O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula para ter acesso irrestrito ao acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal.
Segundo o juiz, a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que fosse concedido o acesso à delação, inicialmente negado, não tem o alcance desejado pelos advogados de Lula.
Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin decidiu, no dia 17 de junho, conceder à defesa de Lula o acesso restrito aos elementos de prova já documentados no processo de origem e que digam respeito ao ex-presidente, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação
Como o acesso não tinha sido liberado até essa segunda-feira (1º/7), a defesa de Lula peticionou requerendo o acesso imediato do advogado Cristiano Zanin à delação da Odebrecht por meio do sistema e-proc. O pedido foi feito no processo referente a um terreno em São Paulo, que abrigaria o Instituto Lula, e um apartamento em São Bernardo do Campo.
O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz. “A decisão do Supremo Tribunal Federal não tem a amplitude que a Defesa pretende a ela conferir. O cadastro do mencionado defensor ao processo de leniência da Odebrecht franquearia-lhe acesso integral à documentação ali juntada”, explicou.
Porém, complementa Bonat, “não se concedeu acesso amplo ao processo de leniência da Odebrecht, mas tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à defesa do ex-presidente”.
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