A polícia está investigando a execução de um homem que ocorreu na noite de quinta-feira (30) no bairro Maranhão Novo, em São Luís. Ele foi morto a tiros por dois suspeitos ainda não reconhecidos.
Segundo a polícia, o crime aconteceu por volta das 20h. Um homem, ainda não identificado, foi morto a tiros em frente a um condomínio no bairro do Maranhão Novo, na capital.
O delegado que está a frente do caso, Felipe Freitas, disse que vai investigar as causas do homicídio para descobrir. “As informações estão um pouco desencontradas de populares. A vítima estaria correndo, subindo a avenida principal, e teria sido perseguido por dois indivíduos que teriam atirado contra a vítima. Em princípio relataram diversos disparos. Só que a gente verificou aqui que a vítima só tem uma lesão. Vamos verificar as câmeras de segurança e tentar identificar alguma testemunha”, finalizou.
Na manhã desta quinta-feira, 30, uma mulher identificada como Doralice da Silva, de 48 anos, foi morta asfixiada com fio de chapinha, no bairro Santa Efigênia, em São Luís.
Segundo informações policiais, a responsável de cometer o crime, Daniela da Silva Rolim, de 20 anos, foi até a delegacia para confessar que havia assassinado a vítima que era emprega doméstica e trabalhava na casa da avó da suspeita.
Uma equipe da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) foi enviada para o local do crime onde encontrou uma faca ao lado do corpo da vítima que estava no chão. O objeto foi recolhido e deve passar por perícia e o corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para também ser periciado.
A polícia está investigando o caso para saber as motivações do crime.
Um carregamento de madeira em situação irregular foi apreendido na tarde desta quarta-feira (29), no Km 498 da BR-316, na altura do município de Codó, a 298 km de São Luís. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal decidiram realizar uma revista a um caminhão com características de veículo de transporte de madeira.
Em abordagem, os agentes pediram o documento do motorista, do veículo e da carga. Foi verificada uma irregularidade pois o documento da carga dizia que ela deveria estar sendo levada por um outro caminhão. Além disso, o mesmo documento dizia que o local de destino do material em questão era outro, bem distante do local onde o caminhão foi abordado.
A equipe da PRF acionou a Secretária de Meio Ambiente de Caxias para fazer os procedimentos administrativos. O caminhão e a carga foram recolhidos.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito Gabriel Amorim Cuba, do município de Cedral, por irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) durante o tempo em que ele esteve à frente da gestão municipal. Na sentença de primeira instância, a juíza da Vara Única da Comarca, Márcia Daleth Garcez, condenou o réu com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano de R$ 52.525,55 e pagamento de multa em favor do município no mesmo valor.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA), foi apontada a fragmentação de despesas para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e de combustível, violando a Lei de Licitações, além de contratação de pessoal por tempo indeterminado, referentes ao exercício financeiro de 2008.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, apresentando preliminares de inadequação da via eleita. No mérito, sustentou inexistência de atos de improbidade, além de ausência de prova de danos à coletividade, de dolo e de danos ao erário.
VOTO – O desembargador Jorge Rachid, relator da apelação, não acolheu a preliminar. Disse ser firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de admitir a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em seu desfavor, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92.
No mérito, o relator verificou como incontroversas as irregularidades apontadas no acórdão do TCE, que consistem na ausência de procedimento licitatório, em desacordo com o artigo 2º da Lei das Licitações, com fragmentação de despesas. Acrescentou que, no caso, a comprovada utilização indevida de verbas públicas sem prévia realização de licitação e contrato configura dano ao erário.
Quanto às sanções aplicadas pela juíza, disse que estão em consonância com outros julgados pelo TJMA, inclusive o pagamento de multa civil no valor do dano, que representa justa repreensão à infração cometida, atendendo ao seu caráter sancionador e pedagógico.
Os desembargadores Kleber Carvalho e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas de Melo Martins, determinou ao Grand São Luís Hotel e ao Município de São Luís o cumprimento integral da sentença referente à restauração parcial da estátua Mãe D’Água, que inclui o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por parte do hotel, no prazo de 15 dias. Ao Município de São Luís cabe restaurar a parte que foi quebrada por ato de terceiros, bem como efetivar medidas de vigilância ao monumento, a critério do Município.
A sentença determinou que as medidas devem, ao mesmo tempo em que proteger o monumento, permitirem sua plena visualização e conhecimento, incluindo-se a colocação de placas nas proximidades, informando a data de sua realização, autoria e prêmios recebidos, tudo no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. De acordo com a Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2002 pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, da Promotoria do Meio Ambiente, funcionários do antigo Hotel Vila Rica, a pretexto de limparem a estátua, causaram danos consideráveis à obra, em razão da utilização de material inadequado que retirou a camada que protegia o bronze, causando a oxidação.
A SENTENÇA – Em junho de 2016, a Justiça condenou o CTH Hotéis (antigo Hotel Vila Rica e atual Grand São Luís Hotel) e o Município de São Luís, a providenciarem a restauração da estátua “Mãe D’Água Amazonense”, que tem como autor o artista maranhense Newton Sá, localizada na Praça D. Pedro II, em São Luís. Na oportunidade, o hotel foi condenado ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, quantia a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença judicial determinou que o CTH Hotéis enviasse a peça ao fundidor original ou a outra entidade a ser indicada pelo Instituto de Planejamento do Município, o IPLAM, custeando todas as despesas com remoção da estátua, transporte adequado e acompanhamento dos trabalhos de restauração, bem como as demais providências necessárias à reinstalação do bem em seu lugar original.
“De acordo com depoimento de especialistas, a estátua Mãe D’Água Amazonense assume relevância dupla para o patrimônio cultural de São Luís. O primeiro refere-se ao fato de que o autor Newton Sá foi o primeiro escultor maranhense que ganhou destaque nacional, tendo sido premiado pela peça, no Salão Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro, na década de 40 do século 20. Já o outro fato diz respeito à ambiência que a peça tem com sua originalidade no conjunto arquitetônico onde está localizada, pois está disposta naquela praça desde 1950, quando a Prefeitura adquiriu a obra”, fundamentou a sentença.
A juíza Elaile Silva Carvalho proferiu sentença que condena o Estado do Maranhão a proceder à lotação de uma equipe de policiais civis na Delegacia de Polícia de Alto Parnaíba. Conforme a Justiça, a equipe deverá ser formada por, no mínimo, um Delegado de Polícia, um Escrivão e quatro Investigadores. Para o cumprimento da sentença o Estado terá o prazo de um ano, sobe pena de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A juíza, que é titular da 1ª Vara de Balsas e responde por Alto Parnaíba, atendeu ao pedido do Ministério Público, levando em consideração que a segurança pública é direito fundamental do cidadão e que o Estado vem se omitindo com relação ao seu dever constitucional de fornecê-la de forma adequada e eficiente aos moradores de Alto Parnaíba.
O pedido, deferido anteriormente de forma antecipada, é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado em desfavor do Estado do Maranhão. Relata o MP que o quadro de servidores da Delegacia da comarca de Alto Parnaíba encontra-se defasado, contando apenas com um escrivão e um investigador de polícia. Por essa razão, entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, buscando a resolução do suposto problema pela via administrativa. Entretanto, o Estado informou a insuficiência de servidores para atender à necessidade de reforço da Polícia Civil na localidade.
Com a abertura de concurso para as vagas de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia Civil, e homologação do concurso do ano de 2019, a parte autora alegou que as esperanças renovadas, haja vista que o quadro ganharia novos policiais. “Entretanto, ao entrar em contato a Secretaria de Segurança Pública do Estado, recebeu a informação que a nomeação dos aprovados em concurso público é ato de gestão do Chefe do Executivo e que o prazo de validade do concurso é até o dia 07 de janeiro de 2023, podendo haver nomeação para os cargos vagos na Delegacia de Alto Parnaíba até essa data”, discorre a sentença.
O autor destaca que, geralmente, os Delegados que respondem pela Delegacia de Polícia Civil da cidade de Alto Parnaíba impõem aos policiais a necessidade de deslocar o preso à Comarca de Balsas, distante cerca de 200 km. Para o MP, “isso se constitui em verdadeira vergonha para o Estado do Maranhão, dada a inexistência de condições mínimas de trafegabilidade, o que agrava a questão da segurança pública naquele município, pois deixa a cidade sem um número adequado de policiais, além de a viagem até a cidade de Balsas ser perigosa, devido às péssimas condições da estrada e o tempo que levam para se deslocarem até lá”. A ação ressalta que o diálogo com a Administração Pública Estadual levou cerca de 08 (oito) anos.
DIREITO À SEGURANÇA – “Dessa forma, a existência de um direito e de um dever geral de segurança na Constituição de 1988, conduz, por meio de um raciocínio interpretativo, a um direito fundamental à segurança pública. A partir de artigo da própria constituição, a segurança é consagrada como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, condicionando e legitimando a atuação e a própria existência do Estado, além de impor a ele que não apenas se abstenha de intervenções indevidas na esfera desse direito, mas também que adote medidas com a finalidade de protegê-lo e de removê-lo (…) Sendo a segurança pública fator primordial de preservação da sociedade, não pode o Estado esquivar-se de sua responsabilidade, que é promover a paz social, tanto em atividades de prevenção, como de repressão da desordem e criminalidade”, fundamenta a juíza na sentença.
A magistrada observa que a situação de Alto Parnaíba, cidade localizada ao extremo sul do Maranhão que tem aproximadamente 12 mil habitantes, é tão grave que até a estrada que liga esse município à cidade de Balsas está em péssimas condições, com muitos trechos sem asfalto e muitos buracos, que fazem com que um percurso de cerca de 200Km seja feito em mais ou menos 05 (cinco) horas de viagem. “Fato esse que, chega a colocar os motoristas, passageiros e transeuntes em extremo perigo de vida e saúde, acontecendo o mesmo com os policiais que tem que levar o preso até a Delegacia de Polícia de Balsas, situação essa inconcebível (…) A ausência de um funcionamento adequado e eficiente da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Alto Parnaíba compromete até o trabalho do Ministério Público e Poder Judiciário que necessitam dos trabalhos da Polícia Civil para complementação de suas atividades. A melhoria da segurança pública na cidade é uma exigência da população. Diante dessa situação, comprovada a inércia injustificada da Administração Pública, faz-se necessária a intervenção afirmativa do Poder Judiciário”, enfatiza Elaile Carvalho.
“Sendo assim, entendo que o pedido é razoável e compatível com a realidade do Município de Alto Parnaíba, local de difícil acesso, localizada no extremo sul do Estado do Maranhão e com péssima estrada que liga as cidades de Balsas, polo Regional, a ela, o que aumenta a insegurança da cidade de Alto Parnaíba, e que necessita de efetivo de polícia judiciária compatível com a sua população. Não se mostra razoável, tampouco proporcional, que um Município com, aproximadamente 12.000 (doze mil) habitantes, tenha sua segurança reduzida a um escrivão ‘ad hoc’e um investigador de polícia, o que existe é uma escolha drástica e que requerer uma imposição de sofrimento da população de Alto Parnaíba ou de quem transita por ali e tem que suportar a omissão, falhas e serviços ineficientes da Polícia Civil daquele município, já tão isolado”, finalizou a magistrada.
O soldado Pedro Henrique Costa do Nascimento, 23 anos, do 2º Batalhão de Engenharia de Construção do Piauí, do Exército Brasileiro, foi encontrado morto às margens do Rio Parnaíba na manhã desta sexta-feira (31). O homem era procurado desde quarta-feira (29), quando desapareceu nas águas do rio.
Segundo o Corpo de Bombeiros do Maranhão, o corpo foi encontrado por volta das 6h30. Ele havia desaparecido quando pescava em um sítio na cidade de Timon (MA), cidade vizinha a Teresina. O rio Parnaíba faz a divisa entre Timon e Teresina.
Segundo os bombeiros, o corpo foi achado sem sinais de ferimentos e a principal suspeita é de afogamento. Ele estava sendo procurado desde que entrou nas águas e desapareceu na quarta-feira.
Os militares informaram ainda que o corpo foi achado por pescadores da região, que acionaram a equipe de resgate. O Instituto Médico Legal foi acionado e o corpo foi resgatado para passar por exames que confirmarão a causa da morte.
Um jovem, de 28 anos, identificado como Tiago da Silva Fernandes foi morto com golpes de faca na manhã de quinta-feira (30) após cobrar por um serviço técnico realizado na Estrada da Mata, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.
Segundo a polícia o crime aconteceu, por volta das 9h, depois que a vítima cobrou por um serviço técnico feito em um ventilador por um homem reconhecido como Adauto Silva, 53.
De acordo com a polícia, Tiago não teria ficado satisfeito com o resultado do conserto do eletrodoméstico, e após uma discussão com Adauto ele foi atingido com a arma branca na região do peito.
Tiago da Silva ainda chegou a ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a levou até o Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão II), mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
Após o crime Adauto Silva fugiu, porém ele foi capturado por policiais que realizaram rondas e o encontraram nas proximidades do local do homicídio. Ele foi preso em flagrante e levado para a Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop), onde vai ficar à disposição da Justiça.
A gestão do prefeito Sissi Viana realizou, nesta sexta-feira (31), o pagamento dos salários dos servidores efetivos do município de Godofredo Viana, na região Leste do Maranhão.
Sissi também determinou a implementação de novo reajuste salarial para os professores da rede municipal de ensino e para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Desde que assumiu o comando da cidade, em 2017, o prefeito vem mantendo uma política eficiente de valorização do funcionalismo público e que está servindo de exemplo para as demais Prefeituras do Estado.
Apesar da crise financeira que continua prejudicando os municípios brasileiros, em Godofredo Viana os salários dos servidores continuam sendo pagos rigorosamente em dia.
Ano passado, Sissi já havia reajustado os vencimentos dos ACS e ACE. Com o novo reajuste concedido, os salários destes profissionais chegaram na casa dos R$ 1.400,00, adequando-se, mais uma vez, ao que determina a Lei Federal nº 13.708/18.
Já os professores, nos últimos três anos, receberam reajustes que, juntos, somam mais de 18% em ganhos de remuneração.
O novo aumento salarial implantado foi de 12,84%, referente ao teto salarial nacional estabelecido para este ano.
“Investir no funcionalismo público, além de um ato de valorizar aqueles que nos ajudam diariamente, significa investir em uma melhor prestação de serviço para os godofredenses. De forma planejada e transparente, continuaremos avançando não apenas no campo da política salarial, mas também em todos os demais setores da administração”, afirmou o prefeito.
Quatro policiais militares ficaram feridos em um acidente com uma viatura da PM que ocorreu na madrugada do último domingo (2) na BR-222, em Santa Luzia, a 294 km de São Luís.
Segundo a polícia, os quatro PM´s saíram de Santa Luzia após receber informação de que um carro havia sido roubado em Santa Inês e que os ladrões estariam seguindo de Santa Inês para Santa Luzia sendo perseguido pela PM de Santa Inês.
Na metade do percurso o motorista perdeu o controle da viatura e o veículo capotou várias vezes após passar sobre um buraco na estrada. A viatura saiu da pista e bateu em uma árvore.
Os policiais foram levados para o Hospital Municipal de Santa Inês. Três já foram liberados e apenas um permanece em observação.
O carro roubado foi abandonado pelos bandidos na beira da estrada e levada para a delegacia de Santa Luzia. Os criminosos ainda não foram presos.
Começam nesta segunda-feira (03) as inscrições no concurso para a Prefeitura Municipal de Estreito, no Maranhão. Os interessados devem acessar o site da organizadora do Concurso, até o dia 2 de março, e seguir as instruções indicadas.
Estão sendo oferecidas 381 vagas, além de cadastro reserva para outros 327 profissionais. Dentro deste total, ao menos 5% será reservado para candidatos com deficiência (PcD). Os salários variam entre R$ 1.039,00 e R$ 10.000,00, dependendo do cargo escolhido pelo candidato.
Sendo executado pelo Instituto Vicente Nelson – Ivin, o concurso público terá validade de dois anos a partir da data de homologação de seu resultado. É possível que a Prefeitura de Estreito possa prorrogar mais uma vez e em igual período.
Inscrições
O edital de abertura traz a informação de que é possível se candidatar a mais de uma vaga, desde as datas das provas objetivas sejam compatíveis. Confira os valores da taxa, que foram calculados com base no nível de escolaridade exigido:
Nível
Taxa de inscrição em R$
Alfabetizado e fundamental
60,00
Médio e/ou técnico
80,00
Superior
110,00
Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, é necessário pertencer à família com baixa renda e comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O candidato deverá entregar, presencialmente ou via Correios, requerimento de isenção preenchido, comprovação de renda familiar e demais documentos que demonstrem a renda de todos os membros familiares.
Lembrando que é de responsabilidade do solicitante ficar atento aos prazos estabelecidos no cronograma previsto. Tanto o requerimento quanto o modelo de comprovação da renda familiar estão disponíveis nos anexos do edital. Os documentos devem ser encaminhados a um dos endereços abaixo relacionados:
Sede da Organizadora: Rua Sete de Setembro, 849, Centro-Sul, Teresina-PI;
Prefeitura de Estreito – MA: Avenida Chico Brito nº 902, Centro – Estreito/Maranhão.
Vagas em disputa
Cargos da administração pública direta – nível fundamental:
Os candidatos de nível fundamental poderão disputar as vagas de Auxiliar de Cuidador Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheiro Hospitalar, Lavador/Lubrificador, Maqueiro, Mecânico, Merendeiro, Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas (Escavadeira, motoniveladora, trator de esteira, trator de pneu), Pedreiro e Vigia.
Cargos da administração pública direta – nível médio e técnico:
Os candidatos de nível médio/técnico poderão disputar as vagas de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente de Fiscalização Ambiental, Agente de Trânsito, Agente Técnico de Controle Patrimonial, Assistente Administrativo, Assistente Especial em Serviço de Fiscalização, Transporte e Logística, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Controle Interno, Auxiliar de Recursos Humanos, Cuidador Social, Digitador na Área da Assistência Social, Digitador na Área da Saúde, Educador Social, Eletricista de Iluminação Pública, Eletricista Predial e Encarregado de Obras.
Ainda para quem tem nível médio/técnico, existem vagas para os cargos de Entrevistador Assistência Social, Fiscal de Limpeza Pública, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Gestor de Contratos, Guarda Municipal, Monitor de Creche, Recepcionista, Recepcionista HME/Ambulatório, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico em Manutenção Hospitalar, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Radiologia e Técnico em Segurança do Trabalho.
Cargos da administração pública direta – nível superior:
Os candidatos de nível superior poderão disputar as vagas de Advogado, Analista de Recursos Humanos, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Bioquímico, Contador, Enfermeiro de Urgência e Emergência, Enfermeiro ESF, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Dívida Ativa, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Anestesista, Médico Cirurgião/Obstetra, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Nutricionista e Odontólogo.
Ainda para quem tem nível superior, existem vagas para os cargos de Ouvidor Geral, Procurador Municipal, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Educação Física, Professor de Ciências e Psicólogo.
Cargos de administração pública indireta (SAAE):
Também existem vagas na autarquia SAAE, ou seja, no Serviço Autônomo e Água e Esgoto: Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Administrativo, Recepcionista, Advogado, Contador e Executivo Público.
Fases do Concurso
O Concurso Estreito – MA será realizado em quatro etapas:
Primeira Etapa (valor máximo de 90 pontos): Provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
Segunda Etapa (valor máximo de 10 pontos, de caráter apenas classificatório): Prova de títulos para todos os candidatos aos cargos de nível superior que alcançarem nota mínima na prova objetiva;
Terceira Etapa: Prova prática para os cargos de Operador de Máquinas – Escavadeira; Operador de Máquinas – Motoniveladora; Operador de Máquinas – Trator de Esteira e Operador de Máquinas – Trator de Pneu. Fase de caráter eliminatório e classificatório. Só serão convocados aqueles que alcançarem nota mínima na prova objetiva;
Quarta Etapa: Teste de Aptidão Física para os cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal, de caráter eliminatório e classificatório. Só serão convocados aqueles que alcançarem nota mínima na prova objetiva.
Provas objetivas
A primeira etapa será aplicada para todos os candidatos provavelmente nos dias 21 e 22 de março de 2020, com 50 questões de múltipla escolha e nota máxima de 90 pontos. É de responsabilidade do candidato se informar sobre o turno em que deve realizar a prova objetiva.
Na madrugada deste domingo (02), durante uma prévia de carnaval na cidade de Olho d’Água das Cunhãs, dois homens e duas mulheres foram baleados por disparos de uma escopeta calibre 12, por dois homens que estavam em uma motocicleta modelo Bros.
Duas mulheres foram atingidas nas pernas, um homem teve o braço perfurado por um disparo e ficou com o projétil alojado no ombro.
Os feridos foram levados ao Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal, Luciano Santos Pereira, de 23 anos, não resistiu e veio a óbito. Os demais passaram por procedimentos cirúrgicos.
De acordo com informações repassadas à Polícia Militar, Luciano Pereira estaria na companhia de amigos quando foi surpreendido pelos autores dos disparos. As outras três pessoas estavam próximas e foram atingidas pelos disparos.
Os feridos foram identificados como Elisvelton Abreu dos Santos, de 24 anos, Kamila dos Santos, de 17 anos, e Kamila Valéria Sousa, de 25 anos. O crime tem características de encomenda ou mesmo acerto de contas.
Luciano Santos Pereira esteve preso durante dois meses pela prática de roubo a uma agência dos Correios na Baixada Maranhense, além de, já neste ano, ter sido condenado a 8 anos de reclusão pela prática de estupro de vulnerável.
A 3ª Companhia foi informada da ocorrência, já que Vitorino Freire poderia ser uma possível rota de fuga. A guarnição fez o rastreamento por vários pontos da cidade, mas ainda não obteve êxito na captura dos criminosos.
A omissão em fiscalizar a criação de búfalos nos campos inundáveis de São Bento e Bacurituba (termo judiciário de São Bento) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30 de janeiro, duas Ações Civis Públicas de obrigação de fazer indenizatórias contra o Estado do Maranhão e os dois Municípios.
Nas manifestações, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa solicita, em caráter liminar, a identificação, em 60 dias, dos criadores dos animais e a retirada dos búfalos dos povoados Outra Banda (São Bento), além de Entrilha, Chapada do Boqueirão, Moizinho e Sá Litre (Bacurituba).
As ACPs foram motivadas pelo Inquérito Civil nº 023/2006, instaurado após requisição de moradores dos referidos povoados.
BAIXADA MARANHENSE
No início da década de 1940, o governo estadual incentivou a criação de búfalos na Baixada Maranhense para povoar e desenvolver a região. Isto gerou o descontrole da atividade. Em junho de 1991, o decreto estadual nº 11.900 classificou a Baixada Ocidental Maranhense como Área de Proteção Ambiental (APA).
Desde 2003, o MPMA tem tomado medidas para inibir a criação de búfalos nos campos inundáveis da região. Foram realizadas audiências públicas e reuniões do Grupo Especial de Proteção Ecológica da Baixada Maranhense. Investigações policiais a pedido do Ministério Público foram feitas e também foram encaminhadas requisições às secretarias de Meio Ambiente dos dois municípios e do Estado, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
OMISSÃO
Na visão do MPMA, os dois Municípios não têm fiscalizado a criação dos búfalos nos campos inundáveis e também não têm solicitado fiscalizações do Estado.
“A bubalinocultura não é uma atividade proibida, mas deve ser licenciada pelo órgão ambiental competente, de forma que seus impactos sejam previstos com proposição de medidas preventivas”, ressalta Laura Barbosa.
PEDIDOS
Nas ações, além da concessão das liminares, o MPMA pede, ainda, a condenação dos requeridos à retirada de todos os búfalos soltos nos campos inundáveis dos municípios, bem como a devida destinação dos animais. Outra solicitação é a fiscalização mensal para evitar a criação de búfalos nas duas localidades.
A Promotoria de Justiça de São Bento requer, ainda, a condenação dos requeridos à apresentação, em 90 dias a partir de trânsito em julgado, de projeto de reparação à APA. O prazo para conclusão requerido é um ano.
Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de indenização, pelos requeridos, em conjunto a ser depositada no Fundo de Reparação de Bens Lesados e também de danos morais coletivos devido à degradação ambiental das regiões.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 9 de janeiro, a interdição, no prazo de 30 dias, do abatedouro do Município de São Bento.
O requerimento foi feito em Ação Civil Pública formulada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Ribamar Dias Júnior.
Na ação, também foi requerida a adequação do novo abatedouro, já construído no povoado de Iguarapiranga.
PROCEDIMENTO
Em agosto de 2019, o MPMA instaurou procedimento instruindo que providências fossem tomadas para a melhoria das condições de funcionamento do abatedouro. O pedido foi realizado com base no relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA).
O documento atestou que o abatedouro não possui responsável técnico para a inspeção dos animais, a água utilizada não tem tratamento, dejetos são jogados a céu aberto e a limpeza dos utensílios é realizada sem o uso de desinfetantes industriais.”Não foram encontrados equipamentos, vasilhames ou instrumentos mínimos necessários ao abate. Não há câmaras frigoríficas”, destacou o relatório.
VISTORIA
A equipe da Promotoria de Justiça esteve no dia 28 de agosto de 2019 em São Bento, quando constatou as condições descritas no relatório da Aged. Açougueiros relataram que, no período de inverno, a situação piora e o odor é mais forte. Também informaram que existe um prédio construído para funcionar o novo abatedouro da cidade. Porém, a mudança ainda não foi realizada porque o local não possui a estrutura necessária.
O Ministério Público notificou o prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros. Em audiência, realizada em setembro de 2019, foi sugerida ao prefeito a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, a proposta foi recusada. O gestor afirmou que, no prazo de 30 dias, o problema seria solucionado, o que não ocorreu.
A equipe da Promotoria de Justiça visitou o povoado Iguarapiranga, onde funcionaria o novo abatedouro de São Bento. Foi verificada a existência do prédio, mas com aspecto de abandono e sem sinal de reforma.
SANÇÕES
No caso de descumprimento da decisão, medidas coercitivas poderão ser adotadas.
O policial militar identificado como soldado Machado ficou ferido após uma tentativa de assalto na manhã desta segunda (3) na MA-202, entre o Maiobão e a Estrada da Maioba, em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.
Segundo a polícia, o militar estava de folga e foi atingido no braço quando interviu em uma tentativa de assalto na região. Ele foi submetido a uma cirurgia e passa bem.
Até o momento, um homem foi preso em flagrante por suspeita no crime e teve seu carro apreendido. De acordo com a polícia, no veículo estavam vários celulares das vítimas de assalto. O nome do preso não foi divulgado.
Um sargento do Corpo de Bombeiros identificado como Jéferson Félix Ulisses foi espancado na noite do último sábado (1º), em Imperatriz, a 626 km de São Luís, após o seu veículo bater em uma caminhonete. O caso teve grande repercussão nas redes sociais.
As agressões sofridas pelo militar foram registradas por câmeras de monitoramento de moradores que residem na Rua Simplício Moreira, em Imperatriz. Nas imagens, dois ocupantes que estavam na caminhonete saem do carro e o sargento é agredido com socos e chutes por um deles logo após uma discussão.
O outro ocupante da caminhonete tenta impedir que o militar seja agredido, mas o sargento continua sendo espancado. Após o fato, o sargento Jéferson Félix Ulisses registrou um boletim de ocorrência no Plantão Central da Polícia Civil de Imperatriz, mas o agressor até agora não foi identificado.
Por conta das agressões, o rosto do sargento Jéferson está muito machucado. Ele afirma que estava voltando de uma lanchonete, quando aconteceu a batida e em seguida, ele foi agredido.
“Aconteceu de uma forma muito inusitada pelo fato de que estava tudo resolvido com o proprietário da caminhonete. E esse rapaz que estava de carona, por sua vez, ficou todo tempo lá buzinando, enchendo o saco, até que no finalmente a gente acabou tendo, nem lembro como foi, e ele achou de partir para a agressão sem que houvesse um pingo de necessidade para isso. O fato já tinha sido acertado, não houve nada na caminhonete, não houve danos materiais do condutor, mas embora isso o rapaz resolveu partir para a agressão e resultou nisso”, disse o sargento.
Foram realizadas buscas na sala de monitoramento da Cetran para localizar as imagens da agressão. O sargento espera que por meio da identificação da placa do carro seja identificado o agressor e pede justiça para o caso.
“A partir do momento que ele me deu o soco, eu já não consegui me recordar de nada. Eu caí e ainda sim ele continuou batendo. Mas de qualquer forma assim, eu com 25 anos de corporação do Corpo de Bombeiros, sempre no intuito de salvar vidas e aí se deparar com uma situação dessas é muito chato. Mas eu tenho certeza que as forças policiais do município não medirão esforços, nem o estado, para que a gente consiga localizá-lo e ele pague pelo que fez”, concluiu Jéferson.
Na manhã desta terça-feira (4), de fevereiro, mais duas embarcações que exploram o serviço de transporte de passageiros entre a Ponta da Espera e Cujupe, se chocaram, causando pânico nas pessoas que estavam em ambos Ferry Boats.
Não se sabe se há feridos nas duas embarcações, mas o que se sabe mesmo é que um tragédia está para ocorrer com estas embarcações obsoletas, para não chamar de sucateadas e velhas.
Esta não é a primeira e muito menos a última vez que embarcações se chocam na Baía de São Marcos. Recentemente, navios de graneleiros de grande porte se chocaram na região. Veja nos vídeos abaixo!
Abandonado assim como todo o município de Amapá do Maranhão, o ginásio Costa Ferreira, tem mais goteiras/buracos no telhado do que uma peneira. Toda vez que chove, os desportistas são obrigados a parar às atividades para tirar toda a água que cai dentro do ginásio, e só assim conseguem prosseguir com suas atividades esportivas.
Os desportistas estão revoltados com a situação de abandonado do ginásio de esporte. De acordo com as reclamações, ninguém se importa com nada, nem prefeita e nem o setor responsável pelo ginásio.
“A chuva, tão aguardada por nós, não causou os transtornos, mas sim a falta de conservação e manutenção do ginásio, um equipamento vítima do descaso do governo da prefeita Tatiane Maia ( Tate de Ademar)”, destacou um jovem amante do esporte .
Com esse descaso em que vive o esporte amapaense, muitas são as pessoas que não saem de suas residências para pegar chuva nesse ginásio peneira.
Uma jovem identificada como Jhully Neponucena, de 23 anos de idade, moradora da Vila Ildemar, na cidade de Açailândia (MA), recorreu ao suicídio na manhã de domingo (02). As informações são do blog do Antônio Marcos.
A jovem que sonhava em ser medica é sobrinha do empresário do ramo de informática, conheido como Aldrim e do comunicador Antônio Veras, os quais estão chocados com o ocorrido.
De acordo com o que apurou o blog, a jovem vinha enfrentando um sério problema de depressão. Na manhã de domingo, depois de demorar sair do quarto, familiares resolveram adentrar o local, quando se depararam com a moça, sem vida. A mesma havia se enforcado.
Ainda segundo informações, Jhully passou um bom tempo fora do Brasil estudando medicina, pois queria muito ser médica. Por motivos desconhecidos, ela havia “trancado a faculdade”, mas pretendia retomar os estudos.
O Poder Judiciário de Joselândia proferiu sentença na qual determina que o Município de São José dos Basílios, termo judiciário, realize concurso público no prazo de 180 dias. Na mesma sentença, a Justiça suspendeu, de forma imediata, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, motivo exposto pela Administração Municipal. O concurso público visa ao preenchimento de todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverá o Município de São José dos Basílios se abster de admitir servidores temporários com base nas leis supracitadas, bem como a prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem no final.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública na qual o autor, o Ministério Público, relata que o requerido vem efetuando contratações de servidores sem concurso e que alguns deles não tem a devida qualificação para exercerem tais cargos. Diz o MP que as contratações irregulares ser deram para fins de cumprimento de promessa de campanha eleitoral, estando sendo contratados servidores, na maioria das vezes sem qualificação profissional para exercer certas funções, e que essas contratações se dão, principalmente, nas áreas da Saúde e da Educação. Diante disso, o autor requisitou uma série de informações acerca de tais contratações, a saber: a) a relação dos servidores temporários contratados pelo município; b) cópia da lei municipal que teria autorizado a contratação temporária de servidores; E a folha de pagamento do município.
Solicitou, ainda, a cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária, bem como, cópia de leis municipais que autorizem a contratação de servidores temporários para o ano de 2017. Entretanto, tanto o Requerido como a Câmara de Vereadores de São José dos Basílios não forneceram tais informações. “Observa-se que o prefeito de São José dos Basílios, em 22 de fevereiro de 2017, sancionou a Lei Municipal nº 002/2017, que ‘dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto às secretarias municipais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências’, destaca a sentença.
E prossegue: “De acordo com o diploma, o ente público ‘poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para atender a necessidade de excepcional interesse público nas secretarias municipais, nos cargos discriminados no Anexo Único desta lei’. No conceito de ‘necessidade temporária de excepcional interesse público’ foram elencadas as contratações ocorrentes nas seguintes funções governamentais: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de administração, Fazenda, Planejamento e Gestão; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural”.
Para a Justiça, não existem quaisquer informações de que o Município de São José dos Basílios, nos últimos tempos, tenha passado por quadros emergenciais, de calamidade pública ou por surtos endêmicos. “Ora, educação, saúde e segurança, além de direitos sociais de titularidade coletiva, implicam em dever contínuo e permanente do Estado, conforme reza a Constituição Federal. Por outro lado, a despeito da norma tentar abarcar, de forma genérica, todas as atividades desempenhadas pelo Município, quais sejam, todas as Secretarias Municipais, este, mesmo devidamente intimado para apresentar folha de pagamento do Município referente ao ano de 2017, limitou-se a juntar uma suposta folha de pagamento dos contratados da saúde”, narra a sentença.
O Judiciário entendeu que as provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial são “robustas e abundantes, comprovando que o município de São José dos Basílios, a despeito da exigência constitucional, insiste em realizar contratações temporárias sem respaldo em situação de excepcionalidade, mediante sucessivas manobras de dissimulação da realidade”.
E finaliza: “Defiro a tutela provisória de urgência para: a) suspender, imediatamente, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de ‘necessidade temporária de excepcional interesse público’ (situação fática cuja existência não restou comprovada); b) impor ao demandado a obrigatoriedade de, em 180 (cento e oitenta) dias, promover a realização de concurso público para o preenchimento todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
A Polícia Civil prendeu nesta segunda (3) uma mulher suspeita de explorar sexualmente as próprias filhas, de 11 e 12 anos de idade. O caso aconteceu em Rosário, na região metropolitana de São Luís, e o nome da suspeita não foi divulgado.
Segundo a polícia, os abusos ocorriam dentro da casa da mãe e há três homens sendo investigados por estupro de vulnerável, mas que ainda não foram presos.
De acordo com a polícia, um dos homens tem aproximadamente 45 anos e ‘ajudava a manter a casa’. Em troca de sexo, ele também oferecia de um a cinco reais para a criança comprar merenda escolar. Um Exame de Conjunção Carnal comprovou os abusos.
Após um pedido à Justiça, foi autorizada a prisão preventiva da mãe por exploração sexual de vulnerável, que foi presa em uma rodoviária e encaminhada para a Unidade Prisional de Rosário.
Um caso ocorrido nesta semana em Imperatriz tem revoltado os maranhenses.
Uma idosa de mais de 90 anos morreu após ter a energia da sua residência cortada pela Equatorial Energia.
Ela tinha acabado de chegar do hospital onde esteve internada com problemas respiratórios. Por isso, precisava fazer nebulização.
Quando o funcionário da companhia energética chegou para efetuar o corte, isso lhe foi informado. Parentes e vizinhos pediram um prazo de 24h para que uma única conta em atraso fosse paga.
O apelo não foi atendido.
A energia, então, foi cortada e, sem nebulizar, a idosa acabou morrendo no dia seguinte.
Em nota, a Equatorial Maranhão lamentou o ocorrido, e disse que “não é possível atestar qualquer relação entre a suspensão do fornecimento e o fatídico acontecimento” e que fará apuração interna, para adotar “as medidas administrativas que o caso requer”.
Veja a íntegra do comunicado:
“A Equatorial Maranhão lamenta o ocorrido no bairro Itamar Guará, em Imperatriz, nesta terça-feira (04). Entretanto, cabe esclarecer que até o momento não é possível atestar qualquer relação entre a suspensão do fornecimento e o fatídico acontecimento. De todo modo, a Equatorial Maranhão, informa que já deu início a ampla e profunda apuração interna e, após a sua conclusão, adotará as medidas administrativas que o caso requer“.
É fake a notícia espalhada em blogs e grupos de WhatsApp dando conta de que uma criança tria sido diagnosticada com o novo coronavírus em São Luís, ainda em dezembro do ano passado.
Segundo o relato falso, a paciente teria apresentado um quadro de desconforto respiratório no dia 2 de dezembro, com alta da UTI do Hospital São Domingos no dia 23 do mesmo mês.
A confusão se deu por conta do nome do vírus.
O novo agente do coronavírus, que tem matado centenas de pessoas na China e já se espalha por outros países, é o nCoV-2019. Ele foi descoberto apenas em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados em território chinês, não no Brasil.
No São Domingos, de acordo com documento que acompanha a mensagem falsa, está claro: a criança em questão ficou internada “com quadro de pneumonia viral (Coronavírus OC43 e Parainfluenza 3)”.
O coronavírus OC43 é um dos tipos mais comuns do vírus, que foi descoberto em meados de 1960.
“Os primeiros coronavírus humanos foram identificados em meados da década de 1960. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1”, diz o Ministério da Saúde.
A Policia Civil do Piauí, com apoio da Polícia do Maranhão, prendeu na manhã desta quinta-feira (6) na cidade de São Luís um homem suspeito de estupro virtual e ameaça de morte pela internet mais de 10 adolescentes de uma mesma escola que fica localizada na Região da Usina Santana, Zona Sudeste de Teresina.
Segundo delegado de Polícia Civil Odilo Sena, o mandado de prisão preventiva foi cumprido por policiais civis do Piauí e do Maranhão quando o suspeito estava na casa de parentes que residem na cidade de São Luís.
”O caso se trata de múltiplos crimes de estupro e publicação de pornografia infantil onde várias vítimas crianças e adolescentes foram alvos do criminoso que atuou na Zona Sudeste de Teresina, mais precisamente no Jardim Europa (Grande Usina Santana) entre os meses e outubro e dezembro do ano passado” explicou o delegado.
Ainda de acordo com o delegado, o suspeito tinha pendências com a Justiça, pois estava com parcelas de pensão alimentícia de três filhos atrasadas.
“Ele usava celulares furtados ou roubados e cometia os crimes, que a gente passou a investigar, que envolviam crianças da região da Usina Santana. Então diante dessa situação, a gente mapeou e conseguiu localizar ele na casa de familiares em São Luís”, informou.
A investigação foi realizada pela Diretoria de Inteligência e Força Tarefa da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), dirigidas pela 21ª Delegacia de Polícia e contou com apoio da Polícia Civil do Maranhão.
A Polícia Civil encontrou na manhã desta quarta-feira (5) o corpo do dançarino Wenyson Fernandes Miranda, de 33 anos, que estava desaparecido desde a segunda-feira (3). Wenyson era gay e foi encontrado morto por familiares na casa onde morava, na Vila Isabel Cafeteria, na região da Cohab, em São Luís.
Além de dançarino, Wenyson já trabalhou como cabeleireiro e era conhecido como ‘Xexéu’. Até o momento, a polícia confirma que houve luta corporal entre a vítima e o autor do crime, pois a casa estava bagunçada.
“A vítima estava amarrada e com lesão na cabeça que pode ter sido de martelo, ou madeira. Houve luta corporal e também foi notada a falta de alguns objetos e um valor financeiro de 800 reais. Agora é uma questão de tempo para a gente achar o autor. Existem suspeitas de que seria um companheiro que ele estaria se relacionando ultimamente”, afirmou o delegado Felipe César, que investiga o caso.
A polícia também suspeita de que o autor tentou mudar a cena do crime para parecer um suicídio. Até o momento, ninguém foi preso.
Contrário à proposta do presidente Jair Bolsonaro de reduzir impostos sobre combustíveis para garantir menor preço final ao consumidor, o governo Flávio Dino (PCdoB) é, proporcionalmente, o que mais arrecada com tributos sobre esse insumo.
Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, praticamente 1/3 de tudo o que o Maranhão arrecadou em 2019 veio da comercialização de combustíveis no estado.
Foram 30,98%, de acordo com a publicação.
Na quarta-feira (5), Bolsonaro afirmou que vai zerar os tributos federais sobre combustíveis se os governadores aceitarem zerar o ICMS. Ele disse que está lançando um “desafio” aos governadores.
“Eu zero federal, se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito”, afirmou Bolsonaro a jornalistas na saída da residência oficial do Palácio da Alvorada.
No início do mês de janeiro, por meio de nota, o governo Flávio Dino (PCdoB) informou ser contra a proposta.
Uma sentença judicial proferida pelo Poder Judiciário em Santa Luzia do Paruá condenou o ex-prefeito Nilton Marreiros Ferraz por ato de improbidade administrativa, consistente na ausência de prestação de contas do Convênio nº. 033/2005, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades – SECID. O referido convênio teve como objeto a construção de 50 (cinquenta) casas populares, com repasse no valor de R$ 350 mil. Ele foi condenado na obrigação de reparar o dano causado ao erário, que corresponde ao valor dos recursos recebidos da SECID, no total de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).
Pela sentença, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 03 (três) anos, e ainda deverá proceder ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2005, no cargo de Prefeito, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. A Justiça deferiu, ainda, o pedido liminar de indisponibilidade de bens do requerido (dinheiro, veículos, imóveis e ativos financeiros), bem como determinou o bloqueio de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) das contas bancárias do requerido.
CONVÊNIO – A sentença se deu em ação por ato de improbidade administrativa, que tem como autor o Município de Santa Luzia do Paruá em desfavor do ex-gestor público José Nilton Marreiros, com o objetivo de apurar ato de improbidade administrativa. Quando notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, alegando que os recursos recebidos foram corretamente aplicados, não havendo, pois, o que falar em conduta omissiva ou comissiva a caracterizar a conduta ímproba prevista na Lei de Improbidade Administrativa, bem como ausência de prova do dano ao erário e má-fé da conduta.
“As provas documentais inclusas são suficientes a comprovar a prática de conduta omissiva atribuída ao ex-gestor público municipal, ora requerido (…). Do documento, verifica-se que o requerido, José Nilton Marreiros Ferraz, ex-prefeito do Município de Santa Luzia do Paruá, até a data de 29 de janeiro de 2018, não prestou contas relativas ao Convênio nº 033/2005 firmado com a SECID, com repasse no montante de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) (…) Comprova ainda o citado documento que a ausência de prestação de contas culminou na instauração de processo de Tomada de Contas Especial, por meio do processo nº. 140485/2013, o qual foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. Certo é que não houve a devida prestação de contas por parte do requerido, obrigação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, sustenta a sentença judicial.
A Justiça entendeu que a omissão da prestação de contas configurou-se como sendo ato de improbidade administrativa, na modalidade “deixar o gestor público de praticar ato de ofício e deixar de prestar contas quando era obrigado a fazê-lo”, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. “Este ato fere a moral e probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público, pois como é sabido, a atividade administrativa constitui um ‘munus’ público para quem a realiza, ensejando aos seus agentes públicos poderes (prerrogativas) e deveres. Dentre estes, os de maior relevância são os deveres de eficiência, de probidade e de prestar contas”, narra o Judiciário.
De acordo com a sentença, no referido caso ficou claramente demonstrado que não houve a prestação de contas do convênio nº. 033/2005 firmado com a SECID, configurando ato omissivo do ex-gestor que tinha o dever legal de agir, ferindo o princípio da legalidade, moralidade e eficiência, visto a legislação assevera que é ato de seu ofício comprovar os gastos públicos. “Condutas omissivas dessa natureza ferem o princípio da moralidade administrativa e espancam o bom andamento da máquina pública, atacando o controle público e a publicidade. Enfim, a omissão no prestar contas ou de sanar irregularidades na prestação destas é irresponsabilidade no trato do bem público, seu retardar é danoso, prejudicial à economicidade, ao planejamento. Ademais, não se trata de despreparo gerencial (culpa estricto sensu), longe disso, pois tinha consciência de sua opção, preferindo fazê-lo quando lhe aprouvesse”, conclui a sentença.
No último sábado (18), um homem identificado como Geilson Ribeiro Bastos, de 34 anos, foi assassinado pela própria esposa, a suspeita foi identificada como Patrícia de Jesus Silva, de 32 anos, o casal morava na área da Cidade Olímpica.
De acordo com informações da polícia, a vítima foi atingida por golpes de faca, Geilson ainda chegou a ser levado para o Hospital Municipal Socorrão II, mas acabou falecendo antes de ser submetido a cirurgia.
Ainda de acordo com a polícia a suspeita foi presa em flagrante, e foi encaminhada para o plantão de Polícia Civil da Cidade Operária. A motivação do crime teria sido para defender o sobrinho.
O teto de uma casa de eventos localizada na Avenida Litorânea, em São Luís, desabou no início da madrugada deste domingo (19). A informação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA). Não houve registro de feridos.
De acordo com os Bombeiros, no momento do desabamento, estava sendo realizada uma festa de pré-carnaval em um outro ambiente da casa de shows. O desabamento ocorreu por causa concentração de chuva e somente parte da estrutura foi danificada.
No momento do acidente, não haviam pessoas no local. Segundo a casa de shows, o espaço estava isolado e seguirá interditado até que sejam verificadas todas as manutenções corretivas e preventivas. Veja a nota na íntegra abaixo.
Veja, abaixo, a nota do Corpo de Bombeiros do Maranhão:
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) comunica que devido à forte chuva que caiu durante toda a madrugada deste último sábado (18), parte do teto da antiga Casa das Dunas acabou cedendo.
O IPREV informa que o local estava isolado e, por isso mesmo, não houve feridos e que somente parte da estrutura foi danificada.
Uma operação conjunta das Polícias Rodoviária Federal, Civil e Militar apreenderam na tarde de domingo (19) 200 mil cigarros na BR-010 na cidade de Carolina, a 860 km de São Luís.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a apreensão aconteceu por volta das 15h10, no Km 40 da BR-010 em Carolina, quando os policiais deram ordem de parada ao um miniônibus na rodovia estadual.
De acordo com os policiais, durante a revista ao interior do automóvel, foram encontradas 20 caixas com 50 maços contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando 200 mil unidades de cigarros.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de facilitação de contrabando ou descaminho. O condutor, que não teve a sua identidade revelada, foi encaminhado juntamente com o veículo para a Delegacia Polícia Civil em Carolina, onde vai ficar à disposição da Justiça.