Um ofício emitido na quarta-feira (26) pela chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Maranhão, Halana Alencar, causou polêmica ao sugerir que magistrados, servidores e usuários do Poder Judiciário maranhense aceitassem ser servidos com café e acúcar mascavo fora da data de validade.
Segundo ela, os dois tipos de produtos venceram depois que um grande volume acabou ficando armazenado em virtude da diminuição do trabalho presencial – e da presença de usuários dos serviços judiciais – como consequência da pandemia da Covid-19.
“O consumo esperado não se concretizou e tais bens acabaram atingindo a data de validade informada nas embalagens dos mesmos”, destacou.
Apesar disso, garantiu Alencar no documento, que estudos mostram que não há problema no consumo de café, ou açúcar vencidos, desde que corretamente armazenados. “É relevante levar ao conhecimento de todos que, em relação ao café, este, embora vencido, pode ser consumido sem risco à saúde humana, desde que seja armazenado de maneira adequada e não haja sinais de deterioração.
Além do mais, o café não se estraga nos moldes convencionais, apesar de haver uma queda no sabor e qualidade após um certo tempo. Outro ponto relevante é que a maneira como o café é armazenado também influencia na sua segurança para o consumo ou não, podendo os grãos durar até 06 (seis) meses após o vencimento, caso sejam acondicionados corretamente, entre outras variantes”, diz a chefe da divisão no ofício OFC-DMEPFRSL-12022, sugerindo a leitura de um artigo sem referências científicas como comprovação da tese.
O mesmo se aplica, ainda de acordo com a servidora responsável pela Divisão de Material e Patrimônio do TJMA, ao acúcar.
“No que se refere ao açúcar, este igualmente não oferece risco à saúde do consumidor caso seja consumido após a data de validade informada na embalagem. Para que o açúcar ainda tenha condições de consumo seguro, deve-se conservá-lo em um local fresco e, assim, ele não estragará, uma vez que não oferece nenhum tipo de ambiente propício para o crescimento e proliferação de bactérias”, completou.
Halana Alencar conclui dizendo que “entende a preocupação de todos” e garantindo que o setor não faria “nada que pudesse colocar em risco a saúde dos usuários dos nossos serviços”. Apesar disso, ela informa que está verificando “com o auxílio da Administração de Material do Tribunal de Justiça, a possibilidade de devolução do material vencido e o fornecimento de bens válidos assim que possível”.
Diretora reage – Em circular emitida após o conhecimento do teor do ofício da chefe da Divisão de Material e Patrimônio, a diretora do Fórum da Comarca de São Luís, juíza Andréa Lago, determinou a suspensão do fornecimento dos produtos na unidade.
De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada “a fim de evitar o consumo de tais bens antes de sua distribuição aos usuários, considerando que não houve tempo hábil para tal fornecimento”. “DETERMINO também a devolução imediata do referido material para o Setor de Material do Tribunal de Justiça, localizado na Alemanha”, despachou.
Do Imirante.com