Ministro afasta impedimento à análise de operações de crédito do Pará

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a continuidade da tramitação de operações de crédito para custear projetos de infraestrutura e de saneamento no Estado do Pará. O relator deferiu pedido de tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3327 para que um descumprimento específico da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não impedisse tais operações crédito, realizadas com garantia da União, com a Caixa Econômica Federal.

A ação foi ajuizada pelo Estado do Pará a fim impedir que a União exigisse a regularidade fiscal e de gastos com pessoal de outros Poderes como condição para empréstimos e obtenção de contratos de garantia pelo Estado. A exigência da União foi feita com base na LRF, que determina que a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.

No caso dos autos, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou que o Poder Legislativo Estadual havia descumprido da lei em relação ao limite de despesas com pessoal na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Na ACO, o estado defende que as sanções e restrições de natureza jurídica não podem ultrapassar a dimensão jurídica do infrator. Assim, as supostas irregularidades nos gastos com pessoal devem ser atribuídas à Assembleia Legislativa e ao TCM-PA.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do Supremo (ACO 1218 e 2099) considera que o estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo e seus órgãos, estando excluídos os atos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos entes da administração pública indireta. Na análise dos documentos anexados ao processo, o ministro verificou que não demonstração de que o Poder Executivo estadual tenha efetivamente extrapolado os percentuais máximos permitidos pela legislação. Para o relator, não há como punir a administração direta estadual pela inobservância do limite específico do Poder Legislativo e do TCM-PA.

O pedido de urgência deferido pelo relator afasta a extrapolação dos limites de gastos com pessoal pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o impedimento à realização de operações de créditos do estado. O relator esclareceu que a concessão da liminar não impõe à União o dever de avalizar essas operações de crédito interno, mas somente que ela prossiga com a análise dos demais requisitos previstos na LRF para o fim da contratação dos empréstimos e dos contratos de garantia pelo Estado do Pará.

Projeto que proíbe taxa para religação de água e energia é aprovado em comissão

Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa.  À bancada, em pronunciamento, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado. 

Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação. 

O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis. 

Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.

Do Agência Senado

CGU, PF e Receita combatem fraude milionária na merenda escolar no Pará

CGU, PF e Receita combatem fraude milionária na merenda escolar no Pará

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RFB) deflagram, nesta quinta-feira (12), no Estado do Pará, a Operação Vissaium. A ação é decorrente da Operação Carta de Foral, deflagrada há um ano pela mesma força tarefa. As operações se destinam a combater a atuação de organização criminosa que controla 11 empresas contratadas irregularmente por 10 prefeituras do Pará, as quais receberam mais de R$ 40 milhões desde 2013.

A análise do extenso volume de material apreendido na primeira fase, quando foram cumpridos 35 mandados de busca e apreensão, reuniu provas robustas sobre os crimes praticados pelo grupo, trazendo para o centro da investigação um número ainda maior de empresários, “testas de ferro”, agentes públicos e políticos envolvidos.

Foi possível constatar que a organização criminosa desviou vultosos recursos públicos de municípios paraenses mediante a constituição de empresas de fachada utilizadas para fraudar licitações e contratos, sendo detectados ainda vários artifícios espúrios para a disseminação das verbas ilícitas obtidas, que culminaram em enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos.

Conforme constatado pela CGU, as fraudes aconteciam em todas as fases das contratações: nas etapas preparatórias dos certames licitatórios, quando as cotações de preços eram “fabricadas” e não havia a devida publicidade das licitações; durante a licitação, em que empresas do grupo simulavam competição; e na própria execução dos contratos, quando a entrega dos produtos não era feita em sua totalidade, o que acarretava o superfaturamento das contratações, entre outras irregularidades.

A maior parte dos recursos envolvidos era proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo da merenda escolar, mas também foram identificados pagamentos com recursos da Saúde e Assistência Social. Cabe destacar que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Devido às fraudes, o prejuízo social nesse caso é inestimável: durantes anos, milhares de crianças tiveram sua merenda escolar comprometida ao não receber alimento ou, ao recebê-lo, em quantidade e qualidade inferior.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, 10 de prisão preventiva e quatro de prisão temporária nos municípios de Belém e região metropolitana, Capanema, Peixe-Boi, Cachoeira do Piriá, Bragança e Garrafão do Norte. Participam da operação cinco servidores da CGU, seis da Receita Federal e mais de 150 policiais federais. A palavra Vissaium refere-se ao nome, em português medieval, da cidade Viseu em Portugal, que foi objeto da Carta de Foral Manuelino de Viseu, concedido pelo rei Dom Manuel.

Polícia Federal deflagra operação que combate desvios de recursos públicos no Pará

A Polícia Federal deflagrou, hoje (12/12), a Operação “Vissaium”, segunda fase da Operação Carta de Foral, com objetivo desarticular organização criminosa responsável por fraudar licitações e contratos públicos em 10 municípios paraenses, dentre os quais Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Ourém, Santa Maria do Pará, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Pará, Viseu, Marituba e Cachoeira do Piriá.

A ação acontece em conjunto com a Controladoria-Geral da União – CGU e Receita Federal.

A investigação aponta que a ORCRIM movimentou, nos anos de 2010 a 2017, mais de R$ 39 milhões em recursos públicos do FNDE e FUNDEB. São várias as condutas investigadas, dentre as quais: fraude em licitação (consistente na participação das mesmas empresas em vários certames), simulação de entrega de merenda escolar e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos.

Ao todo, estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, dez mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária, expedidos pelo Juiz Federal Titular da 4º Vara Criminal Federal de Belém/PA.

Participam da operação 158 policiais federais, além de auditores da Controladoria Geral da União – CGU e Receita Federal. As medidas judiciais estão em andamento nos municípios de Belém, Capanema, Peixe-Boi, Cachoeira do Piriá, Bragança e Garrafão do Norte.

Os crimes investigados são de participação em organização criminosa, fraude em licitação, fraude em contratos públicos, peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.

A designação da operação “VISSAIUM” refere-se ao nome, em português medieval, da cidade de Viseu em Portugal, a qual foi objeto da Carta de Foral Manuelino de Viseu, concedido pelo rei Dom Manuel I.

Operação Faroeste: PGR denuncia 15 envolvidos no esquema criminoso que incluía venda de decisões no TJ da Bahia

Foto da fachada do prédio da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (10), 15 pessoas – entre elas quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) e três juízes estaduais – pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação é decorrente de inquérito instaurado a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos. O esquema envolveu a venda de sentenças e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado baiano. Dada a complexidade do caso e a apreensão de novos elementos de prova, os investigadores solicitaram ao relator, ministro Og Fernandes, a continuidade das investigações para aprofundamento das apurações em relação a fatos e pessoas não relacionados na denúncia.

A denúncia detalha a atuação criminosa do chamado núcleo judicial e a sua relação com os operadores do esquema. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a organização atuava por meio de três núcleos: o judicial, o causídico e o econômico. O núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJ/BA. Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas.

Ao descrever o conjunto de provas que sustentam a acusação, a PGR menciona a análise de dados telefônicos e bancários dos envolvidos, sobretudo dos membros do núcleo judicial denunciados, e seu relacionamento com os demais operadores do esquema. Foram verificados, entre outras provas, troca de ligações em datas próximas a atos processuais, contatos variados com advogados ligados a outros integrantes da organização criminosa, além de movimentações financeiras de valores expressivos, em espécie e sem a indicação da origem. Conforme a denúncia, integrantes do núcleo judicial atuaram em ações envolvendo centenas de milhares de hectares de terras localizadas na região oeste do estado.

As cifras milionárias relacionadas ao caso são apontadas como fator decisivo para que outros magistrados fossem atraídos para o esquema criminoso, além dos servidores do tribunal. As provas reunidas durante as investigações revelaram que parte dos recursos movimentados com as operações foi destinada aos agentes públicos denunciados.

Segundo a denúncia, o ponto de partida do esquema criminoso foi o plano executado por Adailton Maturino para validar matrículas de imóveis em nome de José Valter. Com essa medida – efetivada com a participação dos demais envolvidos, inclusive os magistrados – Valter saiu da condição de borracheiro para a de maior latifundiário da região, numa composição patrimonial que abarca cerca de 366 mil hectares de terras e cifras que superam R$ 1 bilhão, em valores atualizados. Para viabilizar as atividades criminosas, Adailton Maturino chegou a constituir uma empresa de fachada, cujo capital social declarado era de R$ 580 milhões.

No documento, o MPF sustenta que, embora os envolvidos tenham tentado esconder a vinculação criminosa entre as respectivas atuações profissionais e o pagamento de vantagens indevidas por parte de Adailton, “o cruzamento de chamadas telefônicas entre eles, no período sindicado, não deixa dúvida de que todos atuaram sincronizados, para tanto”. A denúncia faz referência, ainda, a dois homicídios que podem ter relação com os fatos apurados, embora não sejam objeto da ação proposta neste momento.

Atos de ofício – A denúncia detalha seis linhas de investigação que retratam situações em que os magistrados atuaram de forma indevida e beneficiaram integrantes do núcleo econômico e a si próprios, diante dos sinais de acréscimo patrimonial e mecanismos de lavagem de dinheiro nesse período. Há registro de decisões em apelações, agravo de instrumento, embargos à execução, mandados de segurança, recursos administrativos e até edição de portarias. Também especifica a situação dos investigados em relação a atos de lavagem de dinheiro, posse de bens de alto valor, como joias e obras de arte, além de carros de luxo, dinheiro em espécie, sendo confirmadas movimentações suspeitas e incompatíveis com a renda declarada.

Em relação a Adailton Maturino e a esposa Geciane Maturino, operadores do esquema, além das informações bancárias, a denúncia relata a descoberta e apreensão de nove veículos de luxo importados (parte deles registrada em nome de terceiros) uma aeronave e outros indícios de crimes por meio de empresas constituídas para a blindagem patrimonial dos envolvidos. O casal se apresentava como diplomatas de Guiné Bissau, informação que não consta de nenhum registro do Ministério das Relações Exteriores. E até como “ príncipe soberano de Santo Estevão” em menção referente à negociação de criptomoedas. Para os investigadores, trata-se de provas contundentes da prática de lavagem de dinheiro para esconder a origem ilícita dos recursos.

Além de pedir que os denunciados respondam pelos crimes indicados na proporção da participação de cada um no esquema, bem como a continuidade das investigações, a Procuradoria-Geral da República requereu a prorrogação do afastamento dos quatro dos cargos de desembargadores e dos dois juízes por 180 dias. Também pediu que seja afastado das atividades o terceiro juiz denunciado (Márcio Braga), contra quem ainda não há medida cautelar neste sentido. A mesma providência também foi requerida em relação a Antônio Roque do Nascimento Neves, assessor do desembargador Gesivaldo Britto.

PGR pede que STF negue requerimentos do ex-presidente Lula para suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá requereu a rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em habeas corpus, nos quais aponta a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. A manifestação se deu no âmbito de procedimento em que a defesa do político aponta como causa da suposta suspeição, o fato de Moro ter assumido o cargo de ministro da Justiça. Para o coordenador do Grupo de Trabalho da Lava Jato no STF, não cabe análise de mérito neste momento, sob o risco de supressão de instância, já que o mérito do HC ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, afirma que não há indícios que apontem para conduta parcial de Moro.

Os novos pedidos da defesa têm como base gravações obtidas ilegalmente através da invasão de dispositivos de pessoas ligadas à Operação Lava Jato. Na petição, José Adonis afirma que o material não pode ser utilizado para o fim pretendido em virtude de seu caráter ilícito, e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade. Acrescenta que, mesmo se essa conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz. “Ainda que fossem lícitas e autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos trechos.

No parecer, o subprocurador reafirma manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República, enfatizando que um exame amplo e atento da atuação do ex-juiz Federal Sergio Moro nas investigações e processos relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva demonstra imparcialidade. “Sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, aponta Callou.

O documento também apresenta números que demonstram não ter havido conduta diferenciada por parte do então juiz nas ações envolvendo o ex-presidente. Foram analisadas informações referentes a aspectos como duração dos processos e média de penas aplicadas. Em relação à dosimetria da pena, por exemplo, a manifestação frisa que Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 3.465 dias de reclusão, enquanto a média dos demais réus da Lava Jato – condenados por Moro – foi de 4.526 dias.

Desse modo, o subprocurador requer preliminarmente que não seja admitida a apreciação no HC dos novos requerimentos apresentados pela defesa. Justifica que, uma vez solto o paciente, a discussão deve se dar no procedimento de suspeição, nas vias ordinárias e, se for o caso, depois, extraordinárias. No mérito, pediu para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos formulados no HC, reconhecendo a ausência de suspeição do magistrado

Polícia invade fazenda e 4 morrem; um deles era um dos assaltantes de bancos mais procurados do país

Polícia invadiu fazenda onde bandidos de tentativa de assalto a carro-forte estavam escondidos — Foto: Polícia Militar/Divulgação

A força-tarefa deflagrada para investigar o grupo que tentou roubar um carro-forte, há 2 dias, na MS-156, entre as cidades de Caarapó e Amambai, próximo a fronteira com o Paraguai, entrou em confronto com bandidos e 4 morreram, sendo que um deles era um dos mais procurados do país. Segundo a polícia, um quinto elemento está preso e as buscas continuam, inclusive com helicóptero nesta quarta-feira (4), para caçar um dos suspeitos que estaria na mata.

“Nós fomos para a região e fizemos inúmeras buscas. Com as informações, a força-tarefa que envolve o Bope [Batalhão de Operações Policiais Especiais], Garras [Delegacia Especializada em Repressão à Roubos a Bandos, Assaltos e Sequestros], DOF [Departamento de Operações da Fronteira], PRE [Polícia Rodoviária Estadual] e o Batalhão de Amambai, chegou até a fazenda onde eles estavam escondidos. Nós o surpreendemos e houve intenso confronto, com 4 alvejados”, afirmou o tenente-coronel Wilmar Fernandes.

Fazenda em MS onde polícia flagrou assaltantes  — Foto: Polícia Militar/Divulgação

Conforme o coronel, o preso seria o dono da chácara onde estavam os suspeitos e um dos bandidos é conhecido como Zé de Lessa, sendo um dos mais procurados assaltantes de bancos do país. “Ele possui envolvimento em crimes ocorridos em diversos estados brasileiros. É do nordeste que ele começou a organizar esses crimes na modalidade do cangaço e, há muitos anos, a polícia brasileira já estava atrás dele. Sei que ele é da Bahia e tinha ramificações no Mato Grosso do Sul, Paraguai e também era atuante no tráfico”, comentou.

Ainda conforme Fernandes, a investigação apontou que eles não conseguiram render os vigilantes e isso dificultou a ação dos bandidos. Além disto, é na região de Coronel Sapucaia que eles vivam, tinham apoio de outros suspeitos e ainda montavam estratégias criminosas.

Um dos bandidos mortos era um dos mais procurados do país, segundo a polícia — Foto: Polícia Militar/Divulgação

Do G1

Operação cumpre mandados de busca e apreensão para investigação sobre fraudes com recursos federais em Bagre (PA)

Mandados de busca e apreensão pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e autorizados pela Justiça Federal foram cumpridos pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (3), em Bagre (PA), no arquipélago do Marajó, na operação Catfish.

O MPF pediu à Justiça a expedição de oito mandados de busca e apreensão para coleta de informações em investigação de delitos de peculato e crimes em licitação envolvendo recursos federais no município.

A investigação apura atos praticados de 2009 a 2016 por pessoas ligadas à prefeitura de Bagre. Estima-se que o prejuízo pode estar na casa de dezenas de milhões de reais.

Foram apreendidos, documentos, mídias e quase R$ 400 mil reais em dinheiro na posse dos investigados. Como há indícios de que o dinheiro tem origem criminosa, por ora essa quantia deve permanecer apreendida.

Justiça decreta indisponibilidade de R$ 4,5 milhões do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa, acusado pelo MPF de desvio no Projovem

Ex-Prefeito de Belém, Duciomar Costa, é acusado de desviar de verba da saúde — Foto: Oswaldo Forte/Amazônia Hoje

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 4,6 milhões em bens do ex-prefeito de Belém (PA) e de outras cinco pessoas e duas empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Assinada no último dia 25 pela juíza federal Hind Kayath, a decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), após o cumprimento dos mandados de bloqueio.

Segundo o MPF, em 2009, no segundo mandato de Duciomar Costa como prefeito, a prefeitura fraudou uma licitação que tinha o objetivo de contratar empresa para promover qualificação socioprofissional de jovens. A licitação foi direcionada para a Fundação Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou recursos para um instituto controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do Conhecimento (IPC), registra a ação assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.

Além de bens de Duciomar Costa, foram bloqueados bens da administradora do IPC e companheira do ex-prefeito, Elaine Baia Pereira, de um ex-assessor de Duciomar Costa, Márcio Barros Rocha – inscrito no Ministério da Fazenda como responsável pelo instituto – , e dos representantes legais da Fundação Cetap, Ricardo Augusto Gluck Paul e Luis Eduardo Onishi.

Apesar de o IPC não possuir funcionários cadastrados, movimentou grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de serviço genéricas, prestou serviços e emitiu notas fiscais sempre para empresas contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de familiares de Duciomar Gomes da Costa, relata a ação do MPF.

Parte das provas contra o grupo foi coletada durante a operação Forte do Castelo 1, em dezembro de 2017, na residência de Duciomar Costa em Belém e em endereço ligado ao ex-prefeito em São Paulo. Até a realização da operação, havia sido identificado prejuízo de, pelo menos, R$ 400 milhões.

A operação Forte do Castelo e outras investigações anteriores e posteriores à operação já resultaram no ajuizamento de 26 ações do MPF contra o ex-prefeito. Nesta terça-feira (3), o sistema de consulta processual da Justiça Federal registrava 16 ações por improbidade administrativa, oito ações penais, e duas ações civis públicas.

Denúncia recebida – Além de ajuizar ação civil pública com o pedido de ressarcimento dos danos ao erário, o MPF ofereceu denúncia criminal contra Duciomar Costa e os demais citados na ação civil pública. Eles foram denunciados por corrupção ativa e passiva, e por associação criminosa, cujas penas, somadas, chegam a 27 anos de reclusão. A denúncia foi recebida pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho nessa segunda-feira (2).

“(…) reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia, pois apoiadas em elementos de provas carreados aos autos, dentre os quais os documentos apreendidos e elencados às fls. 5 verso/07, encontrados nas duas residências dos acusados Duciomar Gomes da Costa, Elaine Baía Pereira, de forma organizada e em arquivos separados por exercício”, registrou o juiz federal na decisão.

“Assim, entendo que a inicial acusatória atende aos requisitos do art. 41 e 395 do CPP [Código de Processo Penal], estando lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, restando configurada justa causa para o exercício da ação penal”, complementou.

Maioria no TRF-4 vota por manter condenação e aumentar pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

A maioria dos desembargadores da 4ª Região (TRF-4) no processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia votou nesta quarta-feira (27) pela condenação em 2ª instância.

O relator, João Pedro Gebran neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. O desembargador Leandro Paulsen seguiu o voto.

Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira (27) ainda depende do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.

Sexta Turma nega pedido de liberdade ao ex-deputado Eduardo Cunha

Resultado de imagem para fotos de Eduardo Cunha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (26) recurso em habeas corpus que buscava a concessão de liberdade ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso preventivamente no curso da Operação Sépsis – desdobramento da Operação Lava Jato –, que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa Econômica Federal (CEF).

A defesa alegava excesso de prazo da medida cautelar e ausência de contemporaneidade entre a prisão preventiva do ex-deputado, ocorrida em 2017, e os fatos investigados na operação, que teriam acontecido entre 2011 e 2014.

Por maioria de votos, a Sexta Turma levou em consideração, entre outros fundamentos, a superveniência de condenação do ex-parlamentar à pena de 24 anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de violação de sigilo funcional, corrupção ativa e lavagem de dinheiro – o que, para o colegiado, mitiga a alegação de excesso de prazo.

De acordo com o processo, Eduardo Cunha era um dos líderes de organização criminosa que se estabeleceu na CEF e recebia propina para a liberação de financiamentos com recursos do FGTS. Um desses episódios teria ocorrido com as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

O pedido de habeas corpus foi feito em 2017, sob a alegação inicial de ausência de fundamentação legal que justificasse a prisão cautelar. Após a condenação de Cunha pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, em 2018, a defesa manteve o pedido de liberdade e acrescentou como argumento o suposto excesso de prazo para o encerramento do processo.

Posição de l​​iderança

Relator do recurso em habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, ao proferir a sentença de condenação, o magistrado federal de primeira instância entendeu ser necessária a manutenção da prisão de Eduardo Cunha, por considerar que os fundamentos que justificaram a custódia cautelar permaneciam válidos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar o pedido inicial de habeas corpus, afirmou que o advento da sentença condenatória afasta a alegação de excesso de prazo. Ainda segundo o tribunal, após as condenações por lavagem de capitais, corrupção e violação de sigilo funcional, seria forçoso reconhecer, no mínimo, a existência de prova de materialidade e de autoria nos delitos, bem como propensão à prática delituosa – o que justifica a manutenção da prisão.

Segundo o ministro Schietti, são idôneos os motivos apontados para justificar a prisão preventiva, pois evidenciaram o risco de reiteração delitiva, pela posição de liderança que o ex-deputado ocupava na organização criminosa e também porque ele responde a outras ações penais por condutas similares.

Além disso – ressaltou o ministro –, o juiz reafirmou, na sentença, a possibilidade de movimentação de contas bancárias mantidas no exterior por Eduardo Cunha, ainda desconhecidas das autoridades brasileiras, e destacou que os autos indicam o recebimento de mais de R$ 80 milhões pelo político em decorrência da atividade criminosa.

“Da mesma forma, não se percebe ausência de contemporaneidade nos fundamentos descritos. Isso porque, embora os fatos apurados na ação penal objeto deste recurso remontem aos anos de 2011 a 2014, foram apontados outros elementos supervenientes – como os demais procedimentos criminais instaurados em desfavor do réu e a possibilidade de movimentação de contas ainda não identificadas no exterior – para demonstrar o periculum libertatis“, disse o relator.

Cel​​​eridade

Em relação à alegação de excesso de prazo, Rogerio Schietti enfatizou que a prolação de sentença torna prejudicada a análise de suposta demora injustificada para o encerramento da instrução criminal, como prevê a Súmula 52 do STJ.

Além disso, o ministro entendeu não haver demora excessiva para o julgamento da apelação, especialmente diante da constatação de que o TRF1 tem adotado as providências cabíveis para buscar celeridade na tramitação processual.

“Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.

Contumáci​​a criminosa

Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz acompanharam o voto do relator. Ficaram vencidos os ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro.

De acordo com o ministro Saldanha Palheiro, a sentença condenatória não apenas se reportou aos fundamentos do decreto da prisão preventiva, como também apontou a “contumácia criminosa” do ex-deputado.

“Sendo assim, já se mostra, a meu ver, devidamente motivada a manutenção da segregação antecipada, nos moldes da jurisprudência pacífica desta corte, que é no sentido de que o risco de reiteração delitiva autoriza a privação da liberdade do réu, com vias a garantir a ordem pública”, afirmou.

Segundo o ministro, se a prisão preventiva foi reconhecida como necessária durante a instrução processual, quando ainda estava em avaliação a pertinência da acusação, seria incongruente soltar o réu após a sentença condenatória, proferida depois da análise das provas produzidas mediante contraditório – especialmente se, desde o início, a prisão foi justificada em razão do risco de reiteração delitiva.

“Independentemente da idoneidade ou não dos outros fundamentos contidos na sentença condenatória para a preservação da segregação preventiva do recorrente, a reiteração criminosa, o fato de ele ter respondido justificadamente preso ao processo e a alta pena aplicada – a saber, 24 anos e dez meses de reclusão – parecem-me autorizar a negativa do apelo em liberdade ante a necessidade de se garantir a ordem pública”, concluiu.

MP Eleitoral é contra prosseguimento de ações que pedem cassação da chapa de Jair Bolsonaro

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, defendeu, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dessa terça-feira (26), a improcedência de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas por coligações e candidatos à Presidência da República nas eleições de 2018 contra o então candidato Jair Bolsonaro, seu vice, Hamilton Mourão, e contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP). Nas ações, os autores alegam que a página do Facebook “Mulheres contra Bolsonaro” foi hackeada e teve seu nome alterado para “Mulheres com Bolsonaro”, sendo que a invasão teve provável participação ou ciência de Jair Bolsonaro. Consta nos processos o pedido de cassação dos mandatos, decretação de inelegibilidade e anulação do pleito eleitoral pela prática de abuso de poder e fraude.

Em sustentação oral, o vice-PGE destacou que o responsável pela invasão não foi identificado e apontou que os autores não apresentaram provas do envolvimento de Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Eduardo Bolsonaro no ocorrido. Humberto Jacques enfatizou que o principal elemento apresentado no processo como prova da responsabilidade dos acusados pela alteração do conteúdo da página é o fato de terem repercutido nas redes sociais o suposto apoio recebido, considerando que o conteúdo divulgado no Facebook passou a ser favorável aos então candidatos.

O vice-PGE também argumentou que, para que seja constatado o abuso de poder ou uso indevido de meio de comunicação durante as eleições, é necessário comprovar a gravidade do ocorrido de forma que se confirme que a legitimidade e normalidade da disputa eleitoral foram comprometidas – o que não ocorreu neste caso. “Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder”, ponderou Humberto Jacques, complementando que não há nada que mostre um desequilíbrio ou uma “mácula” à eleição que justifiquem a procedência das ações e a eventual cassação da chapa.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, seguiu o entendimento do vice-PGE e votou pela improcedência das ações. Em seguida, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin.

CGU investiga empresas da área de publicidade por pagamentos indevidos

CGU investiga empresas da área de publicidade por pagamentos indevidos

A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG), instaurou, nesta quarta-feira (20), processos administrativos de responsabilização (PAR) em face das empresas Sagaz Digital Produções de Vídeos e Filmes Ltda., Soundzilla Music Monsters Produções Audiovisuais Ltda., BRVR Filmes Ltda. e Conspiração Filmes S/A. 

O objetivo da ação é investigar supostas irregularidades praticadas entre 2010 e 2014, em contratos celebrados com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da Saúde, nos quais as empresas foram subcontratadas e pagaram valores, a título de “Bônus de Volume de Produção”, mediante depósitos em contas de empresas de fachada, sendo os recursos utilizados para o pagamento de vantagem indevida a ex-parlamentar. 

Os fatos haviam sido relatados em Acordo de Leniência celebrado pelas empresas Mullen Lowe e FCB Brasil com a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF), além de terem constituído objeto de investigação também no âmbito da Operação Lava Jato.

Ministério da Economia informa que repasse da cessão onerosa será em 30 de dezembro

Arte CNM

O repasse a Estados e Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia. Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.

Ainda segundo à Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido contratualmente. Como a data é uma sexta-feira, a transferência aos Estados e Municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30 de dezembro. Por isso, a CNM sugere cautela aos gestores na expectativa pela transferência. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.

A Confederação elabora nota acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores municipais, com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica. Para isso, a entidade aguarda mais informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Após a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro (veja algumas abaixo ou acesse o conteúdo completo de perguntas e respostas sobre a cessão onerosa). A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.

O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista. Os valores que cada Município receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da CNM.

1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

Do CNM

STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização judicial para investigações penais.

Primeiro a se manifestar no julgamento do recurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apontou que os órgãos de controle fiscal atuam na análise e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro e que restringir o acesso a essas informações pelos órgãos de persecução penal contraria as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, adotadas por 184 países para o combate a crimes fiscais. Nesse sentido, defendeu que o sistema adotado no Brasil de compartilhamento de informações bancárias e fiscais é seguro e precisa ser preservado para garantir a credibilidade do sistema financeiro brasileiro. “Nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados financeiros das pessoas”, disse.

O procurador-geral observou que o Ministério Público não quer ter acesso a extratos bancários, que, reconheceu, estão protegidos pelo sigilo bancário e fiscal previsto na Constituição Federal. “Estamos tratando aqui de relatórios de acompanhamento financeiro que não são meios de prova, são meios de obtenção de prova”, afirmou. Assim, o procurador-geral da República defendeu o reconhecimento da constitucionalidade do repasse de dados fiscais e bancários aos órgãos de persecução penal – sem intermediação judicial e para fins penais – pelos órgãos de fiscalização e controle financeiro como a UIF, a Receita Federal, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

Amicus curie

Representando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, entidade admitida como amigo da Corte no julgamento, o advogado Gustavo Henrique Badaró defendeu o direito à privacidade e intimidade garantido pela Constituição Federal. “Os dados financeiros e de transações bancárias protegidos constituem o direito à privacidade. O sigilo é a garantia de preservar conteúdo da privacidade alheio à intromissão de outrem”, disse.

Na sua avaliação, se dados tributários forem encaminhados sem controle jurisdicional haverá, mesmo que haja apenas o compartilhamento das informações, uma situação de quebra do sigilo do cidadão. Assim, sustentou que nas comunicações detalhadas entre as instituições financeiras e a Receita Federal para o Ministério Público e autoridades policiais haja o controle prévio jurisdicional para garantir com efetividade o direito à privacidade.

Após as sustentações orais o relator do processo, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura de seu voto. A sessão foi interrompida e terá continuidade à tarde, a partir das 14h30.

FPM será creditado na quarta-feira, 20 de novembro; valor bruto chega a R$ 1 bilhão

arte CNM

O 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de novembro deve cair nas contas das prefeituras na próxima quarta-feira, 20 de novembro. Serão R$ 846.745.859,94, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 1.058.432.324,93.

Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comparado com mesmo decêndio e 2018, houve um aumento de 11,72% no repasse em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. Nesses critérios, o acumulado do mês teve crescimento de 9,65%. Levando em conta a inflação, o aumento ficou em 8,84%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao divulgar os dados, destaca ainda que a soma do 1º e 2º decêndio de novembro mostra que o Fundo cresceu 6,82% dentro do mês, comparando com mesmo período de 2018, levando-se em conta a inflação. O percentual confirma saldo positivo do ano para as prefeituras, pois, de janeiro até este 2º decêndio, o aumento é de 8,76% em termos nominais.

A entidade municipalista lembra que o FPM, assim como a maioria das receitas de transferências do país, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano. É necessário, portanto, que os gestores façam os planejamentos financeiros e firmem compromissos de forma a garantir o fechamento das contas.

Para contribuir, a Confederação divulga, por decêndio, os valores que serão creditados por coeficientes e por Estado. As tabelas apresentam os valores brutos do repasse do FPM e os respectivos descontos: 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep. Neste 2º decêndio de novembro, os Municípios de coeficientes 0,6 – que representam a maioria (2.459 ou 44,16%) – ficarão com R$ 210.489.886,11, ou seja, 19,89% do que será transferido da União.

Do CNM

Evo Morales renuncia à presidência da Bolívia

Evo Morales renunciou ao cargo de presidente da Bolívia, após uma escalada nas tensões no país. O anúncio foi feito em rede nacional, pela televisão.

O vice-presidente, Álvaro García Linera, também apresentou a renúncia.

Morales havia dito, mais cedo neste domingo, que convocaria novas eleições, após a Organização dos Estados Americanos, OEA, divulgar que as eleições de 20 de outubro haviam sido fraudadas.

Pouco antes da renúncia, os chefes das Forças Armadas e da Polícia, além da oposição, haviam pedido que Evo Morales deixasse o cargo para “pacificar” o país.

Nas últimas horas, ao menos três ministros também entregaram seus cargos.

Do Globo.com

Augusto Nunes agride jornalista do The Intercept ao vivo na Jovem Pan

O jornalista Gleen Greenwald, do The Intercept Brasil, foi agredido fisicamente pelo também jornalista e colunista da Jovem Pan, Augusto Nunes. Ambos estavam ao vivo no programa Pânico. O encontro não havia sido anunciado previamente, segundo Gleen, ele foi ao programa sem saber que Augusto, com quem o jornalista do Intercept tem advertências, estaria no programa.

Gleen iniciou sua participação ressaltando que foi surpreendido com a presença de Nunes, mas que, por não se negar a dialogar com ninguém, aceitaria permanecer no programa. Gleen relembrou que o jornalista da Jovem Pan já trocou farpas com ele e em uma dessas ocasiões, Augusto havia dito que os filhos adotivos de Gleen com o deputado David Miranda (Psol-RJ) deveriam voltar para o abrigo e os pais perderem a guarda.

Nós temos muitas divergências políticas e eu não tenho problema nenhum em ser criticado pelo meu trabalho e eu critico ele também. Mas o que ele fez, ele disse neste canal, Jovem Pan, foi a coisa mais feia e mais suja que eu já vi em toda minha carreira de jornalista”, iniciou Greenwald.

“Ele disse que um juiz de menores deveria investigar nossos filhos e decidir se nós deveríamos perder nossos filhos, que eles deveriam voltar para um abrigo. Com base nenhuma. Acusando que nós estamos abandonando, fazendo negligência dos nossos filhos. Foi a coisa mais nojenta que eu vi na minha vida”, disse. “Eu quero saber se você acredita ainda que um juiz de menores deveria investigar nossa família com possibilidade de tirar nossos filhos da nossa casa e devolver eles para o abrigo, sem pai e sem mãe. Sem família nenhuma. Você acredita nisso?”, perguntou a Augusto.

O jornalista da Jovem Pan rebateu acusando Gleen, o que já fez em outras ocasiões, de ter divulgado material roubado, em uma referência as conversas da Vaza Jato, as quais o site de The Intercept Brasil tem divulgado. “Essa é a prova de que o Brasil criou o faroeste à brasileira, né? Quem tem que se explicar, quem comete crimes é que fica cobrando quem age honestamente. Ouçam o que eu disse. Primeiro vocês ainda vão perceber que ele não sabe identificar ironias. Não sabe identificar um ataque bem humorado. E eu convido ele a provar em que momento eu pedi para que algum juizado fizesse isso. Eu disse apenas que o companheiro dele passa o tempo em Brasília e ele passa o tempo todo lidando com material roubado e eu falando ‘quem é que vai cuidar dos filhos?’, era isso. Aí é isso que ele transformou…”.

Neste momento Gleen interrompeu e disse para Augusto que ele seria um covarde: ” Você é um covarde, você é um covarde, você é um covarde”, ficou repetindo Greenwald.

Augusto disse para ele não falar isso e Gleen rebateu afirmando que falaria o porque ele seria um covarde. Foi neste momento que o colunista da Jovem Pan tentou dar um tapa no rosto do Gleen, que o segurou. A equipe tentou afastar ambos e Augusto acertou o tapa no rosto de Gleen. “Eu te mostro quem tem coragem ou não”, disse Augusto.

Gleen tentou revidar e dar um murro no rosto de Augusto, que aparentemente pegou de raspão. “Aqui não vai chamar de covarde não, ô babaca”, gritou Augusto. Gleen repetiu que ele seria um covarde. “Covarde mas você apanhou na cara”, retrucou Augusto.

A emissora chamou o intervalo e ao retornar o programa, sem a presença de Augusto Nunes, o departamento de jornalismo da Jovem Pan pediu para que Gleen não comentasse mais do assunto para não citar o nome do “prestigiado jornalista Augusto Nunes” que não estava mais lá para se defender.

Gleen perguntou se a emissora acreditava que o uso da força física neste contexto seria justificável. “Claro que não. Lógico que não, né Gleen. Não queria você também agora querer se fazer aqui”, respondeu Emílio Surita, âncora do programa. “É uma coisa que aconteceu. Chamou o cara de covarde, e ele perdeu a estribeira. Não venha também querer fazer aqui. Se não também vamos fazer aqui, e aqui é oito, não vem não pô”, disse em tom de brincadeira o apresentador.

Na sequência os apresentadores pediram desculpas e disseram que não iriam cortar o microfone do Gleen, porque se não depois ele sairia do programa e “ferraria eles”.

Do Congresso em Foco

Bandeira tarifária para mês de novembro é vermelha – patamar 1

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Novembro normalmente se caracteriza pelo início do período úmido nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Todavia, o regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). Essa conjuntura demanda elevação do acionamento do parque termelétrico, com consequências diretas sobre o preço da energia (PLD). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Com o anúncio da bandeira vermelha patamar 1 é importante reforçar ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia.

Ex-ministro Edison Lobão e filho são denunciados por propina em contratos de mais de R$ 1,5 bilhão

A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou denúncia nessa terça-feira, (29) contra o ex-senador e ex-ministro Edison Lobão e seu filho Marcio Lobão por corrupção e lavagem de dinheiro em 44 contratos de mais de R$ 1,5 bilhão da Transpetro, subsidiária da Petrobras, com o Grupo Estre e o Consórcio NM Dutos Osbra.

Além deles, outras seis pessoas também foram denunciadas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive o ex-presidente da subsidiária José Sérgio de Oliveira Machado. Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2008 e 2014.

De acordo com a Lava Jato, Lobão enquanto ministro de Minas e Energia, com aval do MDB, indicou Sérgio Machado para o cargo de presidente da Transpetro. Com o próprio Sérgio, negociava os contratos e recebia propina de cerca de 3% na área de serviços e de 1% a 1,5% na parte dos navios. Em alguns desses casos, o percentual poderia ser fixado em até 4%.

Ainda de acordo com a força-tarefa, parte da propina negociada ei destinada a Edison Lobão, era recebida em espécie por seu filho Marcio Lobão no Rio de Janeiro. Também foram comprovados por meio de ligações e registro de deslocamentos entre Rio e São Paulo, que algumas entregas foram realizadas no escritório da esposa de Márcio Lobão.

O valor total em subornos foi estimado em até R$ 14 milhões, conforme o Ministério Público Federal (MPF).

Lavagem de dinheiro

Procuradores da Lava Jato afirmam que após o recebimento da propina em espécie, Marcio Lobão passou a fazer a lavagem do dinheiro comprando obras de arte, com o objetivo de intuito de ocultara origem, localização e a propriedade dos valores recebidos. Segundo a força-tarefa, o filho de Lobão comprava as obras de arte “de valor expressivo” mediante pagamentos “por fora”.

Caso a Justiça Federal aceite a denúncia, eles se tornarão réus no processo.

Por meio de nota, a defesa da família Lobão afirmou que “a denúncia é mais um produto da crença nas delações independentemente de provas”. Leia a nota na íntegra:

“A denúncia é mais um produto da crença nas delações independentemente de provas. Afora as falsas afirmações dos delatores não há qualquer conduta de Edison Lobão a caracterizar crime, visto que sequer teria possibilidade de interferência no estratagema proposto. O Ministério Público Federal ainda acusa Márcio Lobão de ter recebido propinas e ocultado valores mediante aquisição de obras de arte. Márcio Lobão sempre foi apreciador e colecionador de importante acervo de arte, adquirido com fontes de rendas próprias, compatíveis com seu patrimônio pessoal, com obras obtidas muitos anos antes de qualquer fato noticiado na denúncia. A família Lobão confia no Poder Judiciário que coibirá abusos e violações de direitos baseadas em imaginações descuradas de provas”.

Último FPM de outubro será depositado nesta quarta-feira (30)

O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês será transferido às 5.568 prefeituras na quarta-feira, 30 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê, a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), montante 5,38% maior do que o repassado no mesmo período de 2018. Pouco mais de R$ 2 bilhões deve ser partilhado, considerando a retenção constitucional do Fundo Nacional da Educação (Fundeb).

Sem o desconto da contribuição dos Entes municipais ao Fundeb, a CNM estima que o valor a ser transferido chegará a R$ 2,5 bilhões. Mesmo considerando os efeitos da inflação, em relação ao ano passado, outubro fecha com saldo positivo de 3,39%. As cifras foram: R$ 2,9 bilhões no primeiro decêndio, R$ 989 no segundo e R$ 2,5 bilhões no último, se a estimativa se confirmar.

Ao mostrar os repasses anteriores, o levantamento da entidade mostra um decréscimo no primeiro decêndio, recuperado nos dois últimos. Nos dez meses deste ano, o FPM só não registrou saldo positivo em fevereiro e junho, e, ao somar todos os repasses feitos até agora, o crescimento foi de 8,69%. Aplicada a inflação ao cálculo, o resultado positivo reduz para 4,76%. Todos porcentuais levam em consideração o ano anterior.

Mesmo com o saldo positivo do FPM, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, faz dois apontamentos: a economia nacional está começando a demonstrar melhora, mas levará um tempo para se recuperar completamente; e o resultado do crescimento do fundo não é suficiente para superar a transferência de responsabilidade passada aos Municípios ao longo dos anos. “É preciso desconcentrar recursos e promover novo pacto federativo”, afirma.

Outro aspecto ressaltado por Aroldi é a respeito da partilha dos recursos. Apesar de o valor parecer alto, quando dividido entre todos os Municípios, não é suficiente para garantir uma boa prestação de serviços públicos. Conforme mostra o levantamento do último decênio, do total, apenas R$ 502 milhões ficarão com 44,16% dos Municípios, os de com coeficiente 0,6. Mas esse montante não é divido da mesma forma entre as 2.459 localidades.

Distribuição
“O FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano”, destaca o levantamento, que afirma dois ciclos distintos ao longo do ano. Geralmente, sugere a CNM, os repasses mais elevados ocorrem no primeiro semestre, entre fevereiro e maio. De julho a outubro, os repasses tendem a diminuir significativamente, com destaque para setembro e outubro.

Tal tendência faz com que a CNM oriente os gestores a planejarem com cuidado suas ações. A entidade lembra ainda que, do valor recebido, além dos 20% destinados ao Fundeb, os Entes municipais são obrigados a investir 15% em ações de saúde e 1% no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Confira o levantamento completo AQUI.

Do CNM

Governo libera R$ 130 milhões para seguro-defeso a pescadores do Nordeste

O presidente em exercício, Davi Alcolumbre, assinou hoje (24) um decreto presidencial autorizando a prorrogação da concessão extraordinária do seguro-defeso para os pescadores artesanais afetados pelo vazamento de petróleo no litoral nordestino. Mais cedo, Alcolumbre já havia anunciado a decisão de prorrogar por até mais dois meses a decisão do governo federal de conceder o benefício extraordinário para os pescadores, ampliando a concessão anunciada pelo governo de conceder o seguro extra em novembro.

“Trago hoje aqui ao estado de Sergipe o decreto presidencial que eu vou assinar autorizando extraordinariamente a prorrogação do seguro-defeso que a gente pode falar que é o seguro desemprego do pescador brasileiro, do pescador nordestino, ” disse Alcolumbre durante entrevista.

A concessão extraordinária do seguro defeso em novembro já havia sido anunciada pelo secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jorge Seif Júnior, na terça-feira (22). A medida beneficiará cerca de 60 mil profissionais. A estimativa é que o governo federal desembolse R$ 59 milhões no mês de novembro.

Governo liberará recursos emergenciais a municípios atingidos pelas manchas de óleo, por medida provisória. Anúncio foi feito pelo presidente em exercício, Davi Alcolumbre.

Davi Alcolumbre também anunciou a prorrogação do seguro defeso para dois meses

Alcolumbre viajou para Alagoas e Sergipe para acompanhar a situação das praias da região. Ele esteve na praia da Barra de São Miguel, em Alagoas, e também visitou a praia de Aruana, em Aracajú (SE). De acordo com Alcolumbre, os recursos adicionais sairão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e devem pagar o seguro nos meses de dezembro e janeiro. “A gente está falando em uma monte de mais ou menos R$ 120, 130 milhões caso a gente atinja os dois meses de liberação para esses 60 mil pescadores”, afirmou.

O seguro-defeso é um benefício previdenciário destinado aos pescadores profissionais que ficam impossibilitados de desenvolver suas atividades durante o período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 998).

Atualmente, o benefício é pago a cerca de 360 mil pescadores em todo o país. São dois tipos de seguro: um pago aos profissionais que pescam em rios e outro destinado aos pescadores que trabalham no litoral. A medida anunciada é destinada apenas aos pescadores que recebem o seguro-defeso marítimo.

Parte do óleo de origem desconhecida continua a atingir o litoral nordestino. Nesta quinta-feira, o material atingiu às praias de Pilar, na Ilha de Itamaracá, no Litoral Norte pernambucano. Diante da situação, o governo lançou uma página na internet para agregar informações sobre o surgimento das manchas. A página reúne dados sobre o andamento das ações realizadas por órgãos públicos e inclui informações sobre a investigação das causas do desastre.

Agência Brasil

Padre polonês é assaltado e morto estrangulado com um arame farpado dentro da igreja

O padre polonês Kamizerz Wojn foi morto estrangulado com um arame farpado na noite do último sábado (21/9), após um assalto a igreja, situada na 702 Norte, em Brasilia (DF). Conforme as informações divulgadas os suspeitos do crime invadiram a casa paroquial da igreja Nossa Senhora da Saúde e levaram vários objetos.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) esteve no local do crime e informou que além dos pertences pessoais do padre, o cofre da igreja também foi revirado. De acordo com informações de um jornal local, o padre celebrou a missa das 19h30 e depois foi fiscalizar uma obra no terreno da igreja.

Durante a ação dos bandidos, além do padre, o caseiro que tomava conta da reforma também foi feito refém pelos suspeitos. Segundo a publicação o caseiro, José Gonzaga da Costa, de 39 anos, sofreu escoriações nos braços e levado para o Hospital Regional da Asa Norte (Hran).

O caseiro da obra conseguiu gritar por socorro, o que fez com que os suspeitos do crime fugissem do local. O líder religioso por sua vez foi encontrado morto com os pés e mãos amarrados e com um arame farpado no pescoço. Conforme a publicação, o padre também apresentava uma lesão na cabeça. De acordo com informações da polícia até o momento nenhum suspeito foi preso.

A polícia encontrou o corpo do padre do lado de fora da casa paroquial, que fica no fundo da igreja. De acordo com as forças policiais, o líder religioso foi morto dentro da residência e o corpo arrastado pelos bandidos para fora da casa. O caso é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), como latrocínio (roubo seguido de morte).

 

Do Metrópoles.

Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar). O militar foi detido em junho deste ano no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar cocaína em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva presidencial.

A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) que, diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido, determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar. No STF, o advogado sustenta que o segundo-sargento está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), e pede o trancamento do inquérito policial.

Ao negar o trâmite do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia explicou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. O pedido no STM está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Na avaliação da relatora, não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula. A ministra observou ainda que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.

Biometria já cadastrou 106 milhões de eleitores no país

Identificação biometria

O cadastramento biométrico dos eleitores alcançou, nesta segunda-feira (16), 106,5 milhões de registros, o que equivale a 72,53% do total de 146,8 milhões de pessoas que compõem o eleitorado brasileiro. A biometria é uma solução tecnológica utilizada pela Justiça Eleitoral que possibilita identificar o cidadão, de maneira confiável e segura, por meio das impressões digitais, da fotografia e da assinatura. Em 25 de junho deste ano, o cadastramento biométrico do eleitorado nacional ultrapassou a marca histórica dos 100 milhões de registros.

Antes de iniciar a votação, o reconhecimento das impressões digitais ocorre por meio de leitor biométrico, acoplado ao terminal do mesário. Como cada cidadão possui digitais únicas, a biometria assegura que quem está votando é realmente o dono do voto.

Desde que a biometria passou a ser adotada na Justiça Eleitoral, em 2008, o número de cidadãos cadastrados vem aumentando ano a ano. Na Etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica, está previsto o cadastramento dos eleitores de 1.701 municípios de 16 estados até o fim do ano que vem. A meta é atingir 35 milhões de cidadãos neste biênio.

Os estados abrangidos na Etapa 2019/2020 são os seguintes: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Confira o Provimento nº 14 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) sobre o assunto.

Para as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral estima o cadastramento biométrico de 117 milhões de eleitores. A expectativa é que o registro das impressões digitais de todo o eleitorado brasileiro seja concluído até 2022.

Estados e capitais

Além do Distrito Federal, dez estados já terminaram o cadastramento de seus eleitores: Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Os eleitores dessas localidades que não puderam fazer a biometria devido a alguma impossibilidade física – como o desgaste das digitais – serão identificados pelo modo tradicional.

Das capitais brasileiras, 22 já encerraram a identificação biométrica de seu eleitorado. São elas: Aracaju (SE), Brasília (DF), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES).

Histórico

Nas Eleições Municipais de 2008, a Justiça Eleitoral lançou o projeto-piloto de identificação biométrica, que envolveu pouco mais de 40 mil eleitores dos municípios de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC). Naquele pleito, tanto o cadastramento biométrico efetivado pelo projeto como a identificação das digitais para a votação tiveram pleno êxito.

O programa

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) executar e divulgar as metas do Programa de Identificação Biométrica em sua área de circunscrição. Para obter mais esclarecimentos, o cidadão pode se dirigir a um cartório eleitoral para consultar se o seu município está realizando o recadastramento biométrico obrigatório.

O andamento da biometria por unidade da Federação e por município pode ser acompanhado por meio do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba Eleitor e eleições/Biometria/Acompanhamentos.

A Resolução-TSE n° 23.440/2015 estabelece que, no momento da atualização dos dados, devem ser colhidas do eleitor a fotografia e a assinatura digitalizadas. Por meio de scanner digital, a Justiça Eleitoral deve coletar, ainda, as impressões digitais dos dez dedos do eleitor, ressalvada alguma impossibilidade física.

Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão é solto após decisão de desembargador do TRF-4

Márcio Lobão havia sido preso na terça (10), durante operação da Lava Jato — Foto: Reprodução/Jornal Nacional

Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-MA), foi solto, na manhã deste sábado (14), após decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4).

O despacho foi assinado na noite de sexta-feira (13). Márcio Lobão estava preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná.

“Ao que parece, Marcio Lobão operacionalizava e efetuava o branqueamento das propinas destinas ao seu pai, Edison Lobão. Muito embora tudo indique que tenha realizado operação espúrias, não há elementos – neste momento – que indiquem uma participação mais intensa e com ingerência no seio de alguma organização criminosa”, escreveu o desembargador na decisão.

“Três dias após a prisão, o TRF-4 reconheceu a ilegalidade da ordem de prisão ao verificar a plena regularidade nas informações financeiras de Márcio Lobão. Nesta oportunidade, Marcio Lobão reconhece a imparcialidade do Poder Judiciário e confia que abusos serão prontamente corrigidos por questão de justiça. Sempre que procurado, permaneceu e permanecerá a disposição das autoridades para demonstrar que nunca se envolveu em ilícitos e tem o seu patrimônio declarado de forma regular e absolutamente transparente”, informou em nota a defesa.

A prisão foi substituída por medidas cautelares. Marcio Lobão está proibido de deixar o país e de ter contato com os investigados. O desembargador também determinou o pagamento de fiança de R$ 5 milhões.

“Defiro parcialmente o pedido liminar para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, determinando a soltura do paciente, mediante o atendimento das medidas cautelares acima especificadas”.

Filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão é preso na 65ª fase da Lava Jato

Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, foi preso na manhã desta terça-feira (10) na 65ª fase da Lava Jato, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). A prisão é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado e foi efetuada no Rio de Janeiro (RJ).

A nova etapa da operação investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro proveniente de pagamento de vantagens indevidas relacionadas à Transpetro, que é subsidiária da Petrobras, e à Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Segundo o MPF, Márcio Lobão e Edison Lobão solicitaram e receberam propinas dos Grupos Estre e Odebrecht em R$ 50 milhões entre 2008 e 2014.

O mandado de prisão foi expedido contra Márcio Lobão porque, conforme o MPF, há indícios de que ele permanecia praticando o crime de lavagem de dinheiro em 2019.

Esta fase tem como objetivo, conforme o MPF, aprofundar as investigações sobre as operações de lavagem de dinheiro realizadas pelo filho do ex-ministro.

O MPF informou que há registros de lavagem de dinheiro em compras e vendas de obras de arte, vendas de imóveis, simulações de empréstimos familiares e movimentação em contas offshore.

Edison Lobão e o filho Márcio Lobão já são réus na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia aceita pela Justiça trata de crimes cometidos, segundo o MPF, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, por intermédio da Odebrecht.

Repasse da 1ª parcela do FPM de setembro aos Municípios será de R$ 3 bilhões

Cerca de R$ 3 bilhões é o montante a ser depositado nas contas dos Municípios no próximo dia 10 de setembro. O repasse se trata da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o mês de setembro, levando em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante somado ao Fundeb será de pouco mais de $ 3,7 bilhões. Veja o levantamento completo.

Contrariando as expectativas, o primeiro decêndio do FPM setembro apresentou um crescimento de 53,95% – quando comparado mesmo decêndio do ano anterior -, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Agora, quando levamos em conta a inflação o crescimento fica em 49,73%.

A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias, ou seja, 20 a 30 do mês anterior. Esse 1º decêndio, geralmente, sempre é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.

Acumulado no ano
De acordo com os estudos da CNM, o valor total do FPM vem apresentando um crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 1º decêndio de setembro de 2019, apresenta um crescimento de 9,25% em termos nominais – sem considerar os efeitos da inflação – em relação ao mesmo período de 2018. Já, ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 crescimento de 5,16% em relação ao mesmo período do ano anterior.

De CNM de Notícias

FPM – Último repasse de agosto será creditado nesta sexta-feira, 30

Os cofres municipais vão receber na próxima sexta-feira, 30 de agosto, parcela referente ao 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total, as 5.568 prefeituras do país vão receber o valor de R$ 1.939.230.690,90, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 2.424.038.363,63.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de agosto de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 3,10% em termos nominais, que não consideram os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 8,09%.

Ao levar em conta a inflação, ou seja, o valor do repasse deflacionado do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 0,21%. O mês fechou em crescimento de 4,62%, comparado ao mesmo período de 2018, já corrigido pela inflação do período.

Acumulado do ano

Já quando falamos sobre o acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando um crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de janeiro de 2019 apresenta um crescimento de 7,65% em termos nominais em relação ao mesmo período de 2018.

O 3º decêndio leva em consideração a base de cálculo entre os dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do 3º decêndio do FPM.

MPF pede prisão preventiva de “testa de ferro” do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa

Ex-Prefeito de Belém, Duciomar Costa, é acusado de desviar de verba da saúde — Foto: Oswaldo Forte/Amazônia HojeO Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça nessa terça-feira (27) a prisão preventiva de um dos acusados de atuarem como empresários de fachada do esquema de corrupção liderado pelo ex-senador da República e ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa, que desviou pelo menos R$ 400 milhões dos cofres públicos da capital paraense durante os dois mandatos como prefeito, de 2005 a 2012.

O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva relatou no pedido que nos últimos 12 meses foram realizadas diligências em vários endereços para a citação pessoal de Célio Araújo de Souza em um dos processos em que ele é réu. Célio Souza não foi localizado, e também não respondeu à citação por edital. “No caso concreto, percebe-se deliberada intenção do acusado em furtar-se da aplicação da lei penal”, ressalta o membro do MPF no pedido à Justiça Federal em Belém. “Sua conduta, dessa maneira, prejudica a instrução e demonstra vontade aberta de se furtar à aplicação da lei penal”, complementa. Mansur registrou que em pelo menos outros dois processos Célio Araújo de Souza não foi citado por não ter sido localizado.

De gari a empreiteiro milionário – Célio Souza foi contratado em 2008 pela prefeitura para trabalhar como gari, ganhando um salário mínimo. Em 2015 já tinha patrimônio de R$ 1,6 milhão, e figurava como sócio ou ex-sócio de uma das diversas empresas contratadas ilegalmente por Duciomar Costa para desviar os recursos. Foram encontradas fraudes, por exemplo, nos contratos para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$ 128.502.746,15), gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da sub-bacia II da Estrada Nova – urbanização de favelas (R$ 1.468.150,67), prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura (R$ 42.877.642,01), requalificação do complexo viário do Entroncamento (R$ 34.736.664,56), e repasses injustificados de recursos referentes às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07).

As ações civis e criminais ajuizadas pelo MPF foram elaboradas com dados das investigações que resultaram nas operações Forte do Castelo 1 e 2 e Cidadela, que, do fim de 2017 até agora, desvendaram vários braços do esquema de corrupção conduzido por Duciomar Costa. O ex-prefeito, que chegou a ser preso na Operação Forte do Castelo 1, já responde a seis ações de improbidade e cinco ações criminais. Na Forte do Castelo 2, foram descobertas novas ramificações do esquema de corrupção, mostrando fraudes e corrupção em grandes obras públicas conduzidas pela prefeitura na época: o Portal da Amazônia, a Macrodrenagem da Estrada Nova e o BRT Belém. As três obras permanecem inconclusas, passados sete anos do fim do último mandato de Duciomar Costa. Já a Operação Cidadela, ocorrida no último dia 6, foi realizada para a busca e apreensão de documentos e informações da Salute Medicamentos, que, segundo as investigações, pode ser mais uma das empresas de fachada de Duciomar Costa para desviar recursos.

Pelas fraudes detectadas nas investigações que levaram às operações Forte do Castelo 1 e 2, o MPF já obteve na Justiça Federal decisões que determinaram o bloqueio de cerca de R$ 65 milhões em dinheiro de Duciomar e das empresas relacionadas ao grupo, e também o bloqueio de terrenos e apartamentos em Belém, Marituba, São Paulo e Goiás, além da fazenda de Duciomar Costa localizada no município de Nova Timboteua. A Justiça Federal já leiloou 13 salas comerciais localizadas em Belém. O valor obtido no leilão está depositado em conta judicial. Antes das operações Forte do Castelo 1 e 2, Duciomar já respondia a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de diversos convênios federais. No total, ele é réu em 20 processos, só na Justiça Federal.

Verified by MonsterInsights