Motociclista dorme, sai de pista e morre na BR-226, no Maranhão

Dois homens seguiam nesta moto quando acidente aconteceu — Foto: Divulgação / PRFUm condutor de motocicleta identificado como Gênesis Chaves dos Santos, de 39 anos, morreu em um acidente na madrugada desse domingo (28), no km 516 da BR-226, em Lajeado Novo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acredita que o condutor tenha dormido, por isso perdeu o controle do veículo e saiu da pista.

Além de Gênesis, outra pessoa seguia na motocicleta como passageiro. Segundo a PRF, esta segunda pessoa ficou gravemente feriada e não teve a identidade divulgada.

Durante a Operação Férias deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal e que segue até o dia 4 de agosto, esta foi a quarta morte na Região Tocantina. Todos as quatro vítimas eram condutores de motocicletas.

Mulher é detida após tentar asfixiar bebê de 6 meses em São Luís

Uma mulher, que não teve o nome revelado, foi presa na noite desta quarta-feira (24) após ter sido flagrada tentando asfixiar um bebê de apenas 6 meses. O caso ocorreu na Cidade Operária, em São Luís.

A mulher bastante agitada devido o efeito da droga, estava em um bar. Ela teve que ser imobilizada e encaminhada para a delegacia da área. A criança foi entregue para a família. O Conselho Tutelar deverá acompanhar o caso.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que nenhuma criança deu entrada com quadro de tentativa de asfixia na Unidade de Pronto Atendimento da Cidade Operária. A SES comunicou que verificou também em outras unidades, mas nenhuma confirmou ter atendido caso semelhante.

Ministério Público aciona Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá para sanar irregularidades no Portal da Transparência

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de julho, Ação de Execução de obrigação de fazer contra a Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá devido ao não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para fazer adequações no Portal da Transparência do Legislativo municipal. Assinou a ACP o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo.

Como medida liminar, o MPMA requereu à Justiça que a Câmara implante efetivamente o Portal da Transparência, no prazo de 90 dias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, o MPMA pede atribuição de multa diária, no valor não inferior a R$ 5 mil, ao atual presidente da Câmara Municipal, Regilson da Silva Rodrigues.

No Portal, devem constar informações completas e atualizadas de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, relatório da execução orçamentária e de gestão fiscal, além de dados referentes à estrutura organizacional da Câmara, incluindo endereço e telefone e horário de atendimento ao público, e igualmente de licitações, programas, ações, projetos e obras.

Em 17 de maio, também foi ajuizada Ação de obrigação de fazer contra o Município de Santa Luzia do Paruá devido descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para fazer adequações no Portal da Transparência do Executivo municipal.

A Promotoria, no pedido liminar, requereu que o Município implante, no prazo de 90 dias, efetivamente o Portal da Transparência, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, foi sugerida a atribuição de multa diária, no valor não inferior a R$ 5 mil, ao prefeito José Plácido Sousa de Holanda.

IMPROBIDADE

Pelo mesmo motivo, em 18 de julho, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual presidente, Regilson da Silva Rodrigues (Brogodó), e os ex-presidentes da Câmara Municipal José Pessoa de Meneses (Dequinha) e Marcos Silva Vasconcelos.


A ex-prefeita Eunice Boures Damasceno e o atual prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Plácido Sousa de Holanda, também foram alvos de ACP por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 18 de maio, devido ao não seguimento de Recomendação e cumprimento de TAC para adequações no Portal da Transparência do Município.

Nas ações, foi requerida a condenação dos demandados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Justiça determina afastamento da mãe do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras do cargo de Secretária de Saúde

Prefeito Aleandro PassarinhoUma decisão da 1ª Vara da Comarca de Balsas acatou o pedido do Ministério Público e determinou, no prazo de cinco dias o imediato afastamento de Maria Alvina Gonçalves Passarinho, do cargo de Secretária de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras, sob pena de multa diária a ser aplicada pela Justiça no Valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil reais). Maria Alvina é mãe do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, termo judiciário da Comarca de Balsas. Em caso de descumprimento, a multa será aplicada em desfavor do Município de Fortaleza dos Nogueiras, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho.

A decisão foi provocada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com pedido de urgência, no sentido de afastar pessoas ligadas à família do Prefeito com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo. “Alega o MP que foi instaurado no âmbito desta 1ª Promotoria de justiça o Inquérito Civil, que tem por objeto apurar a eventual prática de ato de nepotismo no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza dos Nogueiras, bem como para a apuração e providências legais no tocante à existência de servidores investidos em cargos ou funções públicas de forma irregular”.

A ação relata que, com a troca de gestão municipal em 2017, após a requisição de documentos e diligências preliminares, foi constatado que em Fortaleza dos Nogueiras havia a prática de nepotismo, o que redundou na expedição de uma Recomendação do Ministério Público de Balsas. Em resposta à recomendação, subscrita pelo próprio Prefeito e recebida na Promotoria de Justiça em 04 de julho de 2018, este informou, de maneira genérica que “seria analisado detalhadamente o teor da presente recomendação, onde posteriormente seria objeto de análise por parte do gestor e equipe de governo, conjuntamente com respectivo membro ministerial”.

NEPOTISMO – Algum tempo depois, diante da ausência de acolhimento da Recomendação Ministerial e de informações dando conta da existência de parentes próximos do atual Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras ocupando cargos de Secretários Municipais, além de outros cargos de natureza administrativa, sem qualquer experiência e capacidade técnica, o MP passou a notificar e coletar termos de declarações dos indigitados parentes do Prefeito, dentre outros. Com a investigação, ficaram constatadas as situações de nepotismo nos mais diversos cargos da administração municipal, conforme quadro de servidores anexado ao processo.

O ente municipal alegou, entre outras coisas, que Maria Alvina, Secretária Municipal de Saúde, permaneceria no cargo até decisão ulterior da Justiça e acrescentou que é válida a nomeação de familiares para o exercício de cargo político da autoridade nomeante, conforme entendimento majoritário da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Argumentou que a atual Secretária de Saúde, foi proprietária de farmácia por longos anos, junto com seu esposo Manoel Santana Rodrigues Passarinho, além de ter feito técnico de enfermeira Leiga no ano de 1982, possuindo assim conhecimento na área da saúde.

“O caso trata da existência de nepotismo no âmbito do governo municipal da cidade Fortaleza dos Nogueiras, consistente na ocupação aos cargos (…) O caso configura-se como nepotismo a partir do momento em que a Secretária de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho, é mãe do Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras, Sr. Aleando Passarinho. Em relação a esses casos específicos de nomeações para cargos políticos o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de não aplicação da referida Súmula, salvo quando não demonstradas a ausência de qualificação técnica para o cargo e inidoneidade moral, conforme decisões de outros tribunais”, fundamentou a magistrada na decisão.

Para a Justiça, neste caso, observa-se que não há qualificação técnica para a mãe do Prefeito ocupar o cargo de Secretária de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras. O fato de a mãe do Prefeito já ter sido proprietária de farmácia por longos anos, junto com seu esposo, bem como possuir certificado de técnica de enfermeira Leiga, datado do ano de 1982, não a qualifica para um cargo tão nobre como o de Secretária de Saúde de um município que requerer conhecimentos técnicos na área de atuação para se ter excelência da gestão da pasta.

“Em relação ao requisito do perigo de dano, vejo que todo ato que contrarie a lei e princípios constitucionais causam danos a população, como no caso em ensejo, ou seja, configurado o ato de nepotismo, enquanto, a pessoa nomeado não for afastada no cargo, a sociedade achará que atos de nepotismo como este são legítimos, e não o são, já que referida Secretária Municipal não guarda a qualificação técnica desejada para que o cargo seja dirigido de forma eficiência e impessoal”, finalizou a juíza ao justificar a tutela de urgência, que é quando a decisão é tomada antes do término do processo no sentido de evitar danos graves e de difícil reparação.

Criminosos explodem agência do Banco do Brasil no MA

Bandidos explodiram agência do Banco do Brasil da cidade de Rosário na madrugada desta quinta-feira (25) — Foto: Divulgação/PolíciaQuatro bandidos explodiram e destruíram na madrugada desta quinta-feira (25) a agência do Banco do Brasil (BB) no município de Rosário, a 75 km de São Luís.

Segundo informações do comandante do Batalhão do 27º Batalhão de Polícia Militar de Rosário, major Francisco Pereira, a ação criminosa aconteceu por volta das 4h desta quinta e os bandidos usaram um veículo de passeio durante o crime.

“Os meliantes chegaram no banco umas 4h10 e como eles eram quatro dois ficaram no banco e os outros dois ficaram dentro do carro que eles utilizaram para realizar a ação criminosa”, contou o major Francisco Pereira.

Ainda de acordo com o major, os criminosos utilizaram uma banana de dinamite para explodir um dos caixas eletrônicos, mas apesar do estouro nenhuma quantia em dinheiro foi roubada, pois os policiais chegaram antes que os bandidos pudessem concluir o crime.

“Eles explodiram um dos caixas da agência com a ajuda de uma banana de dinamite, mas não levaram nenhuma nota. Nós ainda encontramos mais quatro bananas de dinamite intactas perto do caixa destruído”, revelou o militar.

O major Francisco Pereira disse também que os bandidos fugiram no sentido do Povoado São Simão, em Rosário, e seguiram em direção a uma estrada vicinal. “Apesar da polícia ter chegado a tempo eles conseguiram fugir no sentido do Povoado São Simão, que fica perto aqui da cidade, e tomaram o rumo de uma estrada vicinal”.

A polícia já está em campo para tentar prender os criminosos envolvidos na explosão do BB de Rosário, de acordo com o comandante Francisco Pereira. Ele acrescenta também que o veículo usado no crime já foi achado e os assaltantes já foram identificados. “A polícia já está em campo para tentar prender esses criminosos que nós já identificamos. O carro que foi usado durante a ação desta madrugada foi encontrado em uma estrada e nós já o apreendemos. A nossa equipe da Polícia Militar com o apoio do Centro Tático Aéreo está realizando diligências para que possamos prender o quanto antes estes meliantes”, finalizou.

Agência do Banco do Brasil ficou destruída após explosão em Rosário — Foto: Divulgação/Polícia

Quatro pessoas são presas em flagrante durante blitz em Turiaçu

Jailson da Silva, Raimundo Mandu da Silva, Gerbson do Nascimento Ferreira e Marivaldo Ramos do Nascimento foram conduzidos ao Presídio Regional de Pinheiro — Foto: Divulgação/PolíciaQuatro homens identificados como Jailson da Silva, Raimundo Mandu da Silva, Gerbson do Nascimento Ferreira e Marivaldo Ramos do Nascimento foram presos em flagrante na quarta-feira (24) durante uma blitz realizada na entrada da cidade Turiaçu, a 152 km de São Luís.

Segundo a polícia, Jailson da Silva e Raimundo Mandu da Silva foram autuados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e, Gerbson do Nascimento Ferreira e Marivaldo Ramos do Nascimento foram presos por suspeita do crime de receptação.

Ainda de acordo com os policiais durante a prisão dos suspeitos, foram apreendidas duas armas de fogo e duas motocicletas que a polícia acredita ser produtos de ações criminosas.

Jailson da Silva, Raimundo Mandu da Silva, Gerbson do Nascimento Ferreira e Marivaldo Ramos do Nascimento foram conduzidos ao Presídio Regional de Pinheiro, a 333 km da capital, onde permanecem à disposição da Justiça.

Padastro confessa estupro de enteada de 11 anos e é preso em Rosário, no MA

Alexandre Bezerra Rosa foi preso após confessar estupro da enteada de 11 anos em Rosário. — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil prendeu em Rosário, na região metropolitana de São Luís, Alexandre Bezerra Rosa, conhecido como ‘Sandro’. Ele foi preso pela acusação de que teria estuprado sua enteada de 11 anos de idade, também na cidade de Rosário.

A polícia soube do caso através de denúncias de moradores. O crime, segundo a polícia, acontecia desde quando ela tinha 10 anos de idade, entre 2018 e 2019. Ao ser interrogado, Alexandre confessou o crime, mas não foi preso de imediato.

Pouco tempo depois, a polícia pediu à Justiça a prisão preventiva de Alexandre, o que foi concretizado na tarde deste sábado (21). Após ser preso, ele foi encaminhado ao presídio de Rosário.

PÂNICO: Bandidos invadem motel, fazem assalto e estupram clientes no Maranhão

No último fim de semana, um crime de assalto e violência sexual foi registrado na cidade de Paulo Ramos, distante cerca de 320 km da capital maranhense.

 

O caso, aconteceu na noite do último sábado (20), sendo que se estendeu até às 4h da madrugada de domingo (21). Informações policiais dão conta de que quatro criminosos invadiram um motel da cidade, que tem 10 apartamentos. Todas as pessoas que estavam no local foram assaltadas. O grupo roubou dinheiro, joias, aparelhos celulares e outros pertences das vítimas.

Mas o que chamou a atenção foi que os homens foram amarrados em um dos apartamentos do motel e em outro quarto ficaram as mulheres.

No local onde as mulheres estavam, elas foram agredidas fisicamente, verbalmente e algumas violentadas sexualmente.

Os bandidos mantiveram as vítimas sob armas, ameaças, violência e abusos sexuais por cerca de oito horas, pois o crime teria sido por volta das 20h do sábado.

Os policiais estiveram no local do crime e fazem investigações, com a utilização de imagens de câmeras de videomonitoramento e de perícia técnica para identificar e prender os criminosos.

Juiz de Buriticupu determina suspensão de atividades de abatedouros clandestinos

Forum de BuriticupuO juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara de Buriticupu) proibiu os procedimentos de abate, manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda, para fins comerciais e industriais de produtos de origem animal em matadouros clandestinos nos municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas.

Os abates clandestinos de propriedade dos réus Ivanildo Cardoso Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva, Raimundo Batista de Oliveira, José Airton Lopes, Jucilene Silva Rodrigues, Domingos Sampaio Monteiro e Fausto Ferreira da Silva ficam proibidos de funcionar até regularizar por completo as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial.

O juiz também determinou à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA), providenciar a interdição e lacre dos estabelecimentos de propriedade desses réus, em funcionamento, no prazo máximo de 72 horas a contar da intimação da decisão. Os réus devem apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis.

A decisão judicial, desta quarta-feira, 27, atende ao pedido de tutela jurisdicional de urgência proposta pelo Promotor de Justiça Substituto, José Orlando Silva Filho, em “Ação Civil Pública em Defesa dos Direitos e Interesses Difusos do Consumidor e na Defesa do Interesse Social”.

VISTORIA – Segundo os autos, vistoria realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) comprovou que os réus não atendem às normas legais para o abate e comercialização da carne abatida de animais. Também foi constatado o risco imediato à saúde pública de toda a população diante da ausência de higiene, limpeza dos locais de abate com ampla possibilidade de contaminação da carne e transmissão de doenças aos cidadãos.

Diante do relatório circunstanciado da AGED, com fotos, juntado ao processo, foi comprovada a ausência de estrutura adequada, de acompanhamento da atividade por profissionais qualificados, além do descumprimento das normas técnicas para o abate, que vem sendo realizado de qualquer forma pelos réus, inclusive com meios cruéis contra os animais.

“O perigo de lesão grave ou de difícil reparação evidencia-se pela ampla necessidade de preservação da saúde pública dos cidadãos e resguardo de adoção do abate dos animais de forma humanitária e dentro dos padrões legais”, assegurou o magistrado na decisão.

Enquanto não regularizadas por completo as suas atividades, conforme determinam as leis que as regulamentam e segundo as carências apontadas nas vistorias em anexo pela AGED/MA, os réus estão proibidos de continuar as atividades de abate, manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda da carne.

Plano de saúde é condenado por negar cobertura a tratamento solicitado por médicos

O desembargador Ribamar Castro é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)Uma beneficiária do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), portadora de neoplasia maligna avançada, ganhou direito a indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a ser paga pela operadora do serviço. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável à apelação da paciente, por entender como caracterizada a responsabilidade civil do plano, pela recusa de cobertura ao tratamento indicado.

A autora da ação na Justiça de 1º grau disse que foi indicada a realização de 25 sessões de radioterapia pelo Hospital São Domingos. Acrescentou que, após solicitar a autorização ao plano de saúde, teve seu pedido negado, sob a justificativa de que não havia credenciamento do hospital para realização do procedimento.

De acordo com o relatório, foi deferida liminar, em plantão judicial, para determinar que o plano de saúde autorizasse, no prazo de 24 horas, o hospital e os médicos que tratam da saúde da paciente a realizarem as 25 sessões prescritas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A sentença de primeira instância revogou a tutela de urgência e julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial, sob o principal fundamento de que a autora optou por realizar o procedimento médico em estabelecimento não conveniado com o plano de saúde. A beneficiária apelou ao TJMA.

VOTO – O relator do apelo, desembargador José de Ribamar Castro, analisou o caso de acordo com o sistema normativo possivelmente aplicável, notadamente o Código Civil de 2002, a Lei Federal 9.656/98, além das disposições expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O desembargador disse que, nos autos, há explícita declaração médica com indicação para a realização de 25 sessões de radioterapia no Setor de Oncologia do Hospital São Domingos, que, coberta pelo plano de saúde, enseja urgência de intervenções, face ao risco de vida, absolutamente irreversível, tendo em vista que a paciente sofre de neoplasia maligna avançada na mama direita e com metástase axilar, necessitando ser submetida urgentemente à realização.

Ribamar Castro verificou, no caso, o caráter imotivado, abusivo e ilegítimo da recusa de tratamento, concluindo pela má conduta do plano de saúde, atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da função social do contrato e da boa-fé, apta a ensejar a obrigação de fazer e a indenização pelos danos morais causados em razão da recusa.

O magistrado destacou que tem prevalecido entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura, além de que não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.

O relator entendeu que, caracterizada a responsabilidade civil do apelado, no que se relaciona ao valor de indenização pelos danos morais causados, o valor de R$ 15 mil atende aos critérios de proporcionalidade, compensação à parte autora quanto ao dano sofrido e à gravidade média da conduta da operadora.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon também votaram pela reforma da sentença de primeira instância, determinando ao plano de saúde dar cobertura do tratamento da apelante por meio de sessões de radioterapia no Hospital São Domingos, indicadas pelo corpo médico que acompanha a paciente, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.

Prefeito de Paço do Lumiar é internado em hospital em São Luís após AVC

Resultado de imagem para fotos de Domingos Dutra (PCdoB)Domingos Dutra (PCdoB), prefeito de Paço do Lumiar, situado na Região Metropolitana de São Luís, foi internado às pressas na noite dessa terça-feira (23) no Hospital São Domingos, na capital, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O prefeito foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva(UTI) após ser submetido a exames para ser medida a gravidade do derrame. Ele está medicado e sedado e seu estado de saúde é estável.

Segundo a equipe médica que assistiu o prefeito, embora o caso não seja extremo, Domingos Dutra precisa de cuidados especiais, principalmente por ter mais de 60 anos de idade.

Por meio de nota, a Assessoria da Prefeitura de Paço do Lumiar informou que o prefeito Domingos Dutra está medicado e sedado e seu estado de saúde é estável.

Leia a íntegra da nota

“O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na noite desta terça-feira, 23. Foi atendido no Hospital São Domingos, onde se submeteu a exames, sendo transferido para a UTI para ser melhor monitorado. No momento, o prefeito está medicado e sedado e seu estado de saúde é estável”.

Maracaçumé: Empresa de transporte é condenada a indenizar parentes de vítima de acidente

ilustração Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Maracaçumé condenou a Transbrasiliana Transportes e Turismo LTDA a indenizar os oito filhos de um homem que morreu em um acidente quando viajava pela empresa ré. Cada requerente deverá receber o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de pensão mensal, apenas, aos requerentes menores à época do acidente, no montante de 2/3 do salário-mínimo a partir da data do fato (19/12/2007) até a data em que completaram, ou venham a completar, 25 anos de idade. A sentença foi proferida pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular da 1ª Vara de Maracaçumé.

A sentença explica que os valores das pensões deverão obedecer o valor do salário-mínimo nacionalmente estabelecido pelo governo federal ano a ano, assim como, compensarem-se com os valores já pagos ao longo deste processo em cumprimento às liminares proferidas. “Os documentos anexados ao processo, quais sejam notícias de jornal veiculadas pela rede mundial de computadores, comprovam a ocorrência do acidente descrito no pedido dos autores. Um desses documentos, inclusive, contém no seu bojo uma foto do veículo de propriedade da requerida, friso, tombado (…) O exame cadavérico em conjunto com a certidão de óbito comprovam a morte do Sr. João Rosa Dias, pai dos requerentes, indicam a causa do falecimento, hemorragia, bem como o instrumento ou meio que a produziu, que foi o acidente automobilístico”, diz o documento.

DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO – O juiz salientou que, ainda que a parte requerida afirme em sua defesa que um animal adentrou na pista, o depoimento de uma testemunha anexado aos autos é contraditório. “A testemunha ora afirma que estava presente no ônibus e que viu o animal, ora afirma que chegou no local às 06:30 e que não sabe informar se alguém viu o animal na pista (…) Não adimplindo a parte requerida o ônus probatório que lhe incumbia, conforme artigo do Novo Código de Processo Civil, não há como reputar presente um caso fortuito, força maior e/ou outro elemento capaz de afastar o nexo causal existente entre a conduta praticada pelo motorista do ônibus – esta, friso, imprudente, haja vista que o tombamento de um veículo de lotação não se coaduna com uma prática usual e segura a ser prestada àqueles que se utilizam do serviço – e o dano sofrido pelos autores – falecimento do seu genitor”, ressalta a sentença judicial.

A Justiça entende que, provado o fato, o dano moral ficou reconhecido e, por consequência, o dever da empresa ré de repará-lo, frisando que o Código Civil não traz critérios fixos para a quantificação da indenização por dano moral. “Deve o magistrado fixar o valor do dano moral por arbitramento, levando em consideração o princípio da proporcionalidade e analisando a extensão do dano, as condições socioeconômicas dos envolvidos (função social da responsabilidade civil), o grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, os aspectos psicológicos dos envolvidos, e a aplicação da ‘teoria do desestímulo’ (…) Sobre os danos materiais, entendo serem parcialmente procedentes os danos materiais pleiteados sob a forma de pagamento de pensão mensal. Segundo o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a pensão devida aos requerentes em função do falecimento do seu genitor é devida, apenas, até a idade de 25 anos, momento em que afasta-se a presunção de dependência econômica”, finalizou o magistrado na sentença.

Menino de seis anos é o primeiro a realizar implante biônico no ouvido custeado pelo SUS no MA

Um menino de seis anos é o primeiro paciente a realizar um implante do ouvido biônico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Maranhão. A cirurgia de Fábio Felipe foi realizada nesta terça-feira (23) pela equipe médica do Hospital Universitário Presidente Dutra, em São Luís.

A criança foi diagnosticada com surdez profunda aos quatro anos de idade. Antes do diagnóstico, a família e os médicos que acompanham Fábio Felipe desconfiavam que ele era autista, por conta da dificuldade de desenvolver a fala e de interagir com outras crianças.

A família do menino procurou especialistas para ver o que poderia ser feito. A mãe de Fábio, Tayane Cardoso, descobriu que a cirurgia de implanta de ouvido biônico já era realizada no país e buscou ajuda para conseguir realizar o procedimento, que foi negado pelo convênio médico da criança. Em seguida, a mãe acionou a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que após uma ação na Justiça, garantiu que a cirurgia fosse custeada pelo SUS.

“Pelo convênio não foi autorizado a cirurgia e aí eu tive que recorrer, porque a cirurgia quanto antes melhor a adaptação. Então a gente foi pela defensoria e o juiz deu a sentença favorável. Teve umas intercorrências durante o processo, mandaram a gente fazer o TFD (Tratamento Fora do Domicílio), mas a gente recusou e a continuamos até quando a gente conseguiu aqui”, explicou a mãe.

Tayane Cardoso, mãe do menino, recorreu à Justiça para conseguir custear a cirurgia pelo SUS. — Foto: Reprodução/TV Mirante

A cirurgia é considerada muito delicada, tem um custo elevado e nunca havia sido realizada pelo SUS apesar de ser comum em outros estados do país. Para a equipe médica que cuida do caso de Fábio Felipe, a cirurgia representa um avanço no estado.

“Essa cirurgia é feita pelo SUS em praticamente todos os estados do país e no Maranhão ela não era feita. As famílias saíam do Maranhão para serem operadas em outro estado, então é um avanço e um ganho muito grande a gente conseguir fazer essa cirurgia hoje”, disse Aline Bittencourt, otorrinolaringologista e cirurgiã do Hospital Universitário Presidente Dutra.

Tayane conta que está animada com a cirurgia e não vê a hora de que o problema seja corrigido e que a criança possa levar uma vida normal. “Expectativa muito boa, que vai dar tudo certo, que ele vai aprender tudo de novo. Ele vai renascer para o mundo dos sonhos”, afirmou.

Claro Telefonia deverá indenizar mulher vítima de fraude

Imagem relacionadaA Claro S/A terá que indenizar uma mulher vítima de inscrição fraudulenta junto à operadora. De acordo com a ação, a mulher teve o CPF negativado por causa de uma conta pendente de pagamento, sendo que o CPF dela foi comprovadamente utilizado por terceiros. A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou inexistentes as dívidas cobradas pela operadora, bem como condenou a Claro ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Narra a mulher M. N. C. que ao tentar realizar a migração para os serviços de telefonia móvel da requerida foi surpreendida com a informação de que não poderia realizar tal processo pois constavam contas pendentes de pagamento em seu nome junto a mesma. A sentença é da 2a Vara Cível de Imperatriz.

As contas foram impressas e foi observado que não se tratava da requerente, mas de uma pessoa que teria utilizado seu CPF para contratar os serviços. A requerente teria sido orientada pela atendente da Claro a registrar boletim de ocorrência, no entanto nada foi solucionado. Nesse contexto requereu junto à Justiça tutela antecipada para que a requerida se abstenha de inscreve o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como condenar a empresa ré ao pagamento de danos morais ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Devidamente citada, a Claro S/A apresentou contestação, na qual alegou que a autora é titular dos contratos cobrados, sendo devidas as cobranças, frisando que quando da contratação dos planos é exigida a apresentação de documentos pessoais originais e comprovante de residência.

“No caso sob análise, entende-se que o acervo documental trazido aos autos seja suficiente ao julgamento da demanda. Além disso, embora devidamente intimados, os litigantes não informaram pela necessidade de outras provas. Passamos ao cerne desta demanda e observo que versam os presentes autos sobre pedido de inexistência de indébito e indenização por danos morais (…) Quanto ao mérito, cabe asseverar que a apreciação do dano moral alegado será feita sob a égide das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo, já que a empresa ré se enquadra na definição de fornecedor dos produtos e a parte autora como consumidor”, ressalta a sentença.

E continua: “Observa-se que o cerne da presente lide concentra-se na falha na prestação de serviços operados pela requerida, consistente fraude no registro de contratos de serviço em nome da autora que sustenta não ter contratado. Por seu turno, embora tenha contestado os fatos a ré não colacionou aos autos qualquer documento hábil a comprovar o alegado. Comprovada o registro irregular das linhas em nome da autora, fato atestado pela simples leitura das contas geradas que apresentam nome e dados diversos da requerente, constando apenas seu CPF numa clara fraude, adicionada à insuficiência de provas pela ré, e considerando a inversão do ônus da prova operado no presente feito, conclui-se que razão assiste à parte demandante, não devendo este ser responsabilizada pelo pagamento por produtos/serviços que não contratou”.

Para a Justiça, no caso em questão, a culpa da Claro S/A traduz-se na negligência na confirmação dos dados fornecidos por ocasião da contratação dos serviços, identificando eficazmente a parte solicitante e valendo-se desses dados para inerir o nome da demandante nos cadastros de inadimplentes. Outrossim, a má prestação dos serviços causa dano moral, pela ótica do Código de Defesa do Consumidor aplicável neste caso. “Evidente, nesse sentido, que a conduta lesiva perpetrada voluntariamente pelo réu deu causa ao dano moral sofrido pela parte autora. Sem dúvida, os danos morais restaram plenamente evidenciados com o constrangimento e o descaso a que foi exposto a parte autora que teve seus direitos desrespeitados, por ter o réu incluído seu nome no cadastro de inadimplentes, cobrando valor que afirma desconhecer”, explana a sentença.

E finaliza: “É certo que o Poder Judiciário não pode se manter alheio as mazelas sociais, vez que lhe compete combater as ilegalidades e assegurar a observância dos direitos inerentes a qualquer indivíduo. Nesse sentido, analisando as peculiaridades do caso em questão, a gravidade e a repercussão do dano causado à parte autora, além da capacidade econômica do réu, tenho como devido o pagamento de indenização”.

Justiça condena ex-prefeito de Junco do Maranhão por irregularidades na gestão do FMS

O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim (1º vara da comarca de Maracaçumé), julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público estadual e condenou o ex-prefeito de Junco do Maranhão, Iltamar de Araújo Pereira, pela prática de atos de improbidade administrativa na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Na mesma sentença, o juiz manteve a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, que já havia sido decretada em medida liminar já concedida no processo.

O ex-prefeito terá de pagar multa civil no valor de R$ 20 mil e ressarcir ao erário o valor de R$ 332.275,12. Está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, e também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos, além da perda de função pública que atualmente ocupe.

A ação do Ministério Público é fundamentada na reprovação das contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde do município de Junco do Maranhão do exercício financeiro de 2007, pelo Tribunal de Contas do Estado, em 2010, devido a atos de improbidade que teriam sido praticados pelo ex-gestor.

As irregularidades dizem respeito à não realização de processo licitatório para contratação de serviços gráficos, aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, material odontológico e hospitalar; não comprovação de despesa no valor de R$ 39.900,00 referente a compra desses materiais e declaração de valor de arrecadação do FMS menor do que o apurado, gerando uma diferença de R$ 4.031,50.

Na sentença, o juiz assegurou ser do conhecimento público que despesas públicas devem ser realizadas via procedimento licitatório que permita ampla concorrência e escolha da melhor proposta, de maior eficiência e menor custo ao órgão público. De outro lado, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) classifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.

Para o juiz, o réu, ao deixar de realização licitação, sequer comprovando a realização de um procedimento administrativo conforme às determinações da Lei das Licitações (nº 8.666/93), impossibilitou a escolha de propostas mais econômicas e eficientes para atendimento do interesse público, sendo evidente o prejuízo acarretado ao erário diante do gasto de R$ 332.275,12.

Em relação à não comprovação da nota fiscal de despesas para aquisição de medicamentos, material odontológico e hospitalar, no valor de R$ 39.900,00, foi apresentada pelo réu uma Nota Fiscal como forma de comprovação dos gastos, mas foi considerada inadequada, por ter sido emitida por outra empresa, diferente da apontada no documento.

No entanto, sobre a declaração de valor de arrecadação do FMS menor do que o apurado, gerando uma diferença de R$ 4.031,50, o juiz advertiu que o simples fato de ter sido apresentado um valor de arrecadação a menor não indica que a diferença foi apropriada indevidamente pelo réu. Ele entendeu que a diferença de valor constatada pelo TCE não significa que o requerido tenha afrontado a LIA e os princípios constitucionais.

“Não se confundido as improbidades com meras irregularidades, compreendo que dos autos constam, apenas, elementos indicativos de que a diferença em tela não passou de simples irregularidade contábil”, declarou o juiz na sentença.

DEFESA – A defesa do réu alegou ter encerrado o fim do prazo legal para entrada da ação na Justiça (prescrição). No entanto, o juiz considerou que o mandato do ex-gestor – constatada por meio de consulta os arquivos da justiça eleitoral sobre o resultado das eleições municipais – encerrou-se em 2012 e não em 2008, como alegado, tendo a ação sido distribuída dentro do prazo de cinco anos contados do término do mandato, conforme a legislação determina.

Justiça decidi manter afastamento de vereadores alvo do Gaeco e Seccor em Vitória do Mearim

A Justiça decidiu manter afastados do exercício do mandato todos os seis vereadores de Vitória do Mearim alvo de mandados de prisão temporária e busca e apreensão em operação conjunta do Gaeco e da Seccor após investigação apontar que eles supostamente teriam cobrado propina para arquivamento de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra a prefeita do município, Dídima Coêlho (MDB), com base em suposto crime de responsabilidade.

A decisão, publicada somente na terça-feira 16, foi proferida há pouco mais de uma semana pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do caso no TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, ao indeferir habeas corpus conjunto impetrado pela defesa dos parlamentares.

São denunciados por suposta prática de associação criminosa e corrupção passiva, no âmbito da Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim: Oziel Gomes da Silva, George Maciel da Paz, Hélio Wagner Rodrigues Silva, Marcelo Silva Brito (Marcelo da Colônia), Mauro Rogério Pires (Nego Mauro) e José Mourão Martins.

De acordo com a defesa, em razão dos trabalhos da CPI terem sido suspensos liminarmente por decisão judicial, os vereadores não representam qualquer ameaça de eventuais delitos caso retornem ao exercício de suas funções parlamentares. Também alegam que estariam sofrendo constrangimento ilegal, em razão da medida cautelar de afastamento ter sido aplicada por tempo indeterminado pelo juiz de Vitória do Mearim, Haderson Rezende Ribeiro.

Para o desembargador José Luiz Almeida, porém, os argumentos não merecem ser acolhidos. “No caso, ao menos em juízo perfunctório, não me restaram suficientemente seguros os argumentos expendidos pelos impetrantes, para o fim de conceder a tutela de urgência vindicada”, ressaltou.

Com a decisão, o caso será analisado e julgado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal do TJ do Maranhão, após manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre o pedido feito pelo vereadores para que possam retomar o exercício dos mandatos.

Um dia antes de indeferir o retorno dos vereadores à Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim, José Luiz Almeida já havia indeferido outro habeas corpus, que tentava a soltura do vereador Oziel Gomes da Silva, preso preventivamente por suspeita ter comercializado munições com ciganos residentes em Miranda do Norte.

Muro de igreja desaba e mata criança em Açailândia

Nessa segunda-feira (22), na Vila Ildemar, em Açailândia, um menino, que não teve o seu nome revelado, morreu enquanto brincava, ao ser atingido por um muro que desabou de uma igreja em construção.

O menino chegou a ser levado para o Hospital Municipal de Açailândia (HMA) porém, estava gravemente ferido, com isso, foi transferido para o Socorrão de Imperatriz. Ele não resistiu e acabou morrendo.

Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADI

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6192 contra regra do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que autoriza juízes promovidos à entrância final a optarem por permanecer na entrância intermediária na hipótese de atuação há mais de cinco anos na comarca com mais de 150 mil habitantes. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Dodge argumenta que, em razão do caráter unitário da magistratura judicial brasileira, a movimentação na carreira (promoção, remoção e permuta) envolve interesse de todos os magistrados, obrigando que a matéria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. Até a edição do Estatuto da Magistratura, observa a procuradora-geral, o STF tem entendido que a matéria será disciplinada pela Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman).

Para a autora da ADI, ao admitir uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado), a lei maranhense criou uma forma de remoção anômala automática não prevista na Constituição Federal nem na Loman.

Ela aponta que a regra, incluída no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão pela Lei Complementar 188/2017, desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos na legislação nacional, usurpando a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União.

Ainda segundo a procuradora, a “promoção virtual” cria forma anômala de movimentação da carreira (remoção por opção após promoção), sem abertura prévia de concurso de promoção ou remoção e sem observância do critério de alternância (merecimento e antiguidade). Em seu entendimento, a norma maranhense também infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”.

Pedidos

Dodge pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

Godofredo Viana: Prefeito Sissi Viana apoia Festa do Pescador

A gestão do prefeito Sissi Viana prestou apoio à 15º edição da Festa do Pescador do município de Godofredo Viana, realizada pela Colônia Z-02 neste último fim de semana no bairro Alegre.

O tradicional evento reuniu mais de 200 pescadores profissionais godofredenses.
As autoridades presentes discursaram e presenciaram a força de uma das categorias mais organizadas do município.

Um dos momentos mais marcantes foram as apresentações dos artistas da terra, que cantaram músicas de sua própria autoria, contagiando o público presente.
A vereadora e presidente da Colônia, Terezinha Gato, agradeceu o prefeito Sissi Viana pelo apoio na realização da festa e enfatizou a importância do tradicional evento, que contou ainda com a presença de toda equipe do governo municipal.

Marcou presença na festividade o Chefe de Gabinete Thiago Mota, que representou o prefeito.

 

Ônibus que levava estudantes para Jogos Escolares no Maranhão é destruído por incêndio

 

Um incêndio na madrugada desse domingo (21) no município de Colinas, localizado a 437 km da capital, destruiu um ônibus que transportava alunos e professores do município de São Raimundo das Mangabeiras. De acordo com a polícia, ninguém saiu ferido.

A delegação com 25 pessoas viajou mais de 300 km para participar da etapa regional dos Jogos Escolares, que está sendo realizado em Colinas. Por volta das 3h, os moradores da cidade acordaram assustados com ônibus que pegava fogo. As chamas não conseguiram ser apagadas e o veículo ficou destruído.

A Polícia Civil de Colinas solicitou uma perícia do ICRIM em Timon, que deve avaliar as causas do incêndio. Os investigadores acreditam pode ter sido um curto-circuito, mas não descartam a possibilidade de que o incêndio tenha sido criminoso.

Justiça suspende licitação irregular em Afonso Cunha

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu, nesta sexta-feira, 19, o procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria para elaboração de diagnóstico ambiental municipal em Afonso Cunha. O objeto é a revitalização de bacias hidrográficas, proteção e conservação dos mananciais da cidade.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada na última quinta-feira, 18, pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.

No documento, o representante do MPMA questionou as irregularidades no Pregão Presencial nº 26/2019 com base em uma denúncia formulada pela empresa Geometria Projetos informando que foi impedida de participar do procedimento licitatório.

A qualificação técnica exigida no edital limitava a participação no certame de empresas que poderiam executar as atividades, prejudicando, assim, a competitividade. O edital exigia o registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Biologia.

Segundo a Promotoria de Justiça, o trabalho poderia ser executado por engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro agrimensor ou geólogo. Tais profissionais são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e a exigência de registro apenas no Conselho Regional de Biologia prejudicaria a competitividade do certame.

ISONOMIA

“Diante das imposições apresentadas verificou-se que a igualdade entre os licitantes, princípio maior do certame, está maculada”, afirmou, na ACP, Gustavo Bueno.

Na avaliação do promotor de justiça, o procedimento licitatório deve obedecer ao princípio da isonomia entre os concorrentes. “É fundamental que se mantenha a transparência, a probidade, a moralidade e os princípios éticos, o princípio da isonomia, do julgamento igualitário ofertado a todos os licitantes que participam do certame”.

Ao questionar a ilegalidade, na ACP, Bueno afirmou que um processo desprovido do mais fundamental de todos os princípios seria “fútil e poderia ser comparado a um teatro de fantoches”, promovido somente com o objetivo de ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. A multa poderá ser cobrada também dos agentes públicos que dificultem a efetivação da medida.

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral no MA e impugna contas de campanha do prefeito de Mirinzal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão que aprovou as contas de Jadilson dos Santos Coelho, prefeito eleito de Mirinzal/MA, que prestou contas referentes à eleição em 2016.

De acordo com o MP Eleitoral, a prestação de contas possuía irregularidades como a omissão da origem de recursos recebidos (uma doação em espécie no valor de R$ 5,5 mil e uma doação em espécie de R$ 1 mil); o recebimento de doação de beneficiários do programa bolsa família; a não contabilização de despesas de campanha com publicidade de rádio, TV, carro de som, fotógrafo oficial, comícios e materiais gráficos; a doação de R$ 200 com a identificação do doador pelo CNPJ, não pelo CPF.

Diante disto, a prestação de contas foi impugnada e, após contestação de Jadilson dos Santos, defendendo a regularidade das contas, foram aprovadas com ressalvas. O MP Eleitoral recorreu da sentença, sustentando que as doações seriam irregulares pois haveria declarações dos doadores negando as doações. No entanto, o TRE, em desacordo com tal parecer, negou provimento ao recurso eleitoral, mantendo a sentença.

O MP Eleitoral, então, se posicionou novamente contra a decisão, interpondo Recurso Especial perante o TSE para que o acórdão fosse reformado. A decisão do ministro Jorge Mussi, no dia 16 de maio, deu provimento ao Recurso Especial, desaprovando as contas de campanha de Jadilson dos Santos Coelho e determinando o recolhimento de R$ 5,5 mil ao Tesouro Nacional.

Criança de 2 anos é atropelada e morta por ambulância

A ocorrência foi registrada no inicio da noite deste sábado (20), em Bom Jardim. O pai da criança identificado como Jardel, em estado de embriaguez, se envolveu em uma briga e saiu ferido, foi socorrido e levado para o hospital da cidade. No hospital, os plantonistas se recusaram a realizar o atendimento alegando que a vítima estaria moribunda e fedendo, após uma tentativa de negociação frustada para o rapaz tomar banho em um dos banheiros do hospital, este foi direcionado para sua residência.

Após deixar o pai da criança em casa por conta da recusa no atendimento no hospital de Bom Jardim, o motorista da ambulância não se atentou para a presença da criança de 2 anos e 08 meses próxima ao veículo e arrancou com o mesmo atropelando e esmagando a cabeça da criança.

A cena foi testemunhada por várias pessoas inclusive a avó da mesma, que desabafou afirmando que se as enfermeiras não tivessem recusado atender o rapaz ferido a tragédia não teria ocorrido.

Acidente envolvendo ônibus interestadual é registrado na BR-316

Passageiros de um ônibus interestadual que tinha como destino a cidade de Teresina, no Piauí, ficaram feridos durante um acidente na manhã deste sábado (20), na cidade de Caxias-MA. Por meio de nota, a empresa Guanabara informou que o veículo havia saído de São Luís-MA e que 44 passageiros estavam a bordo.

“A Guanabara lamenta o acidente envolvendo um de seus veículos, na BR-316, no município de Caxias (MA). O ônibus fazia o serviço São Luís -Teresina e havia partido da cidade de origem às 23h15 de sexta-feira (19). Estavam a bordo 44 passageiros”, informou a empresa. Ela também informou que está prestando assistência necessária aos passageiros.

Os feridos foram encaminhados para um hospital na cidade onde ocorreu o acidente. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros e Samu foram ao local.

Pelas imagens é possível perceber que o motorista do ônibus colidiu na traseira de um caminhão, o que acabou deixando alguns passageiros feridos. As causas do acidente serão apuradas. Ainda não há confirmação dos nomes, número de feridos e gravidade das lesões.

Aline Lacerda: Precisamos resgatar a confiança e a esperança do povo amapaense!

A pré-candidata a prefeita de Amapá do Maranhão, Aline Lacerda, tem recebido o apoio da população do município todos os dias.

Ela tem ganhado o abraço do povão que vem ao seu encontro contar os descasos que vem sofrendo pela gestão atual.

Aline é a grande esperança para o município. E prova disto é que o seu nome é um dos mais cotados para vencer a eleição em 2020.

“Sempre entendi que a verdadeira política se faz ouvindo as pessoas. Ouvindo aqueles que realmente vivem os problemas do dia a dia da cidade. A nossa proposta é resgatar a confiança e a esperança do povo amapaense”, afirmou Aline Lacerda.

Como mostra os registros (acima e abaixo) onde quer que ela chega é cercada pela população que pede apenas um abraço é clama que a situação do município mude o quanto antes.

Líderes de organização criminosa de brasília são presos no maranhão

Gutemberg da Silva Borges e Jhonatan Paiva de Andrade são suspeitos de liderar quadrilha que atuava em Brasília (DF) — Foto: Divulgação/Polícia Civil do MaranhãoA Polícia Civil do Maranhão prendeu no último sábado (20) dois homens suspeitos de serem líderes de uma organização criminosa responsável por cometer uma série de homicídios e traficar drogas em Brasília (DF). A prisão foi realizada no município de Imperatriz, localizado a 626 km de São Luís.

De acordo com a Polícia, Gutemberg da Silva Borges, o ‘Guga’, de 36 anos e Jhonatan Paiva de Andrade, de 36 anos, foram presos enquanto dormiam em um hotel de Imperatriz. Após a prisão, eles foram encaminhados à delegacia e em seguida, foram levados de avião para o Distrito Federal

A operação para capturar os dois criminosos contou com o apoio das delegacias regionais de Imperatriz e Açailândia e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Prefeitura de Paço do Lumiar anuncia anulação de Concurso

Imagem relacionadaA Prefeitura de Paço do Lumiar anunciou nesta sexta-feira (19) que não vai homologar e decidiu anular o último concurso do Município que visava preencher 557 vagas, sendo 242 para cargos em nível superior, 191 em nível médio e 124 no nível fundamental. O maior salário oferecido era de R$ 7.118,77 para o cargo de Procurador do Município.

As provas foram aplicadas pelo Instituto Machado de Assis e realizadas no dia 10 de março (nível fundamental e médio) e 24 de fevereiro (nível superior). Após o resultado, mais de 100 questões chegaram a ser anuladas. A média entre o número de questões anuladas para cada prova oferecida foi de 2,12.

De acordo com a prefeitura, no dia da realização das provas, dois candidatos foram presos em flagrante no colégio Pitágoras com celulares contendo o gabarito das provas. Eles teriam confessado a autoria dos delitos e apontaram uma terceira pessoa, da cidade Porção de Pedras, como o responsável de ter enviado as respostas do certame para vários outros candidatos.

Ainda segundo a Prefeitura de Paço do Lumiar, cinco candidatos foram identificados pela polícia e também confessaram o recebimento dos gabaritos e foram aprovados no concurso.

“Além da comprovação do vazamento de gabaritos, há também um número expressivo de integrantes de algumas famílias de Paço do Lumiar aprovados em várias áreas, fato este que indica mais indícios de fraudes. Tudo está sendo investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Maranhão”, diz o comunicado.

Por fim, a prefeitura disse que lamenta o ocorrido e informou que outro concurso será realizado, estando todos os candidatos automaticamente inscritos, sem qualquer despesa adicional.

Secretário de saúde de G. Viana e secretários da regional de Zé Doca, solicitam melhorias no hospital de Carutapera

O secretário municipal de saúde de Godofredo Viana, Emanuel Coimbra, participou ontem (18/07) de uma relevante reunião em São Luis com o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula.
Como pauta principal desse encontro de trabalho, a saúde no estado, a melhoria dos hospitais regionais, que vão desde melhorias no atendimento até a disponibilidade de mais profissionais para melhor atender às populações assistidas.


O secretário Emanuel foi enfático ao cobrar do governo do estado, melhorias urgentes e necessários para o hospital regional de Carutapera e solicitou um apoio do Governo do Estado para a saúde municipal de Godofredo Viana, onde pontuou a necessidade de mais recursos e suporte.
Os secretários municipais de saúde das cidades de Carutapera, Luis Domingues, Cândido Mendes, Amapá do Maranhão e demais municípios que compõem a regional de Zé Doca também estiveram presentes nessa grande reunião.

Ex-prefeito de Tufilândia é condenado por descumprir decisão judicial de convocar servidores exonerados pelo município

Resultado de imagem para Raimundo Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de TufilândiaO juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Pindaré-Mirim, condenou Raimundo Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de Tufilândia, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, objetivando o reconhecimento do direito de concursados em manterem seus vínculos com o Município de Tufilândia, após terem sido exonerados com a expedição do Decreto n° 05/2013.

Raimundo Alves Lima Neto foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida em dezembro/2013, quando era Prefeito do Município de Tufilândia; à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O juiz deixou de condenar à perda da função pública, uma vez que já encerrou o mandato do ex-gestor.

Consta na ação que no dia 23.08.2013 foi proferida sentença judicial, confirmando a liminar anteriormente deferida, anulando o Decreto Municipal n° 05/2013 e mantendo a condição de servidores públicos estáveis de todos os nomeados e empossados oriundos do concurso público regido pelo Edital n° 01/2007.

No entanto, embora o Município de Tufilândia tenha informado o cumprimento da sentença, foi apurado que nem todos os servidores foram convocados a voltar ao serviço público e aqueles que foram chamados foram dispensados após alguns meses depois, o que configuraria notório descumprimento de decisão judicial, caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, inciso II da Lei n° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

SENTENÇA – Na sentença, o juiz determinou que a administração municipal, no prazo de 72h, publicasse ato que cientificasse todos só servidores a retornarem ao trabalho, devendo dar ampla publicidade, através da publicação em locais de costume, e nas mídias disponíveis, inclusive rádios e sítios eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No entanto, o réu, embora devidamente intimado, não cumpriu a ordem judicial, deixando de convocar todos os servidores que foram indevidamente exonerados.

“Tal ato por parte do requerido, que à época era gestor do Município de Tufilândia/MA, se mostra fruto de sua vontade inequívoca e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, restando demonstrado o dolo (intenção) em sua conduta, de não atender o provimento jurisdicional’, disse o juiz na sentença de condenação.

DEFESA – Segundo os autos, o ex-prefeito teve oportunidade de apresentar as razões pelas quais não cumpriu a ordem judicial dada pelo juiz que presidia ação cautelar inominada à época, e, mesmo intimado para apresentar manifestação escrita e citado para apresentar contestação não respondeu, de forma deliberada.

“O comportamento descrito trata-se de ofensa ao órgão judiciário como um todo ou à própria pessoa do juiz, à época investido de jurisdição, cujo poder de julgar lhe foi conferido pelo povo enquanto órgão do Estado”, assegurou o juiz.

Diante da recusa ao cumprimento da ordem judicial, o ex-prefeito de Tufilândia, Raimundo Alves Lima Neto, foi condenado por violação à norma contida no artigo 11, caput, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar inominada que tramitou na comarca.

Carutapera: Alô MP, lancha da prefeitura encontra-se abandonada

O descaso no município de Carutapera continua a todo vapor, dessa vez chegou a redação do nosso blog, umas imagens da lancha que pertence a prefeitura Municipal de Carutapera, que encontra há mais de 01 ano abandonada nas proximidades do mercado municipal e da parte de trás do armazém Paraíba.
É lamentável ver um bem público largado, se deteriorando com a ação do tempo, sol, chuva e mar, alguma coisa precisa ser feita para conter esses descasos no rico município de Carutapera.
E pra ver como é visível a forma de malversar os recursos públicos, nos foi informado que quando se necessita de alguma embarcação de grande porte para realizar qualquer ação do governo municipal nas comunidades ribeirinhas ou mesmo na praia de São Pedro, a medida adotada pelos representantes do município, é alugar embarcações (lanchas ou voadeiras), enquanto a lancha segue entregue, abandonada.
Alô MP, Câmara de vereadores, sociedade civil organizada, dinheiro público é da conta de todos!