Unimed é condenada a indenizar cliente que teve tratamento negado

Resultado de imagem para fotos UnimedA Central Nacional Unimed foi condenada a indenizar uma mulher que teve tratamento de saúde negado no UDI Hospital. O plano deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Em relação à UDI Empreendimentos Médico-Hospitalares do Maranhão Ltda, que também era parte requerida na ação, a Justiça entendeu que o hospital não é parte legítima para compor o processo por entender ser a responsabilidade do dano exclusiva do plano de saúde contratado junto à Unimed. A autora R. A. O. Entrou com uma ação contra as partes citadas, Unimed e UDI, por intermédio da Defensoria Pública. A sentença é da 7a Vara Cível de São Luís.

A autora alega na ação que é contratante do plano de saúde fornecido pela requerida, conforme carteira anexada ao processo. Ela relatou que sentiu forte dor na região lombar, razão pela qual se dirigiu à emergência do Hospital UDI, onde foram realizados alguns exames, tendo obtido diagnóstico de Leucocitose. Afirmou que foi solicitada a sua internação e a realização de exame de TC das vias urinárias, o que foi negado pelo plano de saúde requerido, sob o fundamento de que a requerente ainda estava em período de carência para internação. Quando citado, o hospital UDI apresentou contestação, alegando a inexistência de falha na prestação dos serviços e a culpa exclusiva do plano de saúde contratado pela requerente. A Central Nacional Unimed compareceu espontaneamente, tão somente para informar que a beneficiária havia solicitado a exclusão do plano de saúde.

“Da análise dos fatos articulados na inicial, nota-se que a requerente não imputou qualquer conduta ilícita ao Hospital requerido, nem formulou pedido condenatório em seu desfavor. Em verdade, limitou-se a requerente a pugnar pela intimação do Hospital UDI para cumprimento da liminar pleiteada em desfavor de Central Nacional Unimed, em virtude da dificuldade de se proceder à intimação da requerida durante a madrugada, tendo em vista que a demanda fora ajuizada durante o Plantão judicial (…) Não há, pois, motivo para manutenção da UDI Empreendimentos Médico-Hospitalares do Maranhão Ltda. no polo passivo da presente demanda”, enfatizou a sentença, frisando que o caso em questão é de natureza consumerista, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

E segue: “A prova documental juntada ao feito é suficiente para demonstrar o descumprimento contratual relatado pela parte requerente. A autora conseguiu comprovar sua condição de contratante do plano de saúde requerido, não tendo sido alegado pelo demandado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos reclamados na ação. Desse modo, é fato que a requerente, apresentando quadro de forte dor lombar e com diagnóstico de Leucocitose, teve negado pedido de internação e de realização de exame de TC das vias urinárias pelo plano de saúde requerido, sob a justificativa de que a beneficiária encontrava-se em período de carência para internação”.

A Justiça entendeu que a parte requerente tinha razão, confirmando a tutela de urgência (que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos) concedida à época dos fatos. “Desse modo, por tudo quanto restou delineado nos autos, tenho que está presente a responsabilidade contratual do Plano de Saúde requerido, uma vez que a recusa em prestar atendimento a que estava contratualmente obrigado, deixando de autorizar a internação e os exames prescritos pelo médico responsável pelo atendimento, violou direitos da personalidade da requerente, causando-lhes danos de ordem moral”, destacou a sentença, citando decisões similares proferidas por outros tribunais.

“Com efeito, na espécie, resta evidente a violação a direitos da personalidade da parte requerente, dentre os quais são expressão a sua integridade física e psíquica, postas em risco diante da demora na realização de procedimento cirúrgico emergencial. Conquanto esteja comprovado o dano moral, há de se ter em conta alguns parâmetros para fixação do valor da compensação pecuniária. Ainda que se saiba ser este dano de difícil quantificação, entendo que se deve levar em consideração as características das partes, as condições do evento e suas consequências, além da proporcionalidade e a razoabilidade de acordo com a extensão do dano sofrido”, finalizou a sentença judicial.

Garoto de 10 anos morre após ser arrastado por cavalo em Codó

Um garoto de 10 anos morreu após ser arrastado por um cavalo na localidade São Felipe, região da Trizidela, zona rural de Codó. A vítima foi identificada como Marcelo Sousa Fontenelle. A fatalidade aconteceu na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 13h.

 

A vítima teria saído para dar água para o cavalo e amarrou a corda que prendia o animal em sua cintura enquanto fechava uma porteira. O cavalo se assustou e saiu em disparada arrastando o garoto por vários metros.

 

O corpo foi encaminhado para o Morgue do Hospital Geral Municipal (HGM) e liberado logo seguida para velório na cidade. O caso está sendo investigado pela 4° Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó.

Agência do Banco do Brasil de Mirador é alvo de criminosos

Um furto foi registrado na madrugada desta sexta-feira (09) em uma agência bancária do Banco do Brasil da cidade de Mirador, a 485 quilômetros da capital maranhense. Segundo o delegado regional de São João dos Patos, Francisco Taveira, o prédio foi lacrado para que seja realizada perícia. A investigação será feita pela Polícia Civil do Maranhão.

O policiamento da Delegacia Regional de São João dos Patos foi mobilizado no sentido de identificar os autores e participantes do crime. Também foi acionada a perícia do Instituto de Criminalística (ICRIM) de Timon, para que auxilie na coleta de vestígios.

O departamento especializado, em São Luís, já tomou conhecimento do crime e auxilia nas investigações. Analisando o local, a polícia identificou que os criminosos conseguiram arrebentar a parede do imóvel e arrombaram o cofre. A gerência não divulgou a quantia levada pelos bandidos.

Juiz manda Núbia permitir visita de filho a Dutra em UTI

O juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, da 3ª Vara de Paço do Lumiar, deferiu nesta sexta-feira (9), pedido de um dos filhos do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), Daniel Dutra, para que a esposa do comunista, Núbia Dutra e o Hospital São Domingos permitam que o filho visite o pai, internado num leito de UTI da unidade de saúde.

Daniel precisou recorrer à Justiça depois de ser impedido de ver Domingos Dutra, que está em coma desde que sofreu um AVC, há duas semanas.

Na decisão, o magistrado estabelece multa diária de R$ 500 por descumprimento.

2ª Câmara Criminal do TJ-MA mantém afastados vereadores acusados de extorsão

2ª Câmara Criminal do TJ mantém afastados vereadores acusados de extorsãoA Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nessa quinta-feira 8, manter o afastamento de sete vereadores de Vitória do Mearim acusados de associação criminosa e extorsão. São eles: Oziel Gomes, George Maciel, Hélio Rodrigues, Marcelo da Colônia, Benoa Rodrigues, Nego Mauro e José Mourão.

A decisão foi tomada pela unanimidade dos desembargadores do colegiado, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

Segundo investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e da Seccor (Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção), eles teriam cobrado propina para que fosse arquivada pela Câmara Municipal uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra a prefeita do município, Dídima Coêlho (MDB), com base em suposto crime de responsabilidade.

Todos os parlamentares foram alvo de operação conjunta deflagrada pelos órgãos de combate à corrupção em junho último, tendo ficado presos preventivamente por quase duas semanas.

Votaram para que eles permaneçam afastados do cargo os desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo e Raimundo Barros.

Com 7 votos, vereadores cassam mandato do prefeito de de Santana do Maranhão

Vereadores de Santana do Maranhão cassam mandato do prefeito FransquinA Câmara de Vereadores de Santana do Maranhão cassou, nesta quinta-feira 8, o mandato do prefeito do município, Francisco Pereira Tavares, o Fransquin (PCdoB). Na mesma sessão extraordinária, tomou posse no comando do município o vice-prefeito Eldo José Melo de Oliveira (PP).

Os parlamentares entenderam que o comunista cometeu crime de improbidade, segundo denúncia do Sindicato dos Servidores. Foram 7 votos a 1, e apenas uma abstenção.

De acordo com a denúncia, Fransquin teria transferido mais de R$ 300 mil das contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da prefeitura para a conta pessoal do secretário de Educação de sua gestão, Wagner Pereira Tavares, que é também seu irmão, e para a conta pessoal da esposa deste, sua cunhada, Maria de Fátima Alves dos Santos.

Além disso, teria utilizado um veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, por dois dias, para participar de um Rally.

Também teria deixado de realizar audiência pública para demostrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do município, conforme determina a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Em vez disso, ainda segundo a denúncia, Fransquin teria forjado uma audiência fantasma, tendo para isso supostamente falsificado a assinatura de dois vereadores.

Banda de Jonas Esticado sofre acidente é deixa três feridos na BR-226, no Maranhão

Acidente com ônibus da equipe do cantor Jonas Esticado deixou três feridos em Tuntum, no Maranhão — Foto: Divulgação/Redes SociaisUm ônibus da equipe do cantor Jonas Esticado se envolveu em um acidente e três pessoas ficaram feridas na BR-226, no Maranhão. O caso aconteceu na madrugada desta sexta-feira (9) na região de Tuntum, a cerca de 300 km de São Luís.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), informações preliminares apontam que o ônibus bateu na traseira de um caminhão e acabou saindo da pista.

Jonas Esticado não estava no ônibus. Nas redes sociais, o próprio cantor informou que ninguém ficou ferido e todos passam bem. A agenda do shows também não sofreu alteração para este fim de semana.

Nota oficial da equipe de Jonas Esticado sobre o acidente na BR-226, em Tuntum — Foto: Divulgação

Chefe de quadrilha forjou atestado de óbito para continuar no tráfico interestadual

Drogas, arma, notebook, celulares e dinheiro apreendidos com os suspeitos — Foto: Lucas Marreiros/G1 PIO suspeito de chefiar uma quadrilha do Mato Grosso, presa nesta quinta-feira (9) em Teresina, forjou um atestado de óbito para continuar vendendo drogas. Segundo a polícia, Valdeir Alves Caldeira usava nome falso e atuava há dois anos com o tráfico interestadual.

“Ele forjou o atestado de óbito e registrou uma nova identidade, com nome falso, em Alto Alegre do Maranhão. Desde então, ele estava vivendo uma nova vida como chefe do tráfico de droga no Piauí e no Mato Grosso”, informou o delegado Cadena Júnior, coordenador da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre).

De acordo com o delegado, Valdeir Alves Caldeira tem vários processos nos estados do Mato Grosso e do Maranhão, dentre eles latrocínio e tráfico de drogas.

“Para todos os efeitos, no Mato Grosso ele é considerado uma pessoa que estaria morta. Com o atestado de óbito, Valdeir eliminou todos os processos existentes contra ele e aqui ele estava com um cidadão em uma vida pregressa”, destacou o secretário de segurança do zPiauí, Fábio Abreu.

Suspeito ostentava luxo

Carros de luxo foram apreendidos na casa do suspeito de chefiar quadrilha de tráfico de drogas — Foto: Lucas Marreiros/G1 PI

Valdeir Alves Caldeira foi preso com a esposa, Edilaine Cassola Ferreira, em uma casa alugada no bairro Recanto das Palmeiras, Zona Sudeste de Teresina. No local foram apreendidos 11 carros de luxo, um jet ski, duas malas com crack e cheques de R$ 50 mil a R$ 100 mil, pagos a pessoas do Mato Grosso.

“Essa quadrilha estava sendo investigada há quatro meses pela Depre por fazer conexão de venda de drogas em Teresina, com integrantes nos estados do Mato Grosso e do Maranhão. Após denúncias anônimas sobre a grande rotatividade de veículos de luxo na residência nas casas dos suspeitos, que começou a chamar a atenção dos vizinhos, começamos o monitoramento deles”, explicou.

Conforme o delegado, os carros eram usados para fazer a distribuição e pegar os entorpecentes. Além dos veículos, a polícia apreendeu 7.700 quilos de crack, celulares e notebooks.

Outros dois executores da droga, o piauiense Elielton Pereira Portela e maranhense Pedro Vitor Rosa da Silva também foram presos. Os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico e associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo.

 

Cândido Mendes | Prefeito Mazinho Leite é investigado por suspeita de fraude em licitação

Resultado de imagem para Mazinho LeiteA PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) investiga, desde o final do mês passado, a suspeita de fraude em diversas licitações na gestão do prefeito de Cândido Mendes José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho (PP).

Os levantamentos estão sendo feitos pela Assessoria Especial de Investigação, exclusiva para apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função, por meio de um procedimento investigatório criminal, e miram o próprio gestor do município.

Estão à frente das investigações as promotoras Ilana Franco Bouéres Laender Morais e Adélia Maria Souza Rodrigues Morais.

Como tramita sob sigilo, o procedimento não informa quais as empresas também são alvo da Assessoria Especial de Investigação da PGJ.

O prazo para a conclusão dos levantamentos é de 90 dias. Há a iminência de deflagração de operação neste período.

Idoso morre atropelado na BR-010, no Maranhão

Anunciato Santiago dos Santos, de 81 anos, morreu após ser atropelado por um carro no Km 192,6 da BR-010 — Foto: Divulgação/PRFUm idoso identificado como Anunciato Santiago dos Santos, de 81 anos, morreu no início da manhã desta quinta-feira (8) após ser atropelado por um carro no Km 192,6 da BR-010, em Ribamar Fiquene, no sudoeste do Maranhão.

De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, a causa principal do acidente foi a falta de atenção do pedestre ao atravessar a via. O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) e levado para o Instituto de Criminalística (ICRIM) de Imperatriz.

Governo do Estado quer retirar adicional de risco de vida dos servidores públicos

5C140C7D-6792-4DF2-9AB0-FB734BBC978AO Governo do Estado, em função da dificuldade financeira, quer retirar dos servidores ADO da Funac, das unidades prisionais e dos motoristas da Secretaria de Segurança Pública e outros, o adicional de risco de vida.

Em 2009, no governo Rosana Sarney, foi encaminhada uma Medida Provisória para a Assembleia Legislativa, que garantia o recebimento da gratificação do risco de vida para todos os ADO das unidades prisionais, da Funac e motoristas da SSP. Mas, quando passou a ser lei (Lei 9.040/2009), o artigo 3º, que versava sobre a concessão da gratificação, foi vetado integralmente. No entanto, os servidores continuaram recebendo o risco de vida até hoje.

Como a gratificação de risco de vida para algumas categorias não é amparada por lei específica, mas recebem em razão do local onde trabalham, de alta periculosidade e segurança máxima, o Governo do Estado quer retirar dos ADO destes locais o Adicional de Risco de Vida. Só na Funac, por exemplo, são mais de 400 servidores que recebem a gratificação.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, a preocupação com essa medida é que evidencia que o Estado do Maranhão, realmente, está com dificuldade financeira e quer cortar gastas a todo custo.

“Inclusive, pais e mães de família estão com a sua renda adequada com esse salário desde 2007. Ou seja, são 12 anos que a renda desses trabalhadores vem sendo ajustada em função da gratificação de risco de vida. De repente, o Governo do Estado quer tirar essa gratificação dos salários dos servidores, vai cortar pela metade a renda desses trabalhadores, porque corresponde a 100% do salário-base”, afirmou, frisando, ainda, que os servidores públicos do Estado estão sem reajuste desde 2015.

O SINTSEP lamenta, profundamente, o fato de o Governo do Estado não promover os funcionários que já estão aptos, para não adequar o salário do trabalhador público estadual à nova tabela de vencimento, causando mais este prejuízo ao servidor.

Agência do Banco do Brasil de Santa Luzia do Tide-MA é alvo de assaltantes

Banco do Brasil de Santa Luzia do Tide é alvo de assaltantes — Foto: Erisvaldo Santos/TV MiranteA agência do Banco do Brasil de Santa Luzia do Tide, distante 219 km de São Luís, foi alvo de bandidos, na madrugada desta quinta-feira (8), por volta das 4h. Pelas informações iniciais da Polícia Civil não houve explosão, mas sim a utilização de maçaricos para violar o cofre. Contudo, na fuga os criminosos não conseguiram levar o dinheiro por conta da chegada dos policiais militares.

A agência fica na Avenida Newton Bello, no centro da cidade, e foram populares que observaram a situação e entraram em contato com a Polícia Militar. A investigação vai checar se procede que uma casa perto da agência foi alugada pelos bandidos no planejamento da ação criminosa. Nenhum suspeito foi preso ainda.

“Equipes estão sendo deslocadas (de São Luís) até o município juntamente com a perícia afim de fazer os levantamentos iniciais tanto em Santa Luzia quanto nos municípios próximos”, disse Carlos Alessandro, delegado responsável pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC).

Segundo o delegado Luciano Bastos, que responde pelo Departamento de Combate a Crimes contra Instituições Financeiras da SEIC, “as informações preliminares apontam que (os bandidos) abandonaram o local e não levaram o dinheiro”.

Considerando este ataque em Santa Luzia do Tide e com base no levantamento divulgado pelo site do Sindicato dos Bancários do Maranhão, só este ano já foram 18 ocorrências criminosas contra agências bancárias, entre saidinhas, assaltos e arrombamentos. Este último tipo de crime chega a 13 ocorrências em 2019.

Homem é preso suspeito de tentativa de feminicídio; mulher teve órgão genital ferido com faca

Jucival foi preso por machucar o órgão genital da sua companheira com uma faca — Foto: Divulgação / Polícia CivilJucival da Costa da Silva, de 34 anos, foi preso pela Polícia Civil em Barra do Corda, na tarde dessa quarta-feira (7), por determinação da Justiça. Segundo o delegado Renilton Ferreira, Jucival é apontado como autor de uma tentativa de feminicídio contra sua própria companheira, no dia 3 de agosto deste ano.

A vítima relatou à polícia que ela foi agredida e golpeada a faca chegando ao ponto de ter o seu órgão genital ferido por diversas facadas. A mulher informou que Jucival chegou a introduzir a faca em suas partes íntimas.

As agressões teriam sido causadas por ciúmes. A mulher disse que saiu de casa para beber com o marido de uma sobrinha. Quando voltou para casa, na Vila Mariano, acabou dormindo e acordou com as agressões. Ela disse que conseguiu fugir e caiu na rua perdendo muito sangue. Foi socorrida à UPA da cidade e depois encaminhada ao Hospital Materno de Barra do Corda, onde passou por cirurgia.

No dia do crime, a polícia procurou, mas não encontrou Jucival. Por isso, o pedido de prisão foi feito e deferido pela Justiça. Sabendo do mandado, o procurado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado e negou a versão da mulher. Após o depoimento, o mandado de prisão foi executado e ele aguarda nova decisão da Justiça na Unidade Prisional de Barra do Corda.

Polícia prende suspeito de participar de explosão de agência bancária no MA

 Valdenir Coelho Granja foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), prendeu na quarta-feira (7), em São Luís, Valdenir Coelho Granja, por ser suspeito de participar da explosão da agência bancária do Bradesco, que ocorreu na madrugada do último dia 8 de junho de 2019, na cidade Penalva, a 255 km da capital.

Segundo a polícia Valdenir Coelho, que também é conhecido como “TG”, foi preso no bairro Pedrinhas, em São Luís. Na ocasião da ação criminosa em Penalva, os criminosos destruíram a agência bancária utilizando-se de artefatos explosivos.

De acordo com a polícia, as investigações continuam com o intuito de identificar, localizar e prender os demais integrantes da associação criminosa. Após os procedimentos legais, Valdenir Coelho Granja foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

Homem é preso ao tentar subornar policial em Timon

A Polícia Civil do Maranhão, através do Departamento de Narcotráfico (DENARC/TIMON), vinculada à SENARC, efetuou na tarde da última terça-feira (6), a prisão em flagrante de Alex Furtado da Silva, conhecido como “Alex Capela”, (26), pelo crime de tráfico de drogas e por tentar subornar policiais na cidade de Timon.

O suspeito foi abordado pela equipe da Denarc quando chegava em sua residência situada no bairro Planalto Boa Esperança. No imóvel do suspeito, a equipe encontrou a quantia de R$ 9.524,00 (nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), em espécie, além de diversas anotações contendo uma espécie de contabilidade do tráfico de drogas com nome de pessoas, quantidade de drogas e quantias pagas ou devidas.

Além disso, foram apreendidas uma balança de mão, aproximadamente 300 (trezentos) gramas de uma substância esbranquiçada que foi encaminhada ao órgão pericial visando a identificação.

Ainda segundo com a polícia, Alex já vinha sendo investigado há cerca de 30 dias, quando foi apresentado na Central de Flagrantes de Timon, pela PM, na posse de aproximadamente R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em espécie, sendo que naquela ocasião foi liberado.

Na sede da Denarc, Alex Furtado da Silva ofereceu para um dos policiais civis a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ser liberado, configurando dessa forma o crime de corrupção ativa, previsto. Foi constatado que o preso atualmente cumpria pena em livramento condicional, uma vez que foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, na comarca de Timon.

Polícia Civil prende homem por exercício ilegal da medicina no município de Itaipava do Grajaú

Keury Pereira Queiroz é acusado pela polícia de estar exercendo função de médico de forma ilegal no Maranhão — Foto: Divulgação/Polícia CivilNa noite da última terça-feira (6), a Polícia Civil, através da Delegacia Regional de Barra do Corda, prendeu Keury Pereira Queiroz (28), suspeito pelos crimes de exercício ilegal da medicina e falsa identidade.

Segundo o delegado Renilto Ferreira, a prisão ocorreu no hospital municipal de Itaipava do Grajaú, onde Keury, afirmou ser formado em medicina na Bolívia. Além disso as autoridades policiais confirmaram que o mesmo, não passou pelo revalida e não possui CRM sendo flagrado atuando como médico. Ainda segundo as investigações, o falso médico estaria ilegalmente tirando plantões de outros médicos devidamente contratados pelo município.

A Polícia Civil irá investigar diversas denuncias de que alguns médicos estariam fechando contratos com várias prefeituras do interior do Maranhão e posteriormente repassariam esses plantões por metade ou menos do valor que eles recebem das prefeituras a estudantes de medicina ou pessoas formadas no exterior, mas que não estão habilitadas a atuar em nosso país.

Além disso , médicos e demais profissionais da área da saúde também serão ouvidos para se analisar possíveis novos crimes bem como o envolvimento de outras pessoas em fraudes na área da saúde.

Bandidos sequestram gerente de agência bancária em Buriticupu

Câmeras de segurança flagraram os dois criminosos esperando para invadir a casa da gerente em Buriticupu (MA) — Foto: Divulgação/PolíciaA gerente da agência bancária do Bradesco do município de Buriticupu, localizado a 365 km de São Luís, foi vítima de um sequestro relâmpago dessa terça-feira (6). A casa onde ela vive foi invadida por dois criminosos no fim da noite.

De acordo com a polícia, os dois homens chegaram no início da noite e ficaram aguardando até a movimentação diminuir na rua onde está localizada a casa da gerente. Imagens de câmeras de segurança, flagraram o momento em que eles invadem o imóvel.

Ao invadir a casa, eles renderam a gerente, o seu filho e a babá. Segundo a polícia, eles passaram a noite toda com as duas mulheres e a criança na residência e o plano era que pela manhã, eles fossem até a agência onde ela trabalhava para sacar uma quantia de dinheiro para eles.

Ao invadir a casa, eles renderam a gerente, o seu filho e a babá. Segundo a polícia, eles passaram a noite toda com as duas mulheres e a criança na residência e o plano era que pela manhã, eles fossem até a agência onde ela trabalhava para sacar uma quantia de dinheiro para eles.

Carutapera- Cândido Mendes: Alô moral, região do Alto Turi está abandonada

Alô deputado Josimar, a região que maciçamente votou no senhor e na sua esposa está abandonada, o Governo do Estado simplesmente esqueceu que na região do Alto Turi, de Carutapera a Cândido Mendes, que encontra-se quase isolada, moram mais de 60 mil habitantes, e que a MA que interliga os municípios de Carutapera, Luis Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes, está violando claramente o princípio da dignidade humana, tanto citado pelos comunistas.
São crateras e mais crateras, os motoristas saem dos buracos e caem em outros. Um verdadeiro sofrimento, e parece que o deputado federal e moral da BR, que obteve muitos votos nessa região, parece ter esquecido seus eleitores e aliados políticos.
Vale a pena lembrar, que ano que vem, ele deverá está visitando esses municípios com o objetivo de eleger seus aliados, mas é bom que o povo não esqueça do abandono que essa região está amargurando.
Acordo povo!!!

Godofredo Viana | Prefeitura implanta reajuste salarial para professores e paga servidores efetivos

A Prefeitura de Godofredo Viana efetuou, nesta quarta-feira (07), o pagamento dos salários dos servidores efetivos do município. 

Além de manter em dia o pagamento do funcionalismo, a gestão do prefeito Sissi Viana também efetuou a implantação de reajuste salarial de 4,17% para os professores da rede municipal de ensino. 

O referido reajuste foi um compromisso assumido pelo prefeito com a categoria e visa, ainda, adequar a situação salarial dos docentes godofredenses ao que determina ao Piso Nacional do Magistério. 

“Valorizar o servidor é uma política que adotamos desde que assumimos e que, graças a um planejamento adequado, estamos dando continuidade. Apesar da crise financeira que continua prejudicando os municípios, continuamos aplicando os recursos públicos em novos benefícios para os godofredenses”, disse Sissi. 

“O pagamento em dia dos salários, além de beneficiar os funcionários, também contribui para aquecer a economia do município”, completou o prefeito. 

Em março deste ano, vale destacar, Sissi Viana concedeu reajuste salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Guardas Epidemiológicos.

Em 2017, quando assumiu o comando do município, Sissi encontrou uma Prefeitura em estado de calamidade financeira e organizacional.

Mesmo diante de um quadro extremamente negativo, as mudanças aconteceram ao longo dos últimos anos.

Prova disso é que, além de manter em dia os vencimentos dos funcionários públicos municipais, pagando também as parcelas do 13º salário, o prefeito ainda quitou pagamentos que estavam atrasados e que foram deixados pela administração anterior.

Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 4,1 milhões à Prefeitura de João Lisboa

ex_prefeito_francisco_emiliano_menezes-159823O ex-prefeito de João Lisboa Francisco Emiliano terá de recolher aos cofres públicos mais de R$ 4,4 milhões por irregularidades no balanço financeiro referente ao ano de 2012. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (07) em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

 
O relator do processo 4127/2013 é o conselheiro Edmar Cutrim, que acompanhou o entendimento do procurador de contas Douglas Paulo da Silva, já que, segundo sua análise, deu para perceber uma série de irregularidades, principalmente no tocante a falta de documentos que comprovem as despesas descritas no balanço.


Com o julgamento, Francisco Emiliano terá de devolver à Prefeitura de João Lisboa R$ 4.166.974,20, que são o montante sem comprovação de gastos, porém o conselheiro acrescentou uma multa de 5% desse valor, ou seja, 205.848,51, pela ilicitude de sua prestação de contas, e mais R$ 61.159,60 pela falta de documentação que atestem as despesas que a Prefeitura teria pago. No, total, a multa é R 4.433.981. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Reincidência


Esta á segunda condenação de Francisco Emiliano, pelo TCE. Em 2015, por falhas na prestação de contas do exercício de 2011, ele foi condenado a ressarcir R$ 2,1 milhões e foi punido ainda pagar R$ 274.188,00, além de multas na ordem de R$ 105.818,80. Também teve julgadas irregulares, naquele ano, as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (débito de R$ 610,523,15 e multas no total de R$ 65.052,31); do Fundeb (débito de R$ 329.059,79 e multas no montante 42.905,97), e do Fundo Municipal de Assistência Social (débito de R$ 81.330,00 e multas de 13.133,00).

Judiciário determina demissão de professores temporários e realização de concurso em Buriticupu

O juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara de Buriticupu) atendeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município de Buriticupu desvincule de seus quadros todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Até essa data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para realização de novo concurso público e posterior nomeação dos candidatos aprovados para os cargos ocupados por contratados, evitando novas contratações temporárias nas mesmas condições, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou cumprimento parcial da presente decisão.

A decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela em ação Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público estadual do Maranhão contra o Município de Buriticupu, para desvinculação dos contratados temporários que estejam ocupando cargos pertencentes a candidatos aprovados em concurso público, e que sejam nomeados imediatamente todos os candidatos classificados e excedentes para todos os cargos que estão ocupados irregularmente.

Pelos documentos carreados aos autos, o juiz verificou a existência dos fatos alegados pelo MPE. Constam dos autos uma Representação da Câmara Municipal de Buriticupu, informando a existência de 841 professores contratados, correspondendo, aproximadamente, a 59% do total de professores em exercício na educação pública municipal.

Para o juiz, esse fato demonstra e comprova a patente violação do princípio constitucional do concurso público diante do exorbitante número de pessoas contratadas sem concurso público, sem que o Prefeito Municipal tenha, até a presente data, realizado novo concurso público para a nomeação dos aprovados para ocuparem os referidos cargos, conforme provas juntadas aos autos pelo órgão ministerial.

Para que não haja prejuízo as crianças e adolescentes da educação básica, alunos das escolas municipais, em pleno ano letivo, e sem a existência de número de concursados suficientes a suprir e preencher os referidos cargos, o juiz determinou que a desvinculação das pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, deve se realizada em prazo razoável, a fim de dar oportunidade à prefeitura para realizar as medidas necessárias para a realização, homologação e nomeação dos candidatos sem maiores danos aos alunos.

O prefeito municipal apresentou documento com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Ministério Público contendo cronograma de realização de concurso público, com término apenas no dia 30/10/2020, mas essa data está proibida para nomeação dos candidatos, conforme a legislação eleitoral, por se tratar de ano de realização das eleições municipais. 

PRINCÍPIOS – No entendimento do juiz, isso demonstra, claramente, o interesse do gestor público na manutenção dos servidores contratados em detrimento da nomeação de eventuais candidatos concursados e aprovados em certame público.

“É patente que o ente público (prefeitura municipal) descumpre a norma inserta no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, além de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, observou o magistrado na decisão.

Esses princípios estabelecem que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. E que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por devolução indevida de cheque

Resultado de imagem para fotos Banco do BrasilO Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente de São Luís que teve um cheque devolvido indevidamente pela instituição financeira. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que majorou o valor inicialmente fixado da indenização, que era de R$ 8 mil, em primeira instância.

De acordo com o relatório, a cliente disse que emitiu um cheque de R$ 1.500,00, que foi devolvido pelo banco, embora com crédito na conta bancária para a sua compensação.

O banco argumentou que a devolução se deu pelo motivo 22, ou seja, divergência ou insuficiência de assinatura.

A sentença de 1º grau condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil de indenização, com juros e correção monetária.

A cliente apelou ao TJMA, alegando que o valor fixado em primeira instância não correspondia à situação humilhante à qual foi submetida, pois teria sido vítima de chacota e acusações. Ela pediu a majoração do valor para R$ 40 mil.

O banco, por sua vez, também apelou, alegando que sua conduta pautou-se no exercício regular de um direito e que não houve comprovação do dano moral.

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo, relator de ambas as apelações, afirmou que, em que pese o argumento do banco relativo à devolução do cheque pelo motivo 22, observou que não foi registrado o referido motivo. Acrescentou que não demonstrou a mencionada divergência de assinatura, tendo juntado aos autos o cartão de autógrafo que, indica, a princípio, a conformidade com o que fora subscrito no cheque.

O relator constatou falha na prestação de serviço bancário, aplicando-se, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. Considerou evidente a existência do ato ilícito pela conduta negligente da instituição financeira, tendo em vista a falta de cautela a fim de evitar a devolução indevida do cheque.

No tocante à indenização, o desembargador considerou o valor de R$ 8 mil abaixo dos padrões estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo TJMA em casos semelhantes.

Com base nisso, votou pela majoração para R$ 10 mil, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Marcelino Everton e Jamil Gedeon.

Suspeito de abuso sexual contra adolescente de 12 anos é preso no Maranhão

Cleomar foi preso em Carolina por suspeita de abuso sexual — Foto: Divulgação / Polícia CivilUm homem identificado como Cleomar Ferreira Passos, de 27 anos, foi preso na terça-feira (6) no município de Carolina, a 860 km de São Luís, por ser suspeito de abusar sexualmente uma adolescente de 12 anos.

Segundo as investigações da polícia, os abusos realizados contra a adolescente por Cleomar Ferreira se deram na própria casa do investigado no decorrer de meses.

Cleomar Ferreira Passos foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Carolina, onde vai ficar à disposição da Justiça.

Ex-secretária municipal de Bom Jardim é condenada por três crimes contra a administração pública

Uma Denúncia proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim levou a Justiça a condenar, na última terça-feira, 6 de agosto, a ex-secretária municipal de Assistência Social Raimunda Nonata Belém Leite, conhecida como “Meire Belém”, pelos crimes de uso de documento falso, concussão e peculato.

Somando as penas aplicadas, Meire Belém foi condenada a dez anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 770 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário-mínimo vigente à época dos crimes. A Justiça também fixou R$ 24.430,00 como valor mínimo para a reparação dos danos causados à municipalidade.

ENTENDA O CASO

Após a conclusão de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão para apurar indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Município de Bom Jardim, foi constatado que a ex-secretária Meire Belém, no período de 2014 a 2015, transferiu, fraudulentamente, valores do erário municipal para as contas de servidores da Secretaria de Assistência Social, a título de pagamento de diárias por serviços que os mesmos não realizaram.


“Posteriormente, a denunciada ordenava que os servidores se dirigissem ao banco e efetuassem o saque dos valores transferidos, sendo que, imediatamente, deveriam repassar-lhe dinheiro”, relata o promotor de justiça Fábio Santos Oliveira na Denúncia, oferecida em julho de 2017.

A ex-secretária tentava mascarar a fraude, conforme averiguou o Ministério Público, utilizando-se de instrumento legal que prevê que cada servidor pode receber até 50% do valor de seu salário mensal, a título de diárias por serviços prestados para a secretaria. Com base nesse percentual, Meire Belém autorizava de forma fraudulenta o pagamento de diárias aos servidores do órgão sem que eles tivessem saído dos limites do município.

As condutas da ex-secretária foram relatadas nos depoimentos dos próprios servidores prestados à Promotoria de Justiça de Bom Jardim. 

Tia da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação”, a ex-secretária exerceu o cargo durante todo o mandato da sobrinha, de janeiro de 2013 a agosto de 2015.

Justiça do Maranhão concede saída temporária do Dia dos Pais para 656 presos

Imagem relacionadaA Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia dos Pais a 656 presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos constantes da relação, 187 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

A saída dos beneficiados começa a partir das 9h desta quarta-feira (7), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (13). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Crianças e Natal).Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:• Ausentar-se do estado do Maranhão• Devem recolher-se às suas residências até às 20h• Não podem ingerir bebidas alcoólicas• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite

Ministério Público pede anulação de concurso público do Município de Açailândia

AçailândiaO Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública na última sexta-feira, 2, solicitando ao Poder Judiciário que suspenda o concurso público do Município de Açailândia e anule o contrato com a Crescer Consultorias LTDA, vencedora da licitação e responsável pela execução do certame.

Foi pedido liminarmente que sejam proibidas futuras contratações por parte do Executivo municipal de candidatos advindos do referido edital e, ao final, seja declarada a nulidade do procedimento licitatório. Outro pedido é referente à devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. 

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirma a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na avaliação da titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou Glauce Malheiros. 

IRREGULARIDADES

Ao avaliar editais de licitação para contratar empresa responsável pela realização de concurso público, o MPMA constatou uma série de semelhanças, especialmente, relacionadas aos requisitos de habilitação dos concorrentes e até erros ortográficos. As características se repetem de modo idêntico ou muito semelhante em todos, com pequenas diferenças.


“Não coincidentemente, em todos esses procedimentos licitatórios sagraram-se vencedoras apenas duas empresas, ora a Crescer Consultorias LTDA, ora o Instituto Machado de Assis, instituições que, ao que indicam os autos, atuam em conluio junto a municípios maranhenses, logrando vencer todos os certames dos quais participam”, avaliou Malheiros.

Um exemplo foi o edital lançado pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras cuja descrição de qualificação técnica é idêntica ao lançado pelo Município de Brejo de Areia. Ao final dos referidos certames, foram vencedoras a Crescer Consultorias e Instituto Machado de Assis, respectivamente.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão destaca que o conluio entre as duas empresas se torna mais evidente quando comparados os editais dos últimos certames dos Municípios de Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa e Riachão. Em todos os casos foram vencedoras a Crescer Consultorias ou o Instituto Machado de Assis.

“HUM”

Além da semelhança entre os editais, até os erros de ortografia são idênticos. É o caso da escrita do número “um”, grafado com a letra “h” (hum), classificado, assim, como interjeição, indicando desconfiança, impaciência ou dúvida. O erro é repetido em todos os editais em que as duas empresas venceram as licitações.


O edital apresenta, ainda, uma série de erros gramaticais, palavras sem acentuação e/ou acentuação errada, incorreções de pontuação, concordância, dentre outros.

Também foi descoberto que a Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis são registradas no mesmo bairro de Teresina, no Piauí; e possuem o mesmo sócio administrador, Ayrton Medeiros Rodrigues

INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS

O edital exigia para o cargo de Analista de Gestão de Recursos Humanos graduação em Direito, curso completamente alheio às atribuições a serem exercidas. A escolaridade mínima para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas graduação em Engenharia, sem especificar qual curso de engenharia o candidato deve ter formação. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de Arquitetura ou Engenharia (civil, eletricista, mecânica e metalúrgica, química, geologia e minas e agrimensura) e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.


Para o ingresso no cargo de médico especialista (cardiologista, psiquiatra), a banca exige apenas a graduação em Medicina e pós-graduação na área. Porém, só é considerado especialista o médico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

Segundo as normas técnicas, o profissional que possui apenas pós-graduação em determinada área sequer pode atuar como médico especialista. Para isso, é necessário certificado de conclusão de residência médica ou título de especialista no Conselho Regional de Medicina no estado em que trabalha.

As inconsistências foram detectadas no cargo de procurador municipal, onde a banca exige graduação em Direito, registro na OAB e três anos de prática jurídica, sem especificar o que é considerado prática jurídica. O conteúdo programático não contempla a matéria de Direito Processual Civil.

Já o cargo de Analista Processual cobra a referida disciplina com base no extingo Código de Processo Civil de 1973, revogado em 2015, com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Na avaliação da representante do MPMA, o edital apresenta uma série de erros grosseiros, como ausência de cobrança de conteúdos essenciais a determinados cargos, cobranças de legislações revogadas, erros gramaticais, conteúdos programáticos plagiados de outras bancas, formatação textual com emprego de fontes distintas e de tamanhos diversos, evidenciando o “copia e cola”.

O edital do certame estabelece que apenas funcionários da Crescer Consultorias e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, são impedidos de participar do concurso. Dessa forma, o edital permite que parentes e até mesmo os integrantes da Comissão do Concurso Público participem, violando o princípio da impessoalidade.

Município de Caxias é condenado a realizar reforma em escolas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Homem é preso por importunação sexual dentro de ônibus em São Luis

A Polícia Civil do Maranhão, através da DPCA, na data de ontem (05), prendeu em flagrante Randson Vieira Monteiro, 29 anos de idade, incurso no crime previsto no art. 215-A (importunaçao sexual), do Codigo Penal.

A vitima é uma menor de 16 anos de idade, tendo o fato acontecido em um transporte coletivo, nas proximidades do Hospital Socorrao II.

O autuado confessou ter acariciado os seios da menor enquanto ela havia pegado no sono. O autuado disse ainda nõo ter resistido à sua vontade de toca-la.

O preso foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, onde estará a disposição do Poder Judiciário.

Foragido da Justiça é preso após ser flagrado circulando com viatura da polícia no MA

Wemes Carneiro da Silva foi preso e encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas em São Luís — Foto: Divulgação/PolíciaWemes Carneiro da Silva foi preso na tarde de segunda-feira (5) após ser flagrado circulando com viatura da Polícia Civil no bairro Alemanha, em São Luís. Segundo a polícia, Wemes Carneiro estava foragido e a polícia tinha contra ele um mandado de prisão pelo crime de roubo majorado.

De acordo com a polícia, através de investigações foram feitas diligências no bairro Residencial 21 de Abril, na capital, onde o avô de Wemes Carneiro mora e no local o avô do foragido afirmou que ele tinha saído na viatura da Polícia Civil para a loja de fumê que fica no bairro Alemanha, onde Wemes foi encontrado pelos policiais.

Após procedimentos legais, Wemes Carneiro da Silva foi preso e encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, em São Luís, onde ficará à disposição da Justiça.

Mulher é morta a facadas pelo companheiro em São Luís

Uma mulher identificada como Vanessa Rocha Brito, de 28 anos, foi morta com golpes de faca na noite de domingo (4), no bairro Forquilha, em São Luís, pelo companheiro reconhecido como Vanilson Silva Serra, 26. O corpo da vítima estava na cama que ela dividia com o companheiro e foi encontrado pelas amigas dela.

Em depoimento à polícia, Vanilson Silva disse que o casal teria discutido em uma festa de aniversário. Na kitinete onde moravam ele esfaqueou Vanessa Rocha, e logo após teria tentado se matar. Este foi 30º feminicídio registrado no estado do Maranhão e o 5º na Região Metropolitana da capital.

Vanilson Silva Serra foi preso em flagrante e ainda no local do crime. Na Delegacia de Homicídios, foi ouvido e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde ficará à disposição da Justiça.

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