Desde que decidiu abrir mão dos privilégios legalmente garantidos aos magistrados maranhenses, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA), já deixou de receber R$ 503.417,77 dos cofres públicos.
A economia de mais de meio milhão de reais que um único magistrado poderia ter recebido em um período de cinco anos é a soma de valores referentes a licença-prêmio, pagamento por férias não gozadas, auxílio moradia, auxílio saúde, auxílio alimentação, auxílio livro e abono por acervo, uma série de privilégios a que a maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros não tem direito.
Em novembro de 2017, Roberto de Paula oficializou a primeira renúncia: abdicou dos auxílios concedidos à magistratura maranhense relativos a moradia, saúde, alimentação e livro, argumentando que, por norma constitucional o magistrado deve ser remunerado exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória; e que esse subsídio é fixado ou alterado por lei de iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal. Assim, desde então ele deixou de receber R$ 271.518,72.
Ainda incomodado com as regalias, em março de 2019 o juiz também renunciou ao direito a licença-prêmio, embasado na mesma norma constitucional de que o magistrado deve ser remunerado somente pelo subsídio mensal.
Naquele ano, a verba complementar teria rendido ao juiz R$ 50.533,74.
Além disso, se em vez de gozar os 60 dias de férias a que tem direito o magistrado optasse por “vender” parte desse período, o que também lhes é assegurado desde 2018, ele já teria embolsado mais R$ 149.729,60.
Em vez de aproveitar mais um privilégio, em janeiro deste ano Roberto de Paula renunciou a 30 dos seus 60 dias de férias, assim como ao percentual excedente do terço constitucional.
Por último, já no final de janeiro deste ano, o juiz renunciou à verba de acumulação de acervo processual, garantida aos magistrados maranhenses a título de gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, o que somente em 2022 já teria rendido ao juiz mais R$ 16.812,48 em sua conta bancária.
Paralelamente, ele fez a devolução de R$ 14.823,23 referentes aos auxílios que já havia recebido.
Transformada em valor monetário, com base em dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão do juiz de abrir mão de tantas vantagens legalmente instituídas já gerou uma economia de mais de meio milhão de reais ao Poder Judiciário maranhense.
Em um país de tantas desigualdades, em que milhares de famílias sobrevivem com o salário mínimo e há milhões de pessoas passando fome, é um exemplo de que os recursos públicos podem – e devem – ser gastos de forma mais justa.
Do Marco D’Eça