou desviar de um objeto – provavelmente o para-choque de outro carro – que estava caído na Avenida Carlos Cunha, próximo à entrada da ponte Bandeira Tribuzi.

O crime foi tipicado como lesão corporal culposa, conforme o artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que, de acordo com a juíza Rafaela de Oliveira Rodrigues, que estava no plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão no fim de semana, não sustenta a manutenção da prisão.

A prisão em flagrante de Gerson Leonardo, então, foi convertida em liberdade provisória, com medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares, shows e festas; e de sair da comarca de São Luís sem prévia autorização judicial. Ele também deve se apresentar todo mês ao juiz.

Serviço de saúde encolhe no país com crise fiscal; Maranhão perdeu 17 unidades de saúde em 2019

Reportagem de O Globo publicada nesta terça-feira mostra que o Maranhão está entre os 11 estados brasileiros cujas redes estaduais de Saúde tiveram redução de sua estrutura.

Entre as perdas, há diminuição no número de estabelecimentos de saúde estaduais entre janeiro e novembro do ano passado, segundo levantamento de O Globo com base em dados do Ministério da Saúde.

No caso maranhense, a reportagem identificou 17 unidades de saúde a menos – uma redução de 14,7%.

Turiaçu | Edésio Cavalcanti reúne lideranças em grande ato democrático

Aconteceu no último dia 12/01, no município de Turiaçu, um grande ato democrático em prol do município. O líder político e empresário turiense, Edésio Cavalcanti realizou um grande ato democrático em prol do município de Turiaçu. Na oportunidade o pré-candidato a prefeito de Turiaçu, Edésio, apresentou para uma grande multidão de pessoas várias lideranças políticas que estão aderindo ao seu projeto político que será colocado em prática para desenvolver o município de Turiaçu. Os vereadores Leandro e Rafael, já estão no grupo, foram apresentados como novos integrantes do projeto político, os Vereadores Joca Porco, Dinho Cavalcanti, Alberto de Porto Santo, Tarcísizinho, o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores, Adaílson Cardoso e seu pai Chico Cardoso, também se juntaram ao projeto de Edésio.

O deputado estadual Dr. Yglésio com sua equipe de gabinete também se fez presente, levando sua mensagem de compromisso com os turienses e reforçando seu apoio incondicional ao projeto político de Edésio e seu grupo. O empresário turiense dona da empresa Sabrina Festas e Sabrina Distribuidora, Jamilson, juntamente com o seu primo, o renomado advogado também turiense, Dr. SousAugusto, também apoiam essa caminhada e se fizeram presentes no ato.

Várias lideranças políticas de todos o município de Turiaçu estiveram levando suas mensagens de apoio e adesão a grande caminhada política liderada por Edésio: Vitinha Carvalhal, Netinho Fonseca, Dinho Cavalcanti, Rogério Cavalcanti, Alan Jorge, Orlando Contador, Cheleleu, Nego Araújo, Feijão, Lico Preto, Beijinha Ribeiro e Chico Curió.

Edésio está animado com o desafio. O pré-candidato acredita que está chegando a hora da mudança. “Estou confiante. Turiaçu está passando por uma situação muito triste. Recebo o apoio de tantas lideranças com a responsabilidade de recolocar Turiaçu nos trilhos, ao lado do nosso deputado estadual Dr. Yglésio”, pontuou.

“O grupo está fortalecido. Reunimos quem antes esteve distante: pré-candidatos, seis vereadores; todos unidos no mesmo sentimento de quem não aceita o que estão fazendo com o município. À frente disso, Edésio, um pré-candidato com grande aceitação popular e que representa o novo. O momento é bom. Vamos em frente”, destacou o deputado estadual Dr. Yglésio.

Com esse organizado movimento, Edésio Cavalcanti segue firme e determinado a desenvolver Turiaçu com competência e muita responsabilidade.

 

Crueldade: Mulher é estuprada e morta a pauladas no Maranhão

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Uma mulher identificada como Fernanda Correa Pereira, de 25 anos, foi assassinada a pauladas após ser estuprada no município de Vitória do Mearim, a 178 km de São Luís. O corpo da vítima foi encontrado por um morador na manhã de domingo (12).

Segundo a polícia, o crime aconteceu no Povoado Marajá, a 30 km de Vitória do Mearim. Há várias linhas de investigações, de acordo com a polícia, e uma delas é de que grupo de jovens teria cometido o crime a pauladas, o que chocou a população da cidade.

Ainda conforme a polícia, Fernanda Correa Pereira era do povoado Santa Rosa, em Vitória do Mearim, onde morava com seus pais e suas filhas. O corpo foi para o Hospital Municipal e encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), na capital.

Idoso de 61 é morto com tiro no rosto no Maranhão

Na tarde deste domingo (12), um idoso de 61 anos foi morto com um tiro no rosto, no povoado Cocal, zona rural de Codó, no interior do Maranhão. A vítima foi identificada como José de Ribamar da Silva.

De acordo com as informações, o suspeito de matar o homem é foi identificado apenas como Raimundo. Ele é conhecido da família e mora na mesma região onde aconteceu o crime.

A 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó investiga a motivação do crime e em quais circunstancias ele ocorreu.

Jovem de 17 anos morre após ser espancado m unidade da Funac em Imperatriz

De acordo com a Funac, Fernando Rian teria ameaçado outros internados e a situação, causou um atrito entre os companheiros de cela. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o motivo da briga seria uma rixa entre os adolescentes. A vítima cumpria medida de internação por ato infracional correspondente a homicídio.

A Polícia Civil informou que um dos suspeitos possui 19 anos e por isso, deve responder pelo crime de homicídio. Após o crime, ele foi transferido da unidade da Funac para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz.

Os outros adolescentes serão indiciados pelo Ministério Público por ato infracionário equivalente a homicídio. A conduta do adulto estava sendo investigada pela 1ª Delegacia de Polícia Civil e a dos adolescentes pela Delegacia do Adolescente Infrator. A partir de agora, o inquérito que apura a morte do adolescente será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

Destinação de resíduos sólidos em São José de Ribamar é objeto de sentença judicial

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O Município de São José de Ribamar foi condenado a implantar, no prazo de dois anos, a destinação final do lixo ambientalmente adequada, compreendendo destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. A Justiça fixou para, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Ainda conforme a sentença, deverá o município, ainda, proceder à disposição final ambientalmente adequada, que envolve a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Na ação, o Ministério Público narra que o Município de São José de Ribamar não administra adequadamente o lixo gerado, em especial no que diz respeito à disposição final, “visto que a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre de conduta omissiva do Município de São José de Ribamar que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada”.

CONSÓRCIO – O Município de São José de Ribamar alegou ter tomado as providências necessárias para dar cumprimento ao que dispõe a Legislação Federal no tocante a Resíduos Sólidos. O Município sustenta que, conjuntamente com o Município de Paço do Lumiar, formalizou um Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, buscando através dessa parceria implementar todas as políticas para a universalização do sistema. “Neste caso específico, a conduta do Município de São José de Ribamar de promover depósito irregular de lixo, configura, nos termos da Lei nº6.938/1981, poluição ambiental, revelando-se lesiva ao direito ao meio ambiente equilibrado”, pondera o magistrado na sentença.

E observa: “Acrescento que a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, ao instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define a disposição final ambientalmente adequada como sendo distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Quanto à destinação final ambientalmente adequada, o art. 3º, inc. VII, da mesma lei, define como destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa”.

Por fim, o juiz explica que, dentre os instrumentos necessários para o alcance desses objetivos, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos elenca os planos de resíduos sólidos estabelecendo, inclusive, penalidade ao município que deixar de elaborar o seu planejamento. “Quanto à matéria fática, o contexto descrito pelo Ministério Público é corroborado pela própria manifestação do réu, que admite a existência de resíduos sólidos depositados irregularmente no local informado e que estaria tomando as devidas providências para dar cumprimento ao que dispõe a Legislação Federal. Constatei, inclusive, em Inspeção Judicial os fatos descritos na petição de ingresso”.

“Comprovadas as inconformidades do réu frente a legislação ambiental, merece acolhida o pleito formulado na presente ação. De outro lado, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para licitação, contratação de empresa especializada, etc, servem para conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar efetividade ao direito. É o que preceitua o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Reputo, portanto, como razoável, o prazo de 2 (dois) anos para cumprimento da obrigação, tendo em vista os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, concluiu Douglas Martins.

Ex-prefeito de Igarapé do Meio terá que devolver R$ 742 mil ao erário

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O Poder Judiciário da Comarca de Monção condenou o ex-prefeito do Município de Igarapé do Meio, José Costa Soares Filho, ao ressarcimento do valor de R$ 742,8 mil, e perda dos direitos políticos pelo período de seis anos. A sentença, assinada pelo magistrado João Vinícius Aguiar Santos, titular da comarca, também determina que o ex-gestor pague multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida quando ocupou o cargo de Prefeito, em favor do município.

A condenação imposta pela Justiça também proíbe o ex-prefeito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 anos. Ainda cabe recurso da sentença.

Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual – MPMA, consta que José Costa Soares Filho exerceu o cargo de prefeito da cidade 2009 a 2012, e que nesta época firmou contratos de repasses de verbas com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, através de diversos convênios (nº 326/2009; nº 84/2010; nº 443/2005; nº 263/2007; nº 318/2009; e nº 319/2009), os quais deixou de apresentar a devida prestação de contas.

Notificado para se manifestar sobre as acusações, o ex-gestor não apresentou defesa. Em manifestação, a Secretaria de Saúde do Estado informou apenas que houve a prestação de contas dos convênios nº 443/2005, 263/2007, 318/2009 (de forma parcial). Em posterior manifestação, assegurou que apenas o convênio nº 263/2007 obteve a prestação de contas de acordo com a lei.

Na análise do caso, o julgador apresenta a definição do conceito de Improbidade administrativa, ensinada pelo professor Marino Pazzaglini Filho, “é conduta denotativa de subversão das finalidades administrativas, seja pelo uso nocivo (ilegal e imoral) do Poder Público, seja pela omissão indevida de atuação funcional, seja pela inobservância dolosa ou culposa das normas legais”.

Adiante, frisa que o réu, ao ocupar o cargo de Prefeito, comprometeu-se a observar as disposições legais para execução de despesas com os recursos estaduais obtidos, o qual, anuiu ainda, com a obrigação de prestar contas ao órgão concedente de forma parcial, pelo menos, até o final de seu mandato. “Desta feita, ao assumir o risco da omissão, o fez induvidosamente ciente das consequências cominadas ao descumprimento das condições expostas nos aludidos convênios. De mais em mais, a conduta revel do réu durante todo o processo, revela, no mínimo, o desapreço a coisa pública e o desprezo em busca da verdade”, pontua.

“Assim, percebo que agiu o gestor de forma dolosa, pois de forma livre e consciente, teve a intenção deliberada de violar a lei, não prestando as contas dos recursos recebidos através dos convênios, já explanados (nº 326/2009, nº 84/2010, nº 443/2005, nº 318/2009 e nº 319/2009, com a Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão”, finaliza o juiz.