A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.

Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.
De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
DENÚNCIA – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.
O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.
A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.
Ao final, o MPMA pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.
As teses de defesa dos denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.
VOTO – O desembargador José Luiz Almeida (relator) destacou que a decisão que recebe a denúncia baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do mesmo diploma.
O relator afirmou que, em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.
José Luiz de Almeida disse que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município, em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório (Pregão Presencial nº 009/2013) que culminou na contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda.
Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.
Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.
Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.
O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.
Diante desse cenário, entendeu que é necessário que o denunciado Rodrigo Araújo de Oliveira não esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.
José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.
Fonte: Luis Cardoso
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Por não ter prestado contas de três convênios e por não ter apresentado informações de despesas relativas à Educação, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá (2013-2016). O MPMA pede a condenação do ex-gestor conforme as penalidades previstas no Decreto Lei n.º 201/1967 (Lei dos Prefeitos) e na forma do artigo 69 do Código Penal.
O governador Flávio Dino (PCdoB) remanejou inconstitucionalmente e ilegalmente, por meio de cinco decretos editados ao longo do ano passado, R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa), cuja finalidade é garantir o pagamento de aposentadoria e pensão dos servidores e seus dependentes do Estado do Maranhão, para obras realizadas pelas secretarias de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e de Educação (Seduc).


Relatório preliminar na prestação de contas relativa à arrecadação e aplicações de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018 do deputado eleito Karlos Parabuçu Santos Figueiredo dos Anjos (PSL) aponta para a existências de diversos indícios de irregularidades na documentação entregue à área técnica do tribunal. A verificação foi encerrada no último dia 21 —
Análise preliminar da prestação de contas da campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB), reeleitos em outubro último, encontrou sinais de irregularidades na documentação entregue à área técnica do tribunal. A verificação foi encerrada na última quarta-feira 14, gerando o total de 23 páginas. O documento é assinado pelo técnico judiciário Rodrigo Mendonça do Amaral, pelo supervisor Manoel de Jesus Sousa Júnior e pela chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), Mércia Maria Silva Freire Costa — 


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O novo Boletim Epidemiológico da Aids revela que no período de 2014 a 2017 houve uma redução de 1,7% no coeficiente de mortalidade no Maranhão, que passou de 5,6 para 5,5 óbitos por 100 mil habitantes. Já em relação aos casos, desde o ano de 2014, teve um aumento da taxa de detecção de aids no estado. Eram 19,7 casos por cada 100 mil habitantes, em 2014, e, em 2017, são 21,3 para cada 100 mil habitantes, o que representa um aumento de 8,1%.


Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Estado do Maranhão, no prazo de 30 dias, adote as medidas cabíveis para iniciar a reforma do prédio do Farol do Saber, com criação de biblioteca e laboratório de informática, bem como reforma de banheiros e telhado e construção de salas e muro. Para concluir essas determinações, o requerido terá o prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão tem a assinatura do juiz titular de Cururupu Douglas Lima da Guia.
O Governo do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos em atraso de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).





Os pesquisadores alertam, no entanto, que o ICMS virou um tributo cada vez mais dependente dos setores de energia elétrica, combustíveis e comunicação. No conjunto dos estados analisados, a arrecadação desses segmentos representa 36% do total coletado com o imposto. Em alguns estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, esse peso passa dos 40%.
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A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não revogue as liminares de sua autoria que garantem o pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores de todo o País. E que, se cassar o benefício de R$ 4,3 mil, seja impondo um “regime de transição” para não haver uma perda brusca nas remunerações.
O desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, determinou a remessa de uma ação penal contra o prefeito de Fortaleza do Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho (PDT), para a primeira instância da Justiça Federal.


O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta quinta-feira, 22, para que o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho, proceda à imediata correção das irregularidades apontadas no processo licitatório (nº 08/2018), aberto para contratar empresa que vai realizar o concurso público para servidores do município.
Foi reeleito o atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, Thiago Diaz, que lidera a Chapa 4 – “Vamos fazer muito mais”. Estavam aptos a votar 10.657 advogados maranhenses nesta sexta-feira (23), para escolher a nova diretoria da OAB Maranhão e das 16 subseções do estado para o triênio 2019/2021. Em São Luís, são 7.133 eleitores aptos para esta votação. Quatro chapas concorriam à diretoria da Seccional.
O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta quinta-feira, 22, para que o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho, proceda à imediata correção das irregularidades apontadas no processo licitatório (nº 08/2018), aberto para contratar empresa que vai realizar o concurso público para servidores do município.
Decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5.ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária no Maranhão, decretou a indisponibilidade dos bens do empreiteiro Antônio Barbosa Alencar, presidente do conglomerado de empresas da construção civil, infraestrutura e logística, indústria e distribuição de aço, indústria de PVC e prestação de serviços, denominado Grupo Dimensão. A decisão é do dia 25 de outubro último, e foi colocada sob segredo de Justiça até o cumprimento da determinação do bloqueio dos bens.


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