Polícia prende dupla acusada de roubar passageiros do Rota do Mar na BR 316 no MA

Policiais Militares da cidade de Boa Vista do Gurupi e Junco do Maranhão prenderam uma dupla de criminosos e recuperou os pertences roubados dos passageiros do Rota do Mar que faz linha Cândido Mendes á São Luis na ultima segunda feira 10. O assalto ocorreu segundo a PM na altura do povoado Quatro Bocas em Junco do Maranhão.

Segundo a PM, os pertences recuperados são das vítimas do assalto ao ônibus. Esse tipo de crime tem se tornado frequente nos ônibus que fazem linha para a capital maranhense. O material encontrado foi encaminhado para Delegacia Policial de Junco do Maranhão, onde a ocorrência foi registrada. As vítimas do assalto devem procurar a sede policial para reaverem seus pertences.

Ainda segundo a PM a dupla já vinha há alguns dias praticando vários assaltos na altura do povoado Quatro Bocas, o último ao ônibus Rota do Mar.

Prefeita Tate de Ademar descumpre Lei de Acesso a Informação em Amapá do Maranhão

De acordo com o relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão [órgão independente responsável pela fiscalização e pareceres da administração pública, entre outros] afirma em seu relatório 863/2019, avaliado no último dia 25 de abril, que a gestão da prefeita Tate de Ademar descumpre com as normas que regem a Lei de Acesso a Informação, segundo o relatório, a gestão não disponibiliza aos cidadão as informações necessárias relacionadas aos gastos da gestão pública.

Em síntese, constata-se que a Prefeitura de Amapá do Maranhão DESCUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.

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Faculdade Pitágoras é multada em mais de 1 milhão por conta de irregularidades

A Faculdade Kroton/Pitágoras recebeu uma multa de R$ 1.318.952,94 por conta de diversas irregularidades que foram denunciadas pelos alunos ao PROCON/MA.

No ranking das 10 empresas mais reclamadas de São Luís no ano de 2018, a Faculdade aparece no topo da lista. As falhas denunciadas e constatadas na instituição de ensino são: demora no atendimento, falhas no sistema on-line, descumprimento da oferta de disciplinas no período contratado e outras violações.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, declarou que houveram várias tentativas de conciliação junto à Faculdade, entretanto nenhuma obteve sucesso. Por isso, a medida punitiva foi aplicada.

A Pitágoras tem 10 dias para apresentar recursos, nas decisões em primeira instância, ou 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Em caso de descumprimento, a faculdade será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

Ministro do STF suspende gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís

Imagem relacionadaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, definida na Lei 6.113/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF. Ainda cabe recurso da decisão.

O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.Decisão suspendeu decisão favorável a Lei 6.113/2016, que permite tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís — Foto: Flora Dolores/O Estado

Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.

Lewandowski também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.

Carutapera: Descaso – Ponte da Praia de São Pedro está prestes a desabar

Assim como na sede do município, na zona rural não é diferente, todo o município de Carutapera está abandonado. Recebemos nas primeiras horas da manhã de hoje, uma triste imagem do descaso, da falta de responsabilidade com a gestão pública, na foto abaixo vejam como se encontra a ponte/trapiche da linda Praia de São Pedro, considerada uma das dez praias mais lindas do estado do Maranhão.


É lamentável ver que esta comunidade, mesmo com seu enorme potencial turístico, também é vítima do descaso que assola todo o município.
Será preciso esperar a ponte cair para que algo possa ser feito?
Cadê o respeito do gestão pública com os moradores desta pacata comunidade?
Mas não é de se estranhar essa situação, se dentro da cidade, a importante ponte do porto do Santo Antônio está também prestes a cair, no mais, está translúcido que abandono é a marca dessa pífia gestão.

Adolescente de 16 anos que foi assaltada, esfaqueada e arrastada em São Luis continua desaparecida

 

A adolescente Eva Cassia, de 16 anos, não apareceu nem na própria casa no dia em que foi assaltada, esfaqueada e arrastada no Vinhais, em São Luís. Ele é estudante da Escola Nascimento Moraes no mesmo bairro em que mora.

Cassia saiu da escola mais cedo para encontra-se com um homem que havia conhecido pela internet. O encontro estava marcado para uma praça próximo da escola. Assim que ela chegou, apareceu um motoqueiro que lhe tomou o celular.

Ex-prefeito de Vitorino Freire é condenado a seis anos de prisão

Juscelino Resende, ex-prefeito de Vitorino Freire.O ex-prefeito do município de Vitorino Freire, Juscelino Rezende, foi condenado a seis anos de reclusão pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, substituto da 1ª Vara Criminal de São Luís. Também a perda do cargo bem como a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A decisão é de abril último, mas passou a valer a partir deste mês, quando foi publicada.

Ele é pai do vice-presidente nacional do Democratas, deputado federal Juscelino Filho, e irmão do ex-deputado estadual Stênio Rezende (DEM).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que provocou a condenação do ex-gestor à prisão, Juscelino Rezende desviou o montante de R$ 840.980,50 de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) a Prefeitura de Vitorino Freire nos exercícios de 2003 e 2004, além de ter utilizado notas fiscais frias e fornecedores fantasmas para justificar os gastos.

A ex-primeira-dama do município, Margareth Bringel, também havia sido denunciada pelo MPF, mas teve declarada a extinção de punibilidade em razão de seu óbito, ocorrido em 2014, em acidente de carro na entrada de São Luís.

Não houve a decretação de prisão preventiva de Juscelino Rezende.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, o que significa que, segundo entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), se a condenação for confirmada em segunda instância, ele poderá sair para trabalhar durante o dia e voltar ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas para dormir na cadeia no período noturno.

Atualmente, ocupa o cargo de diretor de Assuntos Políticos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), entidade jurídica de direito privado de natureza civil e de caráter representativo e assistencial aos municípios.

Casamento Comunitário em Governador Nunes Freire une 79 casais no Dia de Santo Antonio

Uma parceria entre o Poder Judiciário, Prefeitura Municipal e empresários de Governador Nunes Freire proporcionou uma cerimônia de casamento comunitário especial para 79 casais da comunidade, em uma celebração com decoração, bolo, marcha nupcial e brindes aos noivos, no dia consagrado a Santo Antonio – considerado o santo casamenteiro pelos fiéis da Igreja Católica.

A cerimônia aconteceu no Ginásio Poliesportivo André Melo, do dia 13 de junho. O espaço foi ornamentado com painel decorativo, mesas, cadeiras, tecidos, arranjos florais e tapete nas cores vermelha, dourada e branco. A mesa do bolo de três andares, acompanhado de doces finos, serviram de palco para as fotos dos recém-casados.

A estrutura para receber os casais e seus familiares foi proporcionada com o apoio das secretarias municipais de assistência social, cultura e administração do Município. Grandes e pequenos empresários e advogados que atuam na cidade ofereceram brindes que foram sorteados entre os casais participantes do projeto.

JUÍZES – O juiz titular da comarca, Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, presidiu a solenidade, com o auxílio dos juízes Mara Carneiro de Paula Pessoa (Mirinzal); Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim (Maracaçumé) e João Paulo de Sousa Oliveira (Santa Luzia do Paruá) na realização dos matrimônios e entrega das certidões aos recém-casados.

O ritual começou por volta das 17 horas com a entrada dos casais especiais, com direito a assento à frente dos demais: o senhor João Almeida da Silva 71 anos, e a senhora Maria Francisca das Chagas Pinheiro, 74, chamavam a atenção por formar o casal mais idoso. E Leonardo Manoel Feitosa de Oliveira Lima, 18 anos, e Franciele Rodrigues Marques, 19, o mais jovem. O noivo Jordanio Antonio de Oliveira, aniversariando naquela data, completou o cortejo dos casais especiais, ao lado da noiva Valdirene Silva Ribeiro.

Após o discurso das autoridades, o padre José Raimundo da Silva e o pastor Raimundo Nonato concederam bênçãos aos casais e as famílias presentes e, em seguida, foram oficializados os casamentos pelos magistrados presentes.

Compareceram ao casamento o prefeito municipal de Governador Nunes Freire, Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca; o presidente da Câmara Municipal, Luís Fernando Pereira; o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo; a registradora da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Patrícia da Cunha Gurgel. A servidora do fórum Cleudenice dos Santos Soares, representando o Fórum, atuou como madrinha dos nubentes.

3ª Vara da Comarca de Santa Inês passa a realizar intimações via aplicativo Whatsapp

IlustraçãoCom o objetivo de garantir maior celeridade aos atos processuais, a 3ª Vara da Comarca de Santa Inês adotou a intimação de partes e advogados por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. A modalidade eletrônica de intimação – que tem adesão voluntária e abrange também o Termo Judiciário de Bela Vista – é reconhecida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Portaria.

O magistrado Alexandre Antônio de Mesquita, titular da 3ª Vara de Santa Inês, informa que as notificações serão realizadas por meio de aparelho celular disponível na unidade, usado exclusivamente para esta finalidade, devendo os interessados preencherem e assinarem o documento a ser entregue pela serventia, informando o número de telefone respectivo.

Ao aderir à modalidade, a parte concorda com os termos da intimação via Whatsapp, e compromete-se a ter o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade, o item de recibo/confirmação de leitura. A Portaria Nº 1809/2019 esclarece que o Poder Judiciário, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro dado de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.

PROCEDIMENTO – No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. “Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas entregues e lidas for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência”, discorre o documento.

A contagem de prazos obedecerá a legislação vigente, e caso não haja a leitura da mensagem no prazo de 48h, a secretaria judicial providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

MODERNIZAÇÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, em 2018, a intimação via aplicativo Whatsapp nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, A medida é objeto da Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.

No dia 18 de julho de 2017, o Judiciário maranhense regulamentou a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. Por meio da Portaria Conjunta n. 11/2017, os desembargadores Cleones Carvalho Cunha e Anildes Cruz, à época presidente e corregedora da Justiça maranhense, assinaram o documento e realizaram a entrega de 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.

Ministério Público ajuíza ação civil pública contra o Município de Carolina

Carolina 2O Ministério Público do Maranhão propôs, em 4 de junho, Ação Civil Pública contra o Município de Carolina para a efetivação da municipalização do trânsito na cidade. Ajuizou a manifestação o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes. 

A municipalização foi prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente entre o MPMA e o Município, mas a Prefeitura de Carolina descumpriu o acordo.

Conforme apurou o MPMA, o Município de Carolina não está formalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e Transporte. Apesar de já ter enviado à Câmara de Vereadores projeto de Lei que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito e o Departamento Municipal de Trânsito, não implementou as medidas para a efetivação dos serviços, nem cumpriu todas as obrigações previstas no TAC.

“Em 2016, foi instaurado o procedimento administrativo objetivando acompanhar a fiscalização do trânsito em Carolina, sendo verificada a insuficiência da sinalização, de atividades de engenharia de trânsito, de agentes de trânsito e promoção de educação no trânsito, colocando em risco a vida e a segurança de pedestres e condutores, principalmente, crianças e adolescentes frequentemente flagrados conduzindo motocicletas pelas Polícias Civil, Militar e pelo Conselho Tutelar”, enfatizou o promotor de justiça, na ação.   

PEDIDOS

Na ACP, o MPMA requer a execução de multa constante do TAC no valor de R$ 25 mil em favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança.

Foi solicitado ainda o cumprimento de todas as medidas previstas no TAC, incluindo a definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras.

Além do planejamento de circulação de pedestres e veículos, da implantação de sinalização (vertical, horizontal e semafórica).

Outros pedidos se referem à realização de concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito; à efetivação do poder de polícia administrativa do trânsito, com a aplicação das penalidades previstas e a arrecadação de multas; à prevenção e repressão à condução de carros e motos por crianças e adolescentes; à regulamentação da circulação de taxistas, mototaxistas e vans.

Igualmente foram requeridas a organização da Jari e a implantação de medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, além de projetos e programas de educação, campanhas educativas e a apresentação de relatórios mensais sobre as medidas.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das providências mencionadas, foi sugerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil pessoalmente ao prefeito Erivelton Neves.

Preso é encontrado morto dentro de Penitenciária em Pedrinhas

Resultado de imagem para Penitenciária em PedrinhasUm detento identificado como Mário Cleyton Pereira Silva, 22 anos, foi encontrado morto, na manhã desta quinta-feira (13), na área de “banho de sol” da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 6 (UPSL 6), que pertence ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a direção da UPSL 6 comunicou a ocorrência às polícias Civil e Militar e acionou os peritos do Instituto de Criminalística (ICRIM) para início das investigações, no intuito de descobrir as reais circunstâncias do fato e colher depoimentos de outros internos.

Prefeitura de Cururupu anuncia concurso público; salários de até R$ 4 mil

Concurso público  — Foto: DivulgaçãoA Prefeitura Municipal de Cururupu anunciou a abertura de mais um concurso público. O certame está oferecendo 25 vagas para candidatos de nível fundamental incompleto; médio e superior.

As vagas estão sendo oferecidas para as áreas de: Analista Jurídico (1); Assistente Administrativo (2); Auxiliar de Administração (2); Auxiliar de Serviços Gerais (1); Encanador (6); Guarda Municipal (10); Operador de Bomba (2); Procurador Jurídico (1).

As remunerações variam de R$ 1.000,00 a R$ 4.200,00, referente a carga horária de 20h e 40 horas semanais.

Inscrições

As inscrições que iniciaram nesta quarta-feira, 14, e seguem até o dia 18 de julho, devem ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.crescerconcursos.com.br. O valor de taxa vai de R$ 50,00 a R$ 90,00.

O certame terá validade de dois anos, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Homem suspeito de agredir idoso de 89 anos é preso em Santa Inês, no MA

José Milton foi preso por suspeita de agredir o próprio pai adotivo, de 85 anos — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil prendeu na manhã deesta quinta-feira (13) José Milton da Silva em Santa Inês, a 250 km de São Luís. De acordo com a polícia, ele é suspeito de agredir o próprio pai adotivo, o idoso Manoel do Nascimento, de 89 anos.

José vive na mesma casa de Manoel e, segundo a polícia, ele teria cometido algumas agressões leves físicas e verbais contra o idoso.

Após ser preso, José foi conduzido para a Delegacia Regional de Santa Inês, mas foi liberado para responder ao processo de maus-tratos em liberdade. A Justiça também determinou que José terá que sair da casa e manter distância do idoso.

Colisão frontal entre moto e caminhonete mata duas pessoas na BR-222, em Açailândia

Caminhente ficou parcialmente destruída após colisão com moto na BR-222, em Açailândia — Foto: Divulgação/PRFNa madrugada desta quinta-feira (13), uma colisão frontal entre uma caminhonete e uma moto resultou em duas mortes no Km 672 da BR-222, em Açailândia, na região sudoeste do Maranhão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor da caminhonete teve ferimentos leves, foi socorrido e levado ao Hospital Municipal de Açailândia. Já os dois ocupantes da moto morreram no local. As vítimas eram da Açailândia e foram identificadas como Paulo Henrique de Souza Leite, de 33 anos; e Marcos Matheus Alves da Costa, de 16 anos.Após o acidente na BR-222, os dois ocupantes da moto acabaram morrendo no local — Foto: Divulgação/PRF

A caminhonete foi levada até o Plantão Central da Polícia Civil em Açailândia para perícia. O motivo para a colisão frontal entre os veículos ainda é investigado.

Acidente na BR-230 deixa três pessoas mortas após carro capotar e bater em árvore

Palmeira de babaçu ainda caiu sobre o veículo, após o acidente  — Foto: Divulgação/PRFTrês pessoas morreram após o capotamento de um veículo de passeio no km 379 da BR-230 em Balsas, a 810 km de São Luís. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu na madrugada desta quinta-feira (13), quando as vítimas saíam de uma festa e estavam a caminho de São Raimundo das Mangabeiras.

Ainda de acordo com a PRF, durante o percurso o marido entregou a direção à esposa, que perdeu o controle do veículo, bateu no meio-fio, saiu da pista, capotou e bateu em uma palmeira de babaçu.Veículo ficou completamente destruído após capotar na BR-230, em Balsas — Foto: Divulgação/PRF

Após o acidente, o veículo ficou revirado e ainda foi atingido pela árvore, que tombou e atingiu os três ocupantes. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para retirar os corpos, que ficaram presos nas ferragens.

Das três vítimas, duas foram identificadas. Hilem Vieira Gomes, de 35 anos, era natural de Marabá, no Pará. A outra vítima era a esposa dele, identificada como Cícera Romana Lima Gomes da Silva, de 22 anos, condutora do veículo no momento do acidente.

Precariedade em sistemas de saúde leva MPMA a acionar os Municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão

Açailândia NovaCom o objetivo de resolver as irregularidades verificadas nos sistemas públicos de saúde, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 5 de junho, duas manifestações contra os Municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca de Açailândia. Assina as ações a promotora de justiça da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.

As manifestações tiveram origem a partir de diagnósticos sanitários feitos pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde do MPMA (Caop/Saúde) sobre os hospitais públicos das duas cidades.

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

Em São Francisco do Brejão, a lista de irregularidades observadas inclui a ausência de equipamentos básicos no centro cirúrgico; equipamentos oxidados, móveis danificados e/ou sem manutenção; colchões danificados; situação precária de paredes, pisos e bancadas; falta de manutenções elétrica, predial e hidráulica e de abrigo de resíduos de serviços de saúde e inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).


“O descaso do Município para com o serviço de saúde prestado pelo Hospital Municipal tem sido tamanho, que a referida unidade hospitalar sequer dispõe de alvará sanitário. Este fato, por si só, seria suficiente para o fechamento de qualquer unidade de saúde do setor privado”, enfatiza a representante do MPMA.

O MPMA encaminhou oficio à direção do hospital, que não respondeu aos questionamentos. Por isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia solicitou à Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) a realização de uma vistoria na unidade de saúde.

A Suvisa requisitou a realização de adequações no Hospital Municipal, incluindo a obtenção de alvará sanitário e a reforma geral da unidade de saúde.

Diante disso, além da obtenção do alvará, o MPMA requer que o Município de São Francisco do Brejão cumpra, em 60 dias, 15 exigências sanitárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários por item descumprido.

Os valores devem ser pagos conjuntamente pelo prefeito Adão Carneiro e pela titular da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Qualidade de Vida, Deusinha da Saúde. Os montantes devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

CIDELÂNDIA

As ilegalidades constatadas no Hospital de São Francisco do Brejão também se aplicam ao Hospital Municipal de Cidelândia, o que motivou o MPMA a ingressar com Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra a prefeitura.


Segundo Glauce Malheiros, “em Cidelândia, com esse quadro de negligência e abandono, mesmo após tentativas de solução do caso junto aos gestores municipais, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão recorrer ao Poder Judiciário para regularizar as deficiências constatadas no Hospital Municipal”.

Em Cidelândia, a situação do hospital municipal é mais grave. O Ministério Público solicita que o Município cumpra 24 exigências, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil diários por item descumprido, cujo montante deve ser pago conjuntamente pelo prefeito Fernando Teixeira e pela secretária de Saúde, Maria do Socorro Costa.

Cautelar do TCE suspende pagamentos da prefeitura de Bela Vista do Maranhão a escritório de advocacia

Resultado de imagem para fotos do tce-maO Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), medida cautelar determinando a suspensão, por parte do município de Bela Vista do Maranhão, de quaisquer pagamentos ao escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Além dos pagamentos, todos os demais atos relativos ao contrato celebrado entre as duas partes também estão interditados até que seja apreciado o mérito da questão,

A medida atende a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), tendo como base de indícios de irregularidades no Contrato nº 65/2018, celebrado entre o município de Bela Vista do Maranhão e o escritório mencionado. O objeto do contrato é a prestação de serviços para propositura de demandas judiciais e/ou administrativas visando a redução de despesas correntes e recuperação de créditos provenientes da relação de consumo de energia elétrica e incremento da receita tributária da contribuição de iluminação pública.

 

Em suas alegações, o MPC aponta indícios de irregularidades na condução de procedimento licitatório que resultaram no descumprimento aos princípios da legalidade, concorrência, isonomia e economicidade por parte da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão. São eles: não envio de informações no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP); obscuridades na justificativa para a contratação; ausência de Projeto Básico, ou mesmo definição clara do objeto; assim como falta de estimativa de preços baseada em pesquisa prévia de mercado.

Embora citado e tendo apresentado defesa prévia em tempo hábil, o prefeito do município não conseguiu afastar os indícios de irregularidade apontados, levando a unidade técnica do TCE e o MPC a se manifestar pela suspensão dos pagamentos.

Com a medida, o prefeito do município e o escritório Monteiro e Monteiro advogados serão citados para que apresentem defesa no prazo de quinze dias.

Monitor da Funac de Paço do Lumiar é executado a tiros

O monitor da Funac de Paço do Lumiar, Marcos Pablo Penha, foi executado quando estava se dirigindo para o seu trabalho.

De acordo com informações, a vítima estava tomando um café nas proximidades da Funac, quando foi atingido por cinco disparos de arma de fogo. Testemunhas afirmam que faziam alguns dias que os suspeitos de executar o monitor estariam rondando o local.

Marcos Pablo ainda chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho do hospital. 

 

Motocicleta adulterada é apreendida pela PRF na BR-316

Uma motocicleta foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após fiscalização em Santa Inês, na zona urbana da BR-316. Dois ocupantes estariam transitando no sentido decrescente da via, um deles sem capacete, o que motivou a abordagem da PRF.

Ao serem solicitados os documentos do condutor e do veículo, o piloto disse que não os possuía. Durante vistoria, foi identificado que havia divergências nas características físicas da moto, que correspondia a outro veículo, de mesma marca/modelo, de cor AZUL, sem registro de furto/roubo. Questionado sobre a situação, o condutor informou que comprou a moto pelo valor total de R$ 1.500, que ainda estava pagando as parcelas de uma pessoa que morava no povoado Malfim, em Pindaré-Mirim, e que desconhecia que o veículo apresentava alguma irregularidade.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, foi registrada ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O suspeito e a motocicleta foram encaminhados à Polícia Civil de Santa Inês para os procedimentos cabíveis.

Bebê é encontrado morto em matagal no município de Coelho Neto

Um feto foi encontrado por moradores na manhã desta quinta-feira (13), em uma região de matagal no bairro Pimenteiras, município de Coelho Neto.

Segundo informações do comandante Cleuton Jonh, que atendeu a ocorrência, foi constatado que se tratava de um aborto feito aina na manhã de hoje. Equipes do Samu também foram acionados para fazer a  retirada do feto e levar a maternidade do município. Até o momento a mãe não foi identificada.

Casal é preso suspeito de tráfico de drogas em Santa Inês

EM SANTA INÊS, CASAL É PRESO PELA POLÍCIA CIVIL SUSPEITO POR TRÁFICO DE DROGASNa manhã desta quarta-feira (12), a Polícia Civil através da 7ªDelegacia Regional de Santa Inês, prendeu em flagrante um casal suspeito pelo crime de tráfico de drogas na cidade. Fora presos Elza Maria Barbosa Silva, natural de São Bento e Paulo Ricardo Ribeiro, natural da cidade de Pinheiro.

Segundo o delegado regional Elson Ramos, denúncias anônimas relataram que no bairro Sabak, Rua Tiradentes, haveria um casal vendendo várias substâncias entorpecentes. A Polícia Civil, iniciou os trabalhos investigativos, e logo logrou êxito em comprovar a veracidade dos fatos.

De posse dessas informações foi montado uma operação na qual a polícia ao chegar no referido imóvel se deparou com a casal suspeito, iniciando uma busca pelos cômodos da residência que resultou na localização de drogas diversas, como crack, maconha, loló, um pó branco semelhante a cocaína, sendo este último levado para o Instituto de criminalística para comprovar sua substância química e uma quantidade de dinheiro proveniente da venda das drogas.

Também com os acusados foram encontradas algumas quantidades de joias em ouro, proveniente de um assalto dias atrás na cidade, onde dois indivíduos adentraram na casa de uma senhora que vendia ouro e subtraíram todas as suas joias. Depois de dado voz de prisão, o casal foi conduzido para a Delegacia Regional de Santa Inês, onde depois dos procedimentos de praxe ficaram à disposição do sistema prisional e da justiça.

Construtora é condenada por transtornos causados a vizinho de obra

ilustração Uma construtora foi condenada por causar transtornos e defeitos no imóvel vizinho a uma construção de sua responsabilidade, como afundamento e alagamento. A empresa foi condenada a reparar o dano material causado, no valor limite de R$ 50 mil, bem como ao pagamento de danos morais fixados em R$ 15 mil. Segundo o pedido do autor, ao lado de sua residência a empresa está construindo um prédio desde junho/2015, cuja obra tem lhe trazido transtornos e prejuízos em especial pelo uso de máquinas pesadas, causando-lhe vários afundamentos e alagamentos.

O autor relata que, em abril de 2015, ocorreu uma infiltração no banheiro de sua residência, seguida de alagamento e rachaduras em várias paredes do imóvel, danificando inclusive seu guarda-roupas. Cita que o fato foi levado ao conhecimento do engenheiro responsável pela obra, que inicialmente determinou apenas fazer uma limpeza. Em sua contestação, a empresa alegou a inexistência de provas e afirmou que cumpriu os padrões de segurança no tocante a construção civil, reforçando a inexistência de danos materiais e danos morais. O autor se manifestou, anexando ao processo um laudo pericial elaborado por engenheiro, com várias fotografias.

CÓDIGO CIVIL – Ao analisar o processo e as provas produzidas, o Judiciário entendeu que o pedido merece procedência e considerou a fragilidade da tese defensiva. “As relações de vizinhança devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, destaca a sentença. E cita o Código Civil: “Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias”.

O mesmo Código ressalta que “o proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos. Todo e qualquer tipo de dano causado a terceiro deve ser reparado e esse dever de indenizar somente será afastado se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro, o que efetivamente não é a hipótese dos autos”.

A sentença observa que, no caso em questão e pelas provas anexadas ao processo, em especial as fotografias, o laudo pericial e depoimento de testemunha, não há dúvidas sobre os danos ocorridos no imóvel do autor e ressalta que, para erguer-se um empreendimento de 18 andares ao lado de um imóvel residencial, a probabilidade de danos são emergentes, mormente porque os maquinários utilizados, além de forte barulho, causam deslocamento de materiais e assim, as rachaduras visíveis nas fotografias, bem como alagamentos, e cita sentenças em casos semelhantes proferidas por outros tribunais.

“De certo que a indenização por dano moral tem também um cunho punitivo e deve ser imposta quando o comportamento do ofensor se revela reprovável, como é o caso do processo em questão, (em especial porque poderia ter resolvido o problema na fonte, ou seja, reparada as infiltrações e rachaduras), ponderando-se a gravidade do ilícito e suas consequências, sem perder de vista o caráter pedagógico da verba reparatória, sempre com o escopo de demonstrar, tanto para o lesante como para a sociedade, que não se tolerará tal comportamento, tampouco o evento dele decorrente. Os valores levaram em conta as considerações alinhavadas e o transtorno do autor, bem como a capacidade financeira da ré”, finaliza a sentença, antes de decidir pela condenação da empresa.

Bela do Vista do Maranhão: TJ-MA suspende efeitos de lei municipal e de parte de outra

O relator é o desembargador  Bernardo Rodrigues (Foto: Ribamar Pinheiro)O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de uma lei e de parte de outra, ambas do município de Bela do Vista do Maranhão, que autorizavam o Poder Executivo municipal a contratar pessoal temporariamente. O entendimento dos desembargadores, em sessão plenária jurisdicional nesta quarta (12), foi de que há fundamentos que evidenciam a inconstitucionalidade da Lei nº 002/2018 e de parte da Lei nº 004/2017, nesta última exceto a autorização para contratação temporária para o cargo de agente de endemias.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MP-MA), tendo como objeto as leis que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária.

O autor alegou que as leis são parcialmente inconstitucionais, à exceção do cargo de agentes de endemias, pois a previsão de contratação de pessoal para os demais cargos representa burla ao princípio do concurso público, por ofender normas das constituições Federal e Estadual.

Destacou que a contratação por tempo determinado deve preencher algumas condições específicas, enquanto as atividades previstas nas duas leis, exceto a situação já citada, são de natureza permanente e continuada e não de natureza temporária.

O município de Bela Vista do Maranhão defendeu que as leis questionadas possuem os pressupostos para que a contratação temporária seja considerada válida, como a previsão de prazo máximo dos contratos, temporariedade da função e excepcionalidade do interesse público.

A Câmara Municipal, por sua vez, informou que o processo legislativo transcorreu conforme as normas do seu Regimento Interno, demonstrada a justificativa do Executivo municipal ao projeto de lei.

VOTO – O relator da medida cautelar em ADI foi o desembargador Bernardo Rodrigues, que destacou ser a obrigatoriedade de concurso público, prevista na Constituição Estadual, um instrumento concretizador dos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade.

Bernardo Rodrigues citou as exceções previstas na Constituição, em que não se exige concurso público: cargos em comissão e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Com base nesses fundamentos e após analisar os textos das leis questionadas, o relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a contratação temporária fundada em norma constitucional somente tem lugar quando existir previsão legal dos casos; a contratação for feita por tempo determinado; tiver como função atender a necessidade temporária, devidamente justificada; e quando essa necessidade for de excepcional interesse público, entendimento também adotado pelo plenário do TJMA em vários julgamentos citados.

O relator disse que, como bem já decidiu o STF, a lei de contratação temporária não pode conter previsão abrangente e genérica, não especificando as contingências fáticas que evidenciam a situação de emergência autorizativa da contratação por tempo determinado, pois a generalização acaba atribuindo ao chefe do poder interessado na contratação uma carta branca para burlar a autorização constitucional.

No caso, do desembargador entendeu que as hipóteses constantes das duas leis não observaram os requisitos consagrados pelo STF. Frisou que, à exceção dos agentes de endemias, os perfis profissionais de servidores a serem contratados sem concurso público não justificam a contratação temporária, tendo em vista que são atividades permanentes da administração pública, que nada têm de excepcionais, como professores e auxiliares de serviço de saúde, entre outros.

Já em relação à autorização para contratação temporária do cargo de agente de endemias, o relator, em primeira análise, não constatou existir vício de inconstitucionalidade de forma patente, já que norma da Constituição Federal prevê a possibilidade de admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias, por meio de processo seletivo público.

Bernardo Rodrigues concluiu o voto, suspendendo os efeitos da Lei nº 002/2018 e, parcialmente, da Lei nº 004/2017, excepcionando nesta última apenas a autorização para contratação temporária de agente de endemias, tendo sido acompanhado por seus pares.

Mantida decisão que recebeu ação contra ex-prefeito de Tutóia

A falta de pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica junto à Cemar foi apontada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) como conduta ímproba atribuída ao ex-prefeito do município de Tutóia, Raimundo Nonato Abrão Baquil, ação esta que teve sua inicial recebida em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O ex-prefeito pediu a nulidade da decisão de 1º grau, considerando-a padronizada e sem ter enfrentado os fundamentos da defesa. Disse que o MP-MA atribui a prática do ato de improbidade decorrente do suposto débito, entretanto, sem apontar a existência de atrasos rotineiros e deliberados.

Alegou que não existiu diligência prévia por parte do órgão estadual para distinguir eventual falha administrativa e ato de improbidade. Argumentou que cabe ao julgador, ao receber a inicial da ação, avaliar se há na peça elementos concretos e específicos que possam configurar a prática do ato, e não valer-se de meras irregularidades como causa de pedir.

VOTO – O relator do agravo, desembargador Ricardo Duailibe, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa para apreciação e julgamento da matéria.

O desembargador ratificou seu entendimento anterior, segundo o qual não se vislumbra a alegada nulidade da sentença por carência de fundamentação legal, pois os termos apresentados pelo juiz revelam que este evidenciou que há indícios de materialidade dos fatos descritos, bem como os elementos contidos na matéria indicam a necessidade de apuração dos fatos mediante o processamento da ação de origem.

Duailibe verificou que a decisão destacou que o processamento da ação para apuração dos fatos constitui uma medida para preservar o interesse público. Disse que a inicial da ação funda-se na omissão do ex-prefeito em efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica que totalizam R$ 617.411,96.

O relator frisou que, na condição de ordenador de despesas do município, o então gestor deixou de honrar com o compromisso financeiro, cuja execução é obrigatória, entendendo que deve ser processada a ação para verificar a configuração da conduta ímproba apontada pelo Ministério Público.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Licitação irregular no município de Tasso Fragoso motiva ACP por improbidade contra três pessoas

Uma licitação irregular realizada em 2015 para contratação de transporte escolar para o Município de Tasso Fragoso (termo judiciário de Balsas) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a indisponibilidade de bens de três envolvidos.

O objetivo é ressarcir danos no valor de R$ 979,2 mil causados aos cofres do Município de Tasso Fragoso (termo judiciário de Balsas), em decorrência de ilegalidades no Pregão Presencial nº 46/2015, vencido pela empresa Palmares Construções e Locações Ltda.

Na ACP, são citados como requeridos o ex-prefeito Antônio Carlos Vieira; o ex-pregoeiro Marcus Vinícius Frota e o ex-contador do município Esron Abreu. Assina a manifestação, ajuizada em 14 de maio, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera.

IRREGULARIDADES

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou a falta de indicação de recursos próprios para a despesa e a ausência de comprovação de previsão de recursos orçamentários para garantir o pagamento do valor do contrato no exercício financeiro de 2015.


O Termo de Referência foi elaborado pelo ex-pregoeiro Marcus Vinícius Frota, quando o responsável pela elaboração do documento deveria ter sido a autoridade competente (ou seja, o ex-prefeito Antônio Vieira).

O aviso do edital não foi publicado na internet e também não houve publicação resumida do contrato e a divulgação do resultado da licitação.

Também não houve parecer jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato. O parecer apresentado pelos envolvidos é apócrifo. Quanto à regularidade trabalhista, não houve qualquer prova da falta de débitos perante a Justiça do Trabalho, como determina a legislação.

Outra omissão refere-se à falta de pesquisa de preços no mercado.

Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro e não pelo ex-prefeito. Também não foi informado um endereço físico para esclarecer dúvidas aos concorrentes.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos até por oito anos.


As penalidades solicitadas incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Justiça condena ex-secretário e atual vereador de Bom Jardim, a 4 anos de prisão

Antônio Gomes da Silva, conhecido como 'Antônio Cesarino', já foi preso na 'Operação Éden' da Polícia Federal — Foto: Reprodução/TV MiranteA Justiça condenou nesta quarta-feira (12) a quatro anos e cinco meses de prisão o ex-secretário de agricultura e atual vereador de Bom Jardim, Antônio Gomes da Silva, conhecido como ‘Antônio Cesarino’ (PROS). Ele deve ainda pagar uma multa, mas pode cumprir a pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Cesarino também chegou a ser preso na “Operação Éden” da Polícia Federal, que investigou desvios de verbas da educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas de Bom Jardim.

Segundo o promotor de Bom Jardim, Fábio de Oliveira, a condenação desta quarta (12) se deve ao tempo que Cesarino tentava ser presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ele havia prometido a vários sindicalizados que estavam inadimplentes que pagaria o débito ao sindicato em troca de votos na eleição.

No entanto, segundo o promotor, Cesarino forjou recibos falsos para os eleitores votarem nele. Em perícia realizada pela Perícia Técnica do Maranhão, foi descoberto que os documentos eram falsos. Portanto, Cesarino foi condenado pelo uso de documento falso e a pena foi aumentada pelo fato dele ter cometido o mesmo crime várias vezes.

Caminhoneiros interditaram parcialmente a BR-316 em protesto contra falta de infraestrutura

Falta de infraestrutura da BR-316 resultou na interdição do local após um caminhão e uma carreta ficarem atolados após tentar passar pelos buracos. — Foto: Reprodução/ TV Mirante A falta de infraestrutura da BR-316 resultou na interdição do local no início da tarde de quarta-feira (12), após um caminhão e uma carreta ficarem atolados durante tentativa de passar pelos buracos. O trânsito na rodovia foi interrompido e filas enormes de veículos se formaram.

A situação revoltou os motoristas e eles cobraram providências do Governo. Em um trecho entre Bom Jardim até a divisa do Pará, os motoristas afirmam que existem vários pontos na mesma situação.

Equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) estão trabalhando em alguns pontos da rodovia, mas os motoristas reclamam da demora e da qualidade do material usado na recuperação da estrada.

O caminhoneiro, Ricardo Inácio Alves, afirmou que as equipes não estão priorizando o trecho que está nas piores condições. “O trecho que está melhor eles estão arrumando, o pior eles estão deixando. Não estão arrumando nada, a rodovia está fechada porque não tem condições de viajar, ninguém passa em nenhum dos lados. É uma questão de respeito com a nossa categoria”, explicou.

O Dnit informou que o trecho da BR-316 está no planejamento de recuperação e que com o fim do período chuvoso, os serviços de tapa-buracos serão intensificados.

Assaltantes trocaram tiros com o vigilante dentro de escola e jovem é baleada em Timon

11º Batalhão de Polícia Militar, em Timon - Maranhão — Foto: Reprodução/ TV MiranteUma jovem foi baleada durante uma tentativa de assalto ao vigilante de uma escola na cidade de Timon, no Maranhão, durante a noite de quarta-feira (12). Os criminosos trocaram tiros com o vigilante e fugiram do local. De acordo com a Polícia Militar da cidade, a jovem foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento e está fora de perigo.

Segundo a Polícia Militar, o crime aconteceu por volta das 20h40 de quarta-feira (12), quando três homens armados invadiram o Centro de Ensino José de Ribamar Elouf, localizado no bairro Sete Estrelas, em Timon.

Os criminosos tentaram assaltar o vigilante da escola, que reagiu e trocou tiros com os assaltantes. Um dos disparos atingiu a prima de uma aluna da escola na perna. Após a troca de tiro os três assaltantes fugiram do local. Durante a fuga, os criminosos roubaram uma motocicleta nas proximidades da escola.

Ainda segundo a PM, a jovem baleada foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento da cidade e não corre risco de vida. A Polícia Militar continua fazendo buscas para tentar localizar os assaltantes.

MPF exige medidas de reparação na barragem do Rio Pericumã

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública, na Justiça Federal, contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) exigindo a adoção de providências emergenciais necessárias à recuperação da barragem Pericumã, em Pinheiro (MA), por conta da ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, causando severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido. O rompimento inviabiliza uma das principais funcionalidades da barragem, o controle da vazão de águas acumuladas no período de intensas chuvas.

A Prefeitura Municipal de Pinheiro, com o intuito de garantir a dinâmica normal do fluxo de água, realizou conserto provisório e paliativo, porém, o cabo de aço adquirido não possui o diâmetro adequado, o que causa risco integral de rompimento. O relatório produzido pela equipe técnica da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepedec/MA), mediante inspeção na barragem, reiterou o estado de total abandono do qual se reveste a obra, verificada em 14 de fevereiro de 2019.

A Defesa Civil Estadual esclareceu que, após a ruptura, houve o transbordamento das águas em direção à planície de inundação, que foi alagada. Nessa região, havia diversas construções, entre casas, bares e empresas, todas prejudicadas. Essa inundação foi causada diretamente pela omissão do DNOCS, que deixou de adotar providências voltadas à manutenção do equipamento, sendo essa a causa principal do alagamento da região.

A falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries proporcionaram a corrosão e a perda de resistência do cabo da comporta; o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados. Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e de Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade à desastre hídrico.

Para o MPF, há necessidade de reparos urgentes na Barragem do Rio Pericumã, pois, em razão do mau funcionamento das comportas e de outros sistemas, há o perigo de novas inundações periódicas na região em virtude das chuvas, vindo a causar riscos ao ambiente e à população local.

A partir disso, o MPF pediu à Justiça Federal que determine, liminarmente, ao DNOCS que proceda à retomada da operação regular da Barragem do Rio Pericumã, no prazo de 60 dias, mediante reparos urgentes que permitam a utilização das suas comportas. Além disso, o DNOCS deve proceder a elaboração e a apresentação do Plano de Segurança de Barragem, no prazo de 180 dias, ao órgão ambiental competente, responsabilizando-se pela implementação das medidas nele indicadas.

O MPF pediu, ainda, ao juiz federal que, no final da ação, ocorra a recuperação integral da barragem do rio Pericumã, com a realização das obras necessárias à manutenção da sua estabilidade e funcionamento, especialmente, quanto à operação das comportas, conforme cronograma de obras a ser apresentado em juízo. Do MPF-MA.

 

Ex-presidiário de Pedrinhas é preso suspeito de de tentar estuprar uma menina de 15 anos no Piauí

Um homem suspeito de tentar estuprar uma menina de 15 anos foi autuado pela Polícia Militar em Gilbués, a 797 Km de Teresina. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (12). O suspeito é natural da cidade de Alto Parnaíba, cidade maranhense a 875 quilômetros de São Luís.

Segundo o comandante do Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Gilbués, subtenente Jota Carlos, o suspeito responde no Maranhão por dois casos de estupro. “Ele invadiu a casa da menor e quando tentou pegar ela, ela saiu correndo chamando por ajuda. Recebemos a denúncia dos vizinhos e o localizamos ainda em Gilbués. Ele disse que apenas estava brincando com a moça, mas a informação que recebemos da Polícia Militar do Maranhão é que a conversa dele é essa, de que é só uma brincadeira”, informou o Policial Militar.

Ainda de acordo com a PM, Vanglis da Silva Barbosa é ex-presidiário da penitenciária de Pedrinhas e estava em liberdade condicional apontado como autor de vários estupros na cidade de Alto Parnaíba. Vanglis foi encaminhado para a Delegacia Regional de Corrente para os devidos procedimentos legais.

“Ele atentou contra a adolescente de 15 anos quando percebeu que ela morava sozinha com a irmã mais velha. Segundo informações obtidas com a PM do Maranhão, o suspeito costuma ir até uma cidade, pratica o estupro e vai embora”, informou o subtenente.