O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quarta-feira, 19, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender a contratação, pelo Munícipio de Barreirinhas, de um empréstimo no valor de R$ 30 milhões junto à Caixa Econômica Federal, até que seja demonstrado o impacto financeiro sobre o erário municipal.
Na Ação, que foi originada de representação do cidadão José Leônidas Caldas Batista, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho argumenta que a aprovação da Lei nº 855/2023, que referendou o pedido de empréstimo pela Câmara de Vereadores de Barreirinhas, ocorreu sem obedecer ao devido processo legal. De acordo com os autos, não foi apresentado projeto técnico, nem houve pareceres das comissões competentes e estudo de impacto financeiro da contratação.
O Município de Barreirinhas apresentou o projeto de lei nº 019/2023, com a finalidade de realizar pavimentação asfáltica e/ou bloquetes, construção e manutenção de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e de praças.
“Observou-se ainda que só num dia, 14 de novembro de 2023, o projeto foi votado e aprovado, com o parecer jurídico, pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças e, por fim, aprovado o projeto de lei 019/2023 na lei nº 855/2023, com o quórum de dois terços”, relatou o promotor de justiça.
Ainda segundo o membro do Ministério Público, na sessão da Câmara que aprovou a lei nº 855/2023, não foi realizada qualquer discussão sobre o impacto financeiro que seria suportado pelo Município de Barreirinhas nos próximos 10 anos e nem quanto à capacidade econômica para custear as despesas desse empréstimo.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu medida cautelar suspendendo os pagamentos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar aos escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia (prestação de serviços jurídicos de consultoria nas áreas de planejamento, licitações e contratos) e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia (prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de consultoria legislativa). O procedimento atendeu a Representação, com pedido de medida cautelar, formulada por cidadão devidamente qualificado à Corte de Contas maranhense.
Entre as alegações constantes da Representação, foi mencionado que as contratações dos referidos escritórios, realizadas por inexigibilidade, foram ilícitas, em virtude de não atenderam aos requisitos de singularidade e notória especialização. Além disso, a Representação com pedido de medida cautelar menciona discrepância nos valores cobrados para a prestação dos serviços que são objeto das contratações.
O conselheiro Daniel Itapary Brandão, relator da Representação, no âmbito da instrução do processo, remeteu os autos à Unidade Técnica para detalhada apuração dos fatos denunciados, que em Relatório de Instrução indicou como irregularidades a ausência de singularidade do objeto para a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação; a sobreposição dos contratos denunciados e a discrepância dos valores praticados indicando a possibilidade de superfaturamento.
Com fundamento nas informações da Unidade Técnica, o conselheiro Daniel Brandão apresentou o seu voto, aprovado de forma unânime pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, no qual deferiu a medida cautelar determinando a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com os escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia. O descumprimento da decisão acarretará a multa de R$ 50.000,00.
Em Cândido Mendes não é mais segredo as polêmicas e denúncias contra a atual gestão do prefeito Jose Bonifácio “Facinho do PL”.
Os vereadores do grupo de oposição vem atuando para combater qualquer tipo de irregularidade dentro do município.
Agora por último a Câmara Municipal instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar centenas de funcionários fantasmas na folha de pagamento.
Na última sessão da CPI o relator da comissão que é o vereador Jaelson Ribeiro, apresentou um relatório parcial e no mesmo apontou indícios de participação de vereadores no esquema de rachadinha de salários recebidos pelos fantasmas.
Após o avanço das investigações e o indiciamento parcial, os vereadores aliados do prefeito Facinho esquentaram a cabeça.
Desesperados, recorreram ao judiciário para tentar barrar o andamento das investigações.
Agora o que os vereadores aliados do prefeito tem a esconder?
Enquanto isso a CPI avança nas investigações, resta aguardar o posicionamento do Judiciário.
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (18/6), em São Luís, a Operação Avaritia, decorrente de investigação que apura fraudes contra a Caixa Econômica Federal – CEF.
A investigação se iniciou a partir de comunicação da própria Caixa Econômica Federal, que identificou fortes indícios de esquema criminoso consistente no mapeamento de contas de pessoas idosas, com saldo considerável em conta e que estejam sem movimentação. Após identificadas as contas com estas características, eram realizadas alterações nos endereços dos titulares, solicitação de emissão de novos cartões e alteração das respectivas senhas, para então realizar o escoamento de todo o valor da conta para terceiros, por meio de saques, compras, pagamentos e transferências, o que ocasionou prejuízo estimado em R$ 5 milhões.
Ao todo, mais de 40 policiais participaram da operação, dando cumprimento a 10 mandados de busca e apreensão, além de sequestro de bens e afastamento cautelar das funções de quatro empregados da Caixa Econômica Federal.
A suspeita é de que empregados da própria instituição bancária participavam ativamente do esquema e os materiais apreendidos em posse dos investigados auxiliarão na identificação de todos os envolvidos.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pela prática dos crimes de organização criminosa, inserção de dados falsos, estelionato e lavagem de capitais.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou, em 14 de junho, que o prefeito de Amarante do Maranhão, Vanderly Miranda, exonere, imediatamente, nove pessoas que têm parentesco com o secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Alves de Sousa. Elas foram nomeadas para a pasta.
Sousa foi exonerado da pasta por solicitação do MPMA, em decorrência de prática de crime ambiental. Com a demissão do ex-secretário, a esposa dele, Vera Lúcia Gomes, auxiliar efetiva de serviços gerais, foi nomeada para a pasta.
Na Recomendação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) pede os desligamentos de Antônio Bruno Sousa (assessor especial), Cleomilda da Cruz Pinto (recepcionista), Francisco de Sousa (coordenador de divisão), Francisco Cavalcante (assessor I), Jeane Alves de Sousa (vigilante), Kamilly Gouveia (vigilante), Maria Ariele de Sousa (cuidadora) e Valquíria Gomes (auxiliar de serviços gerais) dos respectivos cargos.
O prefeito deve, ainda, abster-se de nomear ou contratar os exonerados para quaisquer outros cargos na administração municipal, além de evitar nomear qualquer outro parente de Antonio Alves de Sousa e Vera Lucia Ferreira Gomes para o cargo de secretário municipal de Meio Ambiente.
Vanderly Miranda deve comprovar, em até 10 dias, o cumprimento da Recomendação, apresentando os atos de exoneração, além do nome e qualificação do novo secretário municipal, com todos os documentos que validem a nomeação, capacidade e exercício do cargo.
Foi recomendada, ainda, a exoneração de eventuais ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas e contratos temporários na secretaria municipal de Governo que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores com cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração municipal.
De acordo com o promotor de justiça, a manutenção dos parentes de Vanderly Miranda em cargos na administração municipal configura nepotismo e, consequentemente, prática de ato de improbidade administrativa.
ESTRATÉGIA
Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito em exonerar um secretário municipal e nomear cônjuge deste é a segunda manobra política de que o órgão tem conhecimento. No final de maio, o MPMA já havia recomendado que o prefeito exonerasse a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda, esposa do ex-titular da pasta, Homero Segundo.
“É inequívoca a falta de razoabilidade na nomeação, devido à ausência de qualificação técnica de Vera Lúcia Ferreira Gomes para desempenhar as funções do cargo de secretária municipal de Meio Ambiente”, enfatiza Tiago Quintanilha Nogueira, na Recomendação.
Ele esclarece que cargos de secretários municipais exigem experiência e formação mínima nas áreas de atuação, porque envolvem gestão, elaboração e execução de políticas públicas, ordenação de despesas – áreas que concentram grande parte das receitas públicas recebidas pelo Município.
“Nomeações de pessoas com manifesta ausência de capacidade técnica ou idoneidade moral para exercer função de agente político, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante violam o princípio republicano, como já decidiu o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF)”, acrescenta o representante do MPMA.
O descumprimento da Recomendação levará à tomada de providências cabíveis para responsabilização do prefeito, inclusive por ato de improbidade administrativa.
A prefeitura de Turiaçu sob a competente gestão do prefeito, Edésio Cavalcanti, por meio da Secretaria Municipal da Juventude em parceria com a Sala do Empreendedor e SEBRAE, realizou o curso de Empreendedorismo Digital na Escola Paulo Ramos.
O curso abordou as possibilidades de atuação, tanto pessoal como profissional, no contexto da atual sociedade digital e identificar novas profissões que surgem para atender as demandas de empregabilidade do presente e futuro.
A Prefeitura Municipal de Turiaçu, na administração do Prefeito Edésio Cavalcanti, vem trabalhando incansavelmente buscando mais benefícios para os Jovens turiense.
São os Jovens turienses avançando no empreendedorismo digital, garantindo formação e adquirindo conhecimento, capazes de ajudar a melhorar a vida dos agentes diretamente envolvidos nesta empreitada.
A juventude turiense vive um tempo de revolução, oportunidades e muitas realizações.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou nesta segunda-feira, 17, que, durante procedimentos de inspeção, foi detectada a presença de um túnel na Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 5 (UPSL5).
A construção seria utilizada para uma fuga em massa na madrugada de domingo, 16.
“Esclarecemos que, apesar da descoberta do túnel, não houve qualquer fuga ou outra intercorrência no interior do estabelecimento penal. Imediatamente, medidas de segurança foram intensificadas, e uma investigação está em curso para apurar os responsáveis e as circunstâncias envolvidas. Ressaltamos que esta descoberta reforça o compromisso do Estado com a manutenção da ordem e segurança, ressaltando a importância dos procedimentos de rotina realizados no sistema penitenciário”, diz um comunicado emitido pela Seap.
A Prefeitura de Carutapera sob a competente gestão do médico do povo, Dr. Airton Marques, realizou nos últimos dias, duas contratações para reforçar a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, mais uma psicóloga e um fonoaudiólogo farão parte da equipe, que já conta com duas assistentes sociais e uma psicóloga.
Com essa ação, a Gestão Municipal reforça seu time para oferecer um suporte ainda mais abrangente aos alunos e professores e demais servidores da rede municipal de educação.
A nova psicóloga reforçará os atendimentos individuais e em grupo já existentes, além de desenvolver ações preventivas e interventivas voltadas para a saúde mental dos estudantes. Ela também auxiliará na orientação e capacitação dos profissionais para lidar com questões emocionais e comportamentais individuais e coletivas no ambiente escolar.
Já o fonoaudiólogo terá um papel essencial no diagnóstico e intervenção de problemas de fala, linguagem e audição, identificando e tratando precocemente dificuldades que possam impactar o desempenho escolar dos alunos.
Essa iniciativa faz parte de uma estratégia da Secretaria de Educação para promover um ambiente escolar mais saudável e inclusivo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
A pedido do Ministério Publico Federal e da CGU, o Tribunal de Contas do Maranhão estará em Cândido Mendes realizando uma fiscalização em relação a suposta fraude de matrículas do EJA.
Uma operação sobre esse tipo de desvio foi deflagrada no Maranhão. A suspeita é de que os envolvidos inseriam dados falsos no sistema das prefeituras e, depois, desviavam a verba da educação A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou que o MPF (Ministério Público Federal) investigue, no Maranhão, municípios com uma taxa desproporcionalmente alta de matrículas na educação de jovens e adultos, o EJA.com contratos fraudulentos.
Agora, a PGR determinou que a investigação seja ampliada para nove outros estados no Norte e Nordeste. Uma análise mostra que 50 municípios declaram ter mais de 44% de sua população inscrita na educação de jovens e adultos.
Segundo a CGU (Controladoria-Geral da União), 9,22% seria o percentual máximo razoável da população, nessas regiões, que poderia integrar um programa de educação de jovens e adultos. O objetivo do EJA, financiado pelo governo federal, é a alfabetização e o ensino de pessoas acima de 15 anos que não tiveram acesso à educação básica. Em média, no Brasil, 4% dos habitantes das cidades estão matriculados.
Em muitos dos municípios indicados como suspeitos, houve um aumento repentino de matrículas, com mais de 1.500 novos alunos matriculados entre 2020 e 2023 em alguns lugares, o que também foi considerado como indício de irregularidade. Apenas no Maranhão, os valores recebidos indevidamente pelas prefeituras devido às matrículas falsas chega a R$ 1 bilhão, segundo investigação do MPF.
A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu nesta quinta-feira, 13, um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, e suspendeu uma das duas decisões pelo seu afastamento.
O despacho vale para a determinação de afastamento de 180 dias, que havia sido dada no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
“Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.
Com isso, por ora, segue valendo apenas a decisão de afastamento de 50 dias prolatada pela desembargadora Maria da Graça Amorim.
A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a anulação das licenças ambientais da fábrica de cimento da Votorantim em um processo que expôs irregularidades na concessão dessas licenças. A decisão também impede a continuidade das obras e operações da fábrica até que todas as questões legais sejam resolvidas.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Prominer Projetos Ltda., e a TJ Consultoria Ambiental Ltda. A acusação centra-se na emissão de licenças ambientais baseadas em informações incorretas e na falta de conformidade com a legislação de uso do solo de São Luís, Lei de Zoneamento Urbano do município.
De acordo com o Ministério Público, do Estado do Maranhão havia emitido uma Licença Prévia (LP) 200/2010 em favor da Votorantim Cimentos, aprovando um estudo ambiental elaborado pelas consultoras Prominer e TJ Consultoria. Este estudo visava a implantação de uma estrutura fabril para moagem de clínquer (procedimento no qual a substância é triturada para que suas partículas diminuam), componente essencial na fabricação de cimento.
A decisão judicial destaca diversas irregularidades no processo de licenciamento. Segundo o Ministério Público, a análise dos processos administrativos da Secretaria de Estado do Maranhão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) revelou violações significativas da legislação ambiental. Essas violações foram consideradas suficientes para invalidar os processos e as licenças finais emitidas, incluindo a Licença de Instalação (LI) 3255/2010.
As empresas envolvidas, incluindo a Prominer Projetos e a TJ Consultoria Ambiental, argumentaram que a área destinada à moagem de clínquer estava devidamente localizada em uma zona onde a atividade industrial é permitida. Eles sustentaram que a atividade de moagem de clínquer não tem um impacto ambiental significativo e que as matérias-primas usadas já chegavam prontas, necessitando apenas de mistura e moagem na unidade fabrill.
A Votorantim, em sua defesa, alegou que seguiu todos os procedimentos legais para obter as licenças e que a fábrica não causaria impacto ambiental significativo, pois não realizava a produção completa de cimento, mas apenas a fase final de moagem de clínquer.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, declarou nulos os Procedimentos Administrativos nº 4580/2010-SEMA e nº 5829/2010-SEMA, bem como a Licença Prévia nº 200/2010, a Licença de Instalação nº 3.235/2010 e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida no Processo nº 220.7149/2010. Estas licenças e procedimentos, que permitiram a construção e operação da unidade da Votorantim Cimentos, foram considerados inválidos.
A decisão também condena o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a se absterem de conceder novas licenças ou alvarás relacionados à unidade fabril da Votorantim. Além disso, a empresa foi proibida de continuar as operações de construção, ampliação ou funcionamento da fábrica.
Em uma medida que visa minimizar os impactos socioeconômicos, o juiz concedeu um prazo de três anos para a desativação completa da unidade fabril. A Votorantim poderá, se assim desejar, transferir suas operações para outro município.
A decisão também impõe uma multa diária de R$1.000,00, que será direcionada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, caso as determinações judiciais sejam descumpridas.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediram Recomendação, em 6 de junho, aos vereadores das cidades maranhenses para que atuem para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves agrícolas ou remotamente pilotadas, em seus respectivos municípios. Os agentes políticos devem responder em até 45 dias, a contar do recebimento, sobre o acatamento das medidas.
A expedição das recomendações aos vereadores faz parte da atuação da Frente de Proteção Integrada do Maranhão (FPIMA), composta pelo MPF, representado pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke; pelo MPMA, representado pelo promotor de Justiça Haroldo Brito, da 1ª Promotoria Especializada em Conflitos Agrários; e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, representada pelo defensor público de Direitos Humanos, Jean Carlos Nunes Pereira.
No documento, a procuradora Anne Caroline Neitzke e o promotor Haroldo Brito ressaltam que, caso haja um projeto de lei em tramitação na respectiva Casa Legislativa, os vereadores devem adotar todas as medidas para a mais breve aprovação e homologação de lei que proíba a prática. Segundo relatado na recomendação, a prática é combatida por diversas organizações que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e direitos humanos, como: Conselho Nacional de Saúde, Organização das Nações Unidas, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
“Os agrotóxicos utilizados não afetam somente as áreas particulares nas quais são aplicados, mas também áreas públicas e privadas em seu entorno, bem como atingem todo o ecossistema e a cadeia alimentar onde estão inseridas as propriedades que fazem seu uso por meio de pulverização aérea”, afirmam os membros do MP na recomendação. De acordo com o documento, os agrotóxicos ocasionam alterações crônicas de saúde em humanos e nos ecossistemas atingidos, sendo que os verdadeiros impactos talvez só sejam conhecidos por gerações futuras.
Segundo o Inca, o uso indiscriminado dessas substâncias químicas gera inúmeros malefícios à saúde humana e ao meio ambiente, como a destruição de ecossistemas e a intoxicação da população em geral. Infertilidade, impotência, aborto, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer estão dentre os prejuízos associados pelo instituto à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos.
SITUAÇÃO NO BRASIL
O MPF e o MPMA destacam, especificamente, que no país também são utilizados agrotóxicos clandestinos e que muitos dos produtos regularizados no Brasil já tiveram o seu uso proibido em outros países pelos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, os níveis de resíduos de agrotóxicos permitidos no país são, geralmente, superiores aos valores máximos permitidos em países da União Europeia, por exemplo.
Acompanhando os estudos e o posicionamento das diversas instituições especializadas, a pulverização de agrotóxicos por aeronaves foi vedada em leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores dos municípios maranhenses de Barreirinhas (Lei n° 838/2023), Brejo (Lei n° 809/2022), Caxias (Lei n° 2.704/2024), Lago dos Rodrigues (Lei n° 16/2023), Santana do Maranhão (Lei n° 346/2022) e São Francisco do Maranhão (Lei n° 379/2022). Os Estados do Acre (Lei n° 2.843/2014) e do Ceará (Lei n° 16.820/2019) também já proibiram legalmente a prática.
POPULAÇÕES VULNERÁVEIS
Segundo detalhado no documento, a prática acaba por atingir, especialmente, populações vulneráveis – camponeses, agricultores familiares, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em geral -, que ficam obrigadas a viver na área contaminada ou a abandonar seus territórios tradicionalmente ocupados. “A pulverização de agrotóxicos por aeronaves tem sido denunciada todos os dias por comunidades camponesas, tradicionais e povos indígenas como uma forma de expropriação territorial e, por vezes, caracterizando verdadeira tentativa de genocídio”, ressaltam a procuradora e o promotor.
Somente no Maranhão, 34 comunidades tradicionais, quilombolas e assentamentos rurais, localizados em 12 municípios, são afetados pela pulverização de agrotóxicos. Os dados são apresentados no levantamento “Territórios Diretamente Vitimados por Agrotóxicos no Maranhão – janeiro a abril de 2024”, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) e pela Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Maranhão (Fetaema), em colaboração com o Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino de Geografia (Lepeng) da Universidade Federal do Maranhão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) irá realizar uma auditoria em resposta a um pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou possíveis fraudes no Censo Escolar relacionadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Amapá do Maranhão e mais 15 municípios maranhenses. A solicitação foi formalizada pela Procuradoria da República no Estado do Maranhão através do ofício direcionado ao órgão.
A decisão do TCE-MA foi publicada no despacho do Processo nº 1022/2024, assinado por Marcelo Tavares Silva, representante do Tribunal, em 8 de abril de 2024. A auditória será conduzida pelo Núcleo de Fiscalização 2 (Nufis 2), uma das áreas técnicas da Secretaria de Fiscalização (Sefis) do TCE-MA.
Em Cândido Mendes, após grande articulação da vereadora Eniedes Costa, foi implantado a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Cândido Mendes.
O vereador Sababa Filho esteve presente prestigiando o evento e na sua fala destacou a luta da vereadora Eniedes Costa que lutou firme para que fosse instalado a Procuradoria da Mulher“ quero aqui aplaudir a vereadora Eniedes Costa que em meio a tantos desafios não desistiu e conseguiu trazer é implantar esse instrumento que vai estar à disposição de todas as mulheres candidomendenses”. Na sua fala Sababa também parabenizou a cooperação e parceria do Professor Willame Tavares que é esposo da Vereadora Eniedes.
O jornalista Neto Weba (Republicanos) oficializou, no último sábado, sua pré-candidatura ao cargo de vereador do município de Godofredo Viana.
O ato aconteceu durante evento no qual foi chancelada pelo maior grupo político da história da cidade a pré-candidatura a prefeito de Márcio Viana, ex-secretário municipal de Obras.
“Uma tarde de muita emoção, de muitos abraços, de muitos amigos, assim foi a festa de lançamento oficial da Pré-candidatura á prefeito @marciovianama. Marcaram presença o prefeito Sissi Viana, a vice-prefeita @karinneand, ex-prefeitos, ex-vice-prefeita Lindalva Severo e lideranças políticas da sede e zona rural. Agradeço a presença de todos os amigos que estiveram presentes neste lançamento de pré-candidatura do nosso próximo prefeito”, relatou Weba nas redes sociais.
Neto Weba já foi secretário municipal de Comunicação e de Cultura.
Também milita com destaque na área desportiva, sendo organizador do NW Futsal, campeonato tradicional de futebol de salão que este ano, inclusive, teve sua versão feminina.
Na Câmara Municipal godofredense, caso seja eleito, o comunicador defenderá bandeiras importantes relacionadas à cultura, desporto e direito das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Weba tem um filho de seis anos que é autista e classifica como prioridade a luta por mais direitos.
Uma grande festa política/partidária marcou o lançamento da pré-candidatura a prefeito de Márcio Viana no município de Godofredo Viana neste último sábado.
O evento, que reuniu centenas de lideranças políticas e comunitárias, foi realizado na residência do prefeito Sissi Viana, que modificou para muito melhor a realidade da cidade ao longo destes quase oito anos.
Sissi lembrou que Godofredo Viana avançou em todos os setores da administração pública e que o município precisa continuar se desenvolvendo e dizendo não para qualquer tipo de projeto de retrocesso.
De acordo com o prefeito, cuja gestão tornou-se referência nesta região do Maranhão, Márcio Viana, que geriu a Secretaria Municipal de Obras, é um político sério; compromissado com os godofredenses; e que governará, a partir de 2025, ouvindo o povo e atendendo seus anseios.
Márcio agradeceu as diversas manifestações de apoio e carinho.
Ele garantiu que irá honrar o apoio do maior grupo político da história de Godofredo Viana e que, principalmente, trabalhará, caso seja eleito, para fazer com que a cidade continue crescendo e obtendo novos benefícios em todas as áreas.
“Assumo o compromisso de dar continuação a um governo exitoso, que retirou Godofredo Viana das manchetes negativas e a colocou em um novo patamar, de prosperidade e de zelo com a coisa pública. Vamos para a luta, unidos e rumo à vitória”, disse.
O empresário e ex-secretário de obras e administração, Marcio Viana, lança sua pré-candidatura a prefeito de Godofredo Viana, neste sábado (8), a partir das 10h30min, na residência do prefeito Sissi Viana, em um evento com os pré-candidatos do PSB, Republicanos e Progressistas nas eleições 2024. Márcio foi o escolhido pelo grupo que comanda o município desde 2017, liderado pelo prefeito Sissi Viana.
Confirmaram presença o prefeito Sissi Viana (PSB); a vice-prefeita Karine Andrade (Republicanos), os ex-prefeitos Jairo Silva, Elda Santos, a ex-vice prefeita Lindalva Severo.
Além de Márcio Viana, lançam seus nomes 25 pré-candidatos a vereador na cidade da Paz.
Serviço
O quê: Prefeito Sissi Viana apresenta seu candidato a sucessão.
Local: Residência do Prefeito Sissi Viana – Godofredo Viana, MA.
A Força-Tarefa Previdenciária formada pela Polícia Federal e pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), deflagrou, nesta quinta-feira (6/6), a Operação Cambiante, com a finalidade de reprimir crimes contra o sistema previdenciário praticados por associação criminosa em São Luís e Colinas/MA.
A investigação conduzida pela Polícia Federal, iniciada no ano de 2020, levou à identificação de um extenso esquema de fraudes, tanto na falsificação dos documentos utilizados para fins de requerimento do benefício de amparo social ao idoso cujos titulares seriam pessoas fictícias, criadas virtualmente, quanto na adoção de providências para a manutenção de benefícios, outrora regulares, cujos titulares já haviam falecido (realização de provas de vida, saques indevidos de parcelas mensais, transferências de local e forma de pagamento), causando vultoso dano aos cofres públicos.
De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), o prejuízo inicialmente identificado, apenas com o pagamento de 52 benefícios ativos na competência abril de 2024, aproxima-se de R$ 8,4 milhões. A economia projetada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), pode atingir a cifra de R$ 4,6 milhões.
No total, 32 policiais federais cumpriram nove mandados de busca e apreensão e uma prisão preventiva. Dentre as medidas cautelares deferidas constam, ainda, a determinação para o afastamento do sigilo bancário, financeiro e fiscal dos investigados e o arresto de bens e de veículos em nome dos envolvidos.
Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa e falsificação de documento público, todos do Código Penal, além de lavagem de ativos, cujas penas de reclusão podem chegar a 24 anos de prisão.
O juiz Marcelo Fontenele Vieria, da 1ª Vara da Comarca de Araioses, determinou, nesta quarta-feira, 5, o afastamento imediato da prefeita Luciana Trinta (PCdoB), do comando do Município.
A gestora foi condenada no bojo de uma ação de improbidade que transitou em julgado ainda em 2017 – e estava no cargo em virtude de um liminar que, no fim das contas, já foi revogada.
O magistrado destacou isso em seu despacho. Segundo ele, Trinta só foi candidata em 2020 porque conseguiu êxito em um recurso que, depois, foi derrubado.
“Quanto à alegação de ser instaurado um verdadeiro caos administrativo caso haja o afastamento ‘prematuro’ da executada, do cargo de Prefeita do Município de Araioses, cabe ressaltar que, a única razão para a executada ter concorrido às eleições municipais de 2020 e encontrar-se frente ao poder executivo municipal, atualmente, foi uma decisão liminar proferida em cognição sumária, nos autos do processo 0801364-68.2024.8.10.0069 que, no entanto, foi revogada por este juízo, após o exercício de cognição exauriente, que analisou exatamente todos os pontos trazidos na petição de ID 120917414 e entendeu pela improcedência do pedido de nulidade, percebendo-se assim, que em verdade a executada visa rediscutir aqui, matéria amplamente analisada no processo citado”, pontuou.
Fontenele Vieira também ressaltou que o simples recebimento de recurso de apelação pela Justiça não garante efeito suspensivo a dec
“O entendimento do STJ é no sentido de que o recebimento da apelação, no seu duplo efeito, não tem o condão de restabelecer os efeitos da tutela antecipada”, ponderou.
No seu despacho, o magistrado determinou que a Câmara Municipal emposse imediatamente o vice-prefeito, Bernardo Almeida, o BBA (PT).
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, recomendou, em 28 de maio, que o prefeito Vanderly Miranda exonere, imediatamente, a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda. O gestor também não deve nomeá-la ou contratá-la para outro cargo na administração municipal. Sobrinha do prefeito, Delane Miranda é esposa do ex-secretário municipal de Saúde, Homero Segundo.
No documento, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) requer, ainda, que Vanderly Miranda abstenha-se de nomear qualquer outro parente de Homero Segundo, para a pasta de Saúde no Município.
Atualmente, Segundo está lotado no cargo de técnico em enfermagem no Hospital Municipal de Amarante, mas exerce extraoficialmente o cargo de secretário municipal de Saúde e continua firmando compromissos junto aos usuários no que se refere a questões relacionadas da pasta.
“A nomeação de Delane Miranda viola diretamente determinações legais, além de configurar manobra política para manutenção de Homero Segundo no cargo”, enfatiza o promotor de justiça. “A manutenção de Delane Miranda, em qualquer cargo ou função de livre provimento, em comissão ou de confiança, ofende aos princípios da administração pública”.
Para a Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, a falta de razoabilidade na nomeação é evidenciada pela falta de qualificação técnica de Delane Miranda para o cargo de secretária municipal de Saúde.
IMPROBIDADE
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta nos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Outra decisão do STF, de 21 de novembro de 2008, determina que nomeações para cargos do primeiro escalão devem obedecer aos princípios da administração pública. Se estas nomeações forem motivadas somente pela relação de parentesco e comprovada pela falta de qualificação técnica estarão contaminadas de improbidade.
“A prática reiterada de atos de privilégio, por meio de preenchimento de funções ou cargos públicos com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento de critérios técnicos, ofende a eficiência no serviço público, valor protegido pela Constituição Federal”, afirma o membro do MPMA, na Recomendação.
PRAZO
O Município deve encaminhar, no prazo de 10 dias, ao Ministério Público, o ato de exoneração de Delane Miranda e o nome e a qualificação do(a) novo(a) titular da pasta de Saúde, com todos os documentos que validem a nomeação e exercício do cargo.
O descumprimento da Recomendação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira(05), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.
Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.
Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açu, 2023, com ressalvas), Roberto Silva Araújo (Governador Newton Bello, 2022, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2022, com ressalvas), Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2018), Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici, 2018), Carlos Augusto Furtado Cidreira (Viana, 2022), Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis, 2021), Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão, 2018), Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2020, com ressalvas), Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão, 2021), Valmir Belo Amorim (Araguanã, 2014, com ressalvas, em grau de recurso) e Arlindo de Moura Xavier Junior (Bernardo do Mearim, 2021).
Foram julgadas regulares as contas de James Alves de Oliveira (Câmara Municipal de Buritirana, 2021) e Moisés Coelho e Silva Neto (Câmara Municipal de Balsas, 2021).
Na manhã de ontem, dia 03 de junho, foi celebrado o aniversário de Carutapera, e a prefeitura sob a liderança do médico do povo, Dr. Airton, e seus colaboradores juntamente com a comunidade, se reuniram na Basílica de São Sebastião logo às 08h da manhã, para uma missa em ação de graças, celebrando com fé e gratidão mais um ano de história e conquistas. Neste aniversário, atendendo ao convite do gestor municipal, o Ministro de Estado das Telecomunicações, deputado federal Juscelino Filho, participou da celebração e da cerimônia oficial.
O importante momento religioso que foi presidido pelos padres Agnaldo, Paulo Ricardo e Monsenhor Mário Racca, foi marcado por momentos de reflexão e agradecimento, reforçando os laços espirituais e comunitários que unem todos que amam a cidade.
Após a missa, na praça da Basílica, aconteceu o solene hasteamento dos pavilhões, simbolizando o orgulho e a esperança de todos os carutaperenses. Em seguida, a celebração continuou com o corte do bolo comemorativo, partilhando a alegria deste momento especial. Para fechar com chave de ouro essa parte das programações, a população foi presenteada com um animado sorteio de brindes, trazendo ainda mais entusiasmo e felicidade para o importante dia.
Posteriormente, o prefeito de Carutapera realizou a reinauguração da escola Doralice Dourado, um presente significativo para a população e um marco no compromisso com a educação de qualidade.
A cerimônia de inauguração contou com a presença além do prefeito Dr. Airton, dos vereadores Jardel de Manaus e Professora Nadja, secretários municipais, assessores, educadores, estudantes e moradores da comunidade.
A comitiva realizou ainda visitas nas escolas Laércio, Ordalinda e São Benedito, que também foram reformadas já neste ano letivo, situadas em bairros distintos da cidade. “Essas instalações foram pensadas para atender às necessidades educacionais e promover um ambiente de aprendizado estimulante e seguro”, destacou o prefeito.
Já na parte da noite, as programações festivas e culturais aconteceram na Praça de Eventos, com três grandes atrações, iniciando com a banda de forró, Desejo de Menina, que trouxe grandes sucessos que já embalaram as vidas de muitos casais Brasil afora. Em seguida, o cantor de forró, Eric Land agitou ainda mais a noite, com sucessos de uma carreira nacional que o mesmo apresenta por onde passa.
E a aparelhagem Carabao finalizou a noite, com as melhores músicas, canções pra lá de especiais, fazendo todos dançarem agarradinhos até o dia amanhecer. Foi um dia inesquecível, repleto de união, alegria e gratidão. Parabéns, Carutapera, por mais um ano de história e progresso!
O Grupo Mateus foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado localizada no bairro do Vinhais. O incidente, ocorrido em 2 de outubro de 2020, resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras oito pessoas.
Em abril de 2021, a empresa já havia aceitado acordo para pagar R$ 500 mil por danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do acidente de consumo.
A nova sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.
A rede de supermercados alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas.
Conforme a sentença, a situação demonstra que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar dele. Como resultado, nove pessoas ficaram feridas fisicamente, e várias outras sofreram traumas emocionais, mesmo as que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado.
Os R$10 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu nesta quarta-feira (29) o afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, do cargo.
Ela ficará fora das funções públicas por 50 dias, enquanto o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) procede a mais investigações sobre possíveis irregularidades cometidas na gestão municipal.
A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), e ainda está sob sigilo. Ela também deferiu mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura e em secretarias municipais.
O MP ainda deve se manifestar na tarde de hoje dando mais detalhes sobre o caso.
O prefeito de São Francisco do Maranhão, Adelbarto Santos, não cumpriu o que prometeu há pouco mais de uma semana.
Em discurso a aliados, ele anunciou sua aposentadoria da vida pública e disse que não falaria mais de política.
Tudo isso, alertaram os mais próximos ainda na semana passada, mero ardil para preparar o terreno antes de descartar a pré-candidatura do primo, Damilton Silva (foto abaixo), e seguir com o frentista Francisco do Posto.
A suspeita confirmou-se nesta semana.
Em mensagem nas redes, Adelbarto confirmou apoio ao aliado, e compartilho vídeo do seu novo pré-candidato com o presidente estadual do PL, deputado federal Josimar de Maranhãozinho.
“Hoje, com muita alegria, apresento a vocês, o nosso pré-candidato a prefeito de São Francisco do Maranhão, nosso amigo Francisco do Posto, que sem dúvidas nenhuma, representa a continuidade do projeto ‘São Francisco cada vez melhor’”, destacou.
O Congresso Nacional, como esperado, derrubou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre a Lei que praticamente extingue a Saidinha Temporária no Brasil, em feriados e datas comemorativas.
O benefício, a partir de agora, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
O veto foi derrubado nesta terça-feira (28) pelos deputados por 314 votos a 126 votos, com 2 abstenções. Na votação dos senadores, o veto foi derrubado por 52 votos a 11 votos, com 1 abstenção.
Maranhão – A Bancada do Maranhão, na sua maioria, votou favorável a derrubada do veto e aprovação de maior rigidez para a Saidinha Temporária.
Quatro deputados federais: Márcio Jerry, Rubens Júnior, Fábio Macêdo e Hildo Rocha, votaram pela manutenção do veto. Três estavam ausentes: Júnior Lourenço, Josimar de Maranhãozinho e Detinha.
Os demais votaram a favor da derrubada do veto: Aluisio Mendes, Cléber Verde, Allan Garcês, Dr. Benjamin, Remy Soares, Duarte Júnior, Josivaldo JP, Márcio Honaiser, Marreca Filho, Pedro Lucas e Pastor Gil.
Entre os três senadores, apenas o voto da senadora Ana Paula Lobato, pela derrubada do veto, foi registrado.
O vereador de Cândido Mendes, Jaelson Ribeiro (PSB) encaminhou um requerimento solicitando ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Casa, Cleverson Sousa que autorize o pedido de afastamento de José Bonifácio Rocha de Jesus, o Facinho, do cargo de prefeito municipal pelo prazo de 90 dias.
A CPI, que apura atos e contratações suspeitas pelo gestor, pretende encaminhar o pedido em medida cautelar direcionada ao Juízo Criminal sob alegação de que Facinho estaria interferindo nas investigações e prejudicando as oitivas de pessoas intimadas a depor.
Lembrando que o prefeito de Cândido Mendes foi afastado do cargo em fevereiro deste ano por decisão judicial que aponta que o gestor em uma licitação fraudulenta, no valor de R$ 2,6 milhões, para a construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões. Quinze dias depois, por decisão do desembargador Clones Cunha, Facinho retornou ao cargo.
Na manhã desta segunda-feira (27), uma quadrilha invadiu a cidade de Maracaçumé para assaltar a agência bancária do Bradesco.
Antes do assalto, os criminosos pegaram o gerente e a família como reféns e seguiram em direção ao banco. No local, o funcionário foi obrigado a usar um cinto com explosivos.
Os bandidos não obtiveram sucesso no roubo, pois a polícia conseguiu descobrir o plano e desarticulou o assalto.
No entanto, a família do gerente ainda está em poder da quadrilha.
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão formulado em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para determinar que o Município de Afonso Cunha promova a interdição imediata seguida da realização de reforma e reparos no prédio da Unidade Escolar Municipal Ateneu Duque Bacelar.
A medida judicial prevê, ainda, que o Município providencie outro local para o funcionamento da escola até que os reparos sejam finalizados.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Elisete Pereira dos Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, de cuja comarca Afonso Cunha é termo judiciário.
Originada a partir de procedimento administrativo, a Ação destacou a situação de risco vivenciada pelos alunos do Ateneu Duque Bacelar em virtude das instalações físicas precárias, acúmulo de água decorrente das chuvas, dentre outros problemas estruturais. De acordo com a Promotoria, toda essa situação é de conhecimento das Secretarias Municipais e da Prefeitura de Afonso Cunha, que, no entanto, “seguiu omissa quanto às provocações administrativas e judiciais sobre o caso”.
Para a promotora de justiça, a reforma e a reparação estrutural da escola têm o objetivo de regularizar todos os problemas de escoamento, calhas e nivelamento do imóvel e suas imediações, para permitir a dissipação das águas das chuvas de forma correta e segura, deixando o pátio da escola e arredores do prédio livres de poças e alagamentos. “Os reparos são necessários para garantir o adequado acesso, segurança e saúde aos alunos, professores e demais funcionários da escola”, justificou a representante do Ministério Público.
Em assembleia realizada no último dia 24, sexta feira, professores efetivos e aposentados; herdeiros e desligados que têm direito aos dividendos dos precatórios do FUNDEF decidiram, por ampla maioria, judicializar para bloquear o valor equivalente aos 60% dos precatórios do FUNDEF, em Cândido Mendes.
A decisão se deu após várias tentativas de diálogo entre a Coordenação do Núcleo e a Gestão Municipal que negou todas as tentativas de tratativas direcionadas do Sindicato à Administração Pública.
A decisão da ampla maioria é fundamentada também ante a omissão do poder executivo em enviar à Câmara Municipal o respectivo projeto de lei que dará legalidade ao efetivo pagamento dos valores dos precatórios no período referente aos anos de 1998 à 2006 ; bem como ante a ausência por parte do executivo em formalizar a Comissão que dará andamento e definirá as diretrizes dos precatórios.
Outra razão que motivou esta decisão deu-se pelo fato de que os recursos referentes a primeira parcela dos precatórios, já estarem disponíveis desde o início de 2024 em conta judicial, e até o momento não ter sido diligenciado no sentido de fazer com que os respectivos valores de fato cheguem aos detentores de direito.