O Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, que acumulava o cargo de gestor do município e o de médico contratado em Porto Franco. O TAC for assinado pelo prefeito e pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes, no dia 21 de maio.
De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio, Erivelton Neves reconheceu e assumiu que acumulou o cargo de prefeito em Carolina e o de médico contratado em Porto Franco durante dois meses. O membro do Ministério Público afirma que o ato atenta contra as disposições expressas na Constituição Federal, aos princípios da administração pública. No entanto, pondera que não houve maiores prejuízos já que o agente efetivamente prestou os serviços de saúde previstos no cargo.
A Constituição Federal veda a acumulação de cargos e funções públicas, ressalvadas a de dois cargos da área de saúde, dois cargos da área de magistério e um da área técnico-científica com outra de magistério. O cargo de vereador também pode ser acumulável. No entanto, os acúmulos permitidos precisam de comprovação de compatibilidade de horário, não ultrapassando a carga horária de 60 horas semanais.
Diante das circunstâncias, Erivelton optou por permanecer no cargo de prefeito, comprometendo-se a não acumular mais o cargo eletivo com qualquer outro e não impugnar o acordo estabelecido no TAC, sob pena de judicialização.
Como penalidade, o gestor pagará multa pessoal equivalente a três vezes a remuneração do salário que recebe como prefeito de Carolina, que deverá ser paga no prazo de 90 dias, sob pena de revogação do TAC e proposição de Ação Civil por ato de improbidade administrativa. Em nenhuma hipótese a multa poderá ser proveniente do erário, devendo o compromissário comprovar a origem do dinheiro usado para o pagamento.
Enquanto estiver no cargo, o gestor também não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa, além da revogação do presente acordo.
RESOLUÇÃO
Recentemente o MPMA também expediu a Resolução nº 75/2019-CPMP, para que haja Compromisso de Ajustamento de Conduta negociado no âmbito do Ministério Público do Maranhão, em casos de atos de improbidade administrativa, onde deverão ser observadas algumas medidas.
Dentre as observâncias estabelecidas estão o fim do envolvimento do compromissário com o ato ilícito; a reparação integral do dano sofrido pelo erário; o estabelecimento de prazo para o cumprimento das obrigações pactuadas, com fixação de multa para a hipótese de inadimplemento; a renúncia da função pública e a reparação de danos morais coletivos.
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Jovem deixa carta de despedida e comete suicídio no Maranhão
A adolescente Raisse Lopes Ribeiro vivia nos últimos dias isolada e afastada da escola, diferente da menina de antes que era alegre e comunicativa. Na segunda feira, dia 17, cometeu o gesto extremo e tirou a própria vida tomando uma substância venenosa e deixou uma carta.
Branca, como era mais conhecida, tinha apenas 16 anos, mas alguns amigos já desconfiavam do seu estado de depressão, e estudava na U.I. Raimundo Reis Cavalcante, 2º anos do ensino médio, conforme informações do Blog do Francisco Vale. A adolescente foi morar em umas terras da família.
Familiares encontraram a menina em uma área rural da cidade de Santa Luzia, no Distrito de Ferro Velho, em estado de agonia depois que havia ingerido o veneno usado em vegetação conhecido por “Mata Tudo”. Ela deixou uma carta em que reclamava da vida e confessava a dificuldade em conviver com “alguém tão diferente de mim”. Branca não citou nomes.
“De Branca para quem quiser ler. Eu odeio minha vida, não tenho mais vontade de viver, mas para mim é muito difícil conviver com alguém tão diferente de mim”, publicou o Blog Francisco do Vale.
Corpus Christi: Prefeitura decreta ponto facultativo na sexta-feira (21)
A Prefeitura Municipal de Godofredo Viana decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira (21/6), em alusão ao feriado de Corpus Christi, comemorado na quinta-feira (20/6). O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Municípios desta quinta-feira (19/6).
O decreto nº 95/2019, de 19 de Junho de 2019, fica estabelecido Ponto Facultativo na próxima sexta-feira (21), considerando o feriado de Corpus Christi na quinta-feira (20).
O decreto vale para a administração pública direta e indireta, em todo o território do município de Godofredo Viana, com exceção dos serviços essenciais, como os atendimentos de urgências e emergências de saúde, guarda municipal, coleta de lixo, entre outros.

Carutapera: Dr. Leonardo Andrade lança o programa “Saúde para todos”
Dr. Leonardo Andrade vendo a grande dificuldade das pessoas em terem acesso a saúde pública, resolveu lançar um projeto de ampla abrangência na área da saúde chamado de “Saúde para todos”, o programa tem beneficiado toda comunidade de Carutapera e cidades vizinhas.
Após a realização do mutirão de saúde no bairro de Aparecida, em Carutapera, moradores da comunidade do Livramento e Forquilha, zona rural do município, procuraram o médico de origem Carutaperense, Dr Leonardo Andrade para que realizasse no referido povoado um evento semelhante. De forma prática e rápida, o Dr. Leonardo Andrade atendeu aos pedidos de moradores, e no dia 21 a 22 de junho estará levando vários serviços médicos, nas áreas de: ginecologia, clínico geral, pediatria, orientações sobre saúde, além da entrega de medicações e outros benefícios para a grande e receptiva comunidade.

O principal objetivo da ação é levar atendimento de qualidade para as pessoas que vivem nas áreas rurais da região Carutaperense, pois a situação de abandono na saúde e grande.
Em Livramento, as consultas serão realizadas no dia 21.06 no Centro Comunitário de Livramento, já no povoado Forquilha, o programa será realizado no dia 22.06 na barraca da comunidade, no antigo Centro Comunitário.
O Dr. Leonardo Andrade é filho do município de Carutapera, formou-se em medicina na cidade do Rio de Janeiro, e está voltando para servir sua comunidade, com as mais modernas e humanas técnicas da área da saúde.
Operação contra tráfico interestadual de drogas e realizado pela Polícia Civil no Tocantins e Maranhão
A Polícia Civil iniciou na manhã desta quarta-feira (19) uma operação contra o tráfico interestadual de drogas no Tocantins e Maranhão. Estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão em Sítio Novo (TO), São Miguel do Tocantins, Augustinópolis e Imperatriz (MA). Até 7h da manhã, oito pessoas foram presas. A ação policial foi chamada de Fronteira.
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Ao todo, foram expedidos nove mandados de prisão preventiva e seis ordens de busca e apreensão. Os mandados estão sendo cumpridos pela Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Araguatins (Deic) de Araguatins, em parceria com o Grupo de Operações Táticas Especiais (Gote).
O objetivo da operação é o combate ao tráfico interestadual de entorpecentes. Um vídeo feito pela polícia mostra o momento em que agentes arrobaram um portão para entrar na casa em que suspeitos estavam.
De acordo com o delegado Thiago Bustorff, responsável pela Deic, a droga saia de Imperatriz e era distribuída nas cidades do bico do papagaio. “Era distribuída principalmente em São Miguel, Sítio Novo do Tocantins e demais regiões. Conseguimos identificar o distribuidor de drogas que monopolizava o tráfico no município de São Miguel. Através dele conseguimos identificar diversos outros traficantes”, disse.
Câmara de Vereadores de São Luís deverá nomear aprovados em concurso público
A Câmara de Vereadores deverá proceder à nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso recentemente concluído pela casa legislativa, conforme acordo firmado em juízo. A realização do concurso foi acordada por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e mediado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha. O acordo aconteceu no início do ano passado, com a participação de representantes do Ministério Público, Câmara Municipal e Município de São Luís.
O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal, abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o MPMA requerido judicialmente o prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa Legislativa e o Município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deveriam acontecer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade, representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São Luís.
“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram concluídas, o Município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, Município e Câmara, a par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o Município está intimado a se manifestar sobre o pedido do MP.
“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”, finalizou o juiz Douglas Martins.
Vara da Família da Comarca de Bacabal intima partes e advogados via aplicativo Whatsapp
A Vara da Família da Comarca de Bacabal editou portaria instituindo a intimação de partes e advogados via aplicativo Whatsapp. A medida tem adesão voluntária e objetiva garantir maior celeridade aos atos processuais, abrangendo também os termos judiciários de Conceição de Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
O magistrado Jorge Antonio Sales Leite, titular da unidade, informa que a medida é reconhecida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Portaria, e que as notificações serão realizadas por meio de aparelho celular disponível na unidade, usado exclusivamente para esta finalidade, devendo os interessados preencherem e assinarem o documento a ser entregue pela serventia, informando o número de telefone respectivo.
Ao aderir à modalidade, a parte concorda com os termos da intimação via Whatsapp, e compromete-se a ter o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade, o item de recibo/confirmação de leitura. A Portaria Nº 1809/2019 esclarece que o Poder Judiciário, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro dado de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
A imagem utilizada no perfil da conta das unidades que utilizem a intimação via aplicativo, é a marca do Poder Judiciário. A imagem pode ser acessada na área Downloads, do site da CGJ na internet.
PROCEDIMENTO – No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. “Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas entregues e lidas for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência”, discorre o documento.
A contagem de prazos obedecerá a legislação vigente, e caso não haja a leitura da mensagem no prazo de 48h, a secretaria judicial providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
MODERNIZAÇÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, em 2018, a intimação via aplicativo Whatsapp nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, A medida é objeto da Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.
No dia 18 de julho de 2017, o Judiciário maranhense regulamentou a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. Por meio da Portaria Conjunta n. 11/2017, os desembargadores Cleones Carvalho Cunha e Anildes Cruz, à época presidente e corregedora da Justiça maranhense, assinaram o documento e realizaram a entrega de 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.
Ex-prefeito de Dom Pedro (MA) é condenado por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Dom Pedro (MA), José Ribamar Costa Filho, por conta de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos federais, bem como a inobservância de percentual mínimo no pagamento de profissionais com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o MPF, entre as irregularidades estão a existência de pagamentos a credores contratados sem licitação ou sem a formalização de contratos de prestação de serviços, bem como a aplicação de percentual inferior ao que é exigido por lei em relação ao pagamento de profissionais do magistério com verbas do Fundef.
O art. 7º da Lei 9.424/1996, que dispõe sobre o Fundef, estabelece que “os recursos do Fundo serão utilizados pelos estados, Distrito Federal e municípios, assegurados, pelo menos, 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público”. Além disso, o art. 10 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos”.
Assim, a Justiça Federal determinou que José Ribamar Costa Filho tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Vereador de Bom Jardim é condenado devido a fraudes em eleição para sindicato
Uma Denúncia do Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar, em 12 de junho, o vereador de Bom Jardim Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, por fraudes em processo eleitoral realizado em 2010 para a presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Cesarino foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade. O vereador também deverá pagar 930 dias-multa no valor de 10/30 do salário mínimo (vigente à época dos fatos) cada dia multa.
DENÚNCIA
Em setembro de 2018, o MPMA, por meio do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, apresentou denúncia contra Antônio Cesarino por fabricar e utilizar documentos falsos com o intuito de beneficiar-se nas eleições para o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em 2010.
Para comprovar os crimes, constaram nos autos depoimentos de vários sindicalizados que afirmam que Cesarino prometeu quitar suas dívidas e regularizar a situação junto ao sindicato em troca de votos. Entre outras irregularidades, uma perícia técnica constatou que as rubricas nos recibos de quitação de débitos que os filiados receberam de Cesarino não partiram dos tesoureiros do sindicato.
Cofres municipais recebem mais de R$ 1 bilhão de FPM amanhã
Nesta quarta-feira, 19 de junho, será creditado nos cofres municipais o 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total a ser dividido entre os 5.568 Municípios brasileiros soma R$ 1.333.202.247,97, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Em valores brutos, ou seja, incluindo o Fundeb, o montante totaliza R$ 1.666.502.809,96.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza estudo com os valores que serão creditados por coeficientes e por Estado. No 2º decêndio, a base de cálculo compreende entre os dias 01 a 10 do mês corrente. O valor representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.
De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de junho de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 5,17% em termos nominais, que são os valores sem considerar os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 8,15%.
Já com relação ao acumulado do ano, os números do STN mostram que o valor total do FPM vem apresentando crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de junho de 2019, apresenta crescimento de 7,72% em termos nominais, que não consideram os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2018.
Fechamento das Contas
A CNM reforça aos gestores municipais para que mantenham cautela nas gestões e fiquem atentos no gerenciamento dos recursos municipais. Para a entidade, o bom planejamento e a boa reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras é que garantem o fechamento das contas.
Morador de rua é assassinado por causa de dívida de R$ 2,50 em São Luis
Um homem, identificado como “Perninha” foi assassinado na noite de ontem (18), na Praça do Phantheon, na região central de São Luís. De acordo com informações da polícia, o crime teria sido motivado por uma dívida de R$ 2,50.
A vítima, que estava em situação de rua, estava em uma fila para receber sopa quando foi alvejada com golpes de facas. Um homem identificado como ‘Bombadão”, teria iniciado uma discussão com o morador de rua que morreu no local. O suspeito foi preso e encaminhado para a Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP).
Município de São Luís deve fornecer alimentação, materiais e medicamentos a idoso com sequelas de AVC
O município de São Luís deve custear, mensalmente, alimentação especial por via enteral, os materiais necessários para este fim, além de fraldas geriátricas, medicamentos e ainda possibilitar condições de locomoção até o Centro de Reabilitação de Promoção da Saúde, para tratamento com terapeutas e fisioterapeutas, a um idoso com sequelas de AVC. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve todos os termos de uma sentença de primeira instância, durante julgamento de apelação.
Uma ação ordinária do idoso, representado por sua filha, foi julgada procedente pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinado que o município adotasse as providências citadas num prazo de 72 horas.
Irresignado, o município apelou ao TJMA, sustentando, preliminarmente, equívoco em relação ao valor da causa, por entender que deveria levar em consideração o valor da prestação anual. Alegou também incompetência do juízo sentenciante, sustentando que o valor da causa impõe o trâmite em Juizado Especial.
No mérito, defendeu ausência de responsabilidade do ente municipal, uma vez que não seria obrigado a fornecer tratamentos estranhos à listagem do Ministério da Saúde. Afirmou que compete ao Estado o fornecimento de medicamentos excepcionais.
CONDIZENTE – O relator, desembargador Raimundo Barros, rejeitou as preliminares do município. Entendeu que o valor atribuído à causa, R$ 45 mil, é condizente com as despesas efetivamente comprovadas, bem como com o dispêndio aproximado para o tratamento de saúde. Frisou que é devido o afastamento da competência absoluta do Juizado Especial, tendo em vista o estado em que se encontra o autor, que tem 74 anos de idade e sofre com as sequelas de um AVC, apresentando paralisia da face e motora, impossibilidade de ingestão alimentar via oral e outros problemas de saúde, vivendo em estado semivegetativo, conforme laudos médicos anexados aos autos, devendo ser considerado como incapaz.
Barros disse que, no caso, cabe ao município o dever de fornecer gratuitamente medicamentos, conforme os artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Entendeu como demonstrado o crescente risco de comprometimento maior da saúde do idoso, já que o paciente não possui condições de custear o seu tratamento e medicação.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro concordaram com o voto do relator, negando provimento ao recurso do município e mantendo a sentença de base.
Ministério Público flagra madeireira ocupando irregularmente escola municipal de Passagem Franca
Após denúncias anônimas, o Ministério Público do Maranhão flagrou, no dia 13 de junho, uma madeireira ocupando a Escola Municipal São Luís, localizada no povoado Café Buriti, no município de Passagem Franca.
Sob a coordenação do promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a inspeção foi realizada em parceria com agentes da Polícia Militar.
A madeireira é de propriedade de Luís Evandro Alves Carvalho Ribeiro, também conhecido como Luís do Abdias. Preso e autuado em flagrante, ele não possui nota fiscal nem licença para operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No local, foram encontrados seis operários em condições análogas às de trabalho escravo: além de não possuir condições mínimas de higiene, o espaço não possui banheiro, água potável e camas. A madeireira não oferecia alimentação adequada nem transporte regular para as áreas urbanas. Testemunhas informaram que o estabelecimento operava com dez trabalhadores.
Conforme relato do promotor de justiça, os empregados estavam acampados na escola para extrair madeira, de forma ilegal, que era vendida por Luís Evandro Ribeiro à cerâmicas da região.
Os operários, a maioria oriunda de outros municípios, trabalhavam sem equipamentos de segurança. Não tinham direito a férias ou 13º salário e dormiam em redes na própria escola. Todas as seis pessoas foram submetidas a exames clínicos de saúde.
Também foram apreendidos dois caminhões carregados com madeira ilegal, três motosserras e um revólver. Os veículos não possuíam condições mínimas de operação. Um deles não possuía portas, estava sem freios, faróis e cintos de segurança.
O caso foi remetido ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos também foi comunicada. O Ministério Público do Maranhão vai apurar a responsabilidade de gestores do Município de Passagem Franca, por ato de improbidade administrativa, por terem entregado as chaves da escola ao dono da madeireira.
Polícia Civil prende homem que agrediu esposa em Zé Doca
A Polícia Civil prendeu em flagrante na tarde de domingo (16), Otoniel Ferreira Pereira, conhecido como ‘Baxim’, de 36 anos. Ele é suspeito de ter agredido com socos e tapas sua própria companheira, com quem vivia há sete anos em união estável e tinha uma filha de 4 anos.
Segundo a polícia, as agressões aconteceram na casa da vítima (que não teve a identidade revelada) no bairro São Francisco da cidade de Zé Doca, a 302 km de São Luís.
Em depoimento na delegacia, Otoniel disse que tinha bebido com a mulher em um bar na região quando, na volta, ela se negou a dormir com ele e decidiu ir para a casa da irmã. Ele completou dizendo que estava com ciúmes de um amigo do cunhado que estaria na casa da irmã, e apenas teria ‘segurado com força os braços dela’.
Porém, as irmãs da vítima, que testemunharam o caso, informaram à polícia que Otoniel bateu na mulher com vários socos. A polícia também confirmou que a vítima está cheia de hematomas. Após ser preso, Otoniel foi enviado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Zé Doca.
Suspeitos são presos acusados de praticar assaltos em Codó e Caxias
Dois homens identificados como Anderson Silva de Brito e Edmauro da Silva foram presos suspeitos de praticar roubos e assaltos em Codó, a 290 km de São Luís.
Segundo a polícia, os dois não agiam só em Codó, mas também em Caxias onde roubavam motocicletas para praticar assaltos em cidades da região.
Anderson e Edmauro foram presos por posse de veículo com registro de roubo em Caxias. Em Codó, duas pessoas identificaram a dupla como sendo autores de roubo de celulares.
Segundo o delegado Rômulo Vasconcelos, as vítimas precisam ir até a delegacia prestar depoimentos. “Nós faremos o flagrante deles pela receptação e pelo assalto mediante a quantidade de pessoas que denunciaram e o uso de arma de fogo. A moto participou de vários assaltos na cidade, esperamos que as vítimas venham até a delegacia para prestar depoimentos”, explicou.
Idoso morre atropelado por carro na BR-010, em Imperatriz
Um idoso identificado como Raimundo Nonato dos Santos, de 77 anos, morreu após ser atropelado por um veículo ainda não identificado no km 265,5 da BR-010, em Imperatriz, no sudoeste do Maranhão.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 05h40 desta segunda-feira (17). O idoso era natural de Imperatriz e morreu no local. O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) e levado para o Instituto de Criminalística (ICRIM).
O condutor do veículo que atropelou o idoso fugiu sem prestar socorro à vítima e também ainda não foi identificado pela polícia.
Carutapera: TCE-MA constata que Câmara Municipal descumpre lei de transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, após realização de vistoria no site oficial da Câmara Municipal de Carutapera, concluiu que a casa do povo carutaperense descumpre os artigos 48, incisos II e III c/c o art. 48-A da Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e, já os artigos asseveram sobre as exigências de transparência em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Essas e outras informações acerca do descumprimento das exigências legais por parte do poder legislativo de Carutapera, estão disponíveis (documento abaixo) no relatório n° 1303/2019, avaliado em 05/06/1019, documento abaixo, disponibilizado pelo TCE-MA no seu site.
É lamentável ver que o poder que deveria fiscalizar a administração pública municipal, é o primeiro a desrespeitar às leis.
Processo de licitação do São João de Coroatá vira caso de polícia
Um procedimento licitatório que visava a organização do São João de Coroatá virou caso de polícia.
O dono da empresa Forró de Ouro Edições e Produção Musical, Gadyere Farias Castro, de Fortaleza (CE), denunciou registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia da cidade por ser impedido de participar do certame. O episódio também foi levado ao conhecimento do Ministério Público.
Segundo relatou o documento, no dia 13 de junho a Prefeitura de Coroatá abriu um procedimento licitatório para contratar serviços de organização do festejo junino, mas o empresário foi impedido de participar do Pregão.
“A abertura do certame Pregão Presencial nº 034/2019 previsto para o dia 13/06/2019 não ocorreu no horário exato, às 10h00, cheguei na Prefeitura no horário exato, mas algumas empresas entraram por volta das 10h25 para credenciar, e ao tentar entrar na sala da Comissão Permanente de Licitação fui impedido. A atendente ligou para a CPL e disse que eu não podia mais entrar, o que me assustou bastante, pois ainda haviam empresas sendo credeciadas”, detalhou o empresário.
Gadyere disse, ainda, que foi a única pessoa a não entrar no local e o procedimento feito às portas fechadas.
Outro ponto destacado pelo empresário é que a planilha já veio com os nomes das bandas, o que dificulta a concorrência. “Entendo que está ocorrendo um direcionamento”.

Homem é preso em flagrante por chamar garçom de “macaco” em São Luís
Um homem, identificado como Adalto Ximenes Aragão foi preso em flagrante nesse domingo (16) por injúria racial contra um garçom em uma lanchonete, localizada na rua do Passeio, em São Luís. O suspeito também teria desferido um soco no rosto do atendente.
De acordo com informações da polícia, o suspeito teria consumido bebida alcoólica e se recusado a pagar a contar. Após ser cobrado pelo garçom, Adalto teria começado uma confusão no estabelecimento chamando o garçom de “macaco”. A vítima relatou que foi agredida com um soco no rosto. A polícia foi acionada e prendeu o suspeito.
Ainda de acordo com a polícia, Adalto foi conduzido ao Plantão das Cajazeiras, onde foi autuado por injúria racial e multado em R$1 mil. Ele pagou a fiança e responderá o processo em liberdade.
Município de Buriticupu deverá construir pontes de madeira em comunidades de áreas de risco
A 1ª Vara de Buriticupu proferiu decisão na qual determina, em caráter de urgência, que o Município de Buriticupu adote os procedimentos necessários para a construção de pontes de madeira, com corrimões, sinalização adequada e monitoramento diário das áreas de risco em função do voçoramento (erosão do solo com abertura de crateras) que põe em risco diversos moradores, em especial na Vila Isaías. O prazo para que a construção seja finalizada é de 120 (cento e vinte dias). Deverá o Município, ainda, adotar procedimentos necessários para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de drenagem, terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual.
A Justiça determinou, também, que o Município proceda à remoção e assentamento em local seguro das famílias em situação de risco, em razão da proximidade das crateras com iminente risco de desabamento, aos residentes na Vila Isaías, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão. Após o prazo legal, o descumprimento de qualquer um dos itens da decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 10 milhões, bem como possível ato de improbidade administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério Público.
RESPONSABILIDADE – Na decisão, o magistrado cita que o Estatuto das Cidades dispõe que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas seguintes diretrizes gerais, entre as quais se verifica a ordenação e controle do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres. “Desse modo, incumbe ao Poder Público Municipal, garantir aos cidadãos o direito à moradia segura, ou seja, aquela sem risco de desabamentos, desmoronamentos, inundações e outras catástrofes existentes. Da análise dos autos, verifico que o Município de Buriticupu não vem cumprindo com sua responsabilidade e obrigação legal acima mencionada, haja vista o fato notório nesta cidade da existência de verdadeiras ‘crateras’ que vem causando acidentes e até óbitos de pessoas diante da omissão do ente público”, discorreu o juiz.
Ele frisou que foi juntado ao processo o Relatório de Vistorias realizado pelo 12º Batalhão e Bombeiros Militar – Secção de Proteção de Defesa Civil. O relatório atesta que existe a necessidade emergencial de reparos e remoção dos moradores residentes nas casas ameaçadas e/ou atingidas pelo voçoramento na Vila Isaías; Ruas 19 de Março e Travessa 19 de março, bairro Caeminha; Rua da Barreirinha, bairro Terra Bela; na Rua Independência, Centro e na Estrada do Povoado Acampamento.
Segundo o relatório conclusivo mencionado, é necessária, em caráter emergencial, a remoção dos moradores residentes das casas ameaçadas e/ou atingidas pelo voçoramento, assim como a utilização de medidas não estruturais de prevenção, como o cadastramento e remoção da população afetada, sinalização das áreas de risco, construções de pontes do tipo pinguelas de madeiras mais resistentes e com corrimão de forma provisória, enquanto não são adotadas as medidas estruturais de recuperação e/ou reconstrução das áreas afetadas. A voçoroca, boçoroca, ou buracão é um fenômeno geológico que consiste na formação de grandes buracos de erosão causados pela água da chuva e intempéries em solos onde a vegetação não protege mais o solo, que fica cascalhento e suscetível de carregamento por enxurradas.
“Dentro deste panorama crítico, além resta mais que evidenciado a fumaçado bom direito e o perigo da demora para a concessão da tutela de urgência, sob pena de perpetuar a situação de crise e risco comprovados nas localidades mencionadas, ocasionando outras mortes de cidadãos e acidentes diversos, como forma de resguardar o próprio direito constitucional à vida e à dignidade dos populares. Outrossim, há a necessidade comprovada de remanejamento das famílias vulneráveis que moram nas casas ameaçadas e atingidas pelo voçorocamento, bem como a utilização de sinalização de áreas de riscos, construção de pontes do tipo pinguelas de madeiras resistentes, com corrimões de forma provisória, monitoramento diário das áreas, até a adoção de medidas estruturais de recuperação e/ou construção nas áreas afetadas”, destaca a decisão, enfatizando que a Defensoria Pública Estadual comprovou o total descaso e omissão do gestor público municipal, Prefeito de Buriticupu, com a situação mencionada.
O magistrado finaliza a decisão determinando que o Município de Buriticupu arque com o pagamento de aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até a finalização do processo ou até que o problema seja solucionado, em valor a ser apresentado pela Defensoria Pública Estadual.
Ex-prefeito de Buriticupu (MA) é condenado por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Buriticupu (MA), Antônio Marcos de Oliveira, por conta de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos federais relativos a contratos de repasses do Ministério das Cidades em 2008, para a construção de unidades habitacionais e elaboração de Planto Habitacional de Interesse Social.
De acordo com o MPF, auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) constataram que houve irregularidades na construção das unidades habitacionais, na movimentação de recursos financeiros, nos procedimentos licitatórios, na falta de comprovação de execução direta do objeto de convênio e na utilização de documentos não adequados para comprovar as despesas.
O art. 11 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Assim, a Justiça Federal determinou que Antônio Marcos de Oliveira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10.000,00.
Godofredo Viana: Traficante é preso com drogas e celulares
Apontado pela polícia por envolvimento com o tráfico, Jonas Silva Machado, conhecido como “Kessijone”, foi preso com drogas e celulares na cidade de Godofredo Viana.
De acordo com informações, as guarnições da PM se deslocaram até o endereço do conduzido, onde foi preso em flagrante, embalando a droga CRACK, no interior da residência dele.

Foram encontrados na casa, maconha, crack, maquitas , serra tico tico, objetos sem notas fiscais, celulares, e dinheiro.
O Conduzido foi apresentado na delegacia para que as demais providências sejam tomadas.
Suspeito de ser mandante da chacina em Coelho Neto é preso na cidade de Vitória do Mearim
A Polícia Civil do Maranhão capturou, na cidade de Vitória do Mearim, Antônio Carlos Sobral da Rocha, conhecido por “Didoca”. Ele é acusado de ser mandante da chacina que ocorreu no dia 09 de junho, na cidade de Coelho Neto, e vitimou nove pessoas, com 04 quatro mortes.
O preso responde por sete homicídios e porte ilegal de arma, além ser o líder e mandante de diversas investidas contra grupos de ciganos rivais em várias cidades do interior do Maranhão.
O suspeito será apresentado à imprensa nesta segunda-feira (17) na sede da Polícia Civil, ocasião em que serão repassados detalhes da atuação criminosa do bando chefiado por ele.
Cândido Mendes: Prefeitura e Câmara descumprem Lei de transparência
Leis que exigem transparência na administração pública já existem há alguns anos no Brasil, mas ainda não é possível dizer que elas sejam respeitadas. Pelo menos é o que se pode verificar na prefeitura e câmara municipal de Cândido Mendes.

Análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) constatou que tanto o legislativo como o executivo municipal de Cândido Mendes descumprem praticamente todos os critérios estabelecidos pela Lei da Transparência sobre a divulgação de receitas e despesas da administração pública em tempo real na internet. A falta de transparência impede que o cidadão acompanhe, dentre outras coisas, como está sendo destinado o dinheiro público, se está havendo a destinação e aplicação correta dos impostos do cidadão.

Além do descumprimento da lei, isso é um flagrante desrespeito à soberania popular, que pagar seus impostos, além de ser uma afronta a um princípio básico da Constituição Federal, princípio da publicidade.
As sanções penais e administrativas com certeza serão impostas aos chefes poderes executivo e legislativo.
Godofredo Viana: Prefeitura reúne com sindicatos para apresentar orientações do TCE-MA sobre servidores
A Prefeitura Municipal de Godofredo Viana, gestão marcada pela transparência e respeito com a coisa pública, saiu mais uma vez na frente, o prefeito Sissi Viana fez questão determinar que fosse realizada uma reunião com os sindicatos que representam os funcionários públicos do município, com o objetivo de à essas entidades de classe, a ciência das determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no tocante incompatibilidade de horários de possíveis servidores municipais que exercem atividades em mais de um município ou órgão.
Essa atitude demostra o comprometimento do governo municipal, em alertar os colaboradores do município, afim de tomarem certos cuidados, de modo que não tenham problemas, já que o órgão de fiscalização estará acompanhando todas às informações do funcionários públicos em tempo real, conforme preconiza a portaria n° 360 de 03 de abril de 2019/TCE-MA.

Representando a Prefeitura Municipal de Godofredo Viana, estavam na ocasião os Secretários Municipais, o contador da prefeitura, Sr. Jayron, a diretora de recursos humanos, Sra. Kelma ,o assessor jurídico do município, Dr. Elvis, representantes dos sindicatos e alguns servidores.

Morre Dr. Alberto Carvalho, médico e ex-prefeito de Zé Doca
Vítima de infarto, faleceu hoje pela manhã, domingo (16) o ex-prefeito e médico em Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes. O ataque foi fulminante e não deu tempo para receber assistência médica.
Dr. Alberto, como era carinhosamente chamada naquela cidade, foi prefeito eleito por quase 50% dos votos, concorrendo com vários nomes fortes e tradicionais de Zé Doca. Ele não concorreu ao cargo por entender que cumpriu sua missão.
Polícia Civil prende empresário suspeito de integrar quadrilha de roubo a cargas no MA
A Polícia Civil realizou uma operação nesta sexta-feira (14) em Barra do Corda, a 462 km de São Luís, e prendeu o empresário Edimilo de Sousa da Costa. A polícia ainda procura por João da Silva Ferreira, conhecido como ‘João Gavião’.
Segundo a polícia, a operação visava o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra pessoas apontadas como membros de uma quadrilha de roubo de cargas com atuação em várias regiões do Maranhão.
Edimilo, segundo a polícia, possui várias denúncias de atuação em roubos a cargas de todos os gêneros e já estava sendo investigado e monitorado há meses pela polícia. Após ser preso, ele foi encaminhado à Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda.
Carga de cigarros contrabandeados é apreendida no município de Raposa
Uma carga de cigarro contrabandeada foi apreendida na manhã deste domingo (16), no bairro Vila Marisol no município de Raposa, localizado a 30 km de São Luís.
De acordo com a Polícia Militar, a carga foi descoberta após uma denúncia anônima. As caixas com os cigarros estavam cobertos por uma lona preta e escondidos sob a vegetação em uma praia no litoral da Raposa. Durante a operação, um homem ainda não identificado, foi preso em flagrante.
Segundo o Coronel Bayma, do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), por conta da dificuldade acesso no local onde a carga foi encontrada, duas embarcações devem trazer os produtos até o Cais da Raposa. Ainda não há informações sobre a quantidade de cigarros apreendidos e como a carga chegou até o município.
Carro da prefeitura de Bacabeira que transportava pacientes capota na BR-135
Um veiculo da saúde do município de Bacabeira com pacientes que seguiam de São Luis para Bacabeira, capotou na BR-135, no Campo de Perizes, na madrugada deste sábado (15). Segundo informações uma caminhonete S10 que transportava duas pacientes capotou três vezes em uma curva da rodovia. Na hora do acidente chovia muito oque pode ter ocasionado o acidente. Ambos foram socorridos e levados para capital e estão fora de perigo.

Ministério Público garante seguimento de processo por improbidade administrativa contra ex-prefeita de Matões
Após notificação, em 29 de maio passado, de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Brandão.
O requerimento da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, teve como base medida da 3ª Câmara Criminal do TJMA que deu provimento a um recurso da promotora para reformar sentença do juízo de Matões, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição de ACP por improbidade administrativa contra as duas ex-gestoras.
A apelação criminal foi julgada em 5 de novembro de 2018 e informada à 1ª Promotoria de Justiça de Matões somente em 29 de maio deste ano.
O relator do processo que julgou a apelação, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal.
Os lapsos prescricionais dos crimes a que as ex-gestoras respondem, consideradas suas penas máximas possíveis de serem impostas (3 e 5 anos) são, conforme o art. 109, incisos III e IV do Código Penal, respectivamente, de 8 a 12 anos. Tais prazos não transcorreram por inteiro entre a data do fato (2009) e o oferecimento da denúncia (4 de maio de 2015), de modo que não está extinta a pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.
Assim, o relator votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença e dar seguimento ao processo que corre em desfavor da ex-prefeita e da ex-secretária de Ação Social.
ACP
Em 4 de maio de 2015, irregularidades em procedimento licitatório de 2009 motivaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Matões a propor Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a então prefeita do município, Suely Torres e Silva, e a secretária municipal de Ação Social na época, Isamar Moura Nunes.
Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explicou que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.
Na ACP, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.
A ACP requer condenação da prefeita Suely Torres e Silva e da secretária Isamar Moura Nunes nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.